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9, n. 1, Janeiro-Abril/2025 This work is licensed
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DIFICULDADES NO MERCADO DE TRABALHO
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Luciane da Cruz
Damasceno da Silva
luciane.damascenosilva@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/4823602419815957
https://orcid.org/0000-0001-6935-5772
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
Campo Grande MS
Cândido da Costa Silva
candido.costa@ufms.br
https://orcid.org/0009-0006-6659-4325
https://lattes.cnpq.br/7048570049501978
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
Campo Grande MS
Yasmin Gomes Casagranda
yasmin.casagranda@ufms.br
https://orcid.org/0000-0001-9363-9716
http://lattes.cnpq.br/4888412515903604
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
Campo Grande MS
RESUMO
A inclusão da Pessoa com Deficiência
é um assunto necessário a ser discutido em todos os seus aspectos,
principalmente quando relacionado ao ambiente de trabalho, local onde existem barreiras
associadas a essa condição, como a falta de estrutura adequada para o exercício
das atividades com igualdade. A pesquisa teve como objetivo analisar as
dificuldades de inclusão e integração do PCD no mercado de trabalho. Os dados
foram coletados por meio de entrevistas estruturadas, realizadas com seis
pessoas no mercado de trabalho de Naviraí - MS. Os resultados indicaram que o
PCD tem o acesso ao trabalho garantido pelo cumprimento à legislação que
obrigam as empresas a terem pessoas nessa condição no seu quadro de pessoal, e
não pelo interesse de fato, e ainda assim enfrentam dificuldades, seja pela
carência de uma estrutura adequada para o exercício das suas funções, somada ao
preconceito de outros colegas de trabalho, seja pela sociedade.
PALAVRAS-CHAVE:
Pessoas com Deficiência; Trabalho; Inclusão.
DIFFICULTIES IN THE LABOUR MARKET FOR
PEOPLE WITH DISABILITIES
ABSTRACT
The inclusion of Persons with Disabilities is a
necessary subject to be discussed, especially when related to the work
environment, where there are barriers associated with this condition, such as
the lack of adequate structure that allows the exercise of activities under
equal conditions. The research aimed to analyze the difficulties of inclusion
and integration of PCD in the labor market. Data were collected through
structured interviews, carried out with six people in the labor market in
Naviraí - MS. The results indicated that the PCD has access to work guaranteed
by complying with the legislation that obliges companies to have people in this
condition in their staff, and not because of the interest in fact, and even so
they face difficulties, either due to the lack of a structure suitable for the
exercise of their functions, added to the prejudice of other co-workers, or by
society.
KEYWORDS: People
with Disability; Work; Inclusion.
Submetido: 05/02/2024
Recomendações requeridas: 01/02/2025
Aceito: 23/04/2025
Publicado: 30/04/2025
As pessoas com
deficiência passaram por um período de exclusão social, eram separadas em
grupos distintos da sociedade. Com o passar do tempo, mesmo sem igualdade de
oportunidades na sua totalidade, passaram a ser integradas na sociedade. Com o
surgimento da Convenção Internacional sobre os direitos da pessoa com
deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, e com a vigência da Lei nº
13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), o PCD passou a ser inserido na sociedade (Amaral,
2019).
A inclusão do
PCD no mercado de trabalho tem prosperado em detrimento ao cumprimento do que
está previsto em lei. No entanto, é preciso avançar face às possibilidades de
acesso oferecidas a essas pessoas. Um marco nesse sentido ocorreu com a
promulgação do Plano de Benefícios da Previdência Social, instituído pela Lei
n° 8.213/1991, estabelecendo em seu art. 93 a obrigatoriedade das empresas, com
100 ou mais empregados, a contratação de 2% a 5% de pessoas com deficiência,
aumentando-se esse percentual de acordo com o quantitativo de pessoal (Brasil,
1991).
Portanto, para
haver uma sociedade com maiores oportunidades para os cidadãos, foi editada a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em 2015. A normativa visa
à inclusão social e cidadania dessas pessoas.
Dentre essas garantias, o art. 34 assegura o direito ao trabalho de sua
livre escolha e aceitação, em um ambiente acessível e inclusivo (Brasil, 2015).
O município de
Naviraí conta com a Lei Ordinária nº1.365/2008, criando-se o Conselho e o Fundo
Municipal visando garantir o direito das pessoas com deficiência. Já a Lei
Orgânica, em seu art. 172, tem o objetivo de garantir o acesso adequado a essa
parcela. Em 2013 foi fundada no município a Associação Naviraiense das Pessoas
com Deficiência (Anpede), com o objetivo de proteger as preocupações
relacionadas com os direitos humanos, direitos de grupos minoritários étnicos,
e outros direitos difusos e coletivos.
É importante
identificar os motivos que ensejam às dificuldades de contratação e à
discriminação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mesmo com
leis que as assegurem. A colocação profissional dessas pessoas indica a
possibilidade de sair da posição de excluso para um papel produtivo e ainda
significa a oportunidade de aprendizado, independência e autonomia (Vieira C.,
Vieira P. & Francischetti, 2015).
