REFORMA TRABALHISTA NA CONTRAMÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL A ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
10.56267/rdtps.v9i16.15420Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Direitos Sociais, Justiça Gratuita, Reforma Trabalhista, RetrocessoResumo
O presente trabalho destina-se ao estudo dos direitos fundamentais de acesso à justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da “Reforma Trabalhista” (Lei 13.467, de 2017). Discorre-se sobre as alterações trazidas pela Reforma e os efeitos resultantes da aplicação dos novos dispositivos da CLT (art. 790-B, caput e § 4º, art. 791-A, § 4º e art. 844, § 4º), no âmbito da Justiça do Trabalho. A problemática que orienta a pesquisa parte do seguinte pressuposto: A “Reforma Trabalhista”, ao inserir alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas relativas à concessão da gratuidade de justiça aos hipossuficientes, restringiu o direito fundamental de acesso à justiça? Indaga-se, a partir de uma perspectiva crítica, se a referida Lei viola a Constituição Federal no que concerne aos direitos sociais e fundamentais? Por meio do método hipotético dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica, constatou-se que desde o advento da “Reforma Trabalhista”, precisamente nos períodos posteriores da vigência da Lei. 13.467/2017, houve uma significativa diminuição do número de novas ações trabalhistas. Diante disso, objetiva-se demonstrar que a restrição ao acesso à justiça aos hipossuficientes, sobretudo do trabalhador no caso em análise, representa uma forma de exclusão social e de violação dos direitos fundamentais.
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