RECONHECIMENTO DE RECEITAS NOS HOSPITAIS GERAIS DA REGIÃO DE SOROCABA

Autores

  • WILSON XAVIER DA SILVA wilsonxav@gmail.com
    Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUCSP; Especialista em Contabilidade Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUCSP; Professor da Universidade Paulista, UNIP, Unidade Sorocaba
  • JOSÉ CARLOS MARION jcmarion@usp.br
    Livre Docência pela FEA, Universidade de São Paulo, USP; Pós Doutorado pela Kansas University - Kansas - EUA; Doutorado em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo, USP; Mestrado em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo, USP; Professor Titular da Faculdade de Ciências Gerenciais de Jundiaí - FCG-Escola Internacional de Negócios

Resumo

O principal objetivo deste estudo, mais especificamente da pesquisa, foi verificar como, e em qual momento, os hospitais qualificados como gerais, da região de Sorocaba reconhecem as receitas, analisando a aplicação ou não do Regime de Competência. A pesquisa foi composta por 32 hospitais gerais da região de Sorocaba, com uma amostra por acessibilidade que totalizou 10 hospitais. Trata-se de uma pesquisa com abordagem tanto qualitativa quanto quantitativa, do tipo descritiva; foi desenvolvida por meio de uma pesquisa de campo, com utilização do questionário como instrumento de coleta de dados, aplicada junto a profissionais de contabilidade. Os resultados evidenciaram que em 7 hospitais pesquisados não é aplicado o regime de competência, para o reconhecimento das receitas, pois basicamente o registro é feito no momento em que o faturamento é enviado (por meio da emissão da nota fiscal) levando à conclusão de que não há uma uniformidade nos registros das receitas. Uma proposta de contabilização, visando atender as práticas contábeis, segue apresentada ao final deste artigo.

Palavras-chave: Princípios de Contabilidade. Regime de Competência. Hospitais. Receitas.

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Publicado

2013-07-01