O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA AO GENTIO EXISTENTE NO PIAUÍ
ENTRE OS ANOS DE 1700-1757
Portuguese language teaching to gentiles who existed in Piauí between the years
of 1700-1757
Juscelino Francisco do NASCIMENTO
1
Maria Alveni Barros VIEIRA
2
RESUMO: Neste trabalho, procuramos abordar a disseminação da Língua Portuguesa
entre a população indígena que existia no Piauí setecentista. Trata-se, pois, de um
estudo histórico que busca analisar os mecanismos políticos e culturais da colonização
portuguesa que ensejava a ressocialização dos indígenas no Piauí através de uma
educação predominantemente cristã e ancorada no ensino da ngua Portuguesa. As
fontes utilizadas neste estudo ofícios, termos, leis, regimentos, cartas e alvarás régios
foram analisadas à luz dos pressupostos teóricos trabalhados por Roger Chartier (1990)
para compreender a mecânica utilizada pelo Estado com fins de instaurar a ordem,
pacificar as populações, legitimar poderes, conferir primazias ou privilégios, definir
posses, fronteiras territoriais e culturais. A análise das fontes permitiu-nos apreender que
o uso de uma ngua geral com elementos da Língua Portuguesa na catequese, o contato
do indígena com a escrita e a leitura de documentos da burocracia colonial, a convivência
na casa dos colonos, a frequência nas escolas de ler, escrever e contar favoreceu a
disseminação da Língua Portuguesa entre os gentios que existiam no Piauí entre os anos
de 1700 e 1757.
PALAVRAS-CHAVE: Século XVIII. Educação. Língua Portuguesa. Indígenas.
ABSTRACT: In this paper, we aim at approach the dissemination of the Portuguese
Language among the indigenous population that existed in the eighteenth century in Piauí
State. It is, therefore, a historical study that seeks to analyze the political and cultural
mechanisms of Portuguese colonization that led to the resocialization of the indigenous
people in Piauí through an education predominantly Christian and anchored in the
teaching of Portuguese Language. The sources used in this study - letters, terms,
regiments, royal letters and licenses - were analyzed in the light of the theoretical
assumptions used by Roger Chartier (1990) to understand things used by the State for the
purpose of establishing order, pacifying populations , legitimize powers, confer primacy or
privileges, define possessions, territorial and cultural boundaries. The analysis of the
sources allowed us to understand that the use of a general language with elements of the
1
Mestre em Letras pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Doutorando em Linguística pela
Universidade de Brasília (UnB). Professor Assistente da UFPI, Campus Senador Helvídio Nunes
de Barros, Picos PI. Membro dos Grupos de Pesquisa Linguagem, Escola e Sociedade
(LES/UFPI), Grupo de Estudos Críticos e Avançados em Linguagem (GECAL/UnB) e
(Socio)Linguística, Letramentos Múltiplos e Educação (SOLEDUC/UnB).
juscelinosampa@hotmail.com
2
Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio grande do Norte (UFRN). Professora
Adjunta III da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Campus Senador Helvídio Nunes de Barros,
Picos PI. alvenibarros@bol.com.br
Portuguese language in catechesis, the contact of the indigenous people with the writing
and reading of documents of the colonial bureaucracy, the coexistence in the house of the
colonists, of reading, writing and counting favored the dissemination of the Portuguese
language among the gentiles who existed in Piauí between the years of 1700 and 1757.
KEYWORDS: Eighteenth Century. Education. Portuguese Language. Indigenous
people.
1. INTRODUÇÃO
O século XVII e princípio do século XVIII foram, para os sertões do Brasil
colonial, o período no qual se acentuou a conquista do território. Fazia parte de tal
projeto político e administrativo o repovoamento do grande “Sertão de Dentro”,
que se estendia do interior da Bahia até o Maranhão, abarcando parte do território
que, mais tarde, tornar-se-ia a Capitania do Piauí.
Nesse interstício temporal, o Piauí era habitado, principalmente, por
indígenas denominados Tapuias, conforme podemos depreender da Relação dos
Índios existentes no Piauí, elaborada pelo Padre Miguel de Carvalho em fins do
século XVII (CARVALHO, 1993), a saber: Aroaquizes, Carapotangas,
Aroquanguiras, Precatis, Acuruás, Rodeleiros, Beiçudos, Bocoreimas,
Cupequacas, Cupicheres, Aranhez, Corerás, Aitetus, Abetiras, Beirtés, Gruarás,
Nongazes, Tremembés, Anassuz, Alongás, Aruás, Meataus, Corsiâus, Lanceiros,
Ararêz, Acumêz, Guaratizes, Jaicós, Cupinharoz e Precotis. Nações indígenas de
outras partes dos sertões do Brasil colonial também transitavam pelo Piauí, a
exemplo dos Gutanez e dos Goiás que habitavam no Rio Merim, os Anicuaz das
cabeceiras do Rio Preto, os Mocamaçus do Moni e Iguará, os Ubatês, os Jendoiz,
os Icós e os Uriús da Serra do Araripe.
