A SELETIVIDADE PENAL BRASILEIRA A PARTIR DA ANÁLISE DA MINISSÉRIE OLHOS QUE CONDENAM
DOI:
10.56267/rdtps.v8i14.12590Palavras-chave:
Classe;, Raça, Seletividade PenalResumo
A violação de garantias fundamentais expõe o grande problema que o sistema criminal brasileiro vem produzindo. Através da ação de agências de criminalização, em especial a secundária, ocorre uma seleção de indivíduos considerados “inimigos da sociedade”. Esses indivíduos são alvos do racismo institucionalizado nos principais órgãos do Estado, de modo que a seleção ocorre por fatores como raça e classe. Assim, este artigo tem como objetivo apresentar reflexões sobre a realidade exposta na minissérie e verificar se ela se aproxima do contexto brasileiro de seletividade penal, e, em caso positivo, contribuir para o aumento dos índices de criminalidade. Para essa análise, adota-se o método de abordagem indutivo, além do método de pesquisa monográfico e comparativo. O tema desenvolve-se, inicialmente, através de um panorama e uma breve análise da minissérie, após, discorre-se sobre o sistema criminal brasileiro e a instância de criminalização secundária e por fim, realiza-se a comparação da minissérie com a realidade do sistema penal brasileiro. Constata-se que a seletividade apresentada na minissérie, aproxima-se do contexto brasileiro, além do fato, de contribuir para o aumento dos índices de criminalidade.
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Referências
AGÊNCIA BRASIL. Brasil tem mais de 773 mil encarcerados, maioria no regime fechado. Luciano Nascimento. Agência Brasil. Brasília, 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-02/brasil-tem-mais-de-773-mil-encarcerados-maioria-no-regime-fechado. Acesso em: 17 out. 2020.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.
ANUÁRIO Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ano 13, 2019. P. 54- 60. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINAL-v3.pdf. Acesso em: 04 out. 2020.
ANUÁRIO Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ano 14, 2020. P. 12-13. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf Acesso em: 22 out. 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição de República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 maio 2020.
CARVALHO, Salo de. O encarceramento seletivo da juventude negra brasileira: a decisiva contribuição do Poder Judiciário. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 67, pp. 623 – 652, jul./dez. 2015. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1721/1636. Acesso em: 30 maio 2020.
DAVIS, Angela. A liberdade é uma luta constante. São Paulo: Boitempo, 2018.
DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? 5. ed. Rio de Janeiro: Difel, 2020.
NELLIS, Ashley. A Cor da Justiça: Disparidade Racial e Étnica nas Prisões Estaduais. Washington, 2016. Disponível em: https://www.sentencingproject.org/publications/color-of-justice-racial-and-ethnic-disparity-in-state-prisons/#V.%20Recommendations%20for%20Reform. Acesso em: 20 set. 2020.
OLHOS que condenam. Direção: Ava Duvernay. Produção: Amy J. Kaufman, Ava DuVernay, Christiana Hooks, Jane Rosenthal, Jeff Skoll, Jonathan King e Oprah Winfrey. Original Netflix. Estados Unidos: Produtoras Harpo Studios; TriBeCa Productions; Array; Participant Media, 2019. 296 min, son., color. Minissérie exibida pela Netflix. Acesso em: 19 set. 2020.
PORTAL CORREIO. Número de presos no Brasil aumenta 900% em 30 anos, diz pesquisa. Portal Correio. 2020. Disponível em: https://portalcorreio.com.br/aumento-numero-de-presos-brasil/. Acesso em: 13 out. 2020.
SAUL, Diego Palhares; GUIMARÃES, Sergio Chastinet Duarte. Seletividade penal, caso Rafael Braga e a condenação fundamentada exclusivamente no testemunho policial. In. Dornelles, João Ricardo W.; Pedrinha, Roberta Duboc; Sobrinho, Sergio Francisco C. Graziano (Orgs). Seletividade do Sistema Penal: O caso Rafael Braga. Rio de Janeiro: Revan, 2018. p. 65-92.
TANCREDO, João; PEDRINHA, Roberta Dubo; SOARES, Taíguara Líbano. Seletividade no sistema de (in)justiça criminal: o (des)caso Rafael Braga. In. Dornelles, João Ricardo W.; Pedrinha, Roberta Duboc; Sobrinho, Sergio Francisco C. Graziano (Orgs). Seletividade do Sistema Penal: O caso Rafael Braga.Rio de Janeiro: Revan, 2018. p. 141-182.
WACQUANT, Loic. Punir os pobres: A nova gestão de miséria nos Estados Unidos. [A onda punivita]. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro; BATISTA, Nilo. Direito penal brasileiro. 2ª ed. Primeiro Volume. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, volume 1: Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
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