vol.
4, n. 1, Janeiro-Abril/2020
DOI: https://doi.org/10.30781/repad.v4i1.9370
A PARCERIA PÚBLICO PRIVADA – PPP: Uma fonte alternativa do crescimento
econômico no estado de Minas Gerais?
Ricardo da Costa Nunes
rcrdnns11@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-0500-6300
Universidade
de Brasília
Brasília, Distrito Federal, Brasil
Selene Peres Peres Nunes
https://orcid.org/0000-0002-1575-3481
Subsecretária do Tesouro Estadual de Goiás
Goiânia, Goiás, Brasil
RESUMO
O Estado de Minas Gerais não possui poupança
para financiar despesas demandadas pela população e investimentos públicos.
Esse é o motivo da busca nos recursos das Parcerias Público-Privadas (PPPs)
para financiar o crescimento econômico sem comprometer o ajuste fiscal. As PPPs
foram apresentadas como um instrumento capaz de alavancar o crescimento
econômico em países sem recursos para financiar gastos públicos, complementando
a poupança pública. Tal proposição é negada pela teoria da Escolha Pública, que
afirma que os políticos estão sujeitos a grupos de interesse. O objetivo deste
artigo é verificar se as PPPs contribuem para o ajuste das contas públicas e,
consequentemente, para o financiamento do crescimento econômico em Minas Gerais
à luz da teoria da Escolha Pública. A análise é baseada no método dedutivo e
confronta as ações governamentais com o comportamento previsto pela teoria da
Escolha Pública e avança na compreensão e previsão do impacto das PPPs nas
contas públicas. A análise das contas públicas de Minas Gerais evidencia uma
expansão dos déficits da previdência social e das despesas com pessoal, que
consomem eventuais ganhos fiscais resultantes das PPPs.
Palavras-chave: Parceria Público Privada (PPP), Investimento Público, Setor Privado.
THE PRIVATE PUBLIC
PARTNERSHIP: An alternative source of economic growth in the state of Minas
Gerais?
ABSTRACT
The State of Minas Gerais has no savings to finance expenses demanded by
the population and public investments. This is the reason for seeking in the
Public-Private Partnerships (PPPs) resources to finance economic growth without
jeopardizing the fiscal adjustment.
Keywords: Public–Private partnership
(PPP), Public Investments, Private Sector.
Submetido: 14/11/2019
Aceito: 30/01/2020
Publicado: 31/01/2020
1.INTRODUÇÃO
A
implementação das Parcerias Público-Privadas (PPPs) visa eliminar restrições de
financiamento público com a realização de obras de infraestrutura pelo setor
privado e assim aumentar o volume de investimentos e o crescimento econômico,
como apontado por Pasin e Borges (2003). Outro resultado esperado do emprego
das PPPs seria o de melhorar a eficiência na gestão de empreendimentos
públicos. A norma criadora e regulamentadora das PPPs, o PL nº 2.546/2003,
posteriormente convertido na Lei nº 11.079/2004, considerou as PPPs como um
instrumento fundamental para a promoção do crescimento econômico e do aumento
da eficiência da gestão pública devido a maior produtividade da administração
privada como apresentado na Exposição de Motivos Interministerial ( EMI) nº
355-03/MP/MF, Brasil (2003).
Os estudos sobre as PPPs
se resumem ao seu formato para que sejam bem-sucedidas em fomentar o
fornecimento de bens públicos sem contemplar a situação das contas públicas dos
entes e a determinação dos governos de alcançarem crescimento econômico.
Este estudo assume a
hipótese de que o alcance do crescimento com a adoção das PPPs depende de que a
política econômica do Ente esteja orientada para o crescimento econômico e a
burocracia estatal subjugada à política do Estado. Esta seria a contribuição
inovadora deste trabalho.
Em vista
do exposto, o objetivo deste trabalho é analisar o papel que as Parcerias Público-Privadas (PPPs)
podem ter no financiamento do crescimento econômico em Minas Gerais. Assim,
para o alcance do objetivo deste trabalho, realiza-se
um breve diagnóstico da situação fiscal do Estado de Minas Gerais no período
1996-2016, enfatizando os dois últimos anos, identificando as causas desse
quadro, bem como as variáveis que deverão merecer maior atenção por parte dos
gestores públicos, seja por serem parte do desenvolvimento econômico almejado,
seja pelas implicações legais relacionadas a um descumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e das demais normas orçamentárias. Trata-se de uma discussão teórica e qualitativa que
utiliza como base os autores da Escola das Escolhas Públicas e a aplicação da
econometria.
O trabalho
está dividido em 3 capítulos, além da introdução e dos comentários finais. No
capítulo enumerado como segundo é apresentada a Situação fiscal do Estado de
Minas Gerais no período 2014-2016. No terceiro capítulo, apresenta o Estado de
Minas, como interventor na economia e gastador em busca do financiamento
privado para fomentar o crescimento econômico. O
quarto capítulo descreve a metodologia para a análise, com base em indicadores
construídos, despesa com pessoal sobre arrecadação com ICMS, dívida fundada
sobre o PIB estadual e serviço da dívida sobre PIB estadual.
2. SITUAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS[1]
O Produto Interno Bruto a preços de mercado
correntes do Estado de Minas Gerais foi
estimado em R$ 516,6 bilhões em 2014, o que representava 8,9% do PIB nacional,
segundo a Fundação João Pinheiro[2]. Apesar da dimensão econômica e das potencialidades do Estado, sua
situação fiscal pode ser considerada frágil, com problemas que vão desde a
dificuldade em honrar dívidas até atrasos no pagamento do funcionalismo, embora
reconhecendo que a dificuldade é extensiva a outros entes da federação.
O Estado
de Minas Gerais possuáa, de acordo com o Balanço do Setor Público Nacional
(BSPN) de 2015[3], a segunda maior receita estadual do País, ou 9,72% das receitas
estaduais. O Estado, situa-se no
grupo dos estados ricos (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande
do Sul), responsáveis por mais da metade da receita estadual do País.
Todavia,
no período 2014-2016, as receitas correntes, mantiveram-se praticamente
constantes em termos nominais em todo o período analisado, o que quer dizer
que, considerando a inflação, houve queda real. Neste mesmo período, merece nota o fato de que as operações de
crédito novas, que eram modestas em 2014-2015 cresceram atingindo R$ 1,1 bilhão
em 2016, o que pode comprometer o ajuste do Estado já em situação fiscal
difícil.
Em vista
do exposto, preocupa que o montante da receita tributária esteja aquém do seu
potencial quando se compara aos outros três Estados ricos. A este respeito, segundo estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO, o Estado teria perdido cerca de R$ 5,273 bilhões em 2016, devido à
renúncia de receita. Uma possível explicação para uma menor arrecadação seria o
atendimento do Governo a reinvindicações de grupos privados, como apontado por
Monteiro (2007) e Buchanan e Congleton (1998). A troca de favores entre
políticos e grupos de interesse que permite a edição de normas prevendo
renúncia de receitas é denominado de logrolling, como esclarecido por
Falcão e Neiva (2017). A benevolência presente nas normas concedentes de
benefícios fiscal é denominada de dilema do samaritano por Buchanan (1972)
porque o doador concede o benefício para o beneficiado que usa os recursos de
forma sub-ótima, como exposto por Nazareth e
Lírio (2016). Na ótica da escola das escolhas pública, como apresentado por
Tullock (2006), a finalidade da concessão dos incentivos fiscais, que acabam
por reduzir receitas, visa a obtenção de apoio dos grupos favorecidos aos
governantes.