Podemos supor, com base na documentação consultada, que, por ocasião
da chegada dos primeiros colonizadores no século XVII, havia, no Piauí, uma
heterogeneidade de falares indígenas, embora prevalecessem aqueles
pertinentes ao tronco linguístico denominado Macro-Jê. Conforme anotações
feitas por Monsenhor Joaquim Chaves (1995) em estudo sobre o índio em solo
piauiense, por ali transitaram, nesse período, gentios dos principais troncos
linguísticos: os Tupis (Tupi-Guarani), os Tapuias (Macro-Jê) e os Caraíbas
(Karib). Na hora da conquista, só não foram encontrados representantes do grupo
Aruaque (Aruaque).
Como representantes da raça Tupi, demoraram no Piauí, durante
algum tempo, os Amoipirás (...) que descendiam dos Tupinambás
do litoral baiano que (...) durante algum tempo combateram os
Ubirajaras, tapuias ferozes, de língua inteiramente
desconhecida.
(...)
As demais tribos já mencionadas eram tapuias legítimos, isto é,
indígenas de ‘línguas travadas’, bons cantores, hábeis
frecheiros, destros corredores e valentes na guerra. (CHAVES,
1995, p. 19, 21 e 22, grifos nossos).
Com o avanço do processo de colonização e repovoamento do Piauí, em
princípio do século XVIII, os indígenas passaram a ter maior contato com
indivíduos falantes da Língua Portuguesa. Destarte, torna-se pertinente
questionarmos neste trabalho: por quais mecanismos a língua do colonizador foi
disseminada entre os povos indígenas que habitavam/existiam no Piauí
setecentista?
2. QUANDO INSTRUÍDOS NA SUA MESMA LÍNGUA
Teria sido por volta de 1662 ou 1663 que o capitão Garcia d’Ávila e seu
filho Francisco Dias d’Ávila II entraram nos territórios que margeavam os rios
Piauí e Canindé para acometer os tapuias e submetê-los ao domínio colonial
(BANDEIRA, 2000). Nessas incursões, os senhores da Casa da Torre se faziam
acompanhar por religiosos, homens brancos armados e montados a cavalo,
escravos negros, índios mansos e mamelucos, além de intérpretes (ladinos ou
línguas) para mediar conversações entre os falantes da Língua Portuguesa e os
falantes das línguas nativas. Far-se-iam, desta forma, os primeiros movimentos
de expansão de uma língua atrelados ao movimento de expansão e controle
territorial.
A partir dos anos 70 do século XVII, teve início a ocupação efetiva do
território com fazendas de gado vacum e cavalar de propriedade de Francisco
Dias d’Ávila II, do seu irmão Bernardo Pereira Gago e de seus sócios: Domingos
Afonso Sertão, Julião Afonso e Domingos Roiz de Carvalho (BANDEIRA, 2000).
Em fins dos seiscentos, existiam 129 fazendas espalhadas nas margens dos
rios, riachos, lagoas e olhos d’água situados no sertão do Piauí, e abrigavam uma
população de 441 pessoas de sacramento entre colonos, escravos negros,
mulatos, mestiços e índios mansos (CARVALHO, 1993).
Faziam parte desse grupo que habitavam nas fazendas por volta de 55
índios tapuias, sendo 33 do sexo masculino e 22 do sexo feminino, além de 3
columins e 7 crianças mestiças: 5 eram filhas de um negro casado com índia e 2
eram filhas de um branco casado com índia. Havia, também, um arraial
organizado pelo Capitão-mor dos Paulistas, Francisco Dias da Siqueira, com 164
tapuias cristãos com os quais fazia entrada ao gentio bravo. Certamente havia,
nesse conjunto social, que ora se formava, outros indígenas que sequer foram
mencionados por não serem de sacramento.
