RESPOSTA A LEI Nº 11.861, DE 03 DE AGOSTO DE 2022: CONSEQUÊNCIAS A BIODIVERSIDADE DO PANTANAL

Autores

  • Nicolas Silva Bosco nicolas-bosco@hotmail.com
  • Leda Aline Porto Stefan ledastefann@gmail.com
  • Rafael Gonçalves Cuissi rafaelcuissi@gmail.com
  • Rodrigo Antônio Castro-Souza rodrigodesouzaac@gmail.com
  • Taina Barbosa de Souza taina.souzab1@gmail.com
  • Thiago Junqueira Izzo izzothiago@gmail.com

Resumo

O Pantanal é a maior planície alagada do mundo e berço de grande biodiversidade, porém é constantemente ameaçado por empreendimento humanos. Idealmente, as políticas públicas deveriam se basear em ciência a fim de reconhecer e considerar as particularidades locais a fim de permitir e promover atividades econômicas ao mesmo tempo que protegem sua diversidade e funcionamento. Recentemente foi proposta a lei 11.861/2022, que embora tenha acertos em algumas questões ambientais, permite a pecuária extensiva no Pantanal sem determinar limites para sua implantação. Logo, o objetivo deste estudo é fazer um levantamento de consequências de alguns manejos presentes em manuais básicos de pecuária extensiva sobre a biodiversidade de grupos-chave de animais do Pantanal. A partir da literatura científica global, foram feitas pesquisas padronizadas na plataforma Web of Science para quantificar como o uso de fertilizantes, herbicidas, pesticidas e o fogo afetam a biodiversidade de diferentes grupos de vertebrados e invertebrados que executam importantes funções no ecossistema: Aves, Peixes, Mamíferos, Formigas e Ortópteros. Observamos que literalmente todos esses métodos de manejo poderão causar um decréscimo na biodiversidade destes grupos de forma direta ou indireta. Logo, a implementação da lei permitirá a modificação do ambiente de forma que necessariamente causará impacto negativo a diversos grupos animais no Bioma Pantanal, tendo consequências ambientais e econômicas (pesca, turismo, agricultura de subsistência). Além disso, como essas conversões podem prejudicar as populações humanas tradicionais existentes e outras atividades econômicas que dependem da biodiversidade e das funções do ecossistema. Embora esta lei seja considerada por alguns como um avanço, que atende às demandas de agricultores e proprietários de terras, ela também pode abrir as comportas figurativas para práticas mais desreguladas e catastróficas que já impactam o Pantanal.

Biografia do Autor

Nicolas Silva Bosco

Estudante de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da Biodiversidade (PPGECB) da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT);

Leda Aline Porto Stefan

Estudante de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da Biodiversidade (PPGECB) da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT);

Rafael Gonçalves Cuissi

Estudante de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da Biodiversidade (PPGECB) da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)

Rodrigo Antônio Castro-Souza

Estudante de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da Biodiversidade (PPGECB) da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT);

Taina Barbosa de Souza

Estudante de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da Biodiversidade (PPGECB) da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT);

Thiago Junqueira Izzo

Professor Adjunto na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da Biodiversidade (PPGECB);

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Publicado

2023-10-04