O objetivo
geral desta pesquisa foi analisar a percepção de agentes do mercado sobre os
desafios que as pessoas com deficiência enfrentam nesse ambiente. Os objetivos
específicos foram: a) entender a legislação que ampara o PCD, b) explorar a
literatura existente sobre as práticas das empresas quanto à realidade do
mercado de trabalho para pessoas com deficiência, e c) identificar pontos de
atenção e melhoria do exercício profissional que devem ser considerados quanto
ao tema.
As pessoas com
deficiência vêm conquistando seu espaço no trabalho por meio de leis que
assegurem direitos e garantias formais, mas ainda enfrentam dificuldades pelo
fato das empresas não cumprirem na prática o que está previsto na própria
legislação, senão por medidas punitivas. A ação da organização de contratar uma
pessoa com deficiência e colocá-la para exercer uma função que não seja
compatível com suas limitações, não promoverá a inclusão, apenas atenderá às
exigências legais.
Espera-se
compreender como as pessoas com deficiência de Naviraí/MS são aceitas e
incluídas no mercado de trabalho. A pesquisa servirá para que a sociedade
perceba que, mesmo com as normativas que assegurem a inserção do PCD no
ambiente de trabalho, ainda é necessária a fiscalização para que a legislação
seja cumprida.
1
REFERENCIAL
TEÓRICO
1.1 Pessoa com deficiência
Considera-se pessoa com deficiência,
nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Brasil,
2015). A restrição à capacidade de exercício pode figurar uma barreira
insuperável ao gozo de muitos direitos de personalidade. Deficiência é uma
situação de diversidade que transcende até mesmo a condição da pessoa, uma vez
que resulta da equação “limitação + barreira” (Menezes, Pimentel &
Lins, 2021).
Dados do censo
demográfico demonstram que no Brasil existem mais de 45 milhões de pessoas com
deficiência (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], 2010). E,
segundo art. 3º do Decreto nº 3.298/1999, deficiência é considerada como toda
perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do
padrão considerado normal para o ser humano (Brasil, 1999).
O modelo
biomédico da deficiência interpreta-o como incapacidade a ser superada,
consequência de uma doença ou acidente, que deve ser objeto de tratamento para
a habilitação ou a reabilitação do máximo de capacidades, aproximando-se da
cura (Maior, 2009).
Em Mato Grosso
do Sul, 193 mil pessoas possuem algum tipo de deficiência, dentre as quais
63,7% são do sexo feminino e 36,3% do masculino. As pessoas pretas ou pardas
somam um total de 58,5%, enquanto as pessoas brancas representam 38,8%. Aqueles
entre 18 anos ou mais são 182 mil, 69,8% não são alfabetizados ou possuíam o
ensino fundamental incompleto, 15,4% possuíam o fundamental completo e médio
incompleto, 9,3% tinham o ensino médio completo e superior incompleto e 5,5%
possuíam o ensino superior completo (IBGE, 2019).
A pessoa com
deficiência encontra muitas restrições para sua inserção e participação na
sociedade, visto que as barreiras e dificuldades foram ocasionadas pelos
ambientes físicos e sociais. Cabe ao Estado e a sociedade solucionar esse
problema, buscando meios para eliminar ou diminuir essas barreiras sociais e
estruturais às quais as pessoas com deficiência se deparam, assim, poderão ter
seu acesso aos direitos sociais explícitos pela lei (Castro, Amaral & Borges, 2017).
A luta social
pelo reconhecimento da igualdade entre todos houve novos avanços, pelos quais
se ampliam às melhores condições para se obter uma vida digna ao ser humano,
mesmo com tanta desigualdade ainda sofrida pelo preconceito (Soares, 2020). A pessoa com deficiência é muitas vezes vista
pela sociedade como incapaz de realizar qualquer atividade rotineira no mercado
de trabalho, por causa de suas limitações (Castro et al., 2017).
A pessoa com
deficiência sempre foi associada à discriminação e exclusão ao longo dos
séculos. Com o passar dos anos essa realidade não é diferente, embora
suavizados pelas políticas públicas de proteção, a discriminação e a exclusão
ainda estão presentes (Rafael & Dilkin, 2019).
Algumas
pessoas com deficiência veem o trabalho como uma oportunidade, que deve ser
aproveitada, independente de qual seja o trabalho (Coelho, Sampaio &
Mancini, 2014). Para a pessoa com deficiência trabalhar é preciso abrir espaços
para sua participação social e exercício pleno da cidadania, mas se depara com
o preconceito, uma dificuldade que enfrentam há muito tempo, impossibilitando
sua inclusão social (Leite, 2019).
1.2 Direitos das pessoas com deficiência
As pessoas com
deficiência possuem seus direitos garantidos por uma política nacional, leis e
outros documentos nacionais e internacionais (Rodrigues & Lima, 2017). O art. 4º da Lei nº 13.146/2015 garante às
pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades sem sofrer
qualquer tipo de discriminação em relação à sua condição. O Quadro 1 apresenta
alguns desses dispositivos (Brasil, 2015).