A adoção
de práticas de contabilidade criativa também pode ser empregada pelos
governantes no esforço de reeleição, como apontado Silva (2018). Nos anos
recentes, a pouca transparência das Contas públicas do Estado de MG
manifesta-se com impropriedades na contabilização decorrente da classificação
por funções. Evidencia-se a imprecisão da contabilidade com a despesa com
previdência de R$ 13 bilhões, que não parece ser compatível com outros dados do
Demonstrativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, que indica despesas da
ordem de R$ 19,2 bilhões. A ausência de transparência seria explicada por Cruz
(2017) para quem o gestor público procura não disponibilizar informações
fidedignas para obter maior aceitação com o aumento de eleitores mal
informados.
Constata-se, no entanto, que a
contabilidade criativa implementada no Estado não permitiu criar recursos para
pagamento, por exemplo, do décimo-terceiro salário do funcionalismo e, mais
recentemente, do próprio salário, muitas vezes realizado com atraso. Com a
queda de arrecadação a partir de 2013, tornou-se impossível honrar com os
pagamentos da folha com pontualidade.
O exame
das contas do Estado de MG mostra que
sequer o caminho da prudência determinado pela LRF foi seguido,
agravando a situação econômica. Foram concedidos sucessivos aumentos ao
funcionalismo em 1999, 2000, 2001, etc. Como
a opção adotada foi a crítica à LRF, aumentando-se os desajustes ao invés de
reduzi-los, caberia ao Tribunal de Contas cobrar multa de 30% dos vencimentos
anuais do Chefe de Poder, por não haver adotado as medidas necessárias ao ajuste
pelo qual é responsável. No entanto, o próprio TCE-MG adotou as Instruções
Normativas nº 1 e 5/2001, que autorizaram a exclusão de inativos e
pensionistas, permitindo reduzir a relação despesas de pessoal/receita corrente
líquida. A partir de então, segundo o TCE-MG, o Estado vem adotando duas
metodologias: uma de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF,
editado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e outra de acordo com as
Instruções do TCE-MG. Destaque-se que a mesma dicotomia ocorre no cálculo dos
limites da despesa com pessoal em todos os Poderes do Estado.
Já na
análise das Contas de 2014, o Relatório Técnico do TCE-MG afirmava que o grupo
de despesa a apresentar o saldo mais relevante nos Restos a Pagar
Processados-RPP é o de Pessoal e Encargos Sociais, com R$ 1,716 bilhões,
representando 49,24% do total de RPP, pertencendo ao Executivo o montante de R$
1,631 bilhão, equivalente a 95,08% do total desse grupo. Assim, o saldo da
conta Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais – 3.3.1.00.00.00 – teria
registrado, em dezembro/2014, R$ 36,279 bilhões de despesas realizadas a esse
título, concluindo‐se que 4,73% foram inscritas em RPP, não estando
consideradas, nesse montante, as empresas estatais dependentes. Não parece
razoável que despesas com pessoal sejam inscritas em RPP, pois não deveria
haver atrasos dessa natureza.
De acordo
com a STN[4], em 2015, a diferença entre a relação Despesa Total com
Pessoal/Receita Corrente Líquida declarada pelo Estado e a aferida pelos
técnicos da STN, no âmbito do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal – PAF
é da ordem de 20,67%. A relação de 78% seria a maior verificada no País.
O Estado
teria também a maior participação das despesas com pessoal nas despesas
primárias do País, o que torna difícil gerar resultados primários e o segundo
maior crescimento real das Despesas com Pessoal entre 2009 e 2015. A evolução
das despesas com pessoal no triênio em análise demonstra o agravamento da
situação.
Ainda que
se defenda a inclusão de inativos e pensionistas no cálculo da despesa de
pessoal, é mister reconhecer que a previdência se afigura como o principal
problema das finanças públicas, indicando a necessidade de medidas urgentes
para reverter os números atuais. No Estado, o déficit do RPPS já atingiu R$
14,8 bilhões em 2016. A despesa com pessoal elevada indica que futuramente o
problema poderá tornar-se ainda mais grave, na medida em que os ativos de hoje
serão os inativos de amanhã e os inativos de hoje serão os pensionistas de
amanhã. Assim, o que mais preocupa não
é o nível atual, mas principalmente a possibilidade de desequilíbrios futuros.
A LRF
estabelece que deverá ser buscado o equilíbrio financeiro e atuarial da
previdência. Contudo, a utilização de aportes para cobertura de déficit atuarial
para pagar inativos e pensionistas quase que imediatamente depois indica que,
no futuro, faltarão recursos. Além disso, conforme apontou o TCE-MG, em 2014, a
previsão da reserva orçamentária, no valor inicial de R$ 1.110.492.329,00, foi
utilizada como fonte para a abertura de crédito suplementar para pagamento de
benefícios previdenciários, por meio do Decreto Estadual NE 29, de 21/1/2014.
A conduta administrativa do governo de Minas Gerais é contrária a
idealmente esperada por Merton (1978). Para o citado autor, as ações da
burocracia do Governo de Minas deveriam atender as normas estabelecidas no País
e no Estado.
Na
corrente da burocracia da Escola das Escolhas Pública, a despesa com pessoal
crescente e o consequente aumento da dívida pública é explicada por
reivindicações corporativistas atendidas por políticos desejosos de manter seus
cargos, como apontado por Marlow e Orzechowsky (1996) e Borcherding, Bush e
Spann (1977). Trata-se de uma barganha de
favores entre eleitores e políticos. Há a aprovação de projetos de leis que,
ainda que onere toda a sociedade, gera benefícios para um grupo de eleitores
comprometidos com a eleição do parlamentar, como apontado por Falcão e Neiva
(2016).
Os autores
da Escola da Escolha Pública mostraram que o benefício privado dos formuladores
de política econômica que procuravam perpetuar-se no poder pode estar por trás
das iniciativas de expansão da despesa com pessoal. Em todo o período
analisado, foi crescente o pagamento de encargos com pessoal. O crescente gasto
com pessoal revela o atendimento corporativista dos servidores atuando em
sentido contrário ao ajuste fiscal.
De acordo com Buchanam (1967), os servidores
poderiam atender as exigências dos funcionários superiores em troca de
benefícios profissionais. A própria
eleição de parlamentares comprometidos com a defesa de interesses corporativos
de servidores está previsto em Buchanam. Tem-se assim que o principal mérito da burocracia de controle
técnico previsto, que no caso se traduziria em atendimento de normas que visam
a disciplina fiscal, em Merton, acaba deixando de ser eficaz.
