v. 7, n. 3, Setembro-Dezembro/2023

A RECEITA PÚBLICA E A SUA INFLUÊNCIA NO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA AMAZÔNIA LEGAL

 

 

Samuel Rodrigues da Silva

samuelrodrigueseo@gmail.com

UNIR – Universidade Federal de Rondônia

Porto Velho/RO

 

Ronaldo Leão de Miranda

ronaldo.miranda@unir.br

https://orcid.org/0000-0001-6778-2463

http://lattes.cnpq.br/2229253221819228

UNIR – Universidade Federal de Rondônia

Porto Velho/RO

 

Janine Patrícia Jost de Miranda

janine.jost@gmail.com

FURB – Universidade de Blumenau

Blumenau/SC

 

RESUMO

Esta pesquisa busca analisar a receita pública e a sua influência no desenvolvimento dos municípios da Amazônia Legal, baseados no Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM) do Sistema FIRJAN (Federações das Indústrias do Rio de Janeiro). Metodologicamente, a pesquisa caracteriza-se como descritiva em relação a seu objetivo, quanto aos procedimentos pode ser considerada como pesquisa aplicada a partir do levantamento de dados secundários e quantitativa em relação à abordagem do problema. Os achados indicam que apesar de pequena, é possível afirmar que há relação positiva entre as receitas púbicas e o índice de desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia Legal, o que mostra que com uma maior arrecadação há consequentes maiores investimentos e maior desenvolvimento das áreas de educação, saúde, emprego e renda. Diante dos valores, não se rejeita a hipótese de que a receita pública exerce uma relação positiva e significativa sobre o índice de desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia legal. Compreender que existe uma relação positiva entre receita e desenvolvimento é importante no atual contexto que estamos inseridos, tendo em vista que cada vez mais à uma escassez de recursos financeiros por parte dos municípios de todo Brasil, exigindo dos gestores públicos maior atenção a eficiência no gasto público para a maximização do desenvolvimento.

PALAVRAS-CHAVE: Receita Pública; Desenvolvimento; Amazônia Legal; Brasil.

 

 

 

 

PUBLIC REVENUE AND ITS INFLUENCE ON THE DEVELOPMENT OF MUNICIPALITIES IN THE LEGAL AMAZON

 

ABSTRACT

This research seeks to analyze public revenue and its influence on the development of municipalities in the Legal Amazon, based on the FIRJAN Municipal Development Index (IFDM) of the FIRJAN System (Federations of Industries of Rio de Janeiro). Methodologically, the research is characterized as descriptive in relation to its objective, in terms of procedures it can be considered as applied research based on the collection of secondary data and quantitative in relation to the approach to the problem. The findings indicate that despite being small, it is possible to state that there is a positive relationship between public revenues and the socioeconomic development index of municipalities in the Legal Amazon, which shows that with greater revenue there are consequent greater investments and greater development in the areas of education , health, employment and income. Given the values, the hypothesis that public revenue has a positive and significant relationship on the socioeconomic development index of municipalities in the legal Amazon cannot be rejected. Understanding that there is a positive relationship between revenue and development is important in the current context in which we are inserted, considering that there is an increasing scarcity of financial resources on the part of municipalities throughout Brazil, requiring greater attention from public managers to efficiency in spending. public to maximize development.

 

KEYWORDS: Public Revenue; Development; Legal Amazon; Brazil.

 

Submetido: 10/10/2023

Aceito: 28/03/2024

Publicado: 30/04/2024

 

1    INTRODUÇÃO

Os trabalhos de Adam Smith (1776), Thomas Malthus (1798), David Ricardo (1817) e Karl Marx (1867) apresentam o desenvolvimento como um fenômeno importante para a consolidação do sistema capitalista. A partir destas discussões, o tema desenvolvimento tem sido a questão central nos debates de muitos teóricos, sendo discutido no âmbito interdisciplinar, tendo uma atenção especial entre os economistas, sociólogos, geógrafos, dentre outros. Diante de tantas abordagens, salienta-se que o desenvolvimento socioeconômico contemporâneo busca, através de conceitos que enfocam, principalmente, o local (regional), proporcionar uma melhora nas condições econômicas da região e também valorizar o indivíduo e a comunidade, ou seja, na visão atual, o principal é a valorização da vida (do ser humano), maior responsável pelas transformações sociais.

O desenvolvimento econômico de uma sociedade não é um processo espontâneo ou automático, é preciso ir além, é necessária uma ação racional, planejada e intencionalmente orientada pelo Estado (Furtado, 1961). Já o desenvolvimento socioeconômico é um processo que busca melhorar a qualidade de vida e as capacidades de todos os seres humanos, aumentando seus níveis de vida, autoestima e liberdade para promover transformações sociais, econômicas e institucionais em toda a sociedade. Trata-se de um processo que relaciona o crescimento econômico e o desenvolvimento social, os quais se conectam em uma relação de dependência (Morais; Oliveira; Rocha, 2016).

Dentro desse contexto, é crucial reconhecer a importância da esfera municipal na implementação das políticas públicas, em áreas como saúde, educação, assistência social, previdência social, proteção ambiental, combate ao desemprego e apoio à cultura para obter maior eficiência e impacto nos investimentos governamentais em programas sociais, bem como avaliar os resultados dessas iniciativas, e buscar aprimoramento constante (Amurim, 2013). Os serviços públicos, por beneficiarem toda a coletividade, são atividades exclusivas do Estado e são financiados principalmente por meio de impostos, o que gera a receita tributária (Silva et al.., 2013). Vale salientar que, dentre as receitas recebidas pelos municípios brasileiros, as transferências por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a mais importante (Vieira; De Ávila; Lopes, 2021).

Sabe-se que a atuação do Estado na sociedade realiza-se a partir de sua função alocativa (Costa et al., 2015), pela qual bens e serviços são ofertados, por meio de recursos públicos provenientes da arrecadação tributária, em prol do desenvolvimento socioeconômico (Vieira; De Ávila; Lopes, 2021). Neste sentido, a efetividade da arrecadação nos municípios está intimamente ligada à habilidade desses municípios em converter os recursos disponíveis, tais como arrecadação própria, transferências intergovernamentais e recursos privados, em desenvolvimento socioeconômico e qualidade de vida para a população em geral (Massardi; Abrantes, 2015).

