Vol. 3, n.
1, Abril/2019
REFLEXÕES SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DA AUDITORIA CONTÁBIL NO COMBATE A CORRUPÇÃO
Edir Vilmar Henig
Universidade
de Coimbra
http://orcid.org/0000-0002-8191-1935
RESUMO
Tanto os regimes ditatoriais,
quanto aos períodos tidos como democráticos tiveram um nível de corrupção
acentuado, mas no caso das ditaduras, o autoritarismo impedia que investigações
fossem realizadas, já no período democrático tivemos a queda de um presidente
envolvido com corrupção. Mesmo com todas estas situações a corrupção não se
esvaiu ao contrário, se aperfeiçoou e ganhou novos formatos, estes com mais
dificuldade de serem detectados. Neste sentido, a auditoria, que é um ramo da
contabilidade, assume papel fundamental no combate a este problema estrutural
brasileiro, que apensar de ser possível sua identificação desde seus
primórdios, ainda hoje acentua as mazelas sociais mais graves da sociedade e é
encontrada em todos os níveis sociais, seja na esfera pública ou privada. Para
este trabalho utilizamos análise documental como Leis e normatizações, e levantamento
bibliográfico para fomentar a discussão em torno da temática. Tendo como
objetivo básico, analisar a importância da auditoria na prevenção,
identificação e combate da corrupção.
Palavras Chave: Corrupção. Auditoria. Administração Pública.
REFLECTIONS
ABOUT CONTRIBUTIONS ACCOUNTANT AUDIT IN COMBAT OF THE CORRUPTION
ABSTRACT
Both the dictatorial regimes and the periods considered democratic had a marked level of corruption, but in the case of dictatorships, authoritarianism prevented investigations were carried out, even in the democratic period we had the fall of a president involved with corruption. Even with all these situations corruption did not disappear in the opposite direction, it has improved and gained new formats, these with more difficulty to be detected. In this sense, audit, which is a branch of accounting, assumes a fundamental role in combating this Brazilian structural problem, which, if it is possible to identify it from its beginnings, still today accentuates the most serious social problems of society and is found in all social levels, whether in the public or private sphere. For this work we use documentary analysis as Laws and norms, and bibliographical survey to foment the discussion around the thematic one. With the basic objective of analyzing the importance of auditing in the prevention, identification and combat of corruption.
Keywords: Corruption. Audit. Public administration.
Datas
Editoriais Submetido: 07/04/2019 Aceito: 13/04/2019 Publicado: 28/04/2019
INTRODUÇÃO
Quando
refletimos sobre a história brasileira, desde seus primeiros colonizadores, e
ao traçarmos um percurso histórico para o pensamento crítico da realidade,
podemos perceber que a presença do clientelismo, e favorecimento ilícito, através
do poder ou de ocupação de cargos privilegiados dentro do Estado, utilizam
desta forma de subterfúgios para alcançar os interesses próprios.
Quando
o Estado passou para as mãos de governantes autoritários, além de não haver
transparência na gestão, o clientelismo e o forte favor estatal, as
investigações e a luta para coibir estes problemas eram inexistentes, e o
Estado tinha um caráter paternalista, elitista e neste sentido, não oferecia
mecanismo de fiscalização e punição para os corruptos e corruptores.
Considerado
uma nação em desenvolvimento e já participante do cenário econômico mundial
como protagonista, o Brasil ainda necessita tratar de mazela sociais graves,
como a injustiça social, a desigualdade, a miséria e neste sentido, observa-se
que ao passo que uma parcela da sociedade goza de nível de vida elevado outra
parte vive na miséria, privada até mesmo do básico para sua sobrevivência, e é
neste ponto que a desigualdade se manifesta.
Com a
queda do regime militar, a redemocratização, e a promulgação Constituição
Federativa do Brasil – CF/88, o termo democracia passou a estar na cena pública
e emergiu a preocupação com a eficiência e eficácia dos serviços públicos
oferecidos a sociedade, para isso o controle social ganha destaque junto a administração
pública.
Ressurge
no Estado democrático as garantias individuais preconizadas pela nova
Constituição, direitos que ampliam os horizontes para a participação da
sociedade na decisão da administração pública, desta forma, temos a transição
de um modelo burocrático para um gerencial no qual a eficiência e economicidade
tornam-se primordiais para os atos governamentais, não mais bastando fazer o
constante na lei, mas para além disto, fazer valer a lei.
É nos anos de
1990, que então, o mundo como um todo passa a ter a percepção ou passa a ver a
corrupção como um problema social grave, e que acentua ainda mais as mazelas já
existente, e neste sentido, a Organização das Nações Unidas começa a
intermediar e trabalhar no sentido de reduzir e combater a corrupção no mundo,
estabelecendo diretrizes para que este enfrentamento se execute.
A corrupção traz
consigo situações muito negativas, razão está, que não medem forças para
combater e punir, e isso é o que torna pertinente saber que instrumentos existentes
são constantemente utilizados para reduzir suas consequências através de sua
eliminação no seio da sociedade, e nesta perspectiva a Auditoria surge como um
instrumento importante e nomeadamente no que se refere a prevenção e o combate
à corrupção no setor da Administração Pública.
Nesta perspectiva
é importante responder o questionamento que baliza as reflexões que dão sentido
a este texto, se a auditoria é um instrumento capaz de contribuir para o
combate à corrupção na administração pública brasileira?