A situação
fiscal do Estado de Minas Gerais é muito frágil, qualquer que seja a variável
analisada. Mesmo que a economia
volte a crescer, a situação da previdência, o nível de comprometimento com
despesas com pessoal, o descumprimento do limite da dívida e o nível das
obrigações financeiras não cobertas por disponibilidade de caixa são
preocupantes. Em outras palavras, a questão fiscal não será facilmente
equacionada. Mesmo que ocorra o refinanciamento de dívidas junto à União, há
sempre o risco de que a folga fiscal gere acomodação ou estímulo ao aumento das
despesas com pessoal. Os problemas estruturais, tanto na receita como na
despesa, precisam ser superados para que o ajuste seja possível.
A menor
preocupação com a disciplina fiscal dos entes subnacionais é assinalada em
Nunes e Nunes (2000). Em 2016, a situação
fiscal do Estado foi atenuada pela edição da Lei Complementar nº 156/2016. A
norma determinou a suspensão das dívidas dos estados perante a União. No
entanto, a exigência de suspenção dos reajustes salarias para os servidores por
dois anos foi retirada.
Ressalte-se que a falta de transparências nas
contas do Estado e da realização de contabilidade criativa estão em coadunância
com os pressupostos da Teoria das Escolhas Públicas. O alcance dos interesses
próprios dos gestores públicos em detrimento dos eleitores na gestão pública
está previsto em Tullock (2006), o qual é possível com a reeleição a despeito
de uma má gestão se não há transparência dos gastos públicos.
3. O PARADOXO DE O ESTADO DE MINAS GERAIS (MG)
INTERVENTOR E GASTADOR EM BUSCA DO FINANCIAMENTO PRIVADO
A Constituição Federal admite o direito à propriedade condicionado à
uma função social que, por sua vez, de setores da economia em que é necessária
a atuação do Estado. Nestas áreas, a participação do Estado é admitida por lei
para a regulação e até mesmo para a produção, sempre para atender o interesse
coletivo. Este aspecto é destacado por Di
Pietro (2005, p. 99) para quem "a lei atribui (competência) ao Estado para
que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de
satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total
ou parcialmente público.” Esta perspectiva foi prevista no parágrafo 4º
do art. 173 da Constituição, que determina que “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação
dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
A Carta Magna prevê ainda que a eficiência do gasto público deve ser buscada em
atendimento ao princípio constitucional:
que
impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução
do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial,
neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca
da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para
melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se
desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social (MORAES, 1999, p. 30).
O Estado de MG, como demais entes subnacionais
brasileiros, é claramente interventor para atender aos ditames da justiça
social para promover direitos individuais e sociais e em parte porque há
setores da economia em que é necessária a atuação do Estado, não admitindo o Laissez-Faire,
como estabelecido na Carta Magna. Essa foi a observação que delineou a doutrina
da intervenção estatal sacralizada, em 1959, no Bad Gottesberg Program do
Partido Social Democrata Alemão: “os mercados quando possível, o Estado quando
necessário”, ver Przeworski (1996, p.
117).
Dessa
forma, ao que se depreende, é que os entes federativos, a partir de 1988, com
promulgação da Constituição Federal, paradoxa e democraticamente, convivem hoje
com um sistema misto, vale dizer, com as duas experiências de Estado, o “Estado
de Bem Estar Social”, defendido por Keynes e, ao mesmo tempo, com o “Estado
Neoliberal”, sustentado por Friedman e Friedman (1977), rumando assim, com as
suas características próprias.
Nesta nova ordem econômica estabelecida
na Constituição Federal de 1988, coube ao Estado, a responsabilidade de ser o
agente normativo e regulador, exercendo as funções de fiscalização, notadamente
por intermédio de Agências Executivas e Reguladoras, todavia, incentivando o
regime de livre competição ou pelo mercado livre.
A suposta inesgotabilidade dos recursos
públicos passou a ser questionada, diante da ineficiência, direta ou indireta
do Estado enquanto prestador de serviços públicos. O fato de que o Estado não
tenha recursos para financiar obras para alavancar o crescimento econômico
levou a que se buscasse nas PPPs uma via alternativa para fomentar o
crescimento no país. A capacidade do Estado em financiar obras para alavancar o
crescimento econômico está em parte obstaculizada. Esses fatos levaram o Poder
Público a buscar novos recursos para manter seus serviços e a delegação
contratual desses serviços a particulares. Emerge a Parceria Público Privada – PPP como fonte alternativa de
financiamento do crescimento econômico. Assim,
origem da concessão e permissão do serviço público remete à crise do Estado
interventor.
Há uma elevada dívida pública que
encarece o financiamento de novos investimentos. Há ainda exigência de
equilíbrio das finanças públicas por meio da LRF. Necessidade de se buscar
superávit primário para o abatimento de dívida pública e poucos recursos
orçamentários livres no orçamento devido a elevada vinculação de receita a
despesas com educação, saúde e seguridade social. Temos o esgotamento da
capacidade de investir do Estado. Ademais, a constatação da ineficiência da
intervenção governamental reforçou o entendimento de que as PPPs são sim uma
terceira via para o financiamento do crescimento econômico.
Neste quadro, sobressai a crença de que
crescimento da economia mineira depende, em parte, de fontes alternativas de
financiamento e do afrouxamento de restrições, regulamentos e burocracia que o
Estado impõe à sua sociedade, como previsto na Lei que criou as PPPs.
Há ainda o diagnóstico da Escola de Escolhas
Públicas de que quanto mais o Estado intervém na economia e permite o aumento
de dívida pública, maior fica a necessidade de se recorrer à substituição da
atividade pública pela privada. As PPPs têm sido uma forma recorrente de
substituição de ação pública pela privada. A constatação da relação entre o
aumento da intervenção pública e o crescimento do déficit público, que acaba
por incrementar a dívida pública foi realizada por Roubini (1989) para o caso
da Itália entre os anos 1960 e 1980. Também, para Landau (1985), a fonte de
ineficiência da economia é a propriedade pública, existindo, para a autora, uma
relação inversa entre a participação do Estado na economia e a produtividade.
Assim, as
PPPs são vistas como necessárias para a realização de investimentos para impulsionar
a economia. Tem-se assim que as PPPs são justificadas pelos fatores de natureza
fiscal e pela expectativa de que as capacidades gerenciais e financeiras do
setor privado resultem em aumentos de eficiência na economia do Estado.
Há, no entanto, de se reconhecer que o sucesso
das PPPs para alavancar o crescimento econômico do País depende de que as
empresas contratadas pelo serviço público sejam eficientes. Brey (2013) e Boubakri, Cosset e Saffar (2008) afirmam que as empresas públicas são
ineficientes. Para Friedman e Friedman (1977), a empresa privada é mais
produtiva do que a empresa pública. IMF
(2004) divulgam que para aumentar a eficiência na economia a entrada de capital
e gerenciamento privados podem contribuir para o aumento da eficiência. Mais
recentemente, tem-se a proposição da Nova Gestão Pública (NGP) que reivindica
que a burocracia pública seja eficiente, como preconizada por Weber (1994),
como uma modalidade de organização com adequação dos meios aos objetivos
desejados, a fim de alcançar a máxima eficiência.