Para compreender melhor as receitas públicas, é necessário entender sua subdivisão em dois grandes grupos. As receitas orçamentárias consistem nos recursos financeiros que entram durante o exercício e aumentam o saldo financeiro da instituição, sendo a principal fonte de recursos utilizada pelos entes da federação para atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Já as receitas extraorçamentárias referem-se aos recolhimentos que constituem compromissos exigíveis, cujo pagamento não depende de autorização orçamentária ou legislativa, em que o Estado figura apenas como um depositário de recursos, como cauções, fianças, consignações e outros (Kohama, 2016; MCASP, 2021).

Tendo em vista que a principal fonte das receitas públicas dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são os tributos, logo, a sociedade (principal) delega ao gestor público (agente) a responsabilidade pela execução de atividades de seu interesse (Morais; Oliveira; Rocha, 2016). Diante deste contexto, percebe-se que a literatura sobre administração e eficiência na gestão pública tem avançado no sentido de testar empiricamente a relação de causalidade entre receitas públicas e desenvolvimento socioeconômico, porém, com estudos indicando resultados inconclusivos ainda. Alguns estudos apontam que a gestão eficiente dos recursos juntamente com um desempenho tributário elevado pode resultar em serviços públicos de maior qualidade e melhoria nos indicadores sociais (Gomes et al.., 2013; Massardi; Abrantes, 2015; Fernandes; Bruzoni Júnior; Leroy, 2018).

Como se trata de um tema em debate, o presente estudo se justifica pelo fato de o assunto escolhido não ser algo explorado constantemente e sua avaliação irá possibilitar que futuros estudos acadêmicos sobre esse tema possam encontrar dados e resultados minimamente reunidos e analisados, principalmente no contexto dos municípios da Amazônia legal. Do ponto de vista da lacuna de pesquisa, há nuances que ainda não foram plenamente explicadas em contextos específicos, como no caso dos municípios da Amazônia Legal, o qual reúnem municípios com distintas estruturas socioeconômicas, e que imprimem um quadro de disparidades intermunicipais (Costa   et   al., 2015).

Diante desse cenário, levanta-se o seguinte questionamento: Qual a influência da receita pública sobre o desenvolvimento dos municípios da Amazônia Legal? Para tanto, o objetivo dessa pesquisa consiste em analisar a receita pública e a sua influência no desenvolvimento dos municípios da Amazônia Legal. Do ponto de vista da contribuição, estudar estes dois temas se faz relevante na medida em que pode contribuir ao retratar e compilar, ao mesmo tempo, através da análise de indicadores, dados das receitas públicas e do desenvolvimento em unidades municipais, especialmente, municípios da região Amazônica cujas condições socioeconômicas são limitadas, podendo suscitar discussões sobre elementos que influenciam e são influenciados na melhoria da qualidade da educação, da saúde e do emprego e renda.

Logo, contribuir no entendimento desta perspectiva também é reforçar se realmente as receitas públicas são primordiais ao desenvolvimento socioeconômico (Mendes; Ferreira; Abrantes; Faria, 2018; Vieira; De Ávila; Lopes, 2021). Portanto, diante desta breve visão geral sobre a pesquisa, os próximos quatro tópicos estão subdivididos em: segundo tópico, compreende o embasamento teórico do estudo abordando os conceitos de desenvolvimento socioeconômico e receita pública municipal; o terceiro aborda os procedimentos metodológicos trazendo os métodos de sistematização, coleta, tratamento e análise dos dados; no quarto tópico são apresentados os resultados; e no quinto encontram-se as considerações finais e conclusões.

 

2        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

2.1 O Que é Desenvolvimento Socioêconômico?

 

O conceito de desenvolvimento teve origem na biologia, em decorrência da concepção darwiniana, para descrever o processo evolutivo dos seres vivos em busca de suas potencialidades genéticas (Santos et al.., 2012). Na vida em sociedade, o conceito foi aplicado nas últimas décadas do século XIX e tomou forma com o darwinismo social, que mostrou que o progresso, a expansão e o crescimento não eram virtudes universais, mas sim propriedades específicas de algumas sociedades ocidentais consideradas desenvolvidas por serem capazes de gerar seus próprios mecanismos para alcançar o bem-estar (Santos et al.., 2012; Correa; Silveira E Kist, 2019).

A importância dada ao desenvolvimento surgiu a partir das discussões propostas pelos cientistas econômicos: Adam Smith, David Ricardo, Thomas Malthus e Karl Marx. Segundo eles, o conceito de desenvolvimento está relacionado à acumulação de riqueza e à expectativa de um futuro bem-estar. Para esses pensadores, o desenvolvimento era entendido como crescimento econômico e acúmulo de capital, sendo o motor do progresso de uma sociedade (Alves; Holff, 2021).  Em 1990, o conceito de desenvolvimento humano foi um dos primeiros a serem introduzidos, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) definiu-o como a expansão das oportunidades para que as pessoas possam ter uma vida saudável, longa e com educação (UNDP, 1990).

De acordo com Sem (2010), o desenvolvimento é caracterizado pela ampliação das liberdades dos indivíduos em uma sociedade, as quais são influenciadas por fatores sociais (tais como saúde e educação), econômicos e direitos civis. Desde o início da década de 1990, o desenvolvimento humano tem ocupado um lugar central no debate sobre o desenvolvimento. Isso é evidenciado pela importância adquirida pelo Relatório Mundial de Desenvolvimento Humano, publicado a partir de 1990 pelo PNUD. Nesse relatório, busca-se conduzir a discussão de forma diferente do usual, deixando de lado a pergunta tradicional sobre quanto está sendo produzido para se concentrar em como isso está afetando a qualidade de vida da população. Para disseminar essa ideia, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem realizado uma série de conferências que abordam direta ou indiretamente as questões sociais (Oliveira, 2002).

Para Furtado (1961), o Estado deve ter uma presença maior na promoção do desenvolvimento econômico. O Estado deve assumir o papel de agente de investimento, assim, tomando caráter desenvolvimentista e relacionado com a estabilidade de longo prazo da produção e da acumulação capitalista, de modo que o crescimento seja traduzido em desenvolvimento. Por outro lado, o Relatório do Desenvolvimento Humano (RDH) traz que a promoção do desenvolvimento humano é alcançada através de um dos instrumentos mais poderosos: a educação. Através da educação, as pessoas podem aumentar sua autoconfiança e ter acesso a melhores empregos, participar do debate público e exigir do governo cuidados de saúde, segurança social e outros direitos.

