A REFORMA AGRÁRIA
UM CAMINHO PARA A TERRA DE TRABALHO
DOI:
10.56267/rdtps.v8i14.13228Palavras-chave:
Reforma agrária, assentamento rural, trabalho rural, terra de trabalhoResumo
O presente trabalho objetiva mostrar como a reforma agrária pode ser uma ferramenta de emancipação de trabalhadores rurais, diminuindo assim suas múltiplas vulnerabilidades que os tornam presas fáceis do trabalho escravo contemporâneo, que tem maior risco de ocorrer no meio rural. Para isso, será apresentado o caso do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Nova Conquista II, localizado no município de Novo Mundo, em Mato Grosso. A terra que foi destinada para fins de reforma agrária já foi palco do trabalho escravo, tendo tido resgates naquele local. Hoje a mesma terra cumpre sua função social, acolhendo 96 famílias que dali tiram seu sustento por meio da produção de alimentos agroecológicos. É possível por meio deste artigo refletir sobre a relação do homem com a natureza, e em como o sistema capitalista no campo rompe com a possibilidade de uma relação harmônica. Já quando é possível que o acesso à terra se dê aos trabalhadores rurais vulneráveis a escravidão, estes a transformam em terra de trabalho e de produção da vida. Reflete-se ainda como a questão política e econômica do atual governo tem afetado a política de reforma agrária no Brasil.
Downloads
Referências
Assunção MG e Mafort KCO. Neodesenvolvimentismo: conciliando o inconciliável. In. Anais do II simpósio pensar e repensar a América Latina, 2017. Disponível em: https://sites.usp.br/prolam/wpcontent/uploads/sites/35/2016/12/MAFORT_-ASSUNCAO_-II-Simposio-Internacional-Pensare-Repensar-a-America-Latina.pdf. Acesso: 07 dez. 2021.
Carvalho HM. Uma ressignificacao para a reforma agrarian no Brasil. NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária, UNESP. Jan. de 2010. Disponivel em: <http://docs.fct.unesp.br/nera/artigodomes/1artigodomes_2010.pdf>. Acesso: 05 dez. 2021.
Costa WM da. O Estado e as Políticas Territoriais no Brasil. 3 ed. São Paulo: Contexto, 1991.
Ferminiano D. F e Assunção M. A atualidade da reforma agraria. Jacobin Brasil, 06 fev. 2021. Disponível em: <https://jacobin.com.br/2021/06/a-atualidade-da-reforma-agraria/>. Acesso: 7 dez 21.
Folha de Sao Paulo. Justiça condena fazendeiro a indenização de R$ 550 mil. Sao Paulo, 5 out. 2004. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0510200411.htm> Acesso: 06 dez. 2021.
Gancho, Cândido Vilares et al. A posse da terra. São Paulo: Ática, 1991.
Graziano Neto F. Questão agrária e ecologia: crítica da moderna agricultura. 1 ed. São Paulo: Braziliense, 1982.
Groff A, Maheirie K e Prim L. A experiência de coletivização em um assentamento de reforma agrária do MST. Psicologia Política, vol. 9, n. 17, jan. – jun. 2009.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Senso Agropecuário Brasileiro. Brasília, 2017a. Disponível em: <>. Acesso: 8 dez 21.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Atlas do Espaço Rural Brasileiro. Brasília, 2017b. Disponível em: < https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101773_cap2.pdf>. Acesso: 8 dez 21.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Famílias assentadas. Brasília: INCRA, 2016. Disponível em: <http://www.incra.gov.br/reforma-agraria/questao-agraria/reforma-agraria>. Acessado em 23 fev. 2017.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Numeros da Reforma Agraria. Brasília: INCRA, 2020a. Disponível em: <https://antigo.incra.gov.br/pt/numeros-reforma-agraria>. Acesso em 02 dez. 2021.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Nota Técnica Nº 360/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA. Assunto: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 769 de 10 fev. 21. 2021. Disponível em: < https://static.poder360.com.br/2021/02/incra-documento-STF-.pdf>. Acesso: 07 dez. 21.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Memorando-Circular nº 8/2019/DF/SEDE/INCRA. Assunto: Ações e atividades da Diretoria Fundiária. Referência: Processo nº 54000.000576/2019-14 SEI nº 2522549. Brasília, 03 jan. 19. Disponível em: < https://static.poder360.com.br/2019/01/SEI_INCRA-2522549-Memorando-Circular.pdf>. Acesso: 07 dez. 21.
Lamera JA. Análise da eficiência dos assentamentos rurais em Mato Grosso. Dissertação (mestrado). Universidade Federal de Mato Grosso, 2008.
Martins J de S. Capitalismo e tradicionalismo. São Paulo: Pioneira, 1975.
Martins J de S. Expropriação e violência. São Paulo: Hucitec, 1991.
Marx, K. O capital: critica da economia politica: vol. I - o processo de producao do capital. Sao Paulo: Nova Cultura, 1996.
Marx, K. O capital. Trad. Klaus Von Puschen. São Paulo: Centauro, 2005.
Ministério Público do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho. Plataforma SmartLab. 2021. Disponível em: < https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/localidade/0?dimensao=prioritarias> . Acesso em: 01 dez. 2021.
Pistorio B V, Pignatti M G, Leao L H C. Sofrimento Social de Trabalhadores Rurais Assentados na Contracorrente do Agronegócio, na Bacia do Juruena-MT. Psicologia: Ciencia e Profissao. V. 41. 2021.
Prado Junior C. História e desenvolvimento. 3ed. Brasiliense: Brasilia, 1999.
Queiroz, D. T. et al. Observação participante na pesquisa qualitativa: conceitos e aplicações na área da saúde. Revista Enfermagem UERJ, v.15, n.2, p.276-283. 2007
Sauer S. Agricultura familiar versus agronegócio: A dinâmica sociopolítica do campo brasileiro. Embrapa, 2008.
Tonet I. Cidadania ou Emancipação Humana. Rev. Espaço Acadêmico, n. 44, ano IV, jan. 2005. Disponível em: <https://www.espacoacademico.com.br/044/44ctonet.htm>. Acesso em: 29 mar. 2017.
Valadares, L. Os dez mandamentos da observação participante. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v.22, n.63, p.153-155. 2007.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.