Por essa razão, constituía uma das principais estratégias do governo
colonial português, dentre outras, substituir ou eliminar os hábitos gentílicos por
força da lei, erigindo Igrejas, trazendo padres e missionários mais próximos dos
indígenas que habitavam/transitavam naqueles sertões. Nesse período, ainda não
havia proibições em relação ao uso da língua indígena nos aldeamentos, como
podemos observar no Alvará de 28 de abril de 1688:
[...] o meu principal intento nos Domínios de todas as minhas
Conquistas, a conservação delas pelo aumento da Fé, e liberdade
dos Índios, procurando e concorrendo com todos os meios de os
trazer ao grêmio da Igreja e pelos da propagação do Santo
Evangelho. (ALVARÁ RÉGIO, 1688).
No Piauí, a tarefa de educar os filhos do gentio nas civilidades cristãs foi
atribuída aos missionários da Companhia de Jesus e capuchos de Santo Antônio.
Ora, para os Jesuítas, principalmente, a língua era um instrumento de catequese
e doutrinamento, entretanto essa língua não tinha forçosamente de ser o
Português (ROSA, 1977). No entendimento desses padres, a pregação poderia
ser feita na língua daquele a converter (VILLALTA, 1997), ou pelo menos naquelas
que possibilitavam maior entendimento entre missionários e povos nativos, ou
seja, uma língua geral
3
que poderia ter como base tanto o Tupi como o
Nheengatúque, o primeiro predominante no litoral e o segundo na parte norte da
Colônia (RODRIGUES, 1985).
A leitura de algumas leis portuguesas publicadas no século XVII nos
permite confirmar que, nesse período, havia uma preocupação por parte das
autoridades civis e militares em estabelecer uma efetiva comunicação com o
gentio dos seus domínios, mesmo que na sua própria língua. A Lei de 10 de
setembro de 1611, por exemplo, que declara livre todos os gentios do Brasil,
também exigia que as atividades de descimento e aldeamento dos gentios fossem
feitas por pessoas que conhecessem suas línguas:
[...] e sendo eleitos, lhes darão ordem para irem ao Sertão
persuadir aos ditos Gentios desçam abaixo, assim com boas
palavras e brandura, como com promessas, sem lhes fazer força,
nem moléstia alguma, em caso, que não queiram vir; para o que
levarão consigo um Religioso dos da Companhia de Jesus, e o
o havendo, ou não querendo ir, levarão outro de qualquer outra
Religião, ou Clérigo, que saiba a língua, para assim os poderem
melhor persuadir (LEI DE 10 DE SETEMBRO, 1611, p. 2, grifos
nossos).
Mesmo no século XVIII, quando a Resolução de 11 de março de 1702
determinou que todas as fazendas e moradores que compreendiam a Freguesia
de Nossa Senhora da Vitória do Piauí ficassem sujeitos, no temporal e espiritual,
ao governo do Estado Maranhão, permaneceria uma política educativa e
educacional voltada, prioritariamente, para o doutrinamento cristão do indígena
fazendo uso da língua nativa. Em carta de 11 de abril de 1702, D. Pedro II
recomendava ao governador do Estado do Maranhão que tivesse mais empenho
na criação de Missões para o doutrinamento religioso dos indígenas, então
consideradas como “[...] o principal objeto com que procuro estabelecer e
aumentar meus Domínios, e que ocupam sempre muito especialmente o meu
cuidado [...]” (CARTA RÉGIA..., 1702, p. 375).
Na mesma carta, ordenava EL-Rei, que as Missões criadas nas capitanias
subalternas daquele Estado fossem organizadas seguindo as diretrizes
3
Não temos a pretensão de, neste trabalho, definirmos o que vem a ser essa ngua geral, posto
que nossa análise se baseia em documentos históricos do culo VXIII, os quais não fazem
menção, por exemplo, aos processos de pidginização e crioulização, embora creiamos que tais
processos possam ter havido no território brasileiro, como propõem Naro e Scherre (2007).
estabelecidas no Regimento das Missões de 21 de dezembro de 1686, que
estabelecia ser tarefa dos padres da Companhia de Jesus e capuchos de Santo
Antônio educar o gentio nas civilidades cristãs, “[...] fazendo-os comunicáveis no
comércio, e persuadindo-os à razão da vida honesta de seu trabalho [...]” além de
se doutrinarem na Fé, primeiro motivo de sua redução (REGIMENTO..., 1686, p.
469; 471). Não havia, pois, referências ao ensino da Língua Portuguesa aos filhos
dos gentios, o que a coloca em um plano secundário diante das línguas nativas.