Tanto a educação quanto a saúde são metas essenciais do desenvolvimento e importantes por si só. A saúde é fundamental para o bem-estar, enquanto a educação é essencial para uma vida gratificante e está no cerne do significado do desenvolvimento. Além disso, a educação é crucial para que os países em desenvolvimento possam absorver tecnologias modernas e desenvolver a capacidade de crescimento autossustentável, enquanto a saúde é um pré-requisito para aumentos na produtividade. Como ambos são insumos e produtos da função de produção agregada, eles desempenham um papel vital no crescimento e desenvolvimento econômico. Dessa forma, a saúde e a educação são componentes centrais do desenvolvimento econômico (Todaro; Smith, 2020).

O pleno emprego é a condição indispensável para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização e a realização individual, segundo as potencialidades daqueles que não possuem renda e propriedade. Este conceito refere-se à condição do mercado de trabalho no qual todo cidadão disposto a trabalhar encontra emprego remunerado de acordo com suas aspirações, qualificações e habilidades. O Pleno Emprego é, portanto, a contrapartida social do direito individual de propriedade e a proteção constitucional dos direitos de cidadania daqueles que não têm direito a herança (Assis, 2000).

A Constituição Federal de 1988, por meio de seu artigo 170, constituiu a ordem econômica através de uma série de princípios: I – Soberania nacional; II – Propriedade privada; III – Função social da propriedade; IV – Livre concorrência; V – Defesa do consumidor; VI – Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII – Redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – Busca do pleno emprego; IX – Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Em total consonância com os princípios da ordem econômica, o trabalho é um fator essencial de mobilidade social, especialmente considerando que a sociedade brasileira não é estruturada em castas. Nesse contexto, é preferível utilizar o termo trabalho em vez de emprego. É importante lembrar que nem todo trabalho é realizado na forma de um emprego formal e que, adicionalmente, muitos indivíduos se dedicam a atividades econômicas informais devido aos encargos associados à formalização (Lima, 2022). As políticas públicas ainda enfrentam dificuldades na tentativa de formalizar toda essa força de trabalho. De toda forma, a ideia pode ser melhor expressa utilizando os termos “plena atividade” ou “pleno trabalho”, a fim de conciliar a proteção da propriedade privada com as aspirações daqueles que não possuem propriedade, mas desejam uma vida digna, independentemente da forma de seu vínculo com os proprietários dos meios de produção (Lima, 2022).

Diante desta breve reflexão sobre desenvolvimento e os seus desdobramentos, tendo como alicerce o que pensam inúmeros autores, o tópico seguinte se dedica a expor do ponto de vista teórico o que é a receita pública municipal e o que ela pode fazer para o desenvolvimento dos municípios.

 

 

 

2.2 Receita Pública Municipal

 

A contabilidade pública é o campo que abrange as receitas públicas de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Assim, a contabilidade aplicada ao setor público tem o objetivo de evidenciar a estrutura patrimonial dessas entidades, e demonstrar atos e fatos relacionados ao orçamento e a gestão financeira e patrimonial (Morais; Oliveira; Rocha 2016). A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, ocorreram mudanças significativas no cenário das políticas públicas municipais, o qual geraram várias perspectivas de desenvolvimento. Foi conferida autonomia aos municípios para elaborarem sua própria lei orgânica, além de terem a possibilidade de escolher seus próprios governantes. Como resultado, os governos locais passaram a ter poder de decisão sobre uma série de questões relacionadas ao desenvolvimento social, em especial nas áreas de educação, saúde, emprego e moradia (Silva et al.., 2013).

Na esfera municipal, a gestão financeira se refere aos procedimentos utilizados para obter e administrar os recursos financeiros – receitas públicas – necessários para a realização de serviços públicos e programas locais que constam no orçamento municipal e são executados por meio de despesas públicas. A rápida municipalização ocorrida após a descentralização de competências decorrente da Constituição Federal de 1988 é amplamente explicada pelo desejo dos municípios de aumentarem suas receitas. No entanto, para a estruturação de um federalismo cooperativo harmonioso, é necessário não apenas compartilhar funções e receitas entre as diversas unidades federativas, mas também compartilhar decisões (Morais; Oliveira; Rocha 2016).

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) (2008), traz que a receita pública é o conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres estatais, provenientes de quaisquer fontes, para cobrir as despesas orçamentárias e adicionais do orçamento. A receita municipal inclui recursos financeiros originados de tributos municipais e preços pela utilização de bens ou serviços, assim como outras fontes de renda que o município recebe de maneira contínua, como sua participação nas transferências constitucionais estaduais e federais (ICMS, FPM), e outras fontes de renda eventuais, como financiamentos, empréstimos, subvenções, auxílios e doações de outras entidades ou pessoas físicas.

A efetividade dos mecanismos tributários é determinada pelas diferentes esferas de governo e suas respectivas competências tributárias. Conforme a teoria tradicional de finanças públicas, o governo federal deve ser o principal responsável pela cobrança de impostos que necessitam de um nível de centralização administrativa ou que afetam as políticas nacionais, como é o caso dos impostos sobre a renda e sobre o comércio internacional (Tristão, 2003). Aos Estados cabem a tributação incidente à circulação de bens e ao consumo. Por outro lado, é responsabilidade dos municípios a tributação do patrimônio físico, como os impostos sobre propriedades imobiliárias (Soares; Flores; Coronel 2014).

Temos então, de acordo com Soares, Flores e Coronel (2014), que o código tributário nacional determina que os seguintes tributos são de competência exclusiva dos municípios, formando a receita própria destes: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – um tributo sobre a propriedade imobiliária, com ou sem edificação, situada em áreas urbanas ou destinada a fins urbanos; b) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – um tributo sobre a transferência, a qualquer título oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto aqueles de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – um tributo cuja lista de serviços tributáveis é definida por lei complementar; e d) Além disso, os municípios têm autoridade para instituir e cobrar as taxas e contribuições de melhoria, que são tributos comuns a serem cobrados da mesma maneira que pela União e pelos Estados.