Quadro
1 - Direitos das pessoas com
deficiência
|
DIREITOS E
GARANTIAS DO PCD |
PREVISÃO LEGAL |
|
Passe livre no transporte interestadual para os comprovadamente
carentes |
Lei nº
8.899/1994 |
|
No mínimo 5% de vagas reservadas em concursos públicos |
Lei n° 8.112/1990 |
|
Reserva de assentos nos transportes públicos |
Lei n° 10.048/2000 |
|
2% a 5% de vagas reservadas em empresas privadas |
Lei n° 8.213/1991 |
|
Reserva de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados |
Lei n° 13.146/2015 |
|
Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS, IOF |
Lei n° 8.989/1995 |
|
Isenção de IPVA para veículos adaptados |
Lei n° 17.473/2021 |
|
Benefício de Prestação Continuada |
Lei n° 8.742/1993 |
|
Matrícula nos cursos regulares de instituições de ensino |
Lei n° 13.146/2015 |
|
Complemento de 25% na aposentadoria por invalidez quando o segurado
necessitar de assistência permanente |
Lei n° 8.213/1991 |
|
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência (PCD) |
Art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Lei Complementar nº
142/2013 |
Fonte: Elaborado pelos autores
No Brasil há um cenário preocupante de
desemprego, existindo uma alta competitividade para entrar no mercado de
trabalho. A falta de conhecimento das empresas em relação às habilidades, e o
potencial das pessoas com deficiência, as impedem de demonstrarem que são
qualificadas para o cargo. A empresa acredita que esse indivíduo não é capaz de
corresponder ao ritmo do trabalho (Tanaka & Manzini, 2005).
Entre as
normativas que asseguram os direitos do PCD, foi criada Lei nº 8.213/1991, que
dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outra
providências, comumente chamada de Lei de Cotas, estabelecendo em seu art. 93 a
exigência de contratação de pessoas com deficiência que as empresas privadas
devem atender, especificando assim um percentual mínimo correspondente à
quantidade de funcionários existentes, onde: empresas com até 200 funcionários
devem atender 2% de pessoas com deficiência; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000,
4% e de 1.001 em diante, 5% (Brasil, 1991).
Ressalta-se
que a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência é prevista na Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinada com a Lei Complementar nº 142/2013 e
Decretos nº 3.048/1999 e nº 8.145/2013, que estabelecem condições diferenciadas
para trabalhadores nessa condição, tanto para filiados ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), quanto para o servidor público filiado ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS). Tal ordenamento jurídico assegura a
concessão do benefício especial, observados os requisitos de tempo de
contribuição, o grau da deficiência e idade, devendo a condição ser atestada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar (Brasil, 2019).
As empresas
têm uma perspectiva de que as pessoas com deficiência que devem se adequar ao
ambiente de trabalho, e não o ambiente ser adaptados para recebê-las.
Exigências presentes no ambiente organizacional afeta as faculdades
intelectuais, psicoafetivas e adaptativas das pessoas com deficiência (Coelho et al., 2014).
Atualmente a
Lei de Cotas tem contribuído para a inserção de pessoas com deficiência no
mercado de trabalho. Todavia, ainda há dificuldade em relação a atenção dada às
empresas que não aderiram à lei e insistem em não cumprir, tendo como
justificativa, a baixa qualificação das pessoas com deficiência para ocupar o
cargo que a empresa oferece (Vieira et al., 2015).
Com objetivo
de inseri-las efetivamente na sociedade, amparadas pela Lei Ordinária nº
1.365/2008, foram criados no Município de Naviraí o Conselho Municipal e o
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, que
dispõem sobre a integração do PCD com as políticas da educação, saúde,
trabalho, assistência social, transporte acessibilidade, cultura, desporto,
lazer entre outros (Naviraí, 2008).
A Lei Orgânica
Municipal de Naviraí/MS, que trata da família, da criança, do adolescente, do
deficiente e do idoso, em seu § 4º, art. 172, e a fim de garantir o acesso
adequado às pessoas com deficiência, delibera a adaptação dos logradouros e dos
edifícios de uso público. No § 5º o município garante uma porcentagem das vagas
em seu quadro de funcionários a pessoas com deficiência. (Naviraí, 1996).
As pessoas do
município de Naviraí/MS contam com a Associação Naviraiense das Pessoas com
Deficiência (Anpede), fundada em 2013, com atividades de associações de defesa
de direitos sociais. A Associação objetiva a defesa de causas relacionadas aos
direitos humanos, direitos de grupos minoritários étnicos, assim como outros
direitos difusos e coletivos.
Muitas
empresas contratam pessoas com deficiência para fazer parte do quadro de
funcionários apenas para cumprir a lei e não serem punidas, mas não possuem uma
proposta inclusiva de fato. Dessa forma, esse funcionário não pode desenvolver
suas habilidades e potencialidades, para contribuir com crescimento da
organização (Ribeiro, 2015).