Na verdade, parece-nos, que ainda não existia, no Piauí, assim como em
outras partes do sertão do Brasil colonial, condições necessárias à
implementação de uma complexa política linguística, embora a multiplicidade de
línguas fosse compreendida como um risco à hegemonia dos poderes régio e
eclesiástico. A visível indianização dos primeiros colonizadores do sertão do Piauí
preocupava, sobremaneira, as autoridades do período. Não por acaso, o Padre
Miguel de Carvalho (1993) chamava a atenção de seus superiores para o fato de
que ali todos se apropriavam do modus vivendi do gentio, possivelmente, fazendo
uso das línguas nativas. Supomos, todavia, que a preocupação do Padre Miguel
de Carvalho recaía mais sobre o parco provimento dos ensinamentos da doutrina
cristã, de condutas morais e do cumprimento dos sacramentos aquele reduzido
número de moradores (branco, índio, negro, mestiço, mulato e caboclo), do que
sobre o uso da língua nativa.
Mesmo em Portugal de fins do século XVII, o português era uma língua que
ainda se encontrava em expansão. Segundo Silva (2004), somente no século
XVIII a Língua Portuguesa torna-se modelo de uma instituição social,
representando a expressão do sentimento de nacionalidade com reflexos
profundos nos seus domínios ultramarinos, cuja política colonialista passou a
exigir uma sobreposição da Língua Portuguesa em relação aos diversos falares
indígenas que por aqui vicejavam.
3. QUE OS INSTRUAM NA SUA PRÓPRIA LÍNGUA... MAS OS ENSINEM A
FALAR PORTUGUÊS
Ao contrário do processo colonizador desenvolvido nos séculos XVI e XVII,
quando os missionários foram incentivados a fazer uso das línguas indígenas
para a doutrinação cristã dos nativos (AGNOLIN, 2009; DAHER, 2009), nas
primeiras décadas do século XVIII, vemos um novo direcionamento político e
administrativo que previa, dentre outras coisas, maior ênfase no ensino da Língua
Portuguesa aos indígenas.
Deste modo, trinta e cinco anos antes da publicação do Diretório dos
Índios, determinando o ensino obrigatório da Língua Portuguesa nas escolas dos
aldeamentos indígenas, o rei D. João V determinava ao governador do
Maranhão e às autoridades da Capitania do Piauí que nos Aldeamentos
Missionários, além do doutrinamento cristão na língua dos próprios índios,
também lhes fosse ensinada a Língua Portuguesa:
[...] seria muito conveniente ao serviço de Deus e Meu que não
as instruam na Religião Católica na sua mesma língua,
mas que os ensinem a falar Português. [...], que os Missionários
que houverem de por nas Aldeias, que lhes estão entregues
sejam muito práticos na língua dos índios, que houverem de
Missionários como fazem os padres da Companhia de Jesus, por
que não sendo cientes na dita língua todo o trabalho que tiverem
em as doutrinarem será inútil, e sem fruto, e que depois de
estarem capacitados na verdadeira fé, lhes ordenem ponham
todo o cuidado em que os ditos Índios saibam a Língua
Portuguesa, por que assim mais facilmente recebam com mais
conhecimento a nossa Religião. (ORDEM RÉGIA ..., 1722, p.189-
190, grifos nossos).
Havia, pois, nesse período, uma explícita preocupação por parte das
autoridades lusitanas com o ensino da Língua Portuguesa aos gentios daquelas
capitanias, muito embora ainda permanecesse firmemente recomendado o uso da
língua indígena no doutrinamento religioso desses. Provavelmente, tal situação
tenha dificultado o cumprimento da ordem régia de 2 de dezembro de 1722 na
Capitania do Piauí. Afinal, o uso da língua do gentio ou de uma língua geral,
corporificadas nos aldeamentos como idiomas da doutrinação religiosa, favorecia
para que estas continuassem sendo largamente empregadas na primeira metade
do século XVIII.
Não obstante, cinco anos depois, em 1727, o próprio rei, D. João V
confirma o descumprimento das determinações feitas anteriormente em 1722.