As transferências intergovernamentais se apresentam como uma outra importante fonte de receita orçamentária, sendo um instrumento fiscal utilizado em sistemas federativos para corrigir falhas e reduzir imperfeições do próprio sistema, possibilitando que os entes federativos tenham condições de exercer suas competências. São justificadas por três fatores: externalidades, compensações e redistribuição de renda (Barbosa Filho, 2013).  As transferências intergovernamentais representam um importante mecanismo para mitigar os conflitos decorrentes da descentralização de receitas e despesas, visando atender aos objetivos nacionais. Essas transferências são destinadas a beneficiar os municípios com menor arrecadação tributária e maiores despesas com programas sociais, com o objetivo de promover a equidade na prestação de serviços públicos à sociedade (Mendes et al., 2018).

Diante do relato sobre receitas públicas, e como os municípios brasileiros possuem suas fontes de receitas, o tópico seguinte se dedica a tratar sobre o que são os gastos públicos.

 

2.3 Gastos Públicos

 

Os gastos públicos abrangem a totalidade de despesas governamentais com a administração direta e indireta, bem como os gastos relacionados às atividades econômicas produtivas do governo (Riani, 2002). O gasto público está relacionado à oferta de bens e serviços públicos, que são realizados principalmente em nível local ou municipal, independentemente de os recursos e suas transferências terem origem em âmbito federal ou estadual, ou de a execução orçamentária ser consolidada em outras esferas, como estadual, regional, federal ou exterior (Mendes, 2015). Segundo Amurim (2013), toda despesa / gasto público só é possível ser pago pelo município com recursos provenientes de sua receita.

A classificação dos gastos públicos é dividida em três categorias: de acordo com sua finalidade, sua natureza e a entidade responsável pela execução do gasto. Em relação à finalidade, os gastos são classificados em funções, programas e subprogramas, conforme estabelecido na portaria número 42 de 1999 do ministério do orçamento e gestão. No que diz respeito à natureza dos gastos públicos, eles são classificados em quatro categorias econômicas de despesa: custeio, investimento, transferências e inversões financeiras. Quanto ao agente responsável pela execução do gasto, essa classificação é dividida em administração direta ou central e administração indireta ou descentralizada (Rezende, 2007; Amurim, 2013).

Diversos são os fatores que influenciam o nível de gastos públicos e suas variações, sendo alguns deles: a renda nacional, a capacidade de arrecadação, problemas sociais, mudanças políticas, avanço tecnológico, gastos públicos de períodos anteriores, entre outros. Esses fatores influenciam no comportamento e no nível de gastos governamentais, direta ou indiretamente (Morais; Araujo; Moteiro, 2012). Objetivando a determinação de ações realizadas pelo poder público, e escolhendo as alternativas prioritárias adequando-as aos meios disponíveis para executá-las, surge a necessidade de adoção de um sistema de planejamento integrado, que no Brasil esse sistema também é conhecido como processo de planejamento-orçamento, que se utiliza dos instrumentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) (Kohama, 2016).

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas, por meio do § 1º do artigo 1º, traz que:

 

§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

 

A Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe limites à despesa pública, promovendo maior transparência nas contas do governo e fornecendo informações claras e de qualidade. De acordo com a LRF, a Receita Corrente Líquida (RCL) é utilizada como base de cálculo para medir os limites estabelecidos pela lei. A RCL é usada para calcular a proporção dos gastos com pessoal, despesas previdenciárias, serviços de terceiros e outras categorias de despesas. Isso garante uma gestão responsável dos recursos públicos, assegurando que os gastos estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação (Zolin; Tome; Ferreira, 2014).

Matias (2006) explana que a LRF busca aumentar a qualidade das ações, fiscalizando a aplicação dos recursos da administração pública, coibindo os excessos que causam danos ou prejuízos ao patrimônio público. Um dos principais atributos da lei consiste na imposição de limites aos gastos públicos (Zolin; Tome; Ferreira, 2014). Com o objetivo de balancear o aumento das demandas sociais diante das limitações dos recursos disponíveis, torna-se cada vez mais crucial adotar um gasto eficiente, viabilizando a implementação de ações mais eficazes. Investir em políticas bem planejadas pode impulsionar o bem-estar das comunidades e promover o desenvolvimento de municípios, estados e países. Por outro lado, a falta de eficiência nos gastos pode levar a um aumento contínuo das despesas sem trazer melhorias significativas para a sociedade (Filho; Leroy; Cassini, 2019).

Um aspecto abordado por estudos da administração orçamentária e financeira é o de que a Constituição Federal de 1988, em conjunto com o processo crescente de globalização, consolidou e ampliou diversos mecanismos de autonomia administrativa e financeira destinados aos municípios brasileiros. (Santos; Menezes; Raupp, 2022; Menezes et al., 2020; Rezende, 2007). Diversos são os instrumentos de planejamento municipal, destacando-se os planos setoriais, tais como o plano diretor, o plano municipal de saúde e o plano municipal de educação (Menezes et al., 2020). Esses instrumentos têm desempenhado um papel fundamental ao aprimorar a supervisão das políticas públicas municipais e apresentam potencial para proporcionar uma visão abrangente das ações e recursos direcionados ao nível local (Santos; Menezes; Raupp, 2022).

Com a maior autonomia dada pela CF/1988, ainda que sujeita a limitações de recursos centralizados e critérios de acesso, os municípios passaram a adotar uma série de instrumentos de planejamento, nos quais muitos deles preveem a participação ativa dos cidadãos na deliberação e acompanhamento da execução, por meio de conferências, conselhos e audiências públicas (Menezes et al., 2020). Diante da discussão até aqui apresentada sobre receita pública e gasto público, o tópico seguinte se dedica a abordar a arrecadação municipal e o desenvolvimento socioeconômico.

 

2.4 Arrecadação Municipal e Desenvolvimento Socioeconômico 

 

A receita pública engloba qualquer pagamento feito aos cofres públicos, incluindo a variação positiva decorrente do reconhecimento do direito a receber no momento em que ocorre o fato gerador, seja por meio de dinheiro ou outros bens que representem valores. Esses pagamentos são devidos ao Estado em virtude de leis, contratos ou qualquer outro documento que confira direitos ao Estado, e podem ser destinados a fins específicos ou ser mantidos em depósito caso não pertençam ao Estado (Kohama, 2016). As receitas orçamentárias são recursos financeiros que entram durante o exercício e aumentam o saldo financeiro da instituição, permitindo a execução das políticas públicas. Elas são fontes de recursos utilizadas pelo Estado para atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Por serem propriedade do Estado, essas receitas passam pelo patrimônio do Poder Público e, em via de regra, estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) (MCASP,2021).