A partir da
questão balizadora, é elaborado então o objetivo que de forma geral será o que
orientará o texto, que é, buscar a compreensão do fenômeno chamado corrupção e
os seus impactos que ela traz à sociedade. Para responder esta proposta, é
utilizada a metodologia materialista dialética, que analisa o fenômeno
interligado com todo o sistema ao qual pertence e que, encontra-se em constante
movimento. O materialismo dialético auxilia nas análises dos fenômenos que
segundo, Richardson (2017, p. 38) são interligados com todos os sistemas ao
qual pertence e que se encontra em constante movimento. Sendo assim, será feito
um aporte histórico e filosófico para perceber o fenômeno da corrupção na
construção das estruturas sociais, econômicas e políticas do país ao longo da
história, sendo que estes processos estabelecem consequências à
contemporaneidade, utilizando-se de reflexões teóricas que contribuem para a
formulação de novas interpretações da realidade.
Neste sentido, o
que justifica a relevância do debate deste tema é a atual situação dos
escândalos pelos quais o Brasil tem passado, e demonstra que a Auditoria é um
instrumento poderoso para a solução deste problema que envergonha a nação, e
desta forma, cada vez mais entender o papel do cidadão no processo de
governança participativa e para que a transparência pública alcance a sociedade
como um todo.
A CORRUPÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO: Origens, desenvolvimento e atualidades
A palavra corrupção tem suas origens do latim, da palavra corruptione, estando presente também nas línguas francesa, italiana, espanhola, e uma variação similar para o inglês, e tem como sinônimos decomposição, putrefação, depravação, desmoralização, sedução e suborno, neste sentido, sua significação está intrínseca a tudo que é mal, imoral e antiético.
Geralmente o ato de corrupção é
atrelado a alguma prática ilegal, onde dois, ou mais agentes, corrupto/s ou
corruptor/res executam algumas ações que a lei prescreve como crime, envolvendo
a obtenção de propinas, interesses próprios, favores, entre outras coisas que
podem caracterizar o ato, desta formo como destaca Silva (1995, p. 8), “[...] o
senso comum identifica a corrupção como um fenômeno associado ao poder, aos
políticos e às elites econômicas”, muito embora, considera a corrupção algo
frequente entre servidores públicos, e que caracterizam o uso do pequeno poder
que possuem para obter recursos, favores dos que infringem a lei.
Podemos afirmar que a corrupção
pode ser reconhecida como a expressão da realidade da má gestão das instituições
e organizações públicas, e tem se manifestado no decorrer do tempo mediante as
variações setoriais e da capacidade de expansão das relações sociais e
institucionais, e das esferas públicas e privadas, e ainda podemos salientar e
trazer para o debate a afirmação que a corrupção é um dos grandes problemas da
que emergem da administração pública brasileira atual.
A partir deste ponto, precisamos enfatizar que ao discutirmos a corrupção não falamos apenas das questões legais, mas também refletirmos outras facetas da ação de defraudar ou infringir a lei, e neste aspecto destacamos a moralidade, a probidade, ética e interesse público. A moralidade é uma característica humana, e em todos os atos dos seres humanos são encontrados consequências e reflexos na ordem social, desta forma, a atividade pública não pode prescindir de uma qualificação moral, sendo, pois, a corrupção o lado avesso daquilo que deve ser a postura ética do agente público.
Antes de prosseguirmos precisamos
buscar ajuda da filosofia para entender o que é a moralidade e o que é a ética,
neste sentido, buscamos em Chauí (2000) para delimitar o campo da moral que
para esta autora são “valores concernentes ao bem e ao mal, ao permitido e ao
proibido, e à conduta correta, válidos para todos os seus membros”, e ainda
estabelece que por ética podemos entende que é “constituído pelos valores e
pelas obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, isto é, as
virtudes”.
No
entanto, a simples existência da moral não significa a presença explícita de
uma ética, entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discuta,
problematize e interprete o significado dos valores morais. Podemos dizer, a
partir dos textos de Platão e de Aristóteles, que, no Ocidente, a ética ou
filosofia moral inicia-se com Sócrates (CHAUI, 2000, p. 436).
A corrupção não é um fenômeno de
fácil compreensão, apesar de tão corriqueiramente tratada nas no cotidiano dos
telejornais, nas páginas dos jornais impressos, discussões acadêmicas, rodas de
bate papo informal, tendo várias facetas e características, e acabam por serem
tratadas de forma simplista, porém, a corrupção metamorfoseia dia após dia,
obtendo cada vez mais características modernas e mais difíceis de
classifica-las, tornando mais difícil para o auditor identificá-las.
Isto acontece por diversas razões: Primeiro porque
as transações corruptas impõem aos seus participantes um severo comprometimento
com o sigilo, ou seja, quanto mais alto o cargo, o prestígio dos atores, e os
valores financeiros envolvidos na transação, maiores também são as exigências
de sigilo. Segundo porque os agentes envolvidos informam-se previamente sobre
os possíveis riscos e benefícios presentes em cada transação corrupta, pois
estão cientes que para gozarem o completo usufruto dos benefícios, é necessário
que os riscos sejam, tanto quanto possíveis, eliminados. Assim sendo, as
transações corruptas são planejadas e orquestradas no sentido de manter no
anonimato e na isenção de toda e qualquer responsabilidade, os seus principais
participantes e mentores (PAZ, 2014, p. 19).
Para além disso, todas as
transações que envolvem corrupção são relações sociais que se baseiam na
confiança e na informalidade, estas “trocas” se realizam, na maior parte das
vezes, e se trata de um ambiente de troca de favores baseados na anuência e na
confiança mútua, e para isso o sigilo é fundamental.
A corrupção é uma ação livre, onde os agentes
participantes fazem esta escolha, se assim não fosse, se caracterizaria como
extorsão, outro crime e claramente definido pela legislação brasileira e
passível de punição, conforme o artigo 158 do Código Penal brasileiro, desta
forma, para que a corrupção, são necessários no mínimo dois agentes e um
objetivo elementos: o corruptor e o corrompido, e o objetivo é a vantagens
almejadas.