Desta vez, ordena diretamente ao superior dos jesuítas do Estado do Maranhão
que os índios de sua repartição, inclusos aqueles aldeados na Capitania do
Piauí, se fizessem práticos no uso da Língua Portuguesa:
[...] se tem noticia que assim os Índios que se acham aldeados
nas Aldeias que são da administração da vossa Religião, como os
que nascem nelas, e outro sim do que novamente são descidos
dos Sertões, e se mandam para viver nas ditas Aldeias não
não são bem instruídos na língua portuguesa, mas que
nenhum cuidado se põem em que eles a aprendam, de que
não pode deixar de resultar um grande desserviço de Deus e Meu
pois se eles se puserem práticos nela mais facilmente
poderão receber os mistérios da Católica, e ter maior
conhecimento da luz da verdade, e com esta inteligência
melhor executar em tudo o que pertencer ao meu pertencer
ao meu real serviço e terem maior afeição aos mesmos
portugueses [...]. (ORDEM RÉGIA DE 1727, grifos nossos).
Certamente, os missionários jesuítas permaneceriam doutrinando o gentio
na sua própria língua, mas também concentraram esforços em lhes ensinar a falar
uma língua geral. E por essa época, falar essa língua significava fazer uso de um
português simplificado com interferências de línguas indígenas e também línguas
africanas. Segundo Silva (2004) dificilmente poderia se distinguir a língua geral
propriamente dita e o português geral brasileiro posto que este também se
encontrava impregnado de expressões africanas e indígenas. Conclui a autora
que, quando as autoridades portuguesas do século XVIII reclamavam que poucos
sabiam falar o português no Brasil colonial, poderiam estar se referindo à língua
culta, oficial, utilizada entre a elite e pelos burocratas.
De fato, na primeira metade do século XVIII, as ações educativas dos
missionários nos Aldeamentos instalados na Capitania do Piauí consistiram em
uma educação formadora de hábitos e ofícios voltados para o amanho do gado
em criatório extensivo com o uso do cavalo, o cultivo da terra, os serviços
domésticos, além do aprendizado da doutrina e de práticas religiosas em língua
nativa (VIEIRA, 2013). Contudo, o é possível descartar a hipótese de que
naquele universo cultural, que foram os Aldeamentos, os indígenas também
aprenderam rudimentos da fala portuguesa através do contato com a cultura da
escrita e da leitura oral de textos, mesmo que fora do âmbito da escola.
Ocorre que, ao estudarmos o ensino da Língua Portuguesa aos indígenas
durante o período de repovoamento do território do Piauí, devemos ter em conta
que toda a gesta da população nativa pressupôs uma escrita organizada de
cadastros, ordenações e registro do gentio em aldeamentos, fazendas, sítios e
povoações. Essas operações escriturísticas da administração colonial também
vão se fazer acompanhar por um tipo de leitura esporádica dos documentos,
através da qual a Coroa Portuguesa torna públicas suas vontades aos indígenas,
missionários e colonos.
Faziam parte das relações direta do gentio com a leitura e a escrita em
Língua Portuguesa, além dos textos bíblicos, os termos produzidos em parceria
com as autoridades coloniais com propósitos de instituir acordos de paz,
estabelecer regras para o Aldeamento e registrar o “desejo próprio” de conversão
e sujeição do gentio às leis de Portugal.
Chegados que foram fiz chamar todos os seus homens de guerra,
os seus principais e maiores e em ato público de câmara que
convoquei a nobreza lhes fiz tomar por termo a declaração que
faziam pelo seu ngua; que de sua espontânea vontade vinham
a dita paz e sujeitavam a ser vassalos de V. Majestade; e as suas
reais Leis. (OFÍCIO... 1743. grifos nossos).
Da sua parte, os indígenas vão aos poucos assimilando a proeminência do
escrever sobre o falar para os colonizadores e providenciam, mesmo que
pontualmente, o registro de suas palavras em Língua Portuguesa por meio de
intermediários (missionários, autoridades civis ou militares). A carta que o capitão-
mor do Pia escreveu em 1745 aos missionários do Maranhão solicitando a
catequese das crianças e jovens Acaroás em suas aldeias de origem exemplifica
uma transcrição da fala dos índios:
[mandam dizer os indígenas] que nas suas terras tinham muito
que comer muita planta e haveres a que estavam já costumados e
de que eram senhores, que entrassem os Missionários para as
suas habitações com alguns dos brancos, ou sem eles, aos quais
queriam muito espontaneamente sustentar; e que querendo que
eles viessem para os confins desta povoação por suporem das
suas desta povoação por suporem das suas palavras menos
constância os haviam de sustentar um ano em cujo espaço
poderiam estabelecer as suas rancharias de forma que se fossem
sustentando do mesmo modo que o faziam dentro nas suas
habitações; (CARTA DO CAPITÃO MOR ...,1745).
