PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT) NO ESTADO DE MATO GROSSO E OS ASPECTOS GERAIS DO ICMS

Autores

  • João Marcos Castro jmc.oliveira10@gmail.com
    Ufmt
  • Giseli Alves Silvente giselias@terra.com.br
    Universidade Federal de Mato Grosso, Brasil

Resumo

Objetivando adentrar uma temática de grande relevância para a seara Tributária, faz-se necessário mencionar que a metodologia aplicada no trabalho, foi uma pesquisa qualitativa, utilizando-se de pesquisa descritiva e bibliográfica. Pois bem, o presente estudo versa sobre Processo Administrativo Tributário, ocupa-se, o artigo, no estudo da funcionalidade do o PAT-SEFAZ/MT. Nesta linha, o trabalho tem por objetivo conhecer as diversas situações em que o tema oferece perplexidades no dia a dia dos operadores desta área. O contribuinte pode manifestar expressamente sua oposição à pretensão tributária do Poder Público. Tal ocorre assim que é possível impugnar, no âmbito administrativo, o lançamento tributário. A partir de então, o contribuinte vê-se amparado pelos princípios, tais como o princípio da legalidade, princípios do contraditório e da ampla defesa, e princípio da segurança jurídica. O PAT/MT está amparado na seguinte legislação: Lei 7.098/98, art. 39 e 39-A: que consolida as normas referente ao ICMS; Lei 8.797/08: que dispõe sobre a regulamentação do PAT, previsto no artigo 39 e 39-A da Lei 7.098/98 e Regulamento do ICMS (RICMS/MT), aprovado pelo Decreto 2.212/14: que dispõe sobre normas e procedimentos referentes ao ICMS. Por fim, faz-se uma correlação com o PAF Decreto n.º 70.235/72, salientando seus pontos divergentes.

Biografia do Autor

João Marcos Castro, Ufmt

Objetivando adentrar uma temática de grande relevância para a seara Tributária, faz-se necessário mencionar que a metodologia aplicada no trabalho, foi uma pesquisa qualitativa, utilizando-se de pesquisa descritiva e bibliográfica. Pois bem, o presente estudo versa sobre Processo Administrativo Tributário, ocupa-se, o artigo, no estudo da funcionalidade do o PAT-SEFAZ/MT. Nesta linha, o trabalho tem por objetivo conhecer as diversas situações em que o tema oferece perplexidades no dia a dia dos operadores desta área. O contribuinte pode manifestar expressamente sua oposição à pretensão tributária do Poder Público. Tal ocorre assim que é possível impugnar, no âmbito administrativo, o lançamento tributário. A partir de então, o contribuinte vê-se amparado pelos princípios, tais como o princípio da legalidade, princípios do contraditório e da ampla defesa, e princípio da segurança jurídica. O PAT/MT está amparado na seguinte legislação: Lei 7.098/98, art. 39 e 39-A: que consolida as normas referente ao ICMS; Lei 8.797/08: que dispõe sobre a regulamentação do PAT, previsto no artigo 39 e 39-A da Lei 7.098/98 e Regulamento do ICMS (RICMS/MT), aprovado pelo Decreto 2.212/14: que dispõe sobre normas e procedimentos referentes ao ICMS. Por fim, faz-se uma correlação com o PAF Decreto n.º 70.235/72, salientando seus pontos divergentes.

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Publicado

2021-06-09