[...] a participação de um agente privado não é
obrigatoriamente necessária para configurar a corrupção, pois uma transação
corrupta poder ocorrer também entre dois agentes do Estado com o intuído de
adquirir poder político, vantagens partidárias, status, reconhecimento ou a
manutenção do poder político familiar por meios nepotistas. Nestes casos, a
corrupção e o jogo político legítimo tornam-se quase que indistinguíveis.
Entretanto, dependendo da noção de corrupção adotada, os componentes podem ser
outros. Nas definições que reduzem o conceito de corrupção unicamente aos casos
de propina, por exemplo, os elementos são; O agente público, o agente privado e
os benefícios almejados. Neste caso, a corrupção é sempre uma interação entre
um agente público e um agente privado, e as vantagens, são sempre privadas.
Estas definições não conseguem absorver os casos de corrupção onde ambos os
agentes são públicos, ou as vantagens, não são privados (PAZ, 2014, p. 20)
Sintetizando, a corrupção seja em qual for a esfera (pública ou
privada), caracterizasse como um desvio da conduta e dos deveres legais
previamente estabelecidos de uma função pública ou privada, que tem por
objetivo tomar proveito próprio a fim de satisfazer interesses particulares.
Como já foi discutido anteriormente, a prática da corrupção é entendida como
toda e qualquer ação de atores sociais que desafiam a legalidade,
institucionalidade, dos sistemas jurídicos, sociais, políticos, econômicos,
previamente estabelecido para a ordem social, e que acabam por lesar o
interesse público em detrimento do interesse particular.
A corrupção interfere na harmonia social, econômica, e política de
uma nação, estado ou município, e até mesmo em esferas reduzidas a sociedade
civil que com o ato de corromper ou adquirir favores e vantagens de forma
ilegal, podem e alteram a ordem estabelecida pelas leis positivadas e regras
sociais intrínsecas que partem de um contrato social moral e eticamente
entranhados nos seres humanos, uma vez que se identifiquem como cidadãos
pertencente a uma comunidade.
Desta forma a corrupção traz consigo, além de ser por si só um
problema entranhado nas diversas instâncias do Estado, outras mazelas sociais,
que interferem diretamente na economia, e na política, dentre ela podemos
destacar:
· Redução da taxa de crescimento econômico: a alta taxa de corrupção em uma nação compromete a confiabilidade de investidores internacionais quanto a aplicação de seus recursos em empresas e ações destes países, que desta forma aumenta a concentração de renda, inibe a criação de postos de trabalho, diminui o consumo e altera o potencial de giro no capital interno, gerando ainda desigualdade social, e concentração de renda;
· Minimiza a legitimação do governo: um Estado onde o nível de corrupção é elevado diminui a confiabilidade dos cidadãos em seu governo e na sua capacidade de gestão dos recursos arrecadados, torando a sociedade um tanto quanto insegura, e vulneráveis conflitos sociais e políticos violentos.
· Altera os gastos públicos: neste quesito a corrupção desvia recursos que teriam a finalidade de atender as necessidades básicas dos cidadãos, para atender a interesses particulares, resultado disso, são hospitais sucateados, escolas em péssimas condições, rodovias malconservadas, a segurança pública em um estado de insegurança pública, entre tantos outros problemas decorrentes a má gestão do dinheiro público.
· Inibe o investimento privado: como descrito no primeiro item desta relação, a corrupção reduz a capacidade e a confiança dos agentes privados em investirem capital e recursos humanos nas empresas, uma vez que estes sentem-se ameaçados pela concorrência desleal decorrente do favorecimento e clientelismo de um governo corrupto. E neste quesito, englobam ainda o investimento estrangeiro, que não vê perspectivas de retorno ao investir em países corruptos.
Em síntese, podemos observar que a alta taxa de corrupção
desencadeia um “efeito dominó” nas três principais relações que organizam a
sociedade, ou seja, a vida social, econômica e política, e neste sentido, afeta
diretamente a alocação de gastos governamentais, o que favorece ainda mais a
capacidade de ações corruptas no seio do Estado e leva assim a redução da
arrecadação (tributos e outras contribuições ao Tesouro Nacional), devido ao
descrédito dos investidores e empresários sendo estes os agentes fomentadores
da economia nacional.
Em um ambiente corrupto, muitas empresas veem-se
obrigadas a ingressar na economia informal, pela impossibilidade de
concorrência e pela não aceitação de pagamento, por exemplo, de propinas Esta
impossibilidade de concorrência pode gerar uma menor eficiência na fabricação
de produtos e serviços, além da redução da existência de pequenas empresas,
prejudicando a taxa de crescimento da economia, visto que, na maioria das
economias, as pequenas empresas consistem no “motor” do crescimento (SILVA;
BRAGA; LAURENCEL, 2009, p. 105)
Prosseguindo neste caminho, reduz os postos de trabalho, o que
acarreta desemprego, concentração de renda, desigualdade social, violência,
baixa rotatividade da economia, se tornando um ciclo vicioso e de péssimas
consequências para o país.
[...] a corrupção prejudica o desenvolvimento
econômico e político, e compromete a eficiência e a eficácia administrativa.
Ela põe em xeque a legitimidade das instituições e dos líderes políticos, pois
desmoraliza a liderança de um país e reduz a capacidade do governo de confiar
na cooperação e no apoio e participação popular. O resultado disso pode ser
instabilidade política e inquietação social que inibem o desenvolvimento e
podem gerar reações violentas (ORTH; ALVES, 2012, p. 87).
