AVALIAÇÃO ESTATÍSTICA DO ÍNDICE DE LIGAÇÃO GENÉTICA COMO PROVA CIENTÍFICA NO CONTEXTO JURÍDICO PARA DEMONSTRAR A CONEXÃO HEREDITÁRIA BIOLÓGICA ENTRE MÃE, FILHO E O SUPOSTO PAI, FUNDAMENTADA EM PESQUISA POR ELETROFORESE

Autores

  • Mariana Medeiros Candeloro marianamcandeloro@outlook.com
  • Paula Battistetti Medeiros Frohlich paulinhabattistetti@hotmail.com

Resumo

A ausência de reconhecimento paterno é um problema grave no Brasil. Segundo dados do IBGE, aproximadamente 30% das crianças registradas no Brasil não têm um pai identificado. Além do apoio emocional e financeiro de seus tutores, essas crianças necessitam de reconhecimento formal. O avanço de várias técnicas em biologia molecular permitiu uma compreensão mais aprofundada dos testes de DNA para identificação de paternidade e maternidade, oferecendo diversos benefícios para uma definição mais precisa do perfil genético dos indivíduos. Dessa forma, o objetivo deste estudo foi comparar a distribuição de alelos entre indivíduos distintos e demonstrar, estatisticamente, a importância da análise genética por meio de eletroforese como um instrumento de prova científica para evidenciar a relação genética entre duas pessoas. Neste estudo, a representação visual por meio de autorradiografias de géis (eletroforese) foi utilizada para inferir a conexão biológica entre mãe, criança e suposto pai. Esse método foi desenvolvido para ilustrar como a herança é deduzida por meio do DNA, que é responsável por determinar os laços de parentesco biológico entre indivíduos. Pelas razões expostas, conclui-se que a prova pericial de exame de DNA, prevista nos artigos 158.º a 184.º do Código Penal, que abrange as principais perícias específicas, como a perícia forense, foi um meio competente para resolver o problema associado à semelhança genética. Dessa forma, gerou recursos extremamente importantes para a oferta do Ministério Público, indicando que o suposto pai é o pai biológico e que os alelos compartilhados pela sequência combinada (pb) 10/08/25/52/58 confirmam que ele não pode ser 99,999% excluído como pai biológico. Essa conclusão foi alcançada por meio de análise estatística dos resultados, baseada na avaliação da tipagem genética TRIO (mãe, filho e suposto pai), utilizando como referência o tamanho do fragmento do segmento de DNA. Isto permitiu obter provas claras que demonstram a compatibilidade da suposta sequência genética do pai com a amostra biológica da criança. Pai, filho e mãe têm, portanto, os meios legais e científicos para buscar com segurança a verdade biológica por meio do judiciário.

Biografia do Autor

  • Mariana Medeiros Candeloro

    Advogada

  • Paula Battistetti Medeiros Frohlich

    Advogada

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Publicado

26-06-2026