2
PROCEDIMENTOS
METODOLÓGICOS
O estudo foi
realizado a partir da abordagem qualitativa, com realização de uma pesquisa de
campo. Na pesquisa qualitativa, se o pesquisador adotar uma diversidade de
métodos, ele garante a compreensão dos fatos (Chueke & Lima, 2011). A pesquisa qualitativa enfatiza as qualidades de
entidades e de processos que não são apresentadas em termos de quantidade,
intensidade ou frequência.
Além disso, a
pesquisa qualitativa enfatiza a natureza socialmente construída da realidade, o
relacionamento íntimo entre o pesquisador e o que é estudado (Gil, 2021). É uma abordagem voltada para a exploração e para
o entendimento do significado que indivíduos ou grupos atribuem a um problema
social ou humano (Creswell & Creswell, 2021). Também foi utilizado o método descritivo na
obtenção dos dados através de transcrições das entrevistas e de documentos
(Silva, 2011).
A coleta de
dados foi através de documentos e entrevista com um gerente que não tem nenhum
funcionário com deficiência na empresa (E1), com um gerente que tem um
funcionário com deficiência (E2), com uma pessoa com alguma deficiência
inserida no mercado de trabalho (E3), com um estudante do curso de
administração (E4), com uma empreendedora (E5) e com uma pessoa da gestão da
Associação Naviraiense da Pessoa com Deficiência (E6), todos moradores da
cidade de Naviraí-MS.
As entrevistas
ocorreram nos meses de agosto e setembro de 2022, via WhatsApp, Google Meet e
presencial, de acordo com a disponibilidade dos entrevistados. A entrevista é
uma técnica importante e uma das mais utilizadas pelos pesquisadores para a
coleta de dados, sendo uma interação entre dois ou mais indivíduos para
recolher informações importantes que pode atribuir de forma significativa à
pesquisa (Batista, Matos & Nascimento, 2017).
O roteiro de
entrevistas foi composto por perguntas escolhidas de acordo com o agente a ser
entrevistado, buscando entender se a pessoa com deficiência já se excluiu do
seu convívio social, se já sofreu preconceito ou discriminação no trabalho, se
a pessoa com deficiência gosta da função que exerce e se tem alguma dificuldade
em executá-la, quais as dificuldades para incluí-las no mercado de trabalho e
quais seus direitos.
A análise de
dados na pesquisa qualitativa consiste na preparação e organização dos dados
para análise, depois a redução dos dados em tema por meio de um processo de
criação e condensação dos códigos e, finalmente, da representação dos dados em
figuras, tabelas ou discussão (Creswell, 2014).
Como a análise
de dados tem o propósito de organizar e interpretar os dados coletados, nesta
pesquisa foi feita a análise do conteúdo das respostas coletadas nas
entrevistas. Assim, os dados obtidos foram transcritos na sua integralidade e
posteriormente analisados sob a ótica da teoria e como forma de entender a
prática dentro do mercado analisado.
3
ANÁLISE E
DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Por meio da
análise das entrevistas é possível perceber que algumas pessoas com deficiência
se excluem do seu convívio social por causa da sua deficiência. Ao serem
questionados sobre terem presenciado, ou se tiveram conhecimento, de que a
pessoa com deficiência se excluiu do seu convívio social por se sentir
diferente, algumas das respostas obtidas são destacadas:
“Sim, várias vezes já fiz isso” (E3).
“Já, mesmo que as pessoas às vezes tentam né “não,
vem, vamos lá né vai ser tranquilo” e tudo mais a pessoa mesmo ela se exclui né
as vezes, nessa situação em específico mesmo a gente tentou várias vezes e ele
não quis, foi difícil mesmo porque na verdade ele não aceitava a deficiência em
si” (E5).
“Já presenciei sim, vários casos, é, de pessoas que
se excluíram da sociedade, do convívio social por se acharem deficiente né, com
deficiência, é, e hoje tem né, pessoas que trabalham, correm, jogam bola, se
divertem, de repente se depara com uma deficiência, em cima de uma cadeira de
roda e acaba tendo vergonha de estar no meio social, de sair até a esquina ou
de andar na rua, porque as pessoas ficam olhando, e como se a pessoa fosse
diferente por estar com uma deficiência [...]” (E6).
Ainda que
exista lei para que as pessoas com deficiência sejam incluídas no mercado de
trabalho sem sofrer qualquer tipo de discriminação, percebe-se que essas
pessoas ainda se deparam com essa dificuldade. O preconceito, a discriminação,
a falta de oportunidade por parte das empresas, a falta de um ambiente
estruturado, ainda estão presentes no ambiente de trabalho (Gorges, 2021).
Ao serem
questionados sobre terem presenciado ou souberam se a pessoa com deficiência
sofreu algum tipo de preconceito ou discriminação no trabalho, algumas das
respostas obtidas são destacadas:
“Não presenciei, mas um amigo em uma outra empresa
já sofreu por conta da deficiência” (E1).
