AVALIAÇÃO DA PRESENÇA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CENÁRIO CONSTRUTOR LUDOVICENSE
DOI:
10.56267/rdtps.v8i15.14572Palavras-chave:
Inclusão, Mercado de trabalho, LegislaçãoResumo
A construção civil, com base na história, se apresenta como um segmento de marcante atuação na geração de vagas de emprego, entretanto, mesmo com tal característica, a presença de pessoas com deficiência (PcD’s) no mercado construtor ainda se apresenta insatisfatória. O presente artigo objetiva avaliar o atual cenário da presença de PcD’s na indústria da construção civil em São Luís do Maranhão. O estudo foi baseado em uma pesquisa descritiva e exploratória através da análise de dados obtidos por entrevistas realizadas em oito construtoras atuantes na cidade e com um engenheiro civil projetista paraplégico. Os resultados demonstram os variados obstáculos que estão alinhados à contratação e manutenção de pessoas com deficiência nas empresas da construção civil, conforme dados coletados, são inúmeros os fatores ligados ao descumprimento da legislação, indo desde a falta de capacitação dos profissionais, a escassez dos mesmos no mercado e até mesmo a falsa ilusão que alguns PcD’s têm de emprego garantido.
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Referências
AQUECIDO, setor de construção civil acumula vagas de emprego, mas tem demanda por profissionais qualificados. G1, Campinas, 21 de dezembro de 2021. Campinas e Região. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2021/12/21/aquecido-setor-de-construcao-civil-acumula-vagas-de-emprego-mas-tem-demanda-por-profissionais-qualificados.ghtml Acesso em: 03 fev. 2022.
BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 1999. Seção 1, p. 10.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF: Congresso Nacional. 2020a
BRASIL, Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.235, de 27 de fevereiro de 2019. Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir as empresas com 50 até 99 empregados na relação de empresas que estão obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, nos termos que específica. Brasília, DF: Senado Federal, 2019ª.
CBIC. Resultados do PIB Brasil e da construção no 1º trimestre surpreendem. CBIC. Disponível em: https://cbic.org.br/resultados-do-pib-brasil-e-da-construcao-no-1o-trimestre-surpreendem/ Acesso em: 27 de fevereiro de 2022.
DA SILVA, P. M. M., NETO, M. P. R., BRITO, L. M. P., DA SILVA BARRETO, L. K., & GURGEL, F. F. (2017). Os desafios para a inclusão de pessoas com deficiência em organizações da construção civil. HOLOS, 7, 311-327.
DURAN, PEDRO; JANONE, LUCAS. Construção civil registra 9 meses de contratações e abre 285 mil vagas em 2021. CNN, 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/construcao-civil-tem-saldo-de-285-mil-novos-empregos/ Acesso em: 27 de junho de 2021.
FIESP. O Cenário do Emprego da Pessoa com Deficiência no Estado de São Paulo. São Paulo: FIESP, 2011
LOTURCO, Bruno. Mercado da construção civil 2021: crescimento depende dos preços de insumos. SIENGE Plataforma, 2020. Disponível em: https://www.sienge.com.br/blog/mercado-da-construcao-civil-2021/ Acesso em: 27 de junho de 2021.
MACCALI, Nicole et al. As práticas de recursos humanos para a gestão da diversidade: a inclusão de deficientes intelectuais em uma federação pública do Brasil. RAM. Revista de Administração Mackenzie, v. 16, n. 2, p. 157-187, 2015.
MAIS de 40 mil novos postos de trabalho foram criados em 2021. O Maranhense, São Luís, 01 de fevereiro de 2022. Geral. Disponível em: https://omaranhense.com/mais Acesso em: 03 fev. 2022.
MESSIAS, Eliane Pereira. Pessoa com deficiência e mercado de trabalho: um olhar sobre as empresas de Viçosa-MG. 2018.
MINISTÉRIO do Trabalho e Emprego. Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Brasília, DF, 2021.
QUADROS, Eduardo Nunes. Desafios e perspectivas para inclusão de Portadores de Necessidades Especiais em empresas de Construção Civil. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 08, Vol. 01, pp. 171-197, 2020.
RODRIGUES, Jessé. PcD, PNE, afinal, que termo usar para Pessoas com Deficiência? PCDMais, 2020. Disponível em: https://pcdmais.com.br/pcd-pne-afinal-que-termo-usar-para-pessoas-com-deficiencia Acesso em: 08 de fevereiro de 2022.
SANTOS, Thályta Bueno Morais dos et al. Perfil da mão de obra da construção civil de Aragarças–GO. Goiás, 2019.
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