A corrupção principalmente quando afeta altos
escalões públicos e em grande escala, torna-se uma ameaça ao Estado democrático
e ao Estado de Direito em qualquer país, seja desenvolvido, em desenvolvimento
ou subdesenvolvido, neste sentido, corrupção prejudica diretamente e de forma
negativa a prestação de contas dos governos, desestimula os investimentos
estrangeiros, problematiza o desempenho econômico e reduz a confiança nos
sistemas legal e jurídico, sendo assim, destrói o Estado de Direito e a
transparência do governo, limitando o progresso de um país, além de gerar
instabilidade política e econômica.
Dentro do conceito de corrupção
podemos identificar ainda duas formas que ela se manifesta, corrupção passiva e
ativa.
Por corrupção passiva entendemos a partir do Código
Penal Brasileiro em vigência, no livro XI em seu título dos Crimes Contra
Administração Pública e em seu artigo 317 que dizer se caracterizar em “solicitar
ou receber, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da
função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela. Pena de reclusão de um a
oito anos e multa”. Estes crimes são cometidos geralmente por servidores
públicos que ganham direta ou indiretamente benefícios, ou a promessa dos
mesmos.
Já a corrupção ativa é o ato praticado por particulares contra a gestão pública, consiste na possibilidade de proporcionar e/ou agenciar vantagem para servidores públicos, para estabelecê-la como prática, omissão ou atraso de ato de oficio. Assim o mesmo artigo 317 do Código Penal Brasileiro, reza que, recai sobre o interesse de se preservar o normal funcionamento e o prestigio da Administração pública, a sua respeitabilidade e a integridade dos funcionários.
Para melhor compreensão, vamos
interpelar a discussão a partir de um olhar mundial de combate a corrupção
tendo na Organização das Nações Unidas sua instância maior, sendo que foi em
2005, em uma negociação que durou dois anos, e reuniu representantes de mais de
130 países, emerge a partir de então um acordo para o combate à corrupção.
A Convenção das Organizações das Nações Unidas
contra a Corrupção (Unac) é considerada um momento histórico para a tentativa
de extermínio da corrupção. Esta convenção escolhe alguns tópicos de outras
convenções, por exemplo, os ajusta e os transforma em um conjunto abrangente de
compromissos (SILVA; BRAGA; LAURENCEL, 2009, p. 107).
Em diversos países foram
desenvolvidos tratados, acordos, convenções, propostas e princípios visando à
implementação da Convenção das Organizações das Nações Unidas contra a
Corrupção (Unac).
Há um esforço de diversos países
em diminuir ao máximo o nível de corrupção, contemplando em suas legislações
punições criminais para quem infringe as leis, a moral e a ética no setor
público, muito embora a tentativa de coibir a corrupção nos diversos países e
em especial no Brasil tem sido um tanto quanto ineficientes, apesar de termos
nos últimos anos, inúmeros casos escandalosos de corrupção, que bom ou mal, o
fato é que as investigações tem intensificado, e trazendo à tona casos que
existiam há anos.
No que se refere ao setor público, as reformas compreendem a reorganização e o fortalecimento do funcionalismo público, a mudança no comportamento dos líderes políticos e a criação de órgãos, conselhos e comissões específicas para tratar do controle e do combate à corrupção (ORTH; ALVES, 2012, p. 93).
Alguns dos mecanismos para desarticular a corrupção é o fortalecimento do funcionalismo público através do potencialização das funções e capacitação profissional, e isso é oriundo de treinamento e seleção, conhecimento cientifico e teórico para tornar o desempenho do serviço público mais eficiente e eficaz, outro ponto a ser considerado é a questão da remuneração, ou plano de cargos e salários, trabalhadores bem remunerados, são mais motivados e satisfeitos, e atrelado a isso, a meritocracia no conceito de desempenho das funções, “o controle sobre a propina dependerá, em grande parte, da restrição moral de cada político à mesma e do interesse público com relação ao comportamento político” (SILVA, 1995, p. 42).
Um modelo estratégico e prático
para o combate a corrupção no Brasil não é fácil devido suas particularidades e
sua dimensão territorial, mas para além disso descrevemos abaixo alguns outros
pontos que podemos analisar para um efetivo combate a corrupção, entre elas
estão:
·
Envolver
pessoas na formulação de políticas: a participação social é um ponto crucial
para o combate a corrupção, uma vez que os cidadãos comuns, mas engajados na
política setorial ou nacional, podem através de sua participação, fiscalizar
mais próximo dos legisladores e executores de políticas, como estão sendo
utilizados os recursos financeiros do Estado;
·
Informatização
do setor público: é através deste quesito que a transparência pública se
consolida, e os regimes administrativos tornam-se mais claros, pois pode-se
consultar os relatórios e orçamento com maior facilidade;
·
Despesas
públicas: seguindo o raciocínio o item anterior, as despesas públicas adquirem
características mais responsáveis e efetivas, acreditando que a gestão pública
possa administrar com senso moral e ético os recursos do Estado;
·
Licitações
e processo de compra e contratação de serviços para o setor público mais
simples: nisto consiste a desburocratização do setor de comprar do Estado,
facilitando o contato entre o vendedor ou prestador de serviços com a
administração pública.
O Poder Judiciário
também tem importância no combate a corrupção e neste sentido, Avritzer e
Filgueiras (2011, p. 25) destacam que,
em relação à atuação do Poder Judiciário no controle da corrupção no Brasil, sua atuação tem se pautado como representante funcional da sociedade civil, mas sua estratégia interna de prosseguimento dos casos de corrupção sai da esfera cível em direção à esfera criminal. Isso ocorre, sobretudo, porque não é possível pensar a atuação do Judiciário no Brasil sem a atuação do Ministério Público (MP). Podemos considerar, nesse sentido, que o processo de judicialização da política no Brasil decorre de uma atuação proativa não apenas do Judiciário, mas também do MP, que, apesar de ser uma instituição autônoma e fortemente vinculada ao Poder Executivo, é parte integrante do sistema de Justiça, em sentido mais amplo.
