PLANO DIRETOR, POLÍTICA PÚBLICA E CAOS URBANO
ENTREVISTA COM GUILHERME ZAGALLO
DOI:
10.56267/rdtps.v9i17.16291Palavras-chave:
Entrevista, Movimentos sociais, Plano Diretor, São LuísResumo
Entrevista realizada com o advogado Guilherme Zagallo, sobre a aprovação do Plano Diretor Municipal de São Luís, capital do Estado do Maranhão, e as influências entorno desta. O contato e aceite da entrevista ocorreram de forma remota, através do grupo de WhatsApp, intitulado Movimento em Defesa da Ilha. Sua realização seguiu questionário semiestruturado com nove perguntas, encaminhadas via e-mail, entre as partes, e assinatura digital para arquivamento e conceção de direito e uso. O intuito desta entrevista se dá no embasamento crítico de pesquisa de dissertação, acerca do Plano Diretor de São Luís e o contemporâneo da cidade Patrimônio da Humanidade, traçando reflexos sobre política, capital e segregação, dentre outros.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade e Legislação Correlata. 2. ed., atual. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2002, 80p.
BURNETT, Carlos Frederico Lago. Da tragédia urbana à farsa do urbanismo reformista: a fetichização dos planos diretores participativos. Tese (Doutorado em Políticas Públicas) Universidade Federal do Maranhão, 2009.
BURNETT, Carlos Frederico Lago; ZAGALLO, José Guilherme; SANTOS, Luiz Eduardo Neves dos. Planejamento e caos urbano no brasil periférico: participação truncada, espaço privatizado, crise fiscal em São Luís, Maranhão. Revista de Políticas Públicas, [S. l.], v. 24, p. 556–576, 2020. Disponível em: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/15163. Acesso em: 12 set. 2023.
CÂMARA MUNICIPAL. Audiência Pública - Novo Plano Diretor (2 de fevereiro de 2023). YouTube, 2023a. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=2-7wcJZ_yBM&t=334s. Acesso em: 9 de mar. 2023.
CÂMARA MUNICIPAL. Sessão Ordinária (13 de Março de 2023). YouTube, 2023a. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=JfKEo6c0Iiw. Acesso em: 13 mar. 2023.
CÂMARA MUNICIPAL. Sessão Ordinária (1º de Março de 2023). YouTube, 2023b. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=d4aiXFaXVU4&t=71s. Acesso em: 8 mar. 2023.
LÉDA, Gilberto. Câmara derruba vetos de Braide ao Plano Diretor de SL: vereadores apreciaram 18 vetos do prefeito de São Luís ao projeto aprovado no mês passado. Ipolitica, Portal IMirante, São Luís, 24 de março de 2023. Disponível em: https://imirante.com/noticias/sao-luis/2023/04/24/ipolitica-camara-derruba-vetos-de-braide-ao-plano-diretor-de-sl. Acesso em: 26 abr. 2023.
MOVIMENTO EM DEFESA DA ILHA. Carta vigília. 2023. Disponível em: http://www.cressma.org.br/wp-content/uploads/2023/02/CARTA-VIG%C3%8DLIA.pdf. Acesso em: 11 ago. 2023.
SÃO LUÍS, Prefeitura Municipal. Lei nº 4.669 de 11 de outubro de 2006. Câmara Municipal de São Luís. 2006. Disponível em: https://www.camara.slz.br/download/dispoe-sobre-o-plano-diretor-do-municipio-de-sao-luis-e-da-outras-providencias/. Acesso em: 10 mar. 2023.
SÃO LUÍS, Prefeitura Municipal. Ofício nº 49/2022 – GAB. Gabinete do prefeito. São Luís, 5 de abril de 2022. Disponível em: https://www.camara.slz.br/download/plano-diretor-pl-174-2019-alteracoes/. Acesso em: 9 mar. 2023.
SÃO LUÍS, Prefeitura Municipal. Projeto de Lei nº 174 de 25 de junho de 2019. Câmara Municipal de São Luís. 2019. Disponível em: https://www.camara.slz.br/wp-content/uploads/2022/05/PLANO_DIRETOR_SLZ_2022.pdf. Acesso em: 21 jan. 2023.
TAMBOR, Agência. Poluição! Guilherme Zagallo diz que São Luís vive situação trágica. Dedo de proza - Entrevista. Web Jornal, em 25 de maio de 2022. Disponível em: https://agenciatambor.net.br/geral/poluicao-guilherme-zagallo-diz-que-sao-luis-vive-situacao-tragica/. Acesso em: 26 abr. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.