O TEMPO PERDIDO COMO UMA AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

DOI:

10.56267/rdtps.v9i17.16345

Palavras-chave:

Pós-modernidade, Responsabilidade Civil, Tempo Perdido, Direitos da Personalidade

Resumo

As reflexões do presente artigo visam uma abordagem da inclusão do tempo como direito da personalidade, passível de indenização por terceiros que causem seu desperdício. Para tanto é necessário um estudo aprofundado sobre as modificações sociais, históricas e legislativas trazidas pela pós-modernidade e sua correlação com o tempo perdido. Com a conceituação do tempo sob a ótica dos pensadores das mais diversas áreas de pensamento e a análise dos direitos da personalidade no âmbito nacional e internacional, será possível mensurar o tema sob o ponto de vista da responsabilidade civil que poderá constituir instrumento de controle sancionador de práticas abusivas. Com o objetivo em referência, a pesquisa foi primordialmente bibliográfica e documental, tendo ainda se servido do método de abordagem qualitativo e dedutivo de análise de dados. Como resultado da pesquisa, tem-se que o tempo perdido é passível de ser indenizado, sobretudo porque deve ser compreendido como uma violação dos direitos da personalidade.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Silva e Souza, Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT

Pós-Doutor em Direito pela PUC/RS. Doutor em Direito pela FADISP. Mestre em Direito Agroambiental pela UFMT. Diretor da Faculdade de Direito da UFMT. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Civil Contemporâneo. Coordenador-Adjunto do Laboratório de Direito Civil Contemporâneo. Titular da Cadeira nº 16 da AMD – Academia Mato-grossense de Direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) e do Instituto Brasileiro de Estudos do Agronegócio (IBEA).

Vivian Gerstler Zalcman, Advocacia Zalcman

Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Público pela FDDJ. Tendo atuado como docente em diversos cursos de pós-graduação e graduação, como a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE), Universidade Santo Amaro, Universidade Mogi das Cruzes, Escola Superior de Advocacia, Universidade Federal do Mato Grosso, entre outros. Autora de diversos artigos científicos e da obra “O Direito à Busca pela Felicidade por Intermédio da Mediação na Dissolução do Casamento e da União Estável”. É sócia do escritório de advocacia Zalcman Sociedade de Advocacia.

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Publicado

2023-12-31

Como Citar

SILVA E SOUZA, C. E.; GERSTLER ZALCMAN, V. . O TEMPO PERDIDO COMO UMA AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 9, n. 17, p. 275–311, 2023. DOI: 10.56267/rdtps.v9i17.16345. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/16345. Acesso em: 27 abr. 2024.