Contribui para a contratação de empresas
eficientes, um ambiente regulatório sólido. Contabilmente, já há orientação aos
concessionários por intermédio da interpretação técnica ICPC 01, que esclarece
como contabilizar as atividades oriundas das PPPs. O tratamento a ser seguido
pelas concedentes está previsto na NBC TSP 05.
Relativamente aos aspectos jurídicos, Wald
(2005) aponta que as normas que tratem das PPPs devem ser bem delineadas e que
proporcionem segurança ao empreendedor privado. A adequada legislação pode
favorecer as contratações de PPPs, na medida em que desfavorecem ações
oportunistas e contratos mal elaborados, ou na denominação de Sarmento e
Renneboog (2017), contratos incompletos.
É indiscutível que o intuito de dirimir
incerteza nos contratos de PPPs tenha motivado a legislação inglesa de retirar
o direito de imperium nos contratos de PPPs. Tal medida contribui para
que haja um entendimento comum entre o setor privado e público sobre os
contratos de PPPs, restringindo a judicialização e proporcionando segurança
jurídica para os atos econômicos.
Assim, as disputas judiciais em torno das PPPs
podem deixar de obstaculizar o financiamento privado de empreendimentos
públicos. A redução de litígios pode também contribuir para o aumento de
participantes nos leilões de PPPs, contribuindo para que os estados consigam
lances mais rentáveis.
Neste contexto, é de suma importância a elaboração de editais,
contemplando distintas situações econômicas e estabelecendo
nos contratos controles de resultado adequados que sejam capazes de apresentar
solução as questões envolvendo as PPPs. A matéria sobre concessões na
modalidade de PPP está inserida num meio jurídico de fog of wright (nevoeiro do direito) que é constituída de grande
número de conflitos de diferentes matizes (direito, políticos, sociais,
econômicos, culturais, éticos, trabalhistas, etc.).
Eventuais prejuízos
econômicos com emprego de PPPs podem surgir devido a elaboração de editais
mal-elaborados. A título de exemplo, apresenta-se o que se
sucedeu em Yogyakarta na Indonésia. Em 2002, o Prefeito de Yogyakarta decidiu
realizar uma concessão na modalidade de Parceria Público Privada (PPP) para a
construção e exploração de um novo terminal Rodoviário porque não havia recursos orçamentários para financiá-lo.
Ocorre
que, na preparação do edital, a Prefeitura não contemplou todas as situações
econômicas relevantes, como previsto na teoria Economia das Instituições,
em que a implementação de políticas públicas é cerceada pela presença de
assimetria de informações, oportunismo e racionalidade limitada dos agentes,
como descrito em Dias (2014). O Edital
se limitou aos seguintes critérios econômicos: o pagamento da concessionária à
cidade, a taxa por ônibus que a concessionária iria cobrar dos operadores de
ônibus para utilizar o terminal e que o novo terminal rodoviário seria
exclusivo da cidade. A PTPK foi selecionada como a vencedora e assinou um
contrato "construir-operar-transferir"
(BOT) de trinta anos.
Em 2009, a PTPK alegou não cumprimento de
cláusula contratual, por parte da Prefeitura, de preservar exclusividade da
Empresa em explorar o terminal rodoviário. Ainda de acordo com a PTPK, a
concorrência dos terminais concorrentes seria responsável pela queda de
rentabilidade do novo terminal rodoviário, inviabilizando a continuidade dos
serviços e o investimento em outros itens previstos no Edital. Assim, a PTKP
solicitou o cancelamento do contrato de concessão e o reembolso pelo valor do
negócio do novo terminal.
Tem-se assim que, a má elaboração do Edital de
Concessão pelo Município de Yogyakarta pode trazer prejuízos ao Ente público.
Portugal é outro exemplo de resultado desfavorável com as PPPs. O País ibérico
acabou desembolsando mais com as PPPs do que se tivesse realizado investimentos
diretos. Esse mau uso decorreu das condições estabelecidas nos Editais e a
desaceleração da economia que deprimiu a demanda, o que resultou em queda de
receitas das empresas parceiras e a assunção pelo Governo dos prejuízos.
Em vistas dos possíveis prejuízos a serem
assumidos pela Municipalidade, aventou-se a possibilidade de uma disputa
judicial com a Empresa. No Brasil, a Municipalidade poderia recorrer ao
instrumento jus imperi, o que
favoreceria a iniciativa pública. No entanto, se o Juiz considerasse as
prerrogativas da Municipalidade como Administração Pública, seria admitida a
prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato. Trata-se do princípio "jus variandi", que faz com
que o contratado esteja obrigado a aceitar a alteração unilateral, quando
garantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
No entanto, uma suposta e
improvável vitória prejudicaria severamente os princípios da livre-iniciativa e
da livre concorrência. Acresce-se que de acordo com o ordenamento jurídico, o
contrato faz lei entre as partes: pacta
sunt servanda. Assim, o contrato celebrado somente pode ser modificado pelo
consenso das partes. Esse princípio denominado de força vinculante não admite
exceções para o seu cumprimento.
Assim, para que o país possa melhorar o seu
grau de institucionalização, há necessidade de que as leis vigentes possam ser
cumpridas, como previsto no texto legal. A necessidade de ajustes do Direito,
para propiciar um ambiente favorável à realização de investimentos, como a
ocorrida na Grã-Bretanha, já tinha sido preconizada por Weber (1994). Para compreender
a situação do Estado é preciso se ater que esta é desenhada a partir das Leis
cuja eficácia depende do desenvolvimento institucional do País. É por
intermédio das normas que serão implementados os instrumentos fiscais, a carga
tributária e o fornecimento de bens públicos. Tal proposição é corroborada pelo
trabalho de Alesina (1996) e Arraes e Teles (2000) para quem os elementos
institucionais explicam as diferentes taxas de crescimento entre as economias. Também
Cardoso, Correa e Lima (2009, p. 82) apontam como o desenvolvimento do grau de
institucionalização do País como um elemento necessário ao aumento da taxa de
crescimento econômico, indicando que “a Irlanda já havia desenvolvido alguns
dos pré-requisitos para o crescimento rápido (...) efetividade das instituições
relacionadas ao estabelecimento de leis”.
Necessário destacar que eventuais ganhos
fiscais com as PPPs poderiam ser perdidos com elevação de gastos em outras
áreas públicas. Assim, é preciso que o Estado busque uma disciplina fiscal em toda
a sua administração pública em que qualquer aumento de despesa pública deve ser
pautado pela responsabilidade fiscal, como previsto na Lei Complementar nº
101/2000 e que haja toda transparência e fidedignidade dos dados das contas
públicas, como previsto na citada Norma, para que a sociedade possa acompanhar
a situação financeira e os gastos públicos.
O caso do Estado de Minas Gerais foi
preocupante no período entre 2014 e 2016 porque pode ter flexibilizado ainda
mais a disciplina fiscal. Há inconsistência entre as informações da Receita
Tributária do Balanço Orçamentário e do Demonstrativo da Receita Corrente
Líquida da ordem de R$ 6 bilhões em 2014 e 2015, aumentando para R$ 6,6 bilhões
em 2016. No Balanço Orçamentário, as receitas tributárias somam R$ 46,2
bilhões, enquanto no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida somam R$ 52,9
bilhões em 2016. A receita arrecadada divulgada pela Secretaria de Fazenda do
Estado apresenta números também diferentes.