A receita orçamentária é definida pela lei federal nº 4.320 de 1964 e é composta pelos recursos financeiros que pertencem efetivamente à entidade, sendo classificada economicamente em receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes incluem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e outras, além das provenientes de recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas, quando destinados a cobrir despesas classificáveis como despesas correntes (Gaieski et al., 2017).

A lei 4.320 de 1964 define que as receitas de capital, por sua vez, são aquelas provenientes da obtenção de recursos financeiros decorrentes da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, dos recursos recebidos de outras entidades públicas ou privadas destinados a cobrir despesas classificáveis como despesas de capital, bem como do superávit do orçamento corrente. Gaieski et al. (2017), explana que o superávit do orçamento corrente é gerado pelo resultado positivo da diferença entre as receitas e as despesas correntes, de acordo com as categorias econômicas, conforme apurado na demonstração da receita e despesa.

Já a receita extraorçamentária é o segundo grupo da receita pública e consiste em recolhimentos que constituem compromissos exigíveis, cujo pagamento não depende de autorização orçamentária ou legislativa. O Estado é obrigado a arrecadar esses valores, mesmo que não lhe pertençam, e figura apenas como depositário dos mesmos. Alguns exemplos desses recolhimentos incluem cauções, fianças, consignações e outros (Kohama, 2016).

Por outro lado, a receita orçamentária segue uma ordem sistemática que começa com a previsão e termina com o recolhimento, dependendo do modelo orçamentário e tecnologia utilizada. As etapas incluem previsão, classificação, lançamento, arrecadação e recolhimento, mas nem todas as receitas passam por todas essas etapas. Por exemplo, receitas não previstas não passam pela etapa de previsão, e doações em espécie não passam pelo estágio de lançamento. É importante garantir a compatibilização entre as arrecadações classificadas e o recolhimento efetivado (MCASP, 2021).

Diante do conhecimento dos principais ingressos aos cofres públicos municipais, pode-se salientar que as receitas provenientes de tributos são a principal fonte utilizada pelos municípios para financiar as atividades públicas e atender às necessidades essenciais da população (Almeida, 2014). No Brasil, estas receitas podem ter fonte nos esforços dos próprios municípios ou nas transferências constitucionais, que são garantidas por direito e previstas pela União e pelos estados (Fernandes; Bruzoni Júnior; Leroy, 2018).

O esforço fiscal é uma medida que indica o empenho em arrecadar toda a receita tributária disponível em uma base tributária específica. Essa medida é obtida por meio da relação entre as receitas próprias efetivamente arrecadadas e as receitas potenciais estimadas a partir da base tributária disponível. O esforço fiscal pode ser compreendido como o nível de aproveitamento de uma capacidade tributária específica, que se refere à habilidade de uma jurisdição em obter receitas a partir de suas próprias fontes (Moraes, 2006; Massardi; Abrantes, 2015).

A efetividade da arrecadação nos municípios está intimamente ligada à habilidade desses municípios em converter os recursos disponíveis, tais como arrecadação própria, transferências intergovernamentais e recursos privados, em desenvolvimento socioeconômico e qualidade de vida para a população (Massardi; Abrantes, 2015). As políticas públicas podem ser compreendidas como um conjunto de ações governamentais que possuem um papel regulador nas relações econômicas e sociais, e que incluem investimentos públicos em áreas estratégicas para o desenvolvimento social e econômico de uma sociedade (Silva et al.., 2013).

A atividade financeira da administração pública, tanto no campo da receita quanto no da despesa pública, tem como objetivo atender às necessidades coletivas que são transformadas pelo poder político em necessidades públicas (Manhani, 2004). Os serviços públicos, por beneficiarem toda a coletividade, são atividades exclusivas do Estado e são financiados principalmente por meio de impostos, o que gera a Receita Tributária. O principal objetivo da administração tributária é obter da sociedade os recursos necessários para a manutenção do Estado, buscando minimizar os custos de arrecadação e seguindo os princípios da equidade e da uniformidade (Silva et al.., 2013).

Uma das razões fundamentais que tornam essas receitas cruciais para os municípios é que uma parcela significativa delas é direcionada ao financiamento da saúde e educação, duas esferas vitais para o bem-estar da população e, por conseguinte, para o desenvolvimento social (Chiechelski, 2005). Em face às funções, alocativa, distributiva e estabilizadora atribuídas ao Estado brasileiro, há um aumento no interesse da sociedade em entender o papel deste ente. A utilização de indicadores pode ser utilizada para criar um índice capaz de analisar a eficiência da aplicação das políticas públicas, orientando tanto a sociedade quanto os gestores públicos a avaliar e acompanhar o real estado de desenvolvimento das comunidades.

A avaliação do progresso social por meio de indicadores socioeconômicos permite inferir sobre a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, além de possibilitar uma análise dos efeitos dos investimentos públicos na vida dos cidadãos (Vieira; Abrantes; Lopes, 2017). Na perspectiva de Vieira, Abrantes e Lopes (2017), os gestores passaram a utilizar constantemente indicadores para avaliar o desempenho da gestão das finanças públicas (municipais, estaduais e nacionais), fornecendo assim à sociedade uma ferramenta para avaliar os impactos das ações governamentais. Estes indicadores seriam:

 

a) Produto Interno Bruto (PIB) per capta, que demonstra a relação da riqueza produzida por habitante brasileiro. Porém, por avaliar somente aspectos econômicos, tornou-se impróprio para avaliar o desenvolvimento social e humano.

b) O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), desde sua criação em 1990 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tem sido amplamente utilizado no contexto de formulação e avaliação de políticas públicas. Isso se deve ao fato de que o IDH combina várias variáveis que capturam diferentes aspectos da vida humana, tais como educação, longevidade e renda.

c) O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) também desenvolveu o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), que apresenta as mesmas características do IDH, mas é voltado para a esfera municipal.

d) Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) avalia o desempenho dos municípios brasileiros nas áreas de educação, saúde, emprego e renda. O IFDM-emprego/renda monitora a movimentação do mercado de trabalho formal e suas particularidades. O IFDM-educação tem como objetivo avaliar a oferta e a qualidade da educação no município, enquanto o IFDM-saúde busca avaliar a qualidade da atenção básica no Sistema de Saúde Municipal. Quando todas essas dimensões são analisadas em conjunto, refletem a qualidade dos serviços públicos na vida dos cidadãos.

