O equilíbrio normativo para a administração pública
Resumo
O presente trabalho propõe-se a examinar, em chave teórico-normativa, as possibilidades deaplicação do sistema de pesos e contrapesos concebido por Montesquieu aos princípios queestruturam a administração pública brasileira, tal como positivados no artigo 37 daConstituição Federal de 1988. A investigação parte da matriz filosófico-política delineada emO Espírito das leis (1748), na qual a separação das funções estatais opera como garantia daliberdade civil e como salvaguarda contra a tirania institucional. No desenvolvimento daanálise, estabelecem-se articulações entre os princípios constitucionais da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, evidenciando-se as tensões imanentesentre eles e as exigências da governança democrática. Com base nas reflexões éticofilosóficasde Michael Sandel, especialmente no tocante à justiça e à moralidade pública,discute-se a necessidade de uma ponderação prudencial que restitua à prática administrativaum sentido de equilíbrio axiológico. Conclui-se que o equilíbrio normativo da administraçãopública se manifesta como ideal regulador, cuja realização demanda a harmonia entre osfundamentos jurídico-constitucionais e as exigências éticas de justiça, proporcionalidade erazoabilidade na ação estatal.Downloads
Publicado
2025-11-04
Como Citar
Quintana , I. P., & Santos, C. H. S. (2025). O equilíbrio normativo para a administração pública. Revista Panorâmica Online, 48(1). Recuperado de https://periodicoscientificos.ufmt.br/revistapanoramica/index.php/revistapanoramica/article/view/1840
Edição
Seção
Artigos



