Benefícios para empresas locais e regionais em licitações públicas: uma análise da uniformização da lei complementar 123/2006 em Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.5281/gzmjmm88Resumo
RESUMO
A proeminência da utilização dos instrumentos de contratação pública como meios para promoção de políticas públicas de bem estar social se evidencia a partir da edição da Lei Complementar 123/2006. Ocorre que a utilização dos benefícios trazidos à tona pela aludida legislação foi objeto de indagações e questionamentos no meio jurídico, trazendo dubiedade de interpretação e insegurança jurídica no que tange sua aplicação no plano fenomênico. Dessa forma, visando pacificar o entendimento sobre a concessão de benefícios para empresas locais e regionais e licitações públicas no âmbito de Santa Catarina, o município de Seara/SC formulou consulta ao Tribunal de Contas do estado, visando elucidar a possibilidade do pagamento de valor superior para empresas sediadas local e regionalmente em licitações públicas. Dessa forma, a Corte de Contas estadual pacificou o entendimento sobre o assunto no estado de Santa Catarina editando um prejulgado com uniformização do entendimento, acabando com incerteza e divergências na utilização do benefício insculpido no art. 48, § 3º, da Lei Complementar 123/2006. Dessa forma, o presente trabalho visa demonstrar quais foram as linhas de entendimento para consolidação de uma nova base interpretativa sobre os benefícios da Lei Complementar 123/2006 em Santa Catarina.
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