QUEM LIGA PARA OS TRABALHADORES EM TELEMARKETING? ANÁLISE DA (DES)PROTEÇÃO JURÍDICA FRENTE À PANDEMIA
Palavras-chave:
Telemarketing. Meio Ambiente do Trabalho. Pandemia.Resumo
Os impactos da Revolução Tecnológica no cenário global dos setores de informática e telecomunicações repercutiram no seio das relações de trabalho, a partir da ampliação da produção e do setor de serviços, oportunizando a taylorização do trabalho dos teleatendentes. Assim, com base no método de pesquisa dedutivo e na técnica de pesquisa bibliográfica, o presente estudo se propõe a analisar a atividade laborativa do setor de telemarketing, a partir da tutela jurídica prevista, das implicações da procedimentalização da atividade para os trabalhadores e para o meio ambiente do trabalho e das atualidades do tema, sobretudo em relação ao reconhecimento da atividade como essencial durante a pandemia internacional e o estado de calamidade pública de COVID-19 no Brasil em 2020.
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Referências
ALMEIDA, Victor Hugo. Consumo e trabalho: impactos no meio ambiente do trabalho e na saúde do trabalhador. 2013. 242 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009.
BARUKI, Luciana Veloso. Saúde mental e trabalho: uma proposta de norma regulamentadora sobre os riscos psicossociais no trabalho a partir de reflexões sobre os sistemas francês e brasileiro. 2017. 292 f. Tese (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.
BRAGA, Ruy. Infotaylorismo: o trabalho do teleoperador e a degradação da relaçãp de serviço. Revista de Economía Política de las Tecnologías de la Información y Comunicación, Vol. VIII, n. 1, jan./abr. 2006.
DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo da psicopatologia do trabalho. São Paulo: Oboré Editorial, 1987.
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Meio ambiente do trabalho: aspectos gerais e propedêuticos. Revista do TRT da 15ª Região, Campinas, SP, n. 20, p. 160-203, jul./set. 2002.
GALASSO, Leonilde Mendes Ribeiro. Humor e estresse no trabalho: fatores psicossociais estressores e benéficos no trabalho dos operadores de telemarketing. 2005. 276 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.
GLOBO. Justiça do DF concede liminar aos operadores de telemarketing para evitar contágio por coronavírus. 2020. Disponível em < https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/04/03/justica-do-df-concede-liminar-aos-operadores-de-telemarketing-para-evitar-contagio-por-coronavirus.ghtml > Acesso em 20 jun. 2020.
GORENDER, Jacob. Globalização, tecnologia e relações de trabalho. Estudos avançados, São Paulo, v. 11, n. 29, p. 311-361, 1997.
IBGE. Serviços. [s/a] Disponível em < https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/servicos.html > .Acesso em: 20 jun. 2020.
MARANHÃO, Ney. Meio ambiente do trabalho: descrição jurídico-conceitual. Revista direitos, trabalho e política social, Cuiabá, V. 2, n. 3, p. 80-117, Jul./dez. 2016.
OLIVEIRA, Simone Santos Silva. Um olhar sobre a saúde a partir da dimensão gestionária do trabalho: contradições e ambiguidades no telemarketing. 2007. 184 f. Tese (Doutorado) – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2007.
SEPT. Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores do setor de telesserviços em razão da pandemia da covid-19. 2020. Disponível em < https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/PDF/Orientações_SIT_Teleserviços.pdf >. Acesso em: 20 jun. 2020.
SINTEEL. SINTETEL reforça junto às empresas do setor a importância das ações de prevenção contra a pandemia. 2020. Disponível em < https://www.sintetel.org/noticias.php?ID=12147#.Xu6D-y3OrBJ > Acesso em 20 jun. 2020.
TST. Operadora de telemarketing de multinacional de computadores consegue jornada reduzida. 2018. Disponível em: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24512625. Acesso em: 20 jun. 2020.
UOL. Gigante do call center é alvo de protestos em SP: 'queremos álcool em gel'. 2020. Disponível em < https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/03/20/sem-alcool-gel-e-higiene-funcionarios-de-call-center-fazem-greve-em-sp.htm?cmpid=copiaecola > Acesso em 20 jun. 2020.
VILELA, Lailah Vasconcelos de Oliveira; ASSUNÇÃO, Ada Ávila. Os mecanismos de controle da atividade no setor de teleatendimento e as queixas de cansaço e esgotamento dos trabalhadores. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 20, n. 4, p. 1069-1078, ago. 2004.
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