OS LIMITES AO PODER DIRETIVO PATRONAL NO SISTEMA CAPITALISTA PAUTADOS NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NO VALOR SOCIAL DO TRABALHO

Autores

Palavras-chave:

Poder de Direção. Limites jurídicos. Dignidade de Pessoa Humana. Valor Social do Trabalho

Resumo

No Brasil, a legislação laboral define os requisitos essenciais para a configuração do vínculo empregatício, dentre os quais a subordinação, que alicerça o poder diretivo do empregador, cujo qual se manifesta através do poder de organização, controlador e disciplinar. Todavia, referido poder não é absoluto, possuindo como limites os direitos fundamentais as cláusulas contratuais, normas coletivas e princípios, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, com objetivo de garantir harmonia e direitos fundamentais. Dessa forma, o presente trabalho irá analisar, a partir de pesquisa bibliográfica, como esses limites repercutem na esfera trabalhista para garantir melhores condições de trabalho e sociais aos empregados.

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Biografia do Autor

Gabriel Anizio Caldas, UFMT FASIPE

Doutorando em Cultura Cmtemporânea pela UFMT,  Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - UNIVEM (2011). Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (2010). Doutorando em Cultura Contemporânea pela UFMT

Giordanna Laura da Silva Santos, UFMT

Pesquisadora Associada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Pós-doutoranda. Doutora em Cultura e Sociedade, pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Mestra em Estudos de Cultura Contemporânea (ECCO). 

Adeblônio Oliveira Dias, Fasipe

Graduado em Direito pela Faculdade de Sinop- Fasip (2018)

Referências

BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 de outubro de 2017.

______. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 22 de outubro de 2017.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 22 de outubro de 2017.

CORREA, Henrique. Coleção Tribunais e MPU – Direito do Trabalho: para analista. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: LTr, 2014.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: LTr, 2010.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2010.

MURARI, Marlon Marcelo. Limites constitucionais ao poder de direção do empregador e os direitos fundamentais do empregado: o equilíbrio está na dignidade da pessoa humana. São Paulo: LTr, 2008.

RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

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Publicado

2020-10-06

Como Citar

CALDAS, G. A.; SANTOS, G. L. da S.; DIAS, A. O. OS LIMITES AO PODER DIRETIVO PATRONAL NO SISTEMA CAPITALISTA PAUTADOS NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NO VALOR SOCIAL DO TRABALHO. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 6, n. 11, p. 263–284, 2020. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/10514. Acesso em: 22 dez. 2024.