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O PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR E A REDAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST: A CORTE TRABALHISTA LEGISLANDO?

Autores

Palavras-chave:

Princípio, Protetor, Súmula 448, Interpretação,

Resumo

A Corte Trabalhista consolidou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, pois incidiria, no caso, o disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria nº 3.214/78 quanto à “coleta e industrialização de lixo urbano”. No entanto, muito se discute acerca dessa nova roupagem conferida a Súmula 448. Em que pese posicionamentos contrários, onde acusam o TST de ativismo judicial, entendemos que sua interpretação está em consonância com a Teoria da Integridade do Direito, criada por Ronald Dworkin, onde se afasta a discricionariedade do magistrado e propõe uma interpretação jurídica observando-se o conjunto de regras e princípios, pautada pela busca de soluções mais justas e adequadas para os conflitos. Ademais, imperioso relembrar que o princípio de proteção do trabalhador surgiu da verificação de uma desigualdade fática entre os dois polos da relação de emprego. Nesse sentido, a finalidade do direito do trabalho de solucionar os conflitos nas relações trabalhistas é alcançada através do tratamento diferencial das partes, proporcionando uma interpretação mais benéfica ao empregado.

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Biografia do Autor

Landial Moreira Junior, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Bacharel em Direito pela Faculdade Novos Horizontes (2015). Atualmente é pesquisador do Programa de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça (PRUNART) da UFMG.

Norma Sueli Padilha, Universidade Federal de Santa Catarina

Pós-doutora em Ética Ambiental pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. Doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professora Adjunta da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Coordenadora e Docente Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da UFSC.

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Publicado

2020-10-06

Versões

Como Citar

MOREIRA JUNIOR, L.; SUELI PADILHA, N. O PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR E A REDAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST: A CORTE TRABALHISTA LEGISLANDO?. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 6, n. 11, p. 286–325, 2020. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/10550. Acesso em: 19 mar. 2024.