Importa sublinhar que a preocupação dos representantes da Coroa em
registrar os acordos feitos entre indígenas e colonizadores estava relacionada à
constituição de uma memória escrita que pudesse ser lida na sua íntegra em
qualquer tempo para cobrar, principalmente do gentio, o cumprimento do que foi
acordado e prescrito em tempos passados.
[...] fazendo-se de sua declaração termo não para os
notificarem mais na dita paz, mas para o estabelecerem com
toda a firmeza vassalos de El Rey Nosso Senhor sujeitos as suas
Leis de que se faça também declarar ao dito gentio. (TERMO DE
VEREAÇÃO DA CAMARA DA VILLA DE MOUCHA, 1745).
Em cada Aldeamento, uma cópia de documentos importantes a serem lidos
e explicados em voz alta para homens, mulheres e crianças, esporadicamente.
Um tipo de leitura que, segundo Giglio (2001), poderíamos caracterizar como
leitura de reverência, por ser capaz de conferir aos representantes do Estado,
uma autoridade permanente, produzindo e reproduzindo sua legitimidade, mas
que também emerge como um instrumento didático de que lançavam mão os
colonizadores para, aos poucos, irem familiarizando o indígena com a Língua
Portuguesa.
Não por acaso, a presença de índios que, de alguma forma, falavam a
Língua Portuguesa no Piauí em princípios do século XVIII, pode ser identificada
em várias modalidades de documentos produzidos no período. A carta escrita em
1739 por Manoel Ribeyro de Olinda, por exemplo, informava ao governador do
Maranhão que o prolongamento da guerra contra o gentio naquela Capitania e no
Piauí se dava em razão dos indígenas trazerem “[...] muitos ladinos consigo
falando Português [...].” (CAPÍTULO DE CARTA ESCRITA....1739). Em data posterior,
1747, o Ouvidor-geral do Piauí também relatava as ameaças que os índios faziam
em Língua Portuguesa através dos seus ladinos (interpretes):
[...] pondo se muitas vezes à vista da Tropa em serras
inacessíveis, falando desbocadamente pelos seus Ladinos,
fazendo varias correrias a seu salvo das quais resultou matarem
um soldado dos nossos que [...] (OFÍCIO DO OUVIDOR-GERAL
DO PIAUÍ... 1747, grifos nossos).
É necessário aqui sublinhar que uma variedade de indivíduos fazia o papel
de intérpretes (ladinos) dos indígenas: missionários, oficiais do governo, nativos
que haviam morado nos Aldeamentos, nas fazendas, Vila e povoados do Piauí
(ou de outras capitanias) e até crianças brancas, filhas de fazendeiros. Em ofício
de 1747, o Ouvidor-geral do Piauí informava ao governo do Maranhão que
também meninos brancos estavam auxiliando os indígenas na guerra contra os
colonizadores:
Sem embargo de que se publicou que um dos meninos
brancos auxiliava o gentio; tomando fala para introduzi-lo as
maldades; não há razões equivalentes que possam abonar a
verdade; tem a falta antes muita que o desvanecem por que
sendo de idade de dez anos lhe da esta menoridade grande
exclusão do delito [...] (OFÍCIO DO OUVIDOR GERAL DO
PIAUÍ...1747, grifos nossos).
Parece-nos até que havia, no Piauí do primeiro quartel dos setecentos, a
formação de uma sociedade bilíngue, na qual brancos, negros, índios e mestiços
falavam uma ngua geral com interferências das nguas portuguesa, indígenas e
africana com que se comunicavam com outros, além daquela que usavam para se
comunicar com os seus. Todavia, na segunda metade do século XVIII, as políticas
coloniais de ensino da Língua Portuguesa ao indígena que habitava no Piauí
ganham maior ênfase, fundamentada em determinações oficiais de
obrigatoriedade do uso e ensino da Língua Portuguesa e restrição ao uso e
ensino das línguas indígena e geral.
4. QUE SE INVISTAM NO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA AOS ÍNDIOS
No ano de 1753, D. José I, rei de Portugal, determinava ao governador do
Maranhão que, em relação ao gentio daquela Capitania e da Capitania do Piauí,
fossem tomadas providências no sentido de lhes ensinar a Língua Portuguesa:
[...] evitar a dita guerra quanto for possível, procurando reduzir os
Índios pelos meios mais suaves e brandos, e pelos da persuasão
praticando a observância dos ajustes e pactos que com eles se
fizeram e do bom tratamento [...] e o da instrução ordenando que
se invistam no artigo de se ensinar aos Índios a Língua
Portuguesa; (PROVISÃO DO REI DE PORTUGAL, D.