“Não, eu nunca presenciei assim, já vi brincadeira
aqui” [...] “Principalmente homem brincando, fazem uma brincadeira besta e
quando a pessoa ela tem uma deficiência, o outro precisa entender, depende da
deficiência que ela tem, que as vezes ela não vai entender as brincadeiras né”
(E2).
“Sim, já sofri, já fui ameaçada no serviço que eu
trabalhava antes, então é bem complicado. Eu queria ir aos barzinhos, mas não
saia de casa, sofri muito com ansiedade, tive até que tomar remédio, vivia
dopada. Como eu morava em cidade grande era muito difícil, sofria muito
preconceito” (E3).
“Já ouvi falar, sempre tem aquelas piadinhas sem
graça. É algo bem chato de se presenciar, mas ainda vivemos numa sociedade que
é assim” (E4).
“Já sim, [...] ouve vários relatos das pessoas que
vai pro mercado de trabalho, mas no mercado de trabalho, as vezes, a empresa
colocam atras de uma mesinha lá, com uma cadeira e não atribui serviços aquela
pessoa, muitas vezes, é, deixa ela para cumpriu vaga né, determinada vaga que a
lei fala que as empresas têm que contratar e não confia na capacidade da
pessoa, isso é uma maneira de discriminação[...]” (E6).
Atualmente as
empresas selecionam seus colaborados pelas habilidades e qualificações que
possuem. Desta forma, as pessoas com deficiência, que são selecionadas para
determinada empresa, buscaram conhecimento para exercer aquela função e possuem
as habilidades necessária, assim, gostam da função que exercem. Mas ainda
algumas empresas que contratam apenas por obrigação legal, sob pena de multa,
não estão realmente preocupadas em empregar essas pessoas (Vieira et al., 2015).
Ao serem
questionados se as pessoas com deficiência gostam da função que exercem em seu
trabalho, algumas das respostas obtidas são destacadas:
“Olha, aqui, eu tive dois como eu te falei, tem um
que saiu recentemente [...], ele era o meu braço direito e ele queria se tornar
gerente, ele queria que aumentasse ele pra venda e ele tinha condição disso
sabe, apesar da deficiência dele, ele fazia muita coisa aqui, que gente com
deficiência não fazia, é desde colocar o galão de agua, e a deficiência dele
era num braço né, ele se virava, arrumava técnicas, eu acho que a deficiência
não limita a pessoa, é a própria pessoa que se limita, assim como tem gente que
não tem nada e é limitada, não se desenvolve, não vai atrás, então eu acho que
a deficiência em si pode até fortalecer a pessoa” (E2).
“Sim, eu sou apaixonada pelo que eu trabalho tá,
nossa, eu amo demais o meu trabalho, meu Deus do céu. Aqui sou bem tratada, me
dou bem com todo mundo” (E3)
“Provavelmente sim, porque hoje as pessoas que têm
deficiência geralmente né, não todos os casos, elas ficam no trabalho na parte
que mais satisfaz ela” [...] (E4).
“Dependendo da função que é designada a ela, pode
gerar incomodo na pessoa” (E5).
“Olha, hoje em dia muitas empresas contratam as
pessoas já pra, conforme as suas habilidades né, mas ainda empresas pequenas
que não fazem esses estudos do conhecimento das pessoas, as vezes no que
contrata a pessoa, é, surge tal vaga lá, a pessoa tá precisando trabalhar, mas
não é o perfil dela, mas a empresa vai e contrata, ela começa a trabalhar, ela
não gosta muito daquilo que ela tá fazendo, mas, é, que ela tá exercendo, mas
ela precisa trabalhar, precisa pagar suas contas né, e ela se esforça ao máximo
pra atender os anseios da empresa, mas as vezes, a função dela e a formação
dela é outra área, isso as vezes acontece muito, agora, algumas empresas já tem
o RH, que vem, faz todo um estudo da pessoa e qual é sua formação, qual é suas
habilidades, aí já vai pré-determinado pra função dela né, que ela gosta de
exercer, que ela tem habilidades e que ela desenvolve como qualquer outro
funcionário" (E6).
Observa-se que
se a empresa inserir o PCD para exercer uma função de acordo com sua
deficiência e habilidade, ele não terá objeção em executá-la. Por outro lado,
ele se esforçará muito para executar da melhor forma, com muita dedicação.
Ao serem
questionados sobre a pessoa com deficiência ter alguma dificuldade ao executar
as rotinas laborais, algumas das respostas obtidas são destacadas:
“É muito
relativo, depende qual função ela estiver exercendo, e qual a deficiência que
ela tem” (E1).
“Ah é o que eu falei, depende, é como eu te falei,
as vezes tem uma pessoa sem deficiência tem dificuldade e as vezes o deficiente
por ter essa deficiência ele quer mostrar que ele pode né, muita gente vivia no
início tentando é, como que eu vou falar? ajudar ele, porque via a deficiência
no braço, “não, não faz isso” a gente corria pra pegar e tal, e ele falava “não
precisa, eu vou conseguir”, e ele desenvolvia técnica, que aqui a gente até
hoje a maioria não coloca o galão de agua ali, ele com a deficiência dele, ele
conseguia fazer, [...] as vezes a gente tem pé , mão, braço, não tem nenhuma
deficiência e a gente fica se limitando né” (E2).