O Ministério Público também desencadeia papel importante para o combate a corrupção, papel este de investigação direta e tem a responsabilidade de introduzir o importante conceito de criminalização da corrupção no país, o tratando ainda como crime organizado, sendo evidenciado no caso do mensalão, destacado na denúncia do Inquérito no 2.245 da Procuradoria-Geral da República, que afirmou a existência de uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude” (BRASIL, 2006).
Outro
fator importante, e que é o objeto deste trabalho é questão da contabilidade e
o seu papel no controle da corrupção tendo na
auditoria linha auxiliar para o administrador na tomada de decisões, por
meio de relatórios, balanços, e pareceres, além de colaborar na evidenciação de
erro, omissão ou fraude, salvaguardando o patrimônio da instituição e neste
sentido, Castro e Garcia (2004, p. 86) dizem que “a auditoria precisa atuar
validando e dando credibilidade aos dados divulgados, tornando-se responsável
por controlar a qualidade dos mesmos. Aí está o papel do controle interno e da
auditoria”. E este é o ponto a ser discutido a seguir.
CONTABILIDADE E AUDITORIA NO COMBATE À CORRUPÇÃO
A contabilidade tem por objetivo estabelecer
justiça e confiabilidade nos registros que utilizam suas regras e pressupostos,
bem como suas técnicas e práticas que perpassam pelos princípios fundamentais e
pelas normas contábeis brasileiras, seja em instituições públicas ou em
organizações privadas, mas que podem trazer luz sobre a situação
econômico-financeira do patrimônio das instituições e empresas, e demonstrar os
resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas
apresentadas.
A contabilidade é uma ciência aplicada com
metodologia especialmente concebida para captar, registrar, acumular, resumir e
interpretar fenômenos que afetam situações patrimoniais, financeiras e
econômicas de qualquer ente, seja este uma pessoa física, jurídica, entidade de
finalidades não lucrativas, empresas, do direito privado ou público, tais como:
Estado, Municípios, União, autarquias e fundações, entre outros
(MATIAS-PEREIRA, 2018, p. 255).
Os utilizadores das informações contábeis são diversos, mas entres alguns, podemos destacar que os principais são, administradores, funcionários em geral que necessitem de informações contábeis para desenvolver suas atividades, os órgãos governamentais de cunho fiscalizadores ou financiadores, bancos e outros agentes econômicos, entre outros. “Os trabalhos de auditoria, geram um resultado único, intangível, pois apresenta recomendações às demais unidades da organização por meio do Relatório de Auditoria” (Leite e Costa, 2018, p. 5).
As informações contábeis precisam ser críveis,
pois, as consequências que delas se originam podem ser decisivas para as
empresas, uma vez que servem de apoio para a liberação de recursos financeiros,
por bancos e instituições financeira, pois é nas demonstrações contábeis que
está explicito o diagnóstico financeiro das empresas, e neste sentido podemos
estabelecer quatro pontos básicos.
1) A informação contábil pode afetar a distribuição
de riqueza entre investidores. Essa consequência decorre do fato de que os
investidores mais bem informados podem aumentar a sua riqueza às custas de
investidores menos informados;
2) A informação contábil pode afetar a percepção
dos coeficientes de risco e sua distribuição entre os agentes econômicos;
3) A informação contábil pode afetar as taxas de
investimentos e consumo em toda a sociedade; e
4) A informação contábil pode afetar a forma pela
qual os investimentos são alocados entre as empresas (BEAVER, 1981, p. 50).
Neste sentido, podemos ratificar que os
financiadores e fornecedores interpretam as demonstrações contábeis como sendo
o diagnóstico da saúde econômica da empresa, ou seja, informações econômicas
confiáveis, e por sua vez, a responsabilidade da contabilidade, e a consciência
do profissional para fornecer estas informações pode comprometer toda a
estrutura organizacional.
Pode-se dizer que, “a auditoria tanto na área
pública quanto na área privada é uma especialização contábil voltada a testar a
eficiência e eficácia do controle patrimonial, com o objetivo de atestar sua
validade sobre determinado dado” (ATTIE, 2000, p. 25), fica clara a importância
da auditoria contábil para as contas pública que por fim tem como objetivo ser
princípio norteador para o gestor e para sua tomada de decisão.
A auditoria pode ser definida como o levantamento,
o estudo e a avaliação sistemática de transações, técnicas, procedimentos,
rotinas e demonstrações contábeis de uma entidade, ela confirma a existência do
item; mensurá-lo; avaliá-lo; verifica se foi corretamente registrado ou
escriturado; propõe os ajustes e as correções que julgar necessárias, de modo a
fornecer aos seus usuários uma opinião imparcial e fundamentada acerca das
normas e princípios sobre sua adequação (NUNES, 2006, p. 5).
Neste sentido, podemos ainda estabelecer que
mediante técnicas e princípios próprios a auditoria é uma ferramenta de
controle de gastos públicos, bem como um instrumento poderoso no que diz
respeito a prevenção, combate, e identificação de casos de corrupção nas
instituições públicas.
Para isso precisamos estabelecer os conceitos
básicos da auditoria que podem ser identificadas independentes de qual seja a
esfera (pública ou privada) que ela for aplicadas, e estas normatizações são
oriundas dos conselhos profissional, sendo atualizados sempre que necessários,
mas não antes submetida a debates e discussões de cunho técnico-cientifico para
sua aprovação, o que passam a ter designo de normas usuais de auditoria ou
normas geralmente aceitas e representam os quesitos a serem observados pelo
auditor no exercício das atividades de auditoria.