JOSÉ...1753, grifos nossos).
Nesse mesmo contexto, vemos intensificar o processo de secularização
das Missões, fazendo “[...] abolir a administração temporal que os Regulares
exercitavam nos Índios das Aldeias deste Estado;” (ALVARÁ, 1755),
concomitantemente ao estabelecimento da obrigatoriedade do uso da Língua
Portuguesa entre os indígenas, não sendo permitido, por modo algum, que
fizessem uso da língua própria de suas nações ou das chamadas gerais
(DIRETÓRIO, 1757).
A perspectiva da produção de uma eficácia das normas prescritivas do uso
e do ensino da Língua Portuguesa aos indígenas estava assente em um projeto
de escolarização deles com fins de educar meninos e meninas no ler, escrever e
falar em português. Havia, de fato, uma preocupação para que a obrigatoriedade
do ensino da Língua Portuguesa aos indígenas também se estendesse às
residências dos colonos, tanto que, no mesmo ano de 1757, uma Cláusula de 13
de outubro, expedida pelo Desembargador e Juiz de Fora e dos Órfãos da cidade
de São Luís (Maranhão), Gaspar Gonçalves dos Reis, acatada pelas autoridades
políticas do Piauí, obrigava “[...] os amos a ensinarem-lhes a Língua Portuguesa,
e a doutrina cristã na mesma língua, e fazê-los confessar, ao menos quatro feira
Maior, Espírito Santo e Assunção da Senhora” (CLÁUSULAS, 1757, p. 127-128).
Não havia mais condescendência com o uso da ngua indígena no
processo de educação e instrução do gentio, até porque a obrigatoriedade do uso
da Língua Portuguesa entre os indígenas, consubstanciada no governo de D.
José I, através das medidas sistematizadas no Diretório dos Índios, fazia-se
extremamente necessária no momento em que se intensificaram os conflitos
territoriais entre Portugal e Espanha. De acordo com Garcia (2007) a disputa de
fronteiras entre Portugal e Espanha, fundamentada no princípio do uti possidetis
(Tratado de Limites de Madri, 1750), requeria um contingente populacional coeso
com a ngua e os costumes portugueses, garantindo a permanência dos seus
domínios. Desta feita, podemos inferir que, a partir da segunda metade do século
XVIII, principalmente, a política colonial do ensino da Língua Portuguesa ao
indígena existente na Capitania do Piauí, estaria diretamente vinculada à
transformação do estatuto jurídico e social de selvagens e bárbaros em vassalos
civilizados nos interesses de Portugal.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As fontes constitutivas deste trabalho faz-nos depreender que a
disseminação da Língua Portuguesa entre os povos indígenas que existiam no
Piauí durante o interstício temporal que cobre os anos de 1700 a 1757 foi um dos
principais sustentáculos da colonização nessa Capitania.
Basta observarmos as evidências de um bilinguismo inicial e posterior
obrigatoriedade do uso e ensino da Língua Portuguesa, tanto no âmbito da
doutrinação religiosa como no âmbito da educação escolar e da instrução de
ofícios. Se no princípio houve aceitação do uso da língua indígena como
instrumento para a doutrinação do gentio, posteriormente determinou-se a
obrigatoriedade do uso e do ensino da Língua Portuguesa como arcabouço
essencial à colonização lusitana.
No que concerne, especificamente, aos mecanismos de que lançavam mão
os colonizadores para disseminar a Língua Portuguesa entre os indígenas
existentes no Piauí, observamos que esses se processavam, em grande parte, no
convívio com missionários durante o processo de catequese nos aldeamentos
com o uso de uma língua geral com elementos da Língua Portuguesa, bem como
com as autoridades coloniais nas ocasiões da escrita e da leitura dos documentos
pertinentes à burocracia governamental; também no convívio com seus amos
quando dados de soldo para trabalharem nas residências dos senhores de gado;
nas escolas de ler, escrever e falar em português, de forma mais sistemática.
Qualquer que fosse a forma de disseminação da Língua Portuguesa na
Capitania do Piauí entre os indígenas que ali existiam nos anos de 1700 e 1757, o
registro documental da presença de índios-ladinos (intérpretes) na feitura dos
tratados de paz, dos termos produzidos em parceria com as autoridades, das
regras para o Aldeamento, dos registros do “desejo próprio” de sujeição às leis de
Portugal, nos permite supor que parte daquela população de gentio possuía
conhecimento, mesmo que rudimentar, da Língua Portuguesa, e não poderia ser
diferente. Afinal, aquele foi um tempo em que veio à tona o projeto de
ressocialização dos nativos através de uma educação predominantemente cristã,
ancorada no ensino da Língua Portuguesa.