“Não, não tenho não” (E3).
“Depende da deficiência das pessoas também, mas,
tipo assim, por trás de uma empresa tem que ter um grande gestor, porque ali
ele que vai designar a função da pessoa e dependendo da deficiência da pessoa,
não é qualquer tipo de atividade que ela consegue fazer também né, tem que ter
esse cuidado que é o básico” (E4).
“Sim. A gente pensa assim, a questão de locomoção,
na questão da pessoa ali no dia a dia, depende muito da deficiência, as vezes
uma deficiência no braço, na fala ou algo assim, as vezes não prejudica tanto”
(E5).
“Não, eu não acho não, eu acho que a pessoa com
deficiência tem tanto capacidade quanto qualquer outra pessoa, as vezes até
mais comprometimento, porque, pela força de vontade, pela luta, por vontade de
vencer e demonstrar que é capaz de
desenvolver as atividades laborais e exercer aquela atividade, aquele
serviço, ela se esforça até mais do que as outras pessoas, e muitas empresas
que tem as pessoas com deficiência elogiam, porque essas pessoas alcançam nível
de produtividade melhores do que muitos funcionários que não tem qualquer
deficiência" (E6).
As pessoas com
deficiência são capazes de exercer sua função, mas se deparam com o desafio de
que algumas empresas não reconhecem sua capacidade, dificultando assim a
inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho (Gorges, 2021), sendo necessária
a fiscalização para que as empresas cumpram com a lei (Brasil, 2020).
Muitas dessas
funções, associadas à falta de confiança e o reconhecimento de que o PCD é
capaz de exercê-las, existe, historicamente, uma divulgação de vagas de emprego
caracterizadas principalmente por funções que exigem nenhuma ou pouca
qualificação, além da baixa média salarial (Dutra, 2020).
As empresas
não estão preparadas para lidar com essa população, a fim de reconhecer suas
necessidades e qualificações, mostrando-se resistentes à contratação de pessoas
que não tenham limitações ou deficiências menos “comprometedoras” (Mota et
al., 2020).
Em atribuição
de cargos e atividades ao trabalho do PCD, muitas organizações tendem à redução
da complexidade laboral, direcionado a trabalhos operacionais que não permitem
dar visibilidade às potencialidades desse trabalhador (Schneider et al., 2021).
Ao serem
questionados sobre as dificuldades encontradas para a inclusão das pessoas com
deficiência no mercado de trabalho, algumas das respostas obtidas são
destacadas:
“Primeiramente o preconceito de alguns empregadores,
depois a falta de preparação (não de todos) para o mercado de trabalho” (E1).
[...] “eu vejo que talvez a dificuldade que tem no
mercado aí fora é das pessoas acharem que a pessoa com deficiência ela não vai
dar conta ou não vai produzir tanto quanto uma pessoa sem deficiência, eu acho
até que é um engano isso, [...] eu acho que olhar pra pessoa com deficiência é
mais um pré-conceito, que as vezes você contrata pra mesma vaga sem
deficiência, que não produz tanto quanto esse outro produziria, eu acho assim,
você precisa contratar certo, a deficiência que a pessoa tem, ela condiz com o
trabalho que ela vai exercer ali naquele momento” (E2).
“Acho que a dificuldade é a pessoa me aceitar né,
aí é bem difícil (E3).
“Eu vejo que ainda o problema está nas leis da
empresa e na acessibilidade, tipo assim, contrata porque tem que cumprir as
regras, mas na hora da pessoa tá ali na prática não é a mesma coisa do que foi
desenhado no papel, porque a pessoa começa a se excluir do trabalho porque
falta esses cuidados especiais ali no ambiente de trabalho, tipo assim, o
banheiro não é apropriado, não tem uma entrada acessível ali, então para a
empresa tá contratando, tá cumprindo a regra, mas da empresa pra dentro não tá
nem aí porque vai se tornar como um colaborador normal. Se a empresa não se
preocupar com os mínimos detalhes, como essas pessoas vão se sentir incluídas
na sociedade?” (E4).
“Olha hoje eu não sei dizer, mas, tem muitas leis,
muitos sistemas que obrigam né, as empresas a ter alguém com deficiência né,
então hoje o mercado de trabalho é bem aberto eu acredito. [...] Em Naviraí é
bem falho assim, é um ou outro, mas eu nunca presenciei em cidade grandes para
ver como que é essa situação” (E5).