As normas relativas à pessoa do auditor dizem respeito à qualificação técnica e a postura profissional do auditor. Basicamente, dividem-se em independência, conhecimento técnico, capacidade profissional, cautela, zelo profissional e comportamento ético. As normas relativas à execução dos trabalhos dizem respeito às condições que devem cercar o exame de auditoria. São classificadas em planejamento, avaliação de controles internos, supervisão dos trabalhos, obtenção de evidências, improbidades e irregularidades. As normas relativas à opinião do auditor referem-se aos elementos que devem cercar as opiniões do auditor, expressar por meio de relatórios e acompanhadas de parecer ou certificado de auditoria. (LIMA; CASTRO, 2003, pp.28-29)
Desta forma podemos delimitar que as normas de
auditoria nada mais são do que regras e normas regulamentadas pelos órgãos que
regulamentam a profissão contábil, e que se objetivam por balizar e direcionar
o trabalho dos profissionais que tem no seu exercício funcional a auditoria,
nestas técnicas exigem do profissional auditor responsabilidade na execução de
suas tarefas funcionais bem como lisura e transparência ao expressar relatórios
e opiniões profissionais a certa das contas e situação das empresas ou
instituições públicas.
Nesta perspectiva, podemos dizer que existem duas
formas de auditoria, ou seja, a auditoria interna e externa. Por auditoria
interna podemos dizer que é um agrupamento de métodos e técnicas que se
objetivam em analisar a integridade, adequação e eficácia dos controles
internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da
Entidade, e neste sentido, Nascimento (2004, p. 78) destaca que “as auditorias
internas dos órgãos públicos optam pelo improviso, no que se refere à definição
de áreas e rotinas a serem examinadas, ao passo que se poderiam elaborar
procedimentos de auditoria e papéis de trabalho próprios e aplicá-los com
determinada frequência.”
O objetivo do auditor interno, precisa em todo o
tempo preservar sua autonomia profissional, privando de vícios que possam
surgir, protecionismos, presando pela lisura e transparência, isto é, com
imparcialidade. Deve ainda zelar pela execução do trabalho e na demonstração
dos resultados, conclusões e relatórios pertinentes, bem como manter a ética
profissional e prezar pelo sigilo, mesmo após o desligamento profissional com a
empresa na qual prestava serviço.
Em síntese, pode se dizer que a auditoria interna
consiste em uma atividade de avaliação independente, que atuando juntamente com
administradores e especialistas, deverá avaliar a eficiência e eficácia dos
sistemas de controle de toda a entidade, zelando pela aplicação das políticas traçadas
e provocando melhorias, fornecendo com isso subsídios aos administradores para
a tomada de decisão, visando ao cumprimento da missão da entidade (NUNES, 2006,
p. 7).
Partindo para o conceito e auditoria externa ou
independente, temos para ambas as esferas, públicas ou privadas, uma gama de
procedimentos, métodos e técnicas, para a emissão de pareceres e relatórios que
examinam a saúde patrimonial e financeira, bem como as origens e destinos das
operações financeiras, as mutações patrimoniais, e aplicações de recursos,
observando sempre as diretrizes do conselho profissional para a execução da
atividade profissional.
No que se refere a auditoria pública ou a nível de
governos, podemos dizer que, “as recomendações do auditor independente afetam
diretamente a administração daqueles que ocupam cargos públicos, interessa a
estes não as implementar, pois seria o reconhecimento da culpa” (NASCIMENTO,
2004, p. 79). Neste sentido, a auditoria não é bem vista pelos gestores
governamentais, pois ela ratifica a corrupção, e explicita a culpa dos
corruptores.
Neste sentido as manipulações contábeis podem ser
feitas, como o objetivo de apresentar, para os usuários externos, de uma melhor
situação financeira e patrimonial da empresa, porém, estes resultados não expressam
de fato a realidade da empresa ou instituição, e esta ação pode fomentar os
desvios de recursos da empresa para favorecer interesses particulares, e no
campo contábil, e estas atitudes nada mais são do que corrupção.
A utilização de modalidade escritural, capaz de
esconder a realidade da movimentação de recursos de uma empresa, realidade essa
que importa a caracterização de fatos geradores de tributos, logicamente
frustra o controle formal da situação tributária, ensejando a garantia da
redução ou da supressão do pagamento da tributação. A fiscalização não tem
acesso aos dados reais, que revelariam os fatos imponíveis e, inexistindo o
lançamento, opera-se a decadência ou a prescrição, extinguindo-se o crédito
tributário. A tutela, pois, é da integridade do erário, indiretamente, e
diretamente do poder fiscalizatório regular da Fazenda Pública (ROSA, 2005, p.
23).
É um erro associar a corrupção como algo intrínseco
ao povo brasileiro, pois não é genético, ou seja, não há em nós genes que
determine que nossa população seja ou não corrupta, que traga uma carga
genética que nos predisponha à corrupção, não é algo herdado, dos nossos
colonizadores portugueses.
Um exemplo claro da afirmação acima é o caso da
Austrália que teve em sua colonização o objetivo de abrigar criminosos
britânicos, e isso não faz desta nação mais corrupta que outros países, outro
exemplo que podemos citar, é o caso japonês que não poucas vezes estampam
manchetes de jornais com escândalos de corrupção, o que diferencia é o
tratamento dado pela legislação destes países aos corruptores, tendo severidade
e punição cabíveis aos corruptos.