O Demonstrativo do Estado não trouxe nem a
compensação das renúncias nos moldes estabelecidos no Manual de Demonstrativos
Fiscais, nem a análise dos critérios estabelecidos para as renúncias. Além
disso, embora a LRF determine a inclusão de benefícios financeiros e
creditícios no Demonstrativo, não foram incluídos subsídios sob a forma de empréstimos e financiamentos relativos aos
Fundos de Desenvolvimento gerenciados pelo Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais - BDMG. Também deveriam estar incluídos subsídios referentes à conta
Concessão de Financiamentos Habitacionais, com saldo de R$ 991,225 milhões, em
sua maioria referentes ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado
de Minas Gerais – Fahmemg e o ao Fundo de Habitação.
De acordo
com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG[5], a partir de setembro de 2012, o Estado vem
deduzindo, do somatório das Receitas Tributárias e de Outras Receitas
Correntes, valores referentes à Cessão de Direitos Creditórios a Minas Gerais
Participações S.A – MGI. Souyri[6] (1977, p. 42) descreve tal situação como comum para muitos Entes
quando afirma que “o estado, enfim, sustenta mais diretamente os lucros
generalizando a política de subvenções às grandes firmas e praticando de uma
maneira a tornar-se permanente”.
Explorar
mais a base de arrecadação do ICMS significa reduzir a renúncia de receita e
intensificar os esforços de fiscalização e cobrança de tributos, tal como
preconiza a LRF, ao determinar que todos devem instituir, prever e arrecadar os
tributos de sua competência. O intuito deste dispositivo da LRF é o de mitigar
a tendência dos entes de realizarem menor cobrança de tributos e assim
preservarem índices de popularidade, como
previsto nos modelos de interações político‑econômicas, como em Pissarides
(1980). Assume‑se que os índices de popularidade crescem com o crescimento da
renda disponível possível com a renúncia fiscal.
De acordo com o Princípio da eficiência, o
Governo deve produzir mais a igual ou a menor custo, o que permite uma melhor
utilização dos recursos públicos e garante também uma maior rentabilidade
social. Sendo que o princípio da eficiência é um dos alicerces que deve nortear
todas normas e condutas produzidas na legislação brasileira, orientando o
gestor público na administração pública, em atendimento ao princípio da supremacia
da CF. Pelo princípio da máxima efetividade da
norma constitucional voltadas ao direito público é de se esperar que os
gestores públicos interpretem os dispositivos mencionados de modo a
“otimizar-lhes a eficácia, sem alterar o seu conteúdo”, como exposto por
Branco, Coelho e Mendes (2008, p. 118).
Sendo que o texto constitucional ainda prevê expressamente sanção aos
atos contrários à moralidade administrativa.
Aumentos de despesas superiores aos das
receitas verificados no período 2014-2016 se traduzem como redução de
eficiência porque são produções a custos crescentes. Apesar da crise econômica
que gerou a queda da arrecadação de receitas, as despesas correntes continuaram
crescendo. O comportamento das despesas correntes é praticamente determinado por
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes que
desconsiderando as intra orçamentárias, representam, respectivamente, 61,21% e
32,73% do total das despesas. A tentativa de ajustar as despesas às receitas
ocorreu nas Despesas de Capital, basicamente em Investimentos e Inversões
Financeiras. Essa não é a melhor forma de fazer ajuste fiscal se considerarmos
que o crescimento econômico poderia se alavancado por investimentos. No
entanto, em 2016, essa rubrica representou pouco mais de 2% da despesa, um
valor insignificante face às potencialidades e necessidades do Estado.
Também contribui para a redução da eficiência
os gastos com Legislativo e Judiciário serem mais de seis vezes superiores a
tudo que se gasta com Transporte (1,13%).
Algumas rubricas socialmente importantes como Habitação e Saneamento foram
agrupadas em Outros por terem valores irrelevantes. A principal despesa
refere-se a Encargos Especiais, refletindo o peso do pagamento de dívidas. O
efeito nefasto da despesa com pessoal nestes Poderes é previsível na corrente
da burocracia da Escola das Escolhas Públicas para quem o atendimento das
reivindicações corporativistas dos servidores públicos deteriora as contas
públicas, como apontado por Marlow e Orzechowsky (1996) e Borcherding, Bush e
Spann (1977). As reinvindicações de aumento de salários acima da produtividade
contrariam o entendimento de Weber (1994) sobre burocracia como uma modalidade de organização com adequação
dos meios aos objetivos desejados, a fim de alcançar a máxima eficiência.
O sucesso do papel do Estado em fazer cumprir
a ordem no país, resulta no que pode ser denominado de institucionalidade. Não
é por outra razão que a qualidade da infraestrutura institucional é apontada
pelos economistas como um elemento importante para o crescimento. Cardoso,
Correa e Lima (2009) atribuem o elevado grau de institucionalização da Irlanda
como um fator que promoveu o crescimento econômico, levando o país a ser
denominado de tigre celta.
As empresas privadas que fazem Parceria
Público Privada (PPP) estão menos sujeitas a controle e seguem a lógica privada
buscando a maximização de lucros, sendo, por isto, mais eficientes que as
empresas públicas. Para Shapiro e Willig (1990), a ineficiência dos
empreendimentos públicos pode decorrer do fato de os seus dirigentes muitas
vezes serem nomeados por razões políticas e por isso perseguirem os seus
objetivos próprios ou daqueles que os indicaram para o cargo. O Governo pode se
beneficiar da maior eficiência das empresas privadas realizando serviços
públicos, estabelecendo nos contratos controles de resultado adequados.
A existência de um ambiente regulatório sólido
é um requisito importante para que as empresas sejam eficientes e atendam o
dispositivo constitucional que exige eficiência das ações governamentais. O
País com um sistema legal operante, onde há o Estado de Direito[7], protegendo os direitos de propriedades, as instituições públicas e
privadas tendem a ser mais rentáveis.
No entanto, de pouco adianta o ganho de
receita e de aumento de eficiência com as PPPs se o Governo de MG continuar
realizando déficits primários decorrentes de gasto com pessoal. Isto porque o
limite dos gastos decorrentes das PPPs primeiramente não é expressivo,
insuficiente para alavancar o crescimento por si. O art. 28 Lei Nacional nº
11.079/2004 estabelece o limite de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) com
desembolsos decorrentes de contratos de PPPs.
Com a realização dos contratos de PPPs, a
empresa privada frequentemente fica incumbida pelas contratações necessárias ao
empreendimento, o que reduz os custos governamentais relacionados ao
acompanhamento e controle da despesa pública, das licitações, e demais
atividades administrativas associadas. O menor gasto com administração dá ao
Poder Público recursos para fomentar o crescimento econômico ou para manter
gastos visando a reeleição de seus governantes.
Tem-se assim a preservação do
ambiente institucional na burocracia pública com normas rígidas, hierarquia,
centralização decisória e indicação política para os dirigentes governamentais,
aspectos causadores de ineficiência.