“Hoje ainda é muito, é a capacitação das pessoas
com deficiência, é, e muitas vezes as empresas, é, tem uma certa dificuldade de
entender que as pessoas com deficiência, muitas delas que já tem capacidade,
tem condições, e conhecimento né, tem capacidade também de estar no mercado de
trabalho, então hoje é uma das grandes dificuldades da pessoas no mercado de
trabalho, é o reconhecimento do seu valor, e as empresas se prepararem né, dar
a oportunidade, não só no espaço físico como também intelectual das pessoas com
deficiência, por que? porque ela tem tanto condições de estar trabalhando como
qualquer outra pessoa né, ela estudou, ela buscou conhecimento e ela se
esforça, as vezes até mais do que qualquer outro funcionário, então eu acho
assim, a grande dificuldade tá hoje dessas pessoas no mercado de trabalho é o
reconhecimento do seu valor, por que muitas empresas hoje ela precisa
contratar, mas as vezes colocam empecilhos achando que aquela pessoa com
deficiência vai acabar ali acarretando encargos ou outras coisas que podem
prejudicar a empresa, e muito pelo contrário, ela traz é benefícios” (E6).
Alguns
entrevistados não conhecem todos os direitos das pessoas com deficiência. Sabem
que existe leis que garantem preferências, mas não têm muito conhecimento do
assunto, sabem o que veem em jornais, por convivência com uma pessoa nessa
condição, por ser uma pessoa com deficiência ou suporte jurídico. Foi observado
que aquele que possui um notório conhecimento dos direitos da pessoa com
deficiência é o entrevistado pertencente à gestão da Associação Naviraiense da
Pessoa com Deficiência, pois afirma que gosta de ler a legislação.
Observa-se
que, além das limitações e barreiras enfrentadas, a falta de conhecimento
jurídico e o nível de escolaridade inadequado, interfere no modo com que façam
cumprir seus direitos (Silva et al., 2022).
Ao serem
questionados sobre conhecer os direitos da pessoa com deficiência e qual foi a
fonte de informação, algumas das respostas obtidas são destacadas:
“Conheço alguns, tenho amigos PCD” (E1).
“Olha, eu acredito que o básico sim, conheci mais
depois que a minha mãe se tornou uma deficiente, aí eu pude ver muito mais, mas
assim, relacionado a parte do comercio em si, do atendimento e tal, eu conheço
um bocadinho de coisa. Ah! no nosso caso tem o jurídico né, porque eles sempre
estão mandando material e tal” (E2).
“Não, eu não conheço, algumas coisas eu conheço né,
outras coisas não” (E3).
“Conheço, tanto em vaga de estacionamento,
preferência em fila né, eles têm, é um direito deles, os deficientes visuais
têm aquelas calçadas apropriadas mesmo, rampa para cadeirantes, espaço em
amarelo com meio fio rebaixado. Vejo em jornais, aí surge a curiosidade e vou
pesquisar. Eu acho que é mais prática o que leva a curiosidade da pessoa a
procurar né, tipo assim, você vê na prática, mas você não entende ó, porque tem
aquela vaga reservada de uma gestante, um cadeirante, de um idoso, daí através
dessas informações já explicitas aí pela sociedade que você busca entender um
pouco, esse pouco não é 1% do que todo mundo deveria saber né. Porque é igual
saber libras né, todo mundo tinha que saber libras, não importa se você lida
com o público ou não. Tipo assim, as empresas nem se preocupa né em capacitar
os funcionários para esse tipo de situação” (E4).
“Eu sei que existem leis, mas falar pra você se
realmente está na lei, eu sei que existem porque as vezes a gente assiste algum
jornal ou algo assim e tem essas matérias, mas falar pra você que eu paro pra
ler é muito difícil, mas eles têm vários direitos, eles têm preferências” (E5).
“É, conheço bastante sim relacionados a pessoa com
deficiência, porque eu gosto de ler bastante, gosto de acompanhar as leis né, e
hoje a gente tem uma fonte legislativa relacionada a pessoa com a deficiência,
muito abrangente né, tanto na parte de acessibilidade, na garantia de direitos,
a gente pode citar várias leis né, mas, é, hoje acho que a lei mais importante
que a gente, que ampara a pessoa com deficiência é a Constituição Federal né,
que tem elencado os direitos da pessoa, assegurado né, os direitos da pessoa
com deficiência e também a lei 13.146 de 2015, que é o estatuto da pessoa com
deficiência né, que é um compilado aí de várias leis que tratam dos direitos da
pessoa com deficiência, ela veio só enfatizar e garantir ainda mais esses
direitos, é, então é, hoje o Brasil é um dos países que mais, posso dizer
assim, é, que a legislação abrange os direitos da pessoas com deficiência”
(E6).
Percebe-se que
cada um tem uma perspectiva sobre o assunto em relação ao mercado de trabalho,
como, por exemplo, o (E2) não vê discriminação ou preconceito na empresa que
trabalha, muito pelo contrário, a empresa busca incluí-los, dando a eles
oportunidades de exercer funções como os demais funcionários.
Já a pessoa
relacionada à Associação Naviraiense da Pessoa com Deficiência (E6), como tem
contato com diversas pessoas com deficiência, relata que ainda existe muito
preconceito por parte das empresas em relação à capacidade dessas pessoas
exercerem determinadas funções, contratando-as apenas para cumprir a cota.