Outro ponto a se considerar, é o papel da mídia nos
casos de corrupção no Brasil, esta muitas vezes tendenciosa e não menos
corrupta, manipula informações e privilegia seus aliados, e neste sentido, os
escândalos que hoje nos são estarrecedores e têm em muito o credito do
Ministério Público e da Policia Federal que passaram a ter autonomia política e
institucional para a investigação, fato este que anteriormente não existia.
O Ministério Público, como instituição garantidora
do princípio constitucional da moralidade administrativa, deve combater à
improbidade, investigando os corruptos e os corruptores, buscando a sua punição
e zelando pela promoção do direito fundamental a governos honestos, como
corolário do regime republicano. O Ministério Público possui instrumentos
operacionais, como o inquérito civil e a ação civil pública, para defesa e
garantia do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos (CAMBI, 2014, p. 15)
No Brasil existe sim corrupção, seja no âmbito das
instituições públicas ou privadas, muito embora apenas seja percebida quando
sua importância chega aos milhões de dólares e porque um irmão, um genro, um
jornalista ou alguém botou a boca no trombone, não por um processo sistemático
de auditoria, ou seja, não por que houve uma investigação criteriosa e com
lisura.
Nos países onde os índices de corrupção são
menores, pode se perceber que a preocupação com a prevenção é relevante e tem
nos auditores e fiscais formados, treinados e capacitados, seus pontos fortes,
neste sentido, podemos exemplificar com os casos da Dinamarca e a Holanda,
países estes que tem cerca de 100 auditores para cada 100.000 habitantes. Nos
países comprometidos com a auditoria, a corrupção é facilmente detectada
previamente e combatida com eficiência, e este não é o caso do Brasil, que
possuí um dos mais elevados índices de corrupção, segundo o World Economic
Forum, e possuí ainda cerca de oito auditores por 100.000 habitantes, 12.800
auditores no total, para que alcancemos os níveis de transparência de Dinamarca
e da Holanda precisaremos formar e treinar ainda cerca de 160.000 auditores.
A
Auditoria nada mais é do que um ramo da Contabilidade, e esta é inserida na
esfera pública brasileira, ou seja, a Contabilidade Pública é autorizada e
regulamentada pela Lei nº 4.320/64, e tem no artigo 83 sua determinação base,
que reza “a contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de
todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas,
administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados”, portanto, merece
sublinha que a contabilidade pública não pode ser percebida com a finalidade
apenas de registrar e escriturar, antes disso, é também à observação da
legalidade dos atos da execução orçamentária, controladoria e acompanhamento, e
isso deve ser previsto, concomitante e subsequente.
[...] a contabilidade pública possui um importante papel frente à sociedade, cabendo a ela a demonstração exata dos atos e fatos atinentes à gestão pública, evidenciando de forma precisa e acessível a todo cidadão as ações governamentais, cumprindo sua finalidade de ciência social. (MENDES; OLEIRO; QUINTANA, 2008, p. 42)
Umas das principais preocupações da contabilidade
deve ser formar pessoal capacitado para exercer a função de auditores e
controladores, que sejam responsáveis e competentes para executar dentro das
instituições do Estado o papel fiscalizador, inibindo desta forma fraudes,
desvios e todos os tipos de corrupção possíveis de serem praticadas.
Platt Neto et al. (2007, p. 75),
diz que “[...] mais do que garantir o atendimento das normas legais, as
iniciativas de transparência na administração pública constituem uma política
de gestão responsável que favorece o exercício da cidadania pela população”,
por isso a participação social recebe destaque na transparência pública também.
Antes da redemocratização, e vivendo o auge do
período militar, a liberdade de imprensa e a auditoria não eram priorizadas e
muitas vezes reprimidas, e com isso recursos destinados a formação de
profissionais da contabilidade e auditoria tomaram outros rumos, e como
consequência, foi reduzida drasticamente a participação destes profissionais no
âmbito do Estado. É necessário e urgente que para acabarmos com a corrupção no
Brasil teremos que nos preocupar com a formação profissional e financiar
investigação cientifica objetivada em criar e aperfeiçoar métodos de trabalho
eficientes e práticos de implementação para gerir e fiscalizar os recursos do
Estado.
Mendes, Oleiro e Quintana (2008, p. 42) destacam que, “assim como a Contabilidade, a Auditoria tem importante função dentro da administração pública, incumbindo a ela a emissão de opinião sobre os demonstrativos contábeis exigidos pela Lei nº 4.320/64”, neste sentido, auditoria governamental contempla um campo de especialização da contabilidade e é direcionada à Administração Pública (Direta e Indireta), compreendendo desta forma a auditoria interna e externa, envolvendo diretamente o patrimônio e/ou o interesse público, bem como o orçamento.
Em países desenvolvidos se coloca os auditores em destaque e respeitabilidade, com reconhecimento público para garantir a lisura e a sua honestidade, é o caso da Inglaterra, que tem Chartered Accountant como instituição de representatividade, e nos Estados Unidos se destaca o Certified Public Accountant, para a sociedade inglesa e americana é um sonho as famílias terem um filho médico, advogado ou contador público, enquanto isso no Brasil, o contador público foi substituído pelo engenheiro.
Um dos fomentadores da corrupção é a falta da
valorização profissional, através de bons salários e reconhecimento social dos
trabalhadores, neste sentido, podem ser requisitos básicos para o funcionamento
do sistema público, porém a realidade brasileira é bem diferente deste posto,
remuneramos mal nosso auditores e não reconhecemos o papel fundamental que eles
desempenham no âmbito da fiscalização e da auditoria das instituições públicas,
nem se quer os treinamos e os capacitamos de fato, comprometendo o futuros
auditores, da profissão e dos órgãos públicos.