 

A Teoria da escolha pública postula que muitos agentes públicos, como políticos, tomam decisões de políticas públicas com base na busca e manutenção do poder, em vez do interesse coletivo e das necessidades da população. Isso pode levar a um aumento exagerado e ineficiente dos gastos públicos, ou mesmo ao uso indevido de recursos públicos em benefício próprio (Dias, 2009). Assim, é necessário que o Estado atue como um fiscalizador e regulador do comportamento de seus agentes, incentivando o uso eficiente dos recursos públicos e aprimorando o atendimento às demandas da população (Silva, 1996).

Eficiência consiste na alocação dos recursos públicos de forma a atender da melhor maneira possível ao bem coletivo, ou seja, às necessidades da população. Esse processo deve levar em consideração não apenas os valores sociais, como equidade, solidariedade e respeito às liberdades individuais, mas também a promoção de serviços públicos adequados (Crisóstomo; Martins; Silva, 2019). Essa abordagem impede que o gestor busque atingir seus objetivos "a qualquer custo". Assim, é compreendido que uma gestão eficiente é um fator crucial para a adequação do serviço público às necessidades da população, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida da sociedade como um todo (Rossato; Quadros, 2016).

Com base no que foi exposto neste referencial, a perspectiva adotada neste estudo é a de que uma gestão eficiente dos recursos pode impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de uma região. Quando os gastos são alocados corretamente, por meio da regulação do comportamento dos gestores, e são direcionados a proporcionar um melhor serviço à população, é possível obter como resultado um desenvolvimento socioeconômico mais significativo. Portanto, essas afirmações só serão possíveis confirmar neste estudo à medida que se testa estatisticamente a seguinte hipótese geral de pesquisa.

 

H 1 - A Receita Pública Exerce uma Relação Positiva e Significativa sobre o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico dos Municípios da Amazônia Legal.

 

            No tópico seguinte que trata dos procedimentos metodológicos, serão apresentados o processo de coleta de dados, a população e a amostra, os procedimentos utilizados para análise dos dados, e, por fim, as limitações da pesquisa.

 

3        PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

 

A pesquisa caracteriza-se como descritiva em relação a seu objetivo, quanto aos procedimentos pode ser considerada como pesquisa aplicada a partir do levantamento de dados secundários e quantitativa em relação à abordagem do problema. Desse modo tem-se o seguinte detalhamento:

Trata-se de uma pesquisa descritiva, uma vez que busca analisar a influência dos recursos provenientes das receitas públicas municipais sobre o desenvolvimento socioeconômico (Educação, Saúde, Emprego & Renda) dos municípios da Amazônia legal. Para Kumar (2018), a pesquisa descritiva tenta descrever sistematicamente, uma situação, problema, fenômeno, serviço ou programa. Corroborando, Malhotra et al. (2012), destaca que os estudos na área de administração e contabilidade, de natureza quantitativa-descritiva são rígidos na formulação de hipóteses e descrevem as características de determinados grupos de variáveis, servindo para fazer previsões exclusivas.

Caracteriza-se quanto a abordagem como uma pesquisa de cunho quantitativo, cuja análise de regressão utilizada é a linear simples. Com a utilização desta técnica estatística foi possível verificar como as variáveis se relacionam. Nesta pesquisa, a variável dependente é o índice de desenvolvimento socioeconômico (IDESE), e a variável independente é a receita pública dos municípios amazônicos.

Compreende a amostra deste estudo os municípios pertencentes aos estados da Amazônia legal. Ao todo fazem parte desta região do Brasil um total de 772 municípios (população), porém, apenas 308 cidades da Amazônia legal (listadas no Apêndice A) possuem dados publicados de acesso público sobre receitas públicas e índice de desenvolvimento socioeconômico. Quanto ao período, adotou-se o ano de 2016, por ser o último com o maior número de informações para um maior número de municípios. A escolha para estudar essa região do país se dá fato de reunir municípios com distintas estruturas socioeconômicas, e que imprimem um quadro de disparidades intermunicipais.

No que corresponde a base o qual as informações secundarias foram coletadas, no quesito desenvolvimento socioeconômico, destaca-se o Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM), que tem como objetivo monitorar o progresso dos municípios brasileiros. O índice foi criado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e é inspirado no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Esse índice leva em conta três fatores: emprego e renda, saúde e educação, e é calculado por meio da média aritmética desses três componentes. Ele utiliza dados oficiais declarados pelos municípios, que são obrigados a fornecer informações sobre esses aspectos e que são disponibilizados pelos ministérios do trabalho, da educação e da saúde (Alves; Holff, 2021).

O IFDM atribui a cada município brasileiro um score que varia de 0 (mínimo) a 1 ponto (máximo), e dentro desta escala cada localidade pode ser avaliada por meio de quatro categorias: baixo índice de desenvolvimento (de 0 a 0,40 pontos), regular (0,40 a 0,60 pontos), moderado (de 0,60 a 0,80 pontos) e alto (0,80 a 1). Sendo assim, quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento municipal (Firjan, 2020). Os indicadores que compõe o IDESE podem ser observados no Quadro 2.

 

Quadro 2: Grupo de Indicadores que formam o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE), com base no IFDM

EMPREGO E RENDA

EDUCAÇÃO

SAÚDE

Geração de emprego formal

Matrículas na educação infantil

Número de consultas pré-natal

Absorção da mão de obra local

Abandono no ensino fundamental

Óbitos por causas mal definidas

Geração de Renda formal

Distorção idade-série no ensino fundamental

Óbitos infantis por causas evitáveis

Salários médios do emprego formal

Docente com ensino superior no ensino fundamental

Internação sensível à atenção básica (ISAB)

Desigualdade

Média de horas aula diárias no ensino fundamental

 

 

Resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) no ensino fundamental

 

Fonte: Adaptado de Alves e Holff (2021).

