A MORADIA E A PANDEMIA
habitação no contexto da crise sanitária de Covid-19
Palavras-chave:
Higienismo, Moradia, Pandemia de Covid-19, Despejos forçadosResumo
Este artigo tem como objetivo discutir a moradia no contexto da pandemia de Covid-19, através da análise das remoções e despejos forçados que tem acontecido na crise sanitária no Brasil. Integra as reflexões no âmbito da pesquisa “Direito à Moradia em Cuiabá/MT: práticas, experiências e resistências” da Universidade Federal de Mato Grosso. Parte da discussão sobre a contradição entre a moradia enquanto necessidade social, considerada, portanto, um valor de uso, e a moradia como mercadoria; assim como parte da discussão sobre as práticas que reproduzem a antiga lógica higienista de limpeza urbana. Analisa os impactos da pandemia na vida urbana, a considerar o aumento da desigualdade e da pobreza nas metrópoles brasileiras, o que incide, dentre outras coisas, na impossibilidade de manutenção do pagamento de aluguéis pelas famílias pobres. Apesar da emergência da condição social, o sistema judiciário brasileiro tem dado encaminhamento à diversos processos de reintegração de posse, evidenciando a contradição vivenciada no contexto atual, o que tem exigido a mobilização conjunta de diferentes atores sociais.
Downloads
Referências
AHLERT, Betina. Cidade do Estranhamento: remoções involuntárias no espaço urbano. 2017. Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre/RS, 2017.
ALVES, Cida. Campanha Despejo Zero, por proteção à moradia durante a pandemia, é lançada na PB. Jornal Brasil de Fato. Disponível em: https://www.brasildefatopb.com.br/2020/09/16/campanha-despejo-zero-por-protecao-a-moradia-durante-a-pandemia-e-lancada-na-pb. Acesso em 05 nov. 2020.
BRASIL. Câmara de Deputados. Projeto de Lei n. 1112/2020. Brasília, 2020. Disponível: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1908085. Acesso em 15 nov. 2020.
CAMPANHA DESPEJO ZERO. Documento apresentado ao Relator da ONU
para a realização da Live Internacional. São Paulo, 2020. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1okNgwqf10w1L6cx4l8XvlDIiVIokDZwG/view. Acesso em 15 out. 2020.
ENGELS, Friedrich. A situação da classe trabalhadora na Inglaterra. São Paulo: Boitempo, 2010.
FOLHA DE SÃO PAULO. Favela com desempregados e subempregados surge na pandemia em SP. São Paulo, 2020. Disponível em: https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/1671871580332118-favela-com-desempregados-e-subempregados-surge-na-pandemia-em-sp. Acesso em 15 nov. 2020.
GRUPO DE PESQUISA CIDADE E TRABALHO. (Micro)políticas da vida em tempos de urgência. São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Vera_Telles/publication/343837181_Micropoliticas_da_vida_em_tempos_de_urgencia/links/5f4419fa92851cd3022599e7/Micropoliticas-da-vida-em-tempos-de-urgencia.pdf. Acesso em: 15/10/20.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid-19. Brasília, 2020a. Disponível em: https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/. Acesso de 10 nov. 2020.
_____________________________________________________________. Desemprego no Brasil: uma análise semanal de março a setembro. Brasília, 2020b. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/29181-desemprego-atinge-14-milhoes-de-pessoas-na-quarta-semana-de-setembro?utm_source=covid19&utm_medium=hotsite&utm_campaign=covid_19. Acesso em 13 nov. 2020.
LABCIDADE. Remoções forçadas persistem na pandemia enquanto resistências se articulam #DESPEJOZERO. São Paulo, 2020. Disponível em: http://www.labcidade.fau.usp.br/remocoes-forcadas-persistem-na-pandemia-enquanto-resistencias-se-articulam-despejozero/. Acesso em: 15 out. 2020.
MARICATO, Ermínia. Para entender a crise urbana. São Paulo: Expressão Popular, 2015.
PEREIRA, Julia. Com remoções famílias ficam sem ter onde morar durante a pandemia. Observatório do Terceiro Setor. São Paulo, 2020. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/noticias/com-remocoes-familias-ficam-sem-ter-onde-morar-durante-pandemia/. Acesso em 15 out. 2020.
OLIVEIRA SOBRINHO, Afonso Soares de. São Paulo e a ideologia higienista entre os séculos XIX e XX: a utopia da civilidade. Revista Sociologias, Porto Alegre, ano 15, no 32, jan./abr. 2013, p. 210-235. Porto Alegre/RS, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/soc/v15n32/09.pdf. Acesso em 12 nov. 2020.
RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz. PECHMAN, Robert Mosses. O que é a questão da moradia. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Nova Cultural: Brasiliense, 1985.
SALATA, André Ricardo. RIBEIRO, Marcelo Gomes. Boletim desigualdades das metrópoles. Porto Alegre: Observatório das Metrópoles, PUCRS, Rede ODSAL, 2020.
SUTTO, Giovanna. Preço médio do aluguel dos imóveis no Brasil sobe 0,95% em abril, diz Fipezap. Revista Infomoney, 2020. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/preco-medio-de-aluguel-de-imoveis-no-brasil-sobe-095-em-abril-diz-fipezap/. Acesso em 13 nov. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.