Ressalte-se que, mesmo que se
apresentem fatores de natureza fiscal, o principal elemento que justifica a
adoção de PPP é a expectativa de que as capacidades gerenciais e financeiras do
setor privado resultem em aumentos de eficiência nas empresas e atividades
submetidas transferidas ao setor privado.
Assim, as despesas com investimentos precisam
ser com frequência limitadas para encontrar espaço para os pagamentos de juros
da dívida. Assim, como os títulos da dívida são hoje e foram no passado
emitidos para financiar o déficit, a dívida pública é tanto consequência do
processo orçamentário como parte dele no momento atual. Tal fato tende a ganhar
relevância com a aceitação do teorema da equivalência de Ricardo que nos diz
que o aumento da dívida equivale a um aumento de impostos o que tem por
contrapartida uma queda do consumo para fazer frente ao aumento de despesa
financeira, uma vez que esta dívida terá que ser paga no futuro.
Assim, foi
apresentada a PPP, uma forma de concessão, em que se tem a ideia de que o
empreendimento continua público, como o próprio nome informa, porque está
sujeita a regulação do Estado. Os órgãos governamentais reguladores atuam para
impedir o abuso do poder de monopólio pelos empresários. O projeto do governo é
o de eliminar os pontos de estrangulamento econômico, dentre os quais o
principal é o da infraestrutura. De qualquer forma, é importante reconhecer que
a estratégia aparece como uma opção particularmente atrativa para governos
constrangidos por problemas de natureza financeira e fiscal, como apresentado
por Romp e De Haan (2007).
Pode assim
o Partido dos Trabalhadores, governante a época, que criticava a
desestatização, dar prosseguimento a transferência de empresas públicas para o
setor privado incluindo, inclusive, os serviços públicos por intermédio das
PPPs, com críticas minimizadas. As PPPs foram consideradas uma terceira via,
uma vez que não estão relacionadas, no entendimento popular, com a visão
liberal. É neste contexto que, no Brasil o
projeto da parceria público-privada,
foi implementado pelo Governo em 2004. Considerando Cossalter (2004), poderíamos
ficar surpresos com a implementação de PPPs por partidos de esquerdas, pois
tais ações públicas seriam conservadoras porque implicam na redução das despesas públicas com a transferências de atividades
típicas de Estado ao setor privado. Assim, o projeto de PPP está indo além da desestatização
de governos anteriores.
Nos últimos anos, o setor público, em diversos países se deparou com a
necessidade econômico-administrativa de viabilizar investimentos em contexto de
restrição fiscal recorrendo a PPPs. Cabe
ressaltar que tal procedimento obteve grande sucesso em diversos países, como a
Inglaterra, Irlanda, Portugal, Espanha e África do Sul. Sendo este um dos motivos para que o Brasil também buscasse nas PPPs
uma alavanca para o crescimento econômico, situação registrada pelo Legislador
e apresentada na EMI nº 355/2003/MP/MF, ver Brasil 2003.
Na
Inglaterra, da mesma forma que no Brasil para os governos federais e
subnacionais, as principais assertivas que justificam a adoção das PPP foram a
expectativa de melhoria nos serviços públicos baseada na crença de que as
empresas privadas podem ser mais eficientes e a superação de dilemas fiscais,
(IFSL, 2003; HM Treasury, 2003, 2006).
No
entanto, no Estado de MG, como no Brasil, parece que a falta de recursos pode
ter sido o elemento decisivo para a implementação das PPPs. Não se busca uma
melhor alocação de recursos, ou mesmo, o aumento da eficiência do gasto
público, mas tão somente receitas adicionais para o financiamento das despesas
públicas crescentes. O volume expressivo da despesa com pessoal sobre a receita
de ICMS entre 1996 e 2016 (vide Figura 1) evidencia uma despreocupação com o
aumento da eficiência do gasto pelo estado.
Figura
1. Despesa de Pessoal sobre Receita de ICMS
Fonte. Secretaria do Tesouro
Nacional/Ministério da Economia.
Não é por
outra razão que Monteiro (2006) chega a afirmar que o governo emprega PPPs com
a expectativa de vir a ser avaliado pela provisão de melhorias nos serviços
públicos. O agente público fornece bens públicos aos eleitores para obter
votos.
Essa é justamente a proposição da teoria da
escolha pública, que considera o agente público um maximizador de benefício
próprio, ainda que em detrimento do Estado seu empregador, formulando políticas públicas de aumento da
oferta de bens públicos e de salários de servidores para aumento de
popularidade entre eleitores. Os resultados das ações dos formuladores de
política pública são despesas e dívidas públicas crescentes.
4. MÉTODOS
Considerando
o exposto por Vergara (2010), a metodologia empregada neste trabalho é
exploratória quanto à finalidade. A pesquisa é exploratória na medida que
apresenta as relações de causalidades dos
eventos econômicos, e quais os
efeitos resultantes da utilização dos recursos. Conforme Gil (2010) e Andrade
(2000), procurou-se apresentar os fatos, registrá-los, analisá-los, como
esperado por Caws (1972).
Assim,
o artigo descreve o comportamento da dívida do Estado de Minas Gerais no
período 1996 a 2016 com o propósito de verificar se a despesa de pessoal comprometeu o crescimento da economia,
transferindo o ônus do maior dispêndio com pessoal por intermédio da dívida
pública para as gerações futuras. A crescente despesa com pessoal resultaria em
aumento da dívida pública e imporia um fardo nas gerações futuras por meio do
aumento de impostos e a consequente redução de suas rendas, o que nada mais é
do que uma forma de ação da Equivalência Ricardiana, hipótese tratada por Jung
(2018) para a economia brasileira e detalhado por Lara (2016).
Inicialmente,
para o entendimento do comportamento da dívida e dos fatores que poderiam
contribuir para explicá-lo, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, que se
caracteriza pelo contato com o que já foi escrito sobre o assunto em questão
(Lakatos e Marconi, 2010), bem como a pesquisa da legislação afeta à matéria.
O método de abordagem da pesquisa é considerado misto, com uma
discussão teórica, qualitativa e com a aplicação de econometria posto que “busca por meio da literatura existente a compreensão das especificidades de um fenômeno em termos de suas origens e sua razão
de ser” (HAGUETTE, 1995, p. 63). O teor econométrico tem o fim de verificar se as variáveis despesa com pessoal e o serviço da
dívida afetaram os níveis de dívida pública estadual por intermédio de relações
lineares.
4.1 O Modelo
Os dados
foram coletados no site do Tesouro Nacional e no IBGE para os anos 1996 a 2016.
A estimativa da dívida fundada do Estado como
variável dependente e a despesa com pessoal e o serviço da dívida foi realizada
a partir de uma equação:
Onde:
Yt=
dívida fundada do estado no ano t,
Xt=
despesa com pessoal no ano t-1. Isto porque, a despesa com pessoal
em t -1 impacta a dívida no período t.
Zt=
serviço da dívida do Estado no ano t, disponibilizado no site da
STN.
Primeiramente, utilizando os dados coletados de
dívida consolidada e receita com ICMS, serviço da dívida, despesa com pessoal
dos anos de 1996 a 2016, organizou-se a Tabela 1, para melhor leitura e
posterior análise, com o emprego da regressão.