 

Quando as informações referentes as receitas públicas, as mesmas foram coletadas na página eletrônica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mais precisamente no sistema de informações contábeis e fiscal do setor público brasileiro (SICONFI). Para chegar aos valores das receitas de cada município, o passo a passo dentro do SICONFI foi: Consultas / Consultar Finbra / RREO / Exercício 2016 / Periodicidade bimestral / 6º bimestre / Escopo municípios do estado / Anexo 1 balanço orçamentário / Tabela de receitas orçamentarias / Valor das Receitas (Exceto Intra-Orçamentárias). Com a posse dos dados, os mesmos foram organizados e tratados com a utilização do software Microsoft Excel®, o qual serviu para padronizar a apresentação e organizá-los em tabelas conforme os respectivos municípios. Em seguida, os dados foram tratados e analisados no software SPSS, versão 22, cuja equação testada foi:

 

Equação 1: IDESE𝑖𝑡 = 𝛽0 + Receita Pública Municipal 𝑖𝑡 + 𝜀

 

Por fim, vale salientar que para fins de análise foi utilizado as pontuações já disponíveis nas fontes, tanto no que se refere as receitas públicas municipais quanto do índice de desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia (IDESE). Como limitação deste estudo, salienta-se a falta de uma análise estratificada, pois existem diferenças nas características socioeconômicas locais, bem como às possíveis diferenças no comportamento da eficiência tributária (arrecadação de receitas) e o nível de desenvolvimento local (Costa et al., 2015). Na seção seguinte será apresentado os resultados, bem como as discussões relacionadas ao contexto.

 

4        ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

 

  Em um primeiro momento, por meio da estatística descritiva, será verificado o valor mínimo e máximo de cada indicador, bem como o resultado médio e o desvio padrão das 308 cidades analisadas.

Tabela 1: Estatísticas descritivas

Variáveis

Mínimo

Máximo

Média

Desvio Padrão

N

Receitas Públicas Municipais

9.000.345,13

4.359.013.478,00

123.704.494,58

368.295.239,93

308

Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE)

0,3570

0,8354

0,6175

0,1006

308

Fonte: Dados da pesquisa (2023).

 

Os dados apresentados pela Tabela 1, fornecem informações sobre a distribuição das receitas públicas e do índice de desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia Legal. A média indica que, os municípios têm uma receita pública de cerca de R$ 123,7 milhões, porém, o desvio padrão indica um valor alto de R$ 368,3 milhões, o que sugere uma grande variabilidade nas receitas entre os municípios. Logo se confirma a importância de se estudar tal amostra, tendo em vista que reúnem municípios com distintas estruturas socioeconômicas, e que imprimem um quadro de disparidades intermunicipais (Costa   et   al., 2015), com possíveis reflexos na estatística inferencial.

O valor mínimo e máximo demonstra a amplitude desta variação, com alguns municípios tendo receitas muito baixas (município de Taipas do Tocantins) e outros tendo receitas muito altas (município de Manaus). Logo, essas diferenças se dão pelo fato populacional entre esses municípios, que, de acordo com o censo realizado em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 2.021 habitantes para Taipas do Tocantins e de 2.063.547 habitantes para Manaus. Ainda é possível evidenciar que, dos 308 municípios participantes da amostra, 85% estão abaixo da média, ou seja, 262 municípios tiveram receita menor que R$ 123,7 milhões, enquanto apenas 15% ou 46 municípios ficaram acima dessa média no ano de 2016. Cabe dizer que apenas 6 dos municípios tiveram receita acima de 1 bilhão de reais, sendo eles Manaus, Belém, São Luís, Cuiabá, Porto Velho, Boa Vista.

Já acerca do índice de desenvolvimento socioeconômico (IDESE) dos municípios da Amazônia Legal, sua média foi de aproximadamente 0,6175, o que indica um nível médio (moderado) de desenvolvimento socioeconômico na região. O desvio padrão para esse indicador foi de 0,1006, e já em relação à média, 49,68% dos municípios se encontram acima da média do índice (0,6175), consequentemente os outros 50,32% estão abaixo da média. Esses resultados refletem um determinado alerta pela busca de políticas de desenvolvimento, que na visão de Costa et al. (2015), um maior desenvolvimento amplia a capacidade de gerar receita própria para manter a gestão equilibrada.

 

 Tabela 2: Índice de desenvolvimento

Variáveis

Baixo

(0 a 0,40 pontos)

Regular

(0,40 a 0,60 pontos)

Moderado

(0,60 a 0,80 pontos)

Alto

(0,80 a 1 pontos)

N

Percentual de Municípios

0,32%

43,18%

53,57%

2,92%

308

Fonte: Dados da pesquisa (2023).

 

A Tabela 2 apresenta o grau de desenvolvimento dos municípios da amostra, de acordo com a escala estabelecida pelo IFDM. Os municípios no geral se encontram com classificação entre regular e moderada, representando 298 dos municípios estudados e apenas 9 apresentam classificação alta de desenvolvimento, enquanto no nível mais baixo de desenvolvimento é representado por apenas 1 município, estes estão apresentados no Apêndice C. Diante destas informações, vale destacar a importância de os municípios buscarem constantemente o tal desenvolvimento socioeconômico, pois o mesmo, é um atrativo para as pessoas quererem morar naquele município. Nesta linha, Cossio (1998) e Veloso (2008) tratam que quanto maior for o índice de desenvolvimento socioeconômico, melhores serão as condições de renda, nível de atividade econômica, concentração populacional e grau de urbanização.

O nível mais alto de desenvolvimento representa 2,92% dos municípios abrangidos pela pesquisa, sendo eles, Rondonópolis, Nova Mutum, Palmas, Campo Verde, Sinop, Sorriso, Diamantino, Cuiabá e Lucas do Rio Verde. Assim, levando em consideração os indicadores que formam o IDESE, é possível interpretar que esses municípios têm uma melhor capacidade de fornecer saúde, educação e acesso a emprego e melhor renda, com qualidade. Outrossim, é possível observar nestes municípios que as variáveis, saúde e educação, são as que apresentam os melhores graus de desenvolvimento, o que revela que maior parte de suas receitas estão sendo investidas nessas áreas.

  O índice de desenvolvimento mais baixo de toda a amostra é a do município de Santa Rosa dos Purus no Estado do Acre. Neste município, saúde, emprego e renda se encontram em níveis muito baixos, com a educação levemente se sobressaindo sobre os demais. Diante desta constatação, para esse município em específico existe é possível identificar uma falta de políticas públicas o qual façam melhorar esses indicadores de desenvolvimento, pois quanto mais investimentos públicos nestas áreas estratégicas melhor tenderia ser tais resultados (Silva et al., 2013). Logo, se constata que a baixa nos indicadores de saúde e educação de muitos municípios da amostra podem ser resultado da não aplicação dos 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação, bem como dos 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde, duas esferas vitais para o bem-estar da população e, por conseguinte, para o desenvolvimento social (Chiechelski, 2005).

