MANIFESTO
OS ATAQUES À PREVIDÊNCIA SOCIAL E EM DEFESA DA ARTICULAÇÃO COLETIVA DE ASSISTENTES SOCIAIS E DA UNIVERSIDADE PÚBLICA
Palavras-chave:
Extensão, Serviço Social, Previdência Social, UFMTResumo
Em julho de 2020 estava instalada a crise sanitária ocasionada pelo novo coronavírus e foram suspensos os atendimentos presenciais em vários serviços públicos. Assistentes sociais de diferentes espaços sócio-ocupacionais buscaram criar estratégias profissionais para realização do trabalho cotidiano, que considerassem o contexto pandêmico sem, todavia, perder de vista a garantia dos direitos sociais dos/as usuários/as atendidos/as nas instituições. Nesse mesmo período, o Serviço Social do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Mato Grosso avaliou como importante a criação de grupo de estudos. Essa iniciativa acabou por se ampliar e compor um projeto de extensão entre o Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e o setor de Serviço Social da Gerência Executiva de Cuiabá, do INSS de Mato Grosso, intitulado “Serviço Social, UFMT e Previdência Social: fortalecendo o coletivo”.
Downloads
Referências
YAZBEK, Carmelita. Classes subalternas e assistência social. São Paulo:Cortez,1993.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.