Tabela 1. Dados por período utilizados na
pesquisa
Fonte. Secretaria do Tesouro Nacional(STN) do Ministério da Economia.
4.2 RESULTADOS
A
realização dos cálculos econométricos foi com o uso do pacote estatístico
Eviews. De acordo com Brooks (2014) e Gujarati (2005), os estimadores de
mínimos quadrados ordinários (MQO) obtidos são eficientes e não tendenciosos e
confiáveis quando submetidos a testes comprovatórios.
Foram
realizados testes de autocorrelação para verificar se o termo de erro em um período t está associado com o termo
de erro no período t-1. Caso fosse
verificada autocorrelação dos erros, os parâmetros de MQO estimados seriam
ainda não-viesados e consistentes, mas os erros padrões dos parâmetros
estimados da regressão seriam viesados, levando a testes estatísticos
incorretos e intervalos de confiança viesados. A evidência da presença de
autocorrelação é dada pelo valor muito baixo da estatística Durbin-Watson.
Também
foi realizado o teste White para verificar se os erros seriam heterocedásticos. Modelos com erros heterocedásticos não são mais os
MELNT e os erros-padrão dos estimadores
são superestimados e as estatística T e F são viesadas, o que compromete a
validade dos testes.
As consequências de erros heterocedásticos são similares aos presentes
na autocorrelação dos erros. Os coeficientes estimados ainda são não viesados,
porém ineficientes, i.e., não são mais os melhores estimadores não viesados
(MELNV), mesmo em amostras grandes, de modo que o desvio padrão estimado pode
estar errado. Ter-se-ia, como consequências de usar MQO com heterocedasticidade
obter, os intervalos de confiança e teste de hipóteses t imprecisos em função
do erro padrão e as inferências estarem incorretas. Neste suposto caso, o
método de mínimos quadrados ordinários (MQO) não seria adequado. Ademais, R2
tende a valores maiores ao seu correto valor se a autocorrelação está presente,
porém ignorada, desde que a autocorrelação levará a subestimação da variância
do erro verdadeiro (para auto correlação positiva).
O teste F tem como hipótese nula
de que todos os coeficientes são iguais a zero. Valores de prova abaixo de 5%,
ou valores menores, significam a rejeição da hipótese nula e, portanto, que o
conjunto de coeficientes é distinto de zero. A rejeição da hipótese nula, com o
teste F, pode ser interpretado como a existência de correlação entre as
variável explicativas e a dependente. O coeficiente de determinação, R2,
é uma medida de qualidade do modelo estatístico,
em que, o R² varia entre 0 e 1, indicando, em percentagem, o quanto as
variáveis explicativas se relacionam com a dependente. Quanto maior o R², mais
as variáveis explicativas estão correlacionadas à dependente.
Assim, a
importância das variáveis explicativas, despesa com pessoal e o serviço da
dívida, foram testadas pelos testes F e R2. O exame dos testes
permite assegurar a validade dos testes paramétricos e, portanto, que não
rejeitemos os resultados dos parâmetros nem para os intervalos de confiança. Em
outros termos, as variáveis explicativas podem explicar a variável dependente.
Os
resultados (Vide Tabela 2) indicaram como valor estimado, para o ponto de
intercepto, -0,00906 a um valor p = 0,896, o que faz com que se possa assumir
que o ponto de intercepto seja igual a zero. O coeficiente β para a variável
X(-1), despesa com pessoal sobre ICMS defasada, foi de 0,298394, com p = 0,0026
(menor do que 0,05), podendo-se afirmar que X (despesa com pessoal) explica a
variável dependente Y, dívida sobre PIB. Contudo, o serviço da dívida não
impactou a dívida. Apesar dos volumes crescentes da dívida, o serviço da dívida
variou inversamente devido às sucessivas negociações perante o governo federal,
o que permitiu menor pagamento de juros. Também a queda de juros contribuiu
para a redução do montante do serviço da dívida.
Assim, a
dívida do Estado foi explicada pelos sucessivos aumentos da despesa com
pessoal, que inclui desembolsos com ativos e inativos.
Tabela 2. Resumo dos resultados estatísticos
Variável |
Coeficientes |
Erro
Padrão |
Estatística-T |
Prob. |
C |
-0,00906 |
0,06829 |
-0,13270 |
0,89600 |
X(-1) |
0,29839 |
0,08478 |
3,51973 |
0,00260 |
Z |
-0,38197 |
0,28089 |
-1,35985 |
0,19160 |
Fonte. Elaboração própria, a partir dos dados
calculados no E-views.
Os resultados da regressão estão apoiados no
teste Jarque-Bera que tem como hipótese nula, a normalidade ver Brooks (2014) e
são mostrados na Figura 2.
Figura
2. Resultado do teste Jarque-Bera
Fonte.
Elaboração própria a partir dos dados do Eviews.
O teste Jarque-Bera encontrou o valor
1,251383, o que corresponde a um valor p de 0,53489. Considerando que a hipótese
nula do teste é que os resíduos são normalmente distribuídos e que o valor p de 0,53489 > 0,10, aceita-se a normalidade da distribuição dos erros.
O valor p de 0,534891, informado na Figura 2, muito acima de 10%, permite que
não seja rejeitada a hipótese nula (H0), de distribuição normal. Ademais, os coeficientes de curtose e assimetria (que na
distribuição normal são de 3 e 0, respectivamente) apresentaram uma curtose
abaixo de 4 e assimetria abaixo de 1, admissíveis para uma distribuição normal,
como disposto em Gujarati (2005). Portanto, a assunção da normalidade
dos erros tem amparo nos requisitos econométricos constante na literatura.
O teste white apresentou um valor p de 0,2644,
o que leva a aceitação de que os erros são homocedásticos. Acresce-se que não
houve evidência de autocorrelação de qualquer ordem, como se depreende da
interpretação do teste estatística de Q (L.Jung-Box) para os resíduos levados
ao quadrado. Assim, trata-se de uma série sem correlação serial. Caso houvesse
autocorrelação dos erros, o modelo deixaria de ser eficiente e os testes
estatísticos deixam de ser válidos, contudo, continuaria não tendencioso e
consistente.
O correlograma mostra a correlação amostral do
erro inicial com valores baixos (iniciando com 0,237) e diminui gradualmente,
alcançando na defasagem 4, o valor 0,08. Tal aspecto evidencia que os erros não
estão autocorrelacionados, como a estatística Durbin-Watson (DW) já indicava.
Sendo que a estatística DW realiza teste para verificar apenas autocorreção de
ordem 1, a mais frequente em economia. Sendo assim, é possível afirmar que não
houve violação da hipótese "ausência de correlação serial". A presença de “correlação serial” faria com
que os coeficientes estimados, os βis, deixassem de ser os mais
eficientes e os testes estatísticos não poderiam ser considerados válidos.
Figura
3. Correlograma
Fonte.
Elaboração do autor a partir do uso do Eviews.
Não foram
encontradas evidências de heterocedasticidade nem de correlação serial.
Relativamente ao teste F (conforme Tabela 3), o resultado do teste aponta um
nível de significância a 5%, na verdade até mesmo a 1%, pois o p = 0,004175.
