A SELETIVIDADE PENAL BRASILEIRA A PARTIR DA ANÁLISE DA MINISSÉRIE OLHOS QUE CONDENAM

Autores

DOI:

10.56267/rdtps.v8i14.12590

Palavras-chave:

Classe;, Raça, Seletividade Penal

Resumo

A violação de garantias fundamentais expõe o grande problema que o sistema criminal brasileiro vem produzindo. Através da ação de agências de criminalização, em especial a secundária, ocorre uma seleção de indivíduos considerados “inimigos da sociedade”. Esses indivíduos são alvos do racismo institucionalizado nos principais órgãos do Estado, de modo que a seleção ocorre por fatores como raça e classe. Assim, este artigo tem como objetivo apresentar reflexões sobre a realidade exposta na minissérie e verificar se ela se aproxima do contexto brasileiro de seletividade penal, e, em caso positivo, contribuir para o aumento dos índices de criminalidade. Para essa análise, adota-se o método de abordagem indutivo, além do método de pesquisa monográfico e comparativo. O tema desenvolve-se, inicialmente, através de um panorama e uma breve análise da minissérie, após, discorre-se sobre o sistema criminal brasileiro e a instância de criminalização secundária e por fim, realiza-se a comparação da minissérie com a realidade do sistema penal brasileiro. Constata-se que a seletividade apresentada na minissérie, aproxima-se do contexto brasileiro, além do fato, de contribuir para o aumento dos índices de criminalidade.

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Biografia do Autor

Victória Fantinel, Antonio Meneghetti Faculdade

Bacharel em Direito. Graduação em Direito (AMF).

Luiza Rosso Mota

Advogada Criminal e Ambiental - OAB/RS 90.533. Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com ênfase em Teorias da Decisão, Interpretação e Justiça, e pesquisa na área processual penal. Docente do Curso de Direito da Antonio Meneghetti Faculdade (AMF). Docente do Curso de Direito da Faculdade Palotina (FAPAS). Foi professora substituta do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, nas disciplinas de direito penal, processo penal e estágio prático penal. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com ênfase em Direitos Emergentes da Sociedade Global. Especialista em Direito Público com ênfase em Gestão Pública. Foi Assessora de Juiz de Direito. Foi integrante do Grupo de Pesquisa Matrizes do Processo Penal Brasileiro, coordenado pelo Professor Dr. Geraldo Prado. Foi Coordenadora do Projeto de Pesquisa e Estudos em Sistema Penal e Criminologia da Universidade Federal de Santa Maria (PESC). É integrante da Comissão de Educação Jurídica da Seccional Rio Grande do Sul, da Comissão da Advocacia Criminal e da Comissão Especial de Direito Ambiental, da Subseção Santa Maria/RS. Tem experiência na área de direito penal, direito processual penal, criminologia, direito ambiental e sustentabilidade.

Juciani Severo Corrêa

Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (2004), graduação em Licenciatura em Sociologia pela Universidade Federal de Santa Maria (2008), graduação em Pedagogia pelo Centro Universitário Internacional (2018), mestrado em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria (2008) e doutorado em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2019). Cursando MBA - AMF Identidade Empresarial. Atualmente é professora titular da Faculdade Antônio Meneghetti, Professora Pesquisadora - UAB - Capes - Universidade Aberta do Brasil - UFSM - Professora titular da Faculdade Palotina e Avaliadora do Ministério da Educação - MEC. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Grupos de Pesquisa: Tensões do cotidiano; Direitos humanos e sociedade, atuando principalmente na área de formação de professores; currículo, didática, educação e diversidade cultural, raça e etnia; ciência política, sociologia jurídica.
Email: jucianicorrea@gmail.com

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Brasil tem mais de 773 mil encarcerados, maioria no regime fechado. Luciano Nascimento. Agência Brasil. Brasília, 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-02/brasil-tem-mais-de-773-mil-encarcerados-maioria-no-regime-fechado. Acesso em: 17 out. 2020.

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

ANUÁRIO Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ano 13, 2019. P. 54- 60. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINAL-v3.pdf. Acesso em: 04 out. 2020.

ANUÁRIO Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ano 14, 2020. P. 12-13. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf Acesso em: 22 out. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição de República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 maio 2020.

CARVALHO, Salo de. O encarceramento seletivo da juventude negra brasileira: a decisiva contribuição do Poder Judiciário. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 67, pp. 623 – 652, jul./dez. 2015. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1721/1636. Acesso em: 30 maio 2020.

DAVIS, Angela. A liberdade é uma luta constante. São Paulo: Boitempo, 2018.

DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? 5. ed. Rio de Janeiro: Difel, 2020.

NELLIS, Ashley. A Cor da Justiça: Disparidade Racial e Étnica nas Prisões Estaduais. Washington, 2016. Disponível em: https://www.sentencingproject.org/publications/color-of-justice-racial-and-ethnic-disparity-in-state-prisons/#V.%20Recommendations%20for%20Reform. Acesso em: 20 set. 2020.

OLHOS que condenam. Direção: Ava Duvernay. Produção: Amy J. Kaufman, Ava DuVernay, Christiana Hooks, Jane Rosenthal, Jeff Skoll, Jonathan King e Oprah Winfrey. Original Netflix. Estados Unidos: Produtoras Harpo Studios; TriBeCa Productions; Array; Participant Media, 2019. 296 min, son., color. Minissérie exibida pela Netflix. Acesso em: 19 set. 2020.

PORTAL CORREIO. Número de presos no Brasil aumenta 900% em 30 anos, diz pesquisa. Portal Correio. 2020. Disponível em: https://portalcorreio.com.br/aumento-numero-de-presos-brasil/. Acesso em: 13 out. 2020.

SAUL, Diego Palhares; GUIMARÃES, Sergio Chastinet Duarte. Seletividade penal, caso Rafael Braga e a condenação fundamentada exclusivamente no testemunho policial. In. Dornelles, João Ricardo W.; Pedrinha, Roberta Duboc; Sobrinho, Sergio Francisco C. Graziano (Orgs). Seletividade do Sistema Penal: O caso Rafael Braga. Rio de Janeiro: Revan, 2018. p. 65-92.

TANCREDO, João; PEDRINHA, Roberta Dubo; SOARES, Taíguara Líbano. Seletividade no sistema de (in)justiça criminal: o (des)caso Rafael Braga. In. Dornelles, João Ricardo W.; Pedrinha, Roberta Duboc; Sobrinho, Sergio Francisco C. Graziano (Orgs). Seletividade do Sistema Penal: O caso Rafael Braga.Rio de Janeiro: Revan, 2018. p. 141-182.

WACQUANT, Loic. Punir os pobres: A nova gestão de miséria nos Estados Unidos. [A onda punivita]. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro; BATISTA, Nilo. Direito penal brasileiro. 2ª ed. Primeiro Volume. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, volume 1: Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

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Publicado

2022-06-15

Como Citar

FANTINEL, V.; ROSSO MOTA, L.; SEVERO CORRÊA, J. A SELETIVIDADE PENAL BRASILEIRA A PARTIR DA ANÁLISE DA MINISSÉRIE OLHOS QUE CONDENAM . REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 8, n. 14, p. 193–215, 2022. DOI: 10.56267/rdtps.v8i14.12590. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/12590. Acesso em: 22 nov. 2024.