Diante da apresentação da estatística descritiva, a Tabela 3 apresenta o resumo e os resultados do modelo testado.

 

 

 

 

Tabela 3: Resumo e resultados do modelo

Modelo

Coeficientes não padronizados

Coeficientes padronizados

T

Sig.

B

Erro Padrão

Beta

Constante

61,075

0,590

 

103,465

0,000

 

Receitas Públicas Municipais

 

5,805E-9

0,000

0,213

3,815

0,000

Resumo do modelo

R

Ajustado

DW

 

 

Anova

 

 

0,213

0,045

0,042

0,995

0,000

Nota. a – Variável dependente: Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE). Preditores: (Constante), Receita Pública Municipal. DW = Durbin-Watson

Fonte: Dados da pesquisa (2023).

 

Primeiramente, é possível observar na Tabela 3 que o coeficiente de correlação representado pelo R possui um valor de 0,213 o R² (poder explicativo do modelo) possui um valor de 0,045. Neste caso, pode-se afirmar que a receita pública municipal explica 4,5% do desenvolvimento socioeconômico (IDESE). Quanto ao teste de Durbin-Watson, pode-se salientar que ele é um dos pré-requisitos para a regressão linear, e neste caso, atesta que não existe alta correlação entre os resíduos (diferença entre o valor previsto e o valor observado). Neste caso, o Durbin-Watson foi de 0,995, dentro do esperado que é inferior a dois, demonstrando que os resíduos são independentes (Hair et al., 2009). Quanto aos resultados da Análise de Variância (Anova), verifica-se que o modelo de regressão linear se mostra significativo.

Desse modo, com base no modelo testado infere-se para os municípios da Amazônia legal o qual foram estudados, que a receita pública municipal influencia o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE) em 21%. Assim, a Receita Pública Municipal tem um efeito estatisticamente significativo, embora pequeno no IDESE. Apesar de pequena, é possível afirmar que há relação positiva entre as receitas púbicas e o índice de desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia Legal, o que mostra que com uma maior arrecadação há consequentes maiores investimentos e maior desenvolvimento das áreas de educação, saúde, emprego e renda.

Diante dos valores, não se rejeita a hipótese de que a receita pública exerce uma relação positiva e significativa sobre o índice de desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia legal. Neste sentido, este estudo corrobora com os achados de Morais, Oliveira e Rocha (2016), que ao estudar essa relação aplicada aos municípios do Rio Grande do Norte, concluíram que “[...] há relações significativas entre a receita pública e o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do RN [...]”. A mesma relação foi abordada por Silva et al. (2013), ao avaliar as políticas tributárias dos municípios de Minas Gerais, o qual se constatou que os municípios que registram um volume mais elevado de receita tributária e orçamentária, aliado a uma gestão fiscal eficiente, também apresentam um índice favorável de desenvolvimento social.

O estudo de Fernandes, Bruzoni Júnior e Leroy (2018) também segue na linha deste estudo, pois analisaram os efeitos dos diferentes desempenhos tributários nos índices de desenvolvimentos econômicos e sociais em municípios mineiros. Dentre as principais conclusões, temos que o montante de tributos e a gestão eficiente desses recursos podem resultar na prestação de serviços públicos de maior qualidade, tais como a geração de emprego e renda, educação e saúde. Além disso, constatou-se que um desempenho tributário elevado tem um impacto mais significativo nos indicadores econômicos e sociais em comparação com desempenhos médios e baixos. Os resultados também indicaram que o desempenho tributário ao longo do tempo é benéfico para a melhoria dos indicadores sociais.

Ao se constatar estudos semelhantes em outras regiões do Brasil, vale destacar que testar essa relação em municípios da Amazonia legal foi importante, mesmo que a relação entre receita pública e desenvolvimento se mostre pequena. Ao se trata de municípios com características diferentes, aspectos não relacionados à economia, como os ambientais, demográficos e sociais, também exercem influência sobre o desenvolvimento das regiões, dificultando a análise direta das relações de causa e efeito entre as receitas públicas e o desenvolvimento dos municípios, isso evidenciado também por Todaro e Smith (2009), Morais, Oliveira e Rocha (2016) em seus estudos.

Compreender que existe uma relação positiva entre receita e desenvolvimento é importante no atual contexto que estamos inseridos, tendo em vista que cada vez mais à uma escassez de recursos financeiros por parte dos municípios de todo Brasil, exigindo dos gestores públicos maior atenção a eficiência no gasto público para a maximização do desenvolvimento. Logo, as receitas provenientes de tributos precisam ser transformadas em políticas públicas eficientes, observando as maiores necessidades da população (Almeida, 2014) que são em sua grande maioria saúde, educação, emprego e renda.

Gestores públicos precisam se atentar que ideia de desenvolvimento socioeconômico contemporâneo busca, proporcionar uma melhora nas condições econômicas de seus municípios e também valorizar o indivíduo e a comunidade, entendendo que o principal é a valorização da vida (do ser humano), maior responsável pelas transformações sociais. Ao se ter essa consciência que as receitas públicas podem gerar bons resultados de desenvolvimento, podem na visão de Furtado (1961), que as pessoas aumentem sua autoconfiança em ter acesso a melhores empregos, participem do debate público e cobrem do governo mais cuidado com a educação, saúde, segurança social e outros direitos previstos na constituição federal brasileira.

Diante dos resultados apresentados, caminha-se rumo as conclusões e recomendações desta pesquisa.

 

5        CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A presente pesquisa teve por objetivo analisar a receita pública e a sua influência no desenvolvimento dos municípios da Amazônia Legal. Para responder este objetivo, participaram desta pesquisa 308 municípios amazônicos, sendo os que apresentaram dados sobre receita pública e IDESE para o ano de 2016. Os resultados descritivos mostraram que a média do IDESE no período analisado para os municípios da Amazônia Legal foi de 0,6175, ou seja, um índice IDESE médio. O município que teve o maior índice foi Lucas do Rio Verde, 0,8354, já o município com o menor índice no período analisado foi Santa Rosa dos Purus, 0,3570 no ano de 2016. Já no que se refere a receita pública, o mínimo em valores foi de R$ 9.000.345,13 e o valor máximo de receita foi de R$ 4.359.013.478,00.

 Para responder o objetivo e à questão de pesquisa “Qual a influência da receita pública sobre o desenvolvimento dos municípios da Amazônