CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Dignidade humana, Conteúdo jurídico, Mínimo existencialResumo
A Constituição Federal, 1988, trouxe a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Daqui o problema norteador: qual é o conteúdo jurídico do princípio da dignidade da pessoa humana? Esta dignidade se torna alvo de discussões acerca da extensão de direitos e garantias que devem ser protegidos pelas instituições jurídicas. Neste artigo, embasado metodologicamente na pesquisa bibliográfica de obras essenciais à composição da resposta ao problema do conteúdo normativo do princípio da dignidade da pessoa humana, apresenta-se, num primeiro momento, uma contextualização histórico-filosófica do conceito; depois, analisa-se qual é o conteúdo jurídico da dignidade humana, sem prejuízo da necessária observação à teoria do Mínimo existencial, que busca conciliar a idealidade do princípio da dignidade humana com a facticidade das dificuldades orçamentárias estatais.
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