Assim, os coeficientes do modelo são diferentes de zero. A hipótese nula do teste F é que os coeficientes (β1, ponto de
intercepto; β2 coeficiente da reta de regressão que mede o impacto da despesa
com pessoal sobre a dívida; β3, coeficiente da regressão que mede o impacto do
serviço da dívida sobre a dívida) conjuntamente são iguais a zero. Em outros termos, é rejeitada a hipótese nula
de que “todos” coeficientes estimados pela regressão são simultaneamente iguais
a zero. O coeficiente de determinação, R2, foi de 0,475095 (valor ajustado em 0,413341), vide Tabela 4, um
valor expressivo, compatível com o teste F, mostrando que as variáveis
dependentes explicaram a dívida do estado.
Tabela 3. Resultados do
Teste F.
Fonte. Resultados da Pesquisa
Tabela 4. Resultados do
Coeficiente de determinação.
Fonte. Resultados da Pesquisa
A
relação entre serviço da dívida do Estado de Minas Gerais e a dívida do Estado
não apresentou uma relação estatística significativa, o que permite que se
afirme que o pagamento de juros não foi responsável pelo incremento da dívida
pública do Estado. O serviço da dívida pública estadual não cresceu porque o
Estado conseguiu reduções nas taxas de juros em negociações com o Governo
Federal, apesar dos volumes crescentes da dívida.
No
entanto, foi encontrada uma relação de cerca de 30% entre o aumento das despesas
com pessoal e o acréscimo da dívida pública do Estado de Minas Gerais, de
acordo com os testes estatísticos. Considerando-se o resultado econométrico,
observa-se que a despesa com pessoal foi um dos principais elementos que
explicaram o crescimento da dívida no Estado.
O
resultado estatístico encontrado tem respaldo na teoria da escola das escolhas
públicas. Para os autores da escola das escolhas públicas, reivindicações
corporativistas e eleição de políticos gastadores caminham juntas e resultam em
aumentos da despesa com pessoal e no
crescimento da dívida. A evolução das
contas públicas do Estado revela que a política econômica está subjugada aos
interesses da burocracia estatal que consome folgas fiscais por intermédio de
aumento de despesa com pessoal e que, portanto, a política econômica não está
orientada para o crescimento econômico.
Assim,
um exame superficial das contas públicas de MG descreve um aparente paradoxo:
de um lado, as tendências da expansão do gasto público; de outro, o emprego de
PPPs para contração da despesa pública e busca do aumento de eficiência na
gestão pública. No entanto, os gastos do Estado são onerados pela folha de
pagamento e os ganhos fiscais com as PPPs são absorvidos pelo incremento da
despesa pública, resultando numa dívida pública crescente.
A
expansão dos gastos na previdência, nas despesas com pessoal e nas obrigações
financeiras evidenciam que a questão fiscal não é facilmente equacionada. O
Estado não vem seguindo uma rígida disciplina fiscal, pois sequer o caminho da
prudência determinado pela LRF foi seguido, agravando a situação econômica.
Como a política econômica vem gerando uma dívida crescente, pode-se afirmar que
as despesas do Estado não estão voltadas para fomentar o crescimento econômico,
mas sim para a realização de despesas de interesse de grupos de pressão. O
esforço governamental está voltado aos itens que mais corroem as receitas
públicas.
A
aparente contradição se reforça ainda com o fato de que o percentual de limite
de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) estabelecido pela Lei nº 11.079/2004
para as PPPs não é suficiente por si só
para alavancar o crescimento e eventuais ganhos são perdidos com aumento
de desembolsos em outros segmentos.
Uma
outra constatação relevante é a de que a expansão da oferta de bens públicos
por intermédio das PPPs encontra alguns obstáculos. Preocupa a formulação de
Editais de PPPs, pois, se mal delineados, podem ser danosos aos cofres públicos
e ao projeto de substituição da atividade pública pela privada.
Para
que as PPPs estimulassem o investimento no Estado, seria necessário que a
burocracia pública fosse eficiente, como preconizado por Weber (1994), uma
organização com adequação dos meios aos objetivos desejados, a fim de alcançar
a máxima eficiência. No entanto, a burocracia brasileira está inserida numa
cultura em que há um baixo grau de institucionalização, em que tais problemas
não podem ser resolvidos apenas com edição de leis nem sempre implementadas.
Isso permite afirmar que o Estado não dispõe de um grau de institucionalização
para fomentar o crescimento econômico.
A
adoção de práticas de contabilidade questionáveis pode ter o intuito de obter
maior aceitação do governante, com o aumento de eleitores mal informados. A
contabilidade criativa implementada no Estado não permitiu criar recursos para
pagamento, por exemplo, do décimo-terceiro salário do funcionalismo e, mais
recentemente, do próprio salário, muitas vezes realizado com atraso. Com a
queda de arrecadação a partir de 2013, tornou-se impossível honrar os
pagamentos da folha com pontualidade. Preocupa também que o montante da receita
tributária esteja aquém do seu potencial quando se compara aos outros três
estados ricos.
O
elevado percentual de despesa pessoal sobre a receita de ICMS, a adoção de práticas de contabilidade
criativa e o montante da receita tributária
aquém do seu potencial são características preconizadas na teoria das
Escolhas Públicas como iniciativas políticas voltadas para a reeleição, em
detrimento da busca de eficiência estatal.
Finalmente, a análise
das contas do Estado mostra que o crescimento da despesa com pessoal e da
dívida pública elimina qualquer ganho fiscal com as PPPs e outras folgas
fiscais. Sendo assim, a implementação das PPPs teve o objetivo apenas de gerar
caixa para que o Estado possa prosseguir com a política de expansão de gastos,
em especial de despesa com pessoal. Sugere-se para estudos futuros, a
elaboração de estudos econométricos das PPPs como promotora de crescimento em
outros estados brasileiros, o que possibilitaria uma comparação interestadual.
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[1]
Este trabalho não expressa nem reflete a opinião de nenhum órgão do
Governo Federal. Todas as informações utilizadas na sua elaboração são públicas
e devem ser objeto de ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico, graças
às disposições da LRF, art. 48 e 51.
[2] Ver:
http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/produtos-e-servicos1/2745-produto-interno-bruto-de-minas-gerais-pib-
[3]
Disponível na página da Secretaria do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/balanco-do-setor-publico-nacional-bspn-. O Balanço do Setor Público
Nacional (BSPN) é a consolidação dos balanços anuais segundo auto-declaração
dos governos de Estados e Municípios brasileiros.
[4] Boletim
das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais, 2016.
[5] Relatório sobre a Macrogestão e
Contas do Governo do Estado de Minas Gerais, Exercício de 2014, Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, p. 123 e 178.
[6] Neste caso, para os autores
marxistas, aplicar-se a tese marxista de que o desenvolvimento do capitalismo é
acompanhado pela atuação direta do Estado, ora na manutenção e ampliação das
taxas de lucro dos empresários, ora na manutenção das condições de reprodução
do sistema capitalista.
[7]
Entende-se Estado de Direito como um sistema que enfatiza os direitos
dos credores e fiscaliza rigorosamente os contratos.