O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO SINDICAL
ANÁLISE SOBRE O GOZO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS POR SÓCIOS E NÃO SÓCIOS SINDICAL
DOI:
10.56267/rdtps.v9i16.15061Palavras-chave:
Associação sindical., Contribuição sindical, Estado Democrático de Direito, Liberdade individual e sindical, Negociação coletivaResumo
O artigo em tela mirou abordar os movimentos de desenvolvimento brasileiro sob o prisma da contribuição sindical negocial frente aos princípios, regras, comandos e significados normativos que compõem o Estado Democrático de Direito brasileiro, aferindo como resultado, a partir de estudos da natureza da contribuição sindical negocial e da sua interlocução com a liberdade individual do trabalho e da liberdade sindical dentro do arranjo constitucional, uma incoerência na otimização do interesse social, igualdade material e ética solidária. Os estudos elevaram que, ao menos num primeiro grau de discussão, há uma incompatibilidade constitucional em condicionar a eficácia subjetiva das normas coletivas do trabalho com a liberdade de associação sindical e o gozo das negociações coletivas por sócios e não sócios sindicais. Para tanto, o texto foi construído com firmamento no método de abordagem dialético-jurídico com vias a discutir, argumentar e provocar o debate da liberdade de associação sindical para com o desenvolvimento nacional, partindo da pesquisa bibliográfica e documental.
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