O TEMPO PERDIDO COMO UMA AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

DOI:

10.56267/rdtps.v9i17.16345

Palavras-chave:

Pós-modernidade, Responsabilidade Civil, Tempo Perdido, Direitos da Personalidade

Resumo

As reflexões do presente artigo visam uma abordagem da inclusão do tempo como direito da personalidade, passível de indenização por terceiros que causem seu desperdício. Para tanto é necessário um estudo aprofundado sobre as modificações sociais, históricas e legislativas trazidas pela pós-modernidade e sua correlação com o tempo perdido. Com a conceituação do tempo sob a ótica dos pensadores das mais diversas áreas de pensamento e a análise dos direitos da personalidade no âmbito nacional e internacional, será possível mensurar o tema sob o ponto de vista da responsabilidade civil que poderá constituir instrumento de controle sancionador de práticas abusivas. Com o objetivo em referência, a pesquisa foi primordialmente bibliográfica e documental, tendo ainda se servido do método de abordagem qualitativo e dedutivo de análise de dados. Como resultado da pesquisa, tem-se que o tempo perdido é passível de ser indenizado, sobretudo porque deve ser compreendido como uma violação dos direitos da personalidade.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Silva e Souza, Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT

Pós-Doutor em Direito pela PUC/RS. Doutor em Direito pela FADISP. Mestre em Direito Agroambiental pela UFMT. Diretor da Faculdade de Direito da UFMT. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Civil Contemporâneo. Coordenador-Adjunto do Laboratório de Direito Civil Contemporâneo. Titular da Cadeira nº 16 da AMD – Academia Mato-grossense de Direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) e do Instituto Brasileiro de Estudos do Agronegócio (IBEA).

Vivian Gerstler Zalcman, Advocacia Zalcman

Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Público pela FDDJ. Tendo atuado como docente em diversos cursos de pós-graduação e graduação, como a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE), Universidade Santo Amaro, Universidade Mogi das Cruzes, Escola Superior de Advocacia, Universidade Federal do Mato Grosso, entre outros. Autora de diversos artigos científicos e da obra “O Direito à Busca pela Felicidade por Intermédio da Mediação na Dissolução do Casamento e da União Estável”. É sócia do escritório de advocacia Zalcman Sociedade de Advocacia.

Referências

ARISTÓTELES. Física. Trad. Livros III e IV. v. 2. Buenos Aires: Biblos, 1995.

BIBLIA SAGRADA. Disponível em https://www.bibliaonline.com.br/ Acesso em: 25 maio 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 25 maio 2016.

BRASIL. Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em: 25 maio 2016.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de lei nº 7.356/2014. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=611194 Acesso em: 27 maio 2016.

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. O direito de estar só: tutela penal da intimidade. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

CUNHA, Antonio Geraldo da. Dicionário etimológico da língua portuguesa. São Paulo: Lexikon, 2012.

DESSAUNE, Marcos. Desvio produtivo do consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 32ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

DONNINI, Rogério. Responsabilidade civil na pós-modernidade: felicidade, proteção, enriquecimento com causa e tempo perdido Porto Alegre: Sergio Fabris, 2015.

EDERY, Marcos. Torah: bereshit. Rio de Janeiro: Exodus, 2013.

FERNANDES, Francisco & LUFT, Celso Pedro. Dicionário de sinônimos e antônimos da língua portuguesa de acordo com a ortografia oficial brasileira. 41ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Globo, 2002.

FRANÇA. Código Civil de 1804. Disponível em http://geneaduclos.free.fr/docs/Code%20Civil%20des%20Francais_1804.pdf Acesso em: 26 maio 2016.

FRANÇA, Rubens Limongi. Instituições de Direito Civil. 5. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1999.

Grande Dicionário Brasileiro Melhoramentos. 9ª edição. São Paulo: Melhoramentos, 1987.

