Legitimidade do Ecad para cobrança de direitos autorais: decisões de primeiro grau e a Súmula 63 STJ

Autores

  • Geraldo da Cunha MACEDO geraldocmacedo@gmail.com
    Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
  • Jaqueline da Silva ALBINO jaqalbino@gmail.com
    Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) https://orcid.org/0000-0001-8247-2789

Resumo

O presente artigo traz a discussão sobre a legitimidade do Escritório Central de Arrecadação e Dis-tribuição – ECAD, visando demonstrar se há ou não a legitimidade extraordinária concedida pelo ordenamento jurídico ao ECAD em relação à gestão coletiva de obras literomusicais. Terá como ob-jetivo, através do método qualitativo, apontar possíveis falhas neste entendimento e apresentar uma possível solução relacionada à legitimidade. A gestão coletiva tem sua importância quando, não sen-do possível uma gestão pessoal, aquela poderá atingir um número maior de execuções públicas que fogem do alcance do controle individual, visando remunerar adequadamente o autor/titular. Mas, até que ponto a gestão coletiva tem a legitimidade necessária para atingir este objetivo? O estudo abor-da a questão da legitimidade no nosso ordenamento jurídico, o entendimento em diversos tribunais, principalmente no STJ e o que a Lei de Direitos Autorais – LDA (Lei 9610/98) diz a respeito desta legitimidade. É muito importante a pacificação deste entendimento, pois, em perdurando tal enten-dimento do STJ em relação à legitimidade, poderá gerar uma instabilidade jurídica e porque não, até violação de direitos. Após elaboração do relatório técnico, este será distribuído nas diversas esferas judiciais, principalmente para o STJ e Congresso Nacional, objetivando uma reanálise do tema.

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Publicado

2023-11-22