POR QUE NÃO, JOÃO DA PENHA?
DOI:
10.56267/rdtps.v8i14.13367Palavras-chave:
Grupos reflexivos., Violência de Gênero., Masculinidade.Resumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar e compreender os temas e resultados encontrados em trabalhos sobre grupos reflexivos para homens autores de violência (HAV) fazendo uma análise comparativa entre aqueles que abordam gênero e masculinidade e os que se resumem em contemplar assuntos do cotidiano e comportamental. O método utilizado é bibliográfico e de abordagem qualitativa de estudos publicados nos anos de 2019, 2020 e 2021. Os escritos que seguem guardam em si uma relevância porque perpassa as reuniões com um olhar Marxista e feminista. Os grupos reflexivos podem contribuir para uma transformação, mas isso depende de investimento público e temas concretos que retratem a história de opressão e exploração do sexo feminino, o gênero, machismo e patriarcado, só assim a tão constante pergunta se transformará em uma exclamação e será compreendida: Porque não, João da Penha!
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Referências
ANGELI, R.; MAGALHÃES, P. Cultura da violência contra os corpos das Mulheres: do feminicídio aos direitos humanos. Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress, p. 1-12, 2017.
BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo. Nova Fronteira, 2014. Ebook.
BEIRAS, Adriano; NASCIMENTO, Marcos; INCROCCI, Caio. Programas de atenção a homens autores de violência contra as mulheres: um panorama das intervenções no Brasil. Saúde e Sociedade, v. 28, n. 1, p. 262-274, 2019.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de ago. de 2006. Lei Maria da Penha. Cria Mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/ lei/l1 13 40.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.984, de 03 de abril de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13984.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.
FERNANDES, Luis Antônio Bitante; KASSEM, Jamile Moreira. A correlação entre a implementação do Grupo Reflexivo de Homens e o decréscimo na reincidência dos casos de violência contra a mulher. Simpósio Gênero e Políticas Públicas, v. 6, p. 2214-2230, 2020.
GALZERANO, Luciana Sardenha. A Ofensiva Anti-Gênero na Sociedade Brasileira. Revista Trabalho Necessário, v. 19, n. 38, p. 82-104, 2021.
GONÇALVES, Renata. O feminismo marxista de Heleieth Saffioti. Lutas Sociais, n. 27, p. 119-131, 2011.
Gonzalez, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano. Zahar. Edição do Kindle.
MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2015.
MÉSZÁROS, István. A teoria da alienação em Marx. São Paulo: Boitempo, 2006.
MOREIRA, Karine Santos; TOMAZ, Renata Silva Rosa. Grupo reflexivo: um relato de experiência sobre uma estratégia de enfrentamento contra a violência doméstica. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 12, p. 98700-98715, 2020.
NOTHAFT, Raíssa Jeanine; LISBOA, Teresa Kleba. As intervenções com autores de violência doméstica e familiar no Brasil e suas relações com a Lei Maria da Penha. Cadernos Pagu, 2021.
OLIVEIRA, Juliana de; SCORSOLINI-COMIN, Fabio. Percepções sobre intervenções grupais com homens autores de violência contra as mulheres. Psicologia & Sociedade, v. 33, 2021.
QUIRINO, Raquel. Divisão sexual do trabalho, gênero, relações de gênero e relações sociais de sexo: aproximações teórico-conceituais em uma perspectiva marxista/Sexual. Trabalho & Educação, v. 24, n. 2, p. 229-246, 2015.
SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade. Petrópolis: Vozes, 1976.
FREITAS, Jandaíra dos Santos. Autores de Violência Doméstica e Familiar: Um estudo a partir da reflexão do trabalho do/a Assistente Social junto aos serviços de responsabilização. Serviço Social-Pedra Branca, 2020.
SARDEIRO, Giovanna Praça. Grupos reflexivos para autores de violência doméstica contra a mulher: uma proposta para além do punitivismo penal. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2019.
SILVA, Tânia Maria Gomes da. Trajetória da historiografia das mulheres no Brasil. Politeia: Hist. e Soc., Vitória da Conquista, v. 8, n. 1, 2008.
SOARES, B. M. Mulheres invisíveis. Violência conjugal e novas políticas de segurança. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.
TAUFNER, Ingrid Mischiatte. O atendimento a homens autores de violência contra a mulher: entre negações e justificativas. Anais do Encontro Internacional e Nacional de Política Social, v. 1, n. 1, 2020.
TELES, Maria Amélia de Almeida. Breve história do feminismo no Brasil e outros artigos. Brasiliense S.A: São Paulo, 1ª Reimpressão, 1999.
VELOSO, Roberto Carvalho; MENDES, Tatiana Amélia Soares Pinheiro. Reeducação e reabilitação dos homens autores de violência doméstica: Análise das novas medidas protetivas de urgência no Brasil e os programas de prevenção da violência doméstica em Portugal. Revista Interdisciplinar Sistemas de Justiça e Sociedade, v. 1, n. 1, p. 70-82, 2020.
VITORINO, Bruna de Melo. O serviço social nas ações de responsabilização para homens em situação de violência de gênero/doméstica. In: Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais 2019.
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