HEGEL, G. W. F. Enciclopédia das ciências filosóficas em compêndio. Trad. José Nogueira Machado. São Paulo: Loyola, 1997.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Petrópolis: Vozes, 1996.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade pressuposta. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade civil: o estado da arte, no declínio do segundo milênio e albores de um tempo novo. In: NERY, Rosa Maria de Andrade & DONNINI, Rogerio. Responsabilidade civil: estudos em homenagem ao professor Rui Geraldo Camargo Viana. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

HUBMANN, Heinrich. Das persönlichkeitsrecht. Münster: Böhlau-Verlag, 1953.

ITÁLIA. Código Civil. Disponível em http://www.jus.unitn.it/cardozo/obiter_dictum/codciv/Prel.htm Acesso em: 26 maio 2016.

KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Brasília: FEB, 2014.

LEVINAS, Emmanuel. Da existência ao existente. Campinas: Papirus, 1998.

MAIMONIDES, Moises. O guia dos perplexos. São Paulo: Sefer, 2011.

NERY, Nelson Junior & ANDRADE, Rosa Maria Nery. Código civil comentado. 10ª ed. rev., amp. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

PEREIRA, Jéssica. A responsabilidade civil pela perda do tempo útil do consumidor. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Federal de Mato Grosso, UFMT. Cuiabá, 2015.

PORTUGAL. Código Civil. Disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis Acesso em: 26 maio 2016.

PLATÃO. Timeu. Crítias. O segundo Alcebíades. Hípias Menor. Trad. Carlos Alberto da Costa Nunes. 3a. ed. Belém: EDUFPA, 2001.

PUENTE, F. R. Os sentidos do tempo em Aristóteles. São Paulo: Loyola, 2001.

REALE, Giovanni. Platão. 9ª ed. São Paulo: Loyola, 1992.

SILVA, Clovis do Couto e. O conceito de dano no direito brasileiro e comparado. In: Revista de Direito Civil Contemporâneo. v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, jan-mar/2015.

SCHEREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros à diluição dos danos. São Paulo: Atlas, 2015.

SENECA, Lucio Anneo. Aprendendo a viver. Porto Alegre: L&PM, 2012.

TELLES, Godofredo Junior. Direito subjetivo I. In: Enciclopédia Saraiva de Direito. v. 28. São Paulo: Saraiva, 1977.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Apelação cível nº 230521-7. Relator: Desembargador Jones Figueiredo Alves. Disponível em www.tjpe.jus.br Acesso em: 27 maio 2016.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Apelação cível nº 2792196120098190001. Relatora: Des. Monica Tolledo de Oliveira. Disponível em www.tjrj.jus.br Acesso em: 27 maio 2016.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Apelação cível nº 0262499-19.2009.8.19.0001. Relator: Des. Luiz Fernand Ribeiro de Carvalho. Disponível em www.tjrj.jus.br Acesso em: 27 maio 2016.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Apelação cível nº 0316445-03.2009.8.19.0001. Relator: Des. Alexandro Antonio Franco Freitas Camara. Disponível em www.tjrj.jus.br Acesso em: 27 maio 2016.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível nº 71000767079. Relator: Des. Mylene Maria Michel. Disponível em www.tjrs.jus.br Acesso em: 27 maio 2016.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Recurso Inominado nº 20101160013554. Rel. Mylene Maria Michel. Disponível em www.tjdft.jus.br Acesso em: 27 maio 2016.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Apelação Cível nº 20110110541462. Relator: Des. Cruz Macedo. Disponível em www.tjdft.jus.br Acesso em: 27 maio 2016.

ZALCMAN, Vivian Gerstler. A Evolução da Constitucionalização do Direito de Família Brasileiro. In: SOUZA, Carlos Eduardo Silva e. O Direito Privado Contemporâneo e a Família Pós-Moderna. Porto Alegre: Revolução, 2015.

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Publicado

2023-12-31

Como Citar

SILVA E SOUZA, C. E.; GERSTLER ZALCMAN, V. . O TEMPO PERDIDO COMO UMA AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 9, n. 17, p. 275–311, 2023. DOI: 10.56267/rdtps.v9i17.16345. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/16345. Acesso em: 13 out. 2024.