Castro e Garcia
(2004, p.42) ressaltam o objetivo da visão contábil dizendo que
[...] na
visão objetiva, a informação produzida pela Contabilidade é a que oferece maior
credibilidade, não só pelo fato de a informação ter na base um documento que a
suporta, mas principalmente, por ter um profissional que por ela se
responsabiliza e que poderá ser penalizado caso esteja incorreta.
Diante
de tamanha responsabilidade do contador que exercer a função de auditoria e
fiscalização, o exposto acima é de grande preocupação pois, pessoas que exercem
funções de responsabilidade financeiras e fiscal, que tem má remuneração tem
uma propensão de corrupção maior, além de não fazer a atividade atrativa para
jovens profissionais.
A Contabilidade pode ser
compreendido como o filtro inicial do enfrentamento a corrupção, pois todas as
informações administrativas contabilizáveis passam por crivo e registro
contábeis e fiscais pertinentes, sendo de responsabilidades dos departamentos
especifico, passando por constantes analises e estudos para verificar o
posicionamento das contas públicas partido dos princípios contábeis, da
legalidade, da legitimidade, da veracidade e da idoneidade dos documentos.
Um outro aspecto a ser colocado
em relação ao sistema de contabilidade é que com o advento da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) os órgãos centrais de contabilidade
governamental, no caso do Governo Federal esse órgão é a Secretaria de Tesouro
Nacional (STN), passaram a divulgar, inclusive por meio eletrônico (internet)
os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (arts. 52 e 53 da LRF) e os
Relatórios de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55 da LRF), dando transparência à
sociedade acerca da gestão pública. Vejamos o art. 48 da LRF:
Art. 48.
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos
e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de
Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo
único - A transparência será assegurada também mediante incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos
de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
Sentenciado no
exposto acima, a corrupção tem sido manchetes nos jornais e em todos os meios
de comunicação, e mediante as discussões e debates com referencial teórico
criteriosamente selecionados, temos a percepção que a corrupção é uma mazela da
sociedade e que acentua ou ainda, causa outros problemas estruturais para a
vida social. Neste sentido, “a democracia é fortalecida quando o cidadão recebe
essa prestação de contas por parte dos agentes públicos, pois a informação gera
posicionamento, que e é o primeiro passo para a participação do povo nas
decisões públicas” (FERNANDES; BORGES; LEITE JÚNIOR, 2017, p. 647).
A corrupção por
sua vez não é exclusividade do Brasil, ela está presente nos mais variados
países e modelos de governação, e que mediante Nações Unidas tem vem buscando
alternativas e medidas para enfrentar este grave problema que acaba por
comprometer todo o desenvolvimento da sociedade seja nos níveis econômicos,
políticos e sociais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não
era o propósito deste trabalho estabelecer conclusões e veredictos sobre as categorias
de analises aqui propostos, antes disso, era proporcionar a reflexão e fomentar
a argumentação, além de estabelecer a discussão teórica metodologia com autores
e pensadores que já antes se debruçaram sobre o assunto, e a nós, cabe
acrescentar o que percebemos do assunto.
Há
quem diga que não é papel do Estado suprir alguns serviços públicos como o caso
da produção de petróleo, mas é inegável a participação do Estado na regulação e
fiscalização da produção, e comercialização dos produtos que derivam do produto
primário, garantindo ao consumidor de estar a comprar produtos de boa qualidade
e livre de falsificação. Não serão medidas radicais que irão resolver o
problema da corrupção no Brasil, antes disso, precisamos de um nível de
educação, para que desenvolva na sociedade um senso ético e moral, que os livre
deste problema, o que garanta também igualdade de condições a todos os
cidadãos.
Talvez
este seja o sistema imunológico que necessitamos, e vemos na auditoria este
potencial de sentinela a zelar pela lisura e transparência das contas e gastos
públicos, associados com a participação do cidadão, não apenas quando os
escândalos surgem e impactam a sociedade, seguindo os modelos de países
considerados honestos e bem auditados. Neste sentido, o Brasil não pode ser
considerado como um país corrupto, antes disso, é um país mal auditado, e que
desta forma compromete todo o desenvolvimento social, econômico e político.
A
auditoria representa instrumento legal, e potente para combater, e para isso é necessário
investimento na formação profissional, cientifica e metodológica, aliada com
bons salários e reconhecimentos social e prestigio profissional, além da
atratividade para jovens estudantes a ingressarem na profissão.
Através
do debate proposto podemos verificar que a corrupção gera prejuízos econômicos,
além de levar o cidadão ao descrédito governamental, desestimula os
investimentos empresariais, o que leva a instabilidade nos ambientes de
negócio, enfraquecendo a economia, e entre mais podemos dizer que os desvios
causados pela corrupção acarretam ainda, desigualdades econômicas motivadas
pelas competições desonestas.
A corrupção agrava os problemas sociais, pois os serviços públicos deixam de receber recursos pois estes são desviados, e seguindo este argumento percebemos que escolas são sucateadas porque gestores públicos utilizam as verbas destinadas as reformas e manutenção das mesmas, em outras obras, ou superfaturando, e desta forma a sociedade perde. Este é apenas um exemplo dos vários que podem ser citados, na saúde, na segurança pública, na mobilidade urbana, na assistência social.
Mas não se pode
afirmar que apenas a nível de Estado e instituições ligadas ao Estado
encontramos a corrupção, ela está presente em nossas vidas, no nosso cotidiano,
quando tentamos furar uma fila para sermos atendidos antes, quando oferecemos
gratificação para nosso processo no interior de uma prefeitura seja
privilegiado, quando contratamos uma doméstica e não assinamos sua carteira.
A corrupção é sim
um problema nacional, mas deve ser combatido individualmente, passar pelo
caráter da moral particular, e isso vem com a educação, não apenas a educação
formal, mas a educação que procede nos seios das famílias.
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