REFERÊNCIAS
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aldêas. In: SILVA, José Justino de Andrade e. Collecção cronológica da
legislação portuguesa (1683-1700). Lisboa: Imprensa Nacional, 1859.
Disponível em: <www. Iuslusitaniae.fcsh.unl.pt>.
______. Alvará de 28 de abril de 1688 do rei D. Pedro II determinando ao
governador do Maranhão diversas providências acerca do resgate, cativeiro,
liberdade e regimento dos índios. In: SILVA, José Justino de Andrade e.
Collecção cronológica da legislação portuguesa (1683-1700). Lisboa:
Imprensa Nacional, 1859. Disponível em: <www. Iuslusitaniae.fcsh.unl.pt>.
______.Carta régia de 11 de abril de 1702 ao governador do Estado do
Maranhão, em que sua majestade recomenda observar e guardar o que
determina o Regimento das Missões. In: SILVA, José Justino de Andrade e.
Collecção cronológica da legislação portuguesa (1683-1700). Lisboa:
Imprensa Nacional, 1859. Disponível em: <www. Iuslusitaniae.fcsh.unl.pt>.
______. Ordem régia de 12 de dezembro de 1722, para o governador do
Maranhão, em que se lhe recomenda que os missionários que se houverem de
por nas aldeias sejão práticos na língua dos índios. In: Anais da Biblioteca
Nacional. Rio de Janeiro. Livro grosso do Maranhão. 2 parte. 1948. Disponível
em: <WWW.objdigital.bn.br>.
______. Ordem régia de 12 de fevereiro de 1727, para o superior das Missões do
Estado do maranhão sobre se lhe ordenar que os índios da sua repartição se
facão práticos na Língua Portuguesa. In: Anais da Biblioteca Nacional. Rio de
Janeiro. Livro grosso do Maranhão. 2 parte, 1948. Disponível em:
<WWW.objdigital.bn.br>.
______. Alvará de 7 de junho de 1755, fazendo abolir a administração temporal
que os Regulares exercitavão nos Indios das Aldêas deste Estado. In: SILVA,
Antonio Delgado da.Collecção da legislação portugueza desde a ultima
compilação das ordenações. Lisboa: Typografia de Maigrense, 1830. Disponível
em: <www. Iuslusitaniae.fcsh.unl.pt>.
______. Directorio de 3 de maio de 1757, que se deve observar nas Povoações
dos Indios do Pará, e Maranhão em quanto sua Magestade não mandar contrário.
In: SILVA, Antonio Delgado da.Collecção da legislação portugueza desde a
ultima compilação das ordenações. Lisboa: Typografia de Maigrense, 1830.
Disponível em: <www. Iuslusitaniae.fcsh.unl.pt>.
______. Cláusula estabelecidas pelo desembargador Gaspar Gonçalves dos Reis
em 13 de outubro de 1757 sobre os índios e as índias dados à soldada. In:
COSTA, Francisco Antonio Pereira da.Cronologia histórica do Estado do Piauí.
2. ed. São Cristóvão (RJ): Editora Artenova, 1974.
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fevereiro de 1739 sobre a guerra que se fazia contra o gentio no Maranhão e
Piauí, copiada pelo secretário do Estado, José Gonçalves da Fonseca e enviada
ao conselho ultramarino. Pará, 9 de setembro de 1739.
______. AHU. Ofício do Capitão mor do Piauí, Antônio Gomes de Leite, ao
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gueguês e acoroás no Piauí. Mocha 24 de agosto de 1743.
______. AHU. Carta do Capitão mor do Piauí, Antônio Gomes de Leite, aos
padres missionários do Maranhão sobre as grandes utilidades dos missionários
entrarem para as terras do gentio Acaroa. Vila de Moucha, 24 de agosto de 1745.
______. AHU. Ofício do ouvidor geral do Piauí, Matias Pinheiro da Silva ao
[governador e capitão general do Maranhão] Francisco Pedro de Mendonça
Gorjão sobre a guerra com os índios da nação gueguês e a paz com eles
estabelecida. Vila de Moucha, 6 de novembro de 1747.
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Maranhão determinando que lhe desse conta das razões que provocaram a
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Gamela. Lisboa, 31 de maio de 1753.
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