DIREITO DO TRABALHO PARA QUEM?

O ANACRONISMO DO MODELO CONTRATUAL TRABALHISTA VIGENTE

Autores

DOI:

10.56267/rdtps.v10i18.16378

Palavras-chave:

Descodificação do Direito Civil, Direito do Trabalho, Anacronismo, Exclusão Social

Resumo

Analisa-se, por meio de um estudo teórico, o processo de codificação do Direito Civil como a materialização da racionalização da vida jurídica. Contudo, a sua desvinculação com a realidade social subjacente levou ao rompimento da unicidade sistemática do direito privado vigente, resultando na criação de microssistemas legislativos, conectados à Constituição. Como resultado deste processo de fragmentação das fontes, o Direito do Trabalho surge como instrumento de ruptura à suposta igualdade formal presente no âmbito contratual. Mas ao eleger apenas os trabalhadores que possuem o vínculo trabalhista nos moldes do art. 3º da CLT, ainda que a tão almejada sociedade salarial permaneça no horizonte das expectativas, o ordenamento jurídico exclui de seu âmbito de proteção um contingente de trabalhadores que permanecem sob o domínio da necessidade. Seria o Direito do Trabalho, em realidade, um “Direito do Emprego”? Conclui-se que o anacronismo do modelo contratual vigente leva à exclusão de componentes da classe-que-vive-do-trabalho, que possuem no assalariamento o seu núcleo vital e, consequentemente, atesta o crescimento de uma vulnerabilidade de massa.

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Biografia do Autor

Fujie Kawasaki Iwankiw, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada.

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Publicado

2024-07-01

Como Citar

KAWASAKI IWANKIW, F. DIREITO DO TRABALHO PARA QUEM? : O ANACRONISMO DO MODELO CONTRATUAL TRABALHISTA VIGENTE. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 10, n. 18, p. 1–20, 2024. DOI: 10.56267/rdtps.v10i18.16378. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/16378. Acesso em: 6 out. 2024.