A pessoa com
deficiência (E3) relata que já sofreu muito preconceito, e, ainda pior, sofreu
ameaças. Diante disso, percebe-se que a sociedade ainda não respeita essas
pessoas, que por mais que tenham limitações são tão capazes quanto as demais.
No entanto, a
autoexclusão social da pessoa com deficiência também é um fator limitador de
inserção no mercado de trabalho, devido ao autopreconceito pela busca de
emprego (Leal; Mattos; Fontana, 2013), por vezes atrelado ao sentimento de
aceitação da própria pessoa, impedindo-o de que faça alguma coisa (Santos;
Coelho; Galli, 2021).
Importante
nesse processo de inclusão é o poder público desenvolver e cobrar ações
efetivas voltadas ao atendimento de setores específicos da sociedade (Pereira;
Bizelli; Leite, 2017), de modo que, neste caso de Naviraí, o município possa
trabalhar em conjunto com as empresas, incluindo articulações com o Sistema S
(Coutinho; Rodrigues; Passerino, 2017), a fim de que o ingresso dessas pessoas
ao mercado de trabalho seja potencializado, por meio de treinamentos e
desenvolvimento competências.
4
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
O presente
trabalho teve por objetivo analisar as frequentes dificuldades na inserção e
integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O PCD é inserido
no ambiente organizacional de acordo com as leis que garantem essa
empregabilidade, mas enfrentam desafios devido à falta de oportunidades, ou à
falta de um ambiente físico e social adequado. Algumas empresas contratam esse
perfil apenas com o objetivo do cumprimento legal, a fim de evitar sanções
jurídicas e administrativas, e não pela preocupação de integrá-los no mercado
de trabalho.
Com isso, é
possível inferir que as pessoas com deficiência enfrentam algumas dificuldades
quando inseridas nesse contexto, dentre as instituições pesquisadas. Além do
preconceito, a sociedade ainda os enxergam como se não fossem capazes de
exercer alguma função, e que, apesar de possuírem limitações, não estão aptas
ao trabalho. Ficou evidente que, por mais que o PCD possua tais condições, há a
previsão legal da garanta de igualdade de condições, no entanto ainda é uma
causa pouco abraçada pela sociedade.
É possível
perceber que as empresas ainda estão resistentes em relação à inserção e
integração das pessoas com deficiência, por acharem que não são qualificadas, e
até mesmo pelo fato de terem que adaptar o ambiente físico e social para
recebê-las. Além do estigma da falta de qualificação, as instituições também
não oferecem cargos com atividades mais complexas, corroborando o preconceito
de que o PCD não é capaz.
Observou-se,
como limitações na realização das entrevistas, a disponibilidade de horários de
alguns dos entrevistados, e, como consequência, o atraso de outras entrevistas.
Outro fato significante foi o de não encontrar pessoas com deficiência que
tenham bastante tempo de experiência profissional, por não terem um acesso
apropriado, tendo em vista a dificuldade da inserção e permanência desses
trabalhadores no mercado de trabalho.
A pesquisa
contribui para o conhecimento do significado da pessoa com deficiência e dos
direitos que elas possuem. O estudo traz
à tona este tema, demonstrando a realidades e os desafios enfrentados por esses
indivíduos, estimulando as empresas a refletirem sobre a importância de
incluí-los no mercado de trabalho e desenvolver estratégias para diminuir os
desafios enfrentados, promovendo a inclusão e integração dessas pessoas.
As empresas
precisam olhar para as habilidades e potencialidades que o PCD possui, e não
somente apontar suas limitações, sendo capazes de integrá-los e treiná-los para
desempenhar atividades técnicas que exijam maior intelectualidade.
O Estado
possui um papel fundamental nesse processo, face não apenas ao cumprimento
jurídico pela obrigatoriedade da contratação exigida por lei, mas no
desenvolvimento de ações e parcerias com instituições competentes a fim de
integração social dessa parcela discriminada.
Em pesquisas
futuras, sugere-se a aplicação de métodos que envolvam um estudo mais detalhado
dos tipos de deficiência e quais as limitações que são enfrentadas no dia a
dia, não só no mercado de trabalho, mas como isso impacta em sua vida pessoal.
Outra possibilidade seria a apresentação dos resultados encontrados e o
compartilhamento com os entrevistados de forma que possam conhecer melhor a
vida dessas pessoas, evidenciando seu lado positivo e negativo.
Sugere-se
também um estudo aprofundado que inclua entrevistas com pessoas de diferentes
faixas etárias, gênero, condição física, mental, intelectual ou sensorial, com
pouca e muita experiencia no mercado de trabalho, gestores de empresas de
pequeno, médio e grande porte, órgãos responsáveis pela fiscalização da
aplicação da lei no município.
Cabe às
organizações públicas e privadas terem o pleno conhecimento da legislação e dos
direitos que integram a vida da pessoa com deficiência, incluindo as obrigações
de fiscalizar e promover a informação.
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APÊNDICE I - ROTEIRO DE
ENTREVISTA
Pessoa com deficiência
Empreendedor,
Empresário, Presidente da Anpede e público geral.