O TEMPO PERDIDO COMO UMA AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
DOI:
10.56267/rdtps.v9i17.16345Palavras-chave:
Pós-modernidade, Responsabilidade Civil, Tempo Perdido, Direitos da PersonalidadeResumo
As reflexões do presente artigo visam uma abordagem da inclusão do tempo como direito da personalidade, passível de indenização por terceiros que causem seu desperdício. Para tanto é necessário um estudo aprofundado sobre as modificações sociais, históricas e legislativas trazidas pela pós-modernidade e sua correlação com o tempo perdido. Com a conceituação do tempo sob a ótica dos pensadores das mais diversas áreas de pensamento e a análise dos direitos da personalidade no âmbito nacional e internacional, será possível mensurar o tema sob o ponto de vista da responsabilidade civil que poderá constituir instrumento de controle sancionador de práticas abusivas. Com o objetivo em referência, a pesquisa foi primordialmente bibliográfica e documental, tendo ainda se servido do método de abordagem qualitativo e dedutivo de análise de dados. Como resultado da pesquisa, tem-se que o tempo perdido é passível de ser indenizado, sobretudo porque deve ser compreendido como uma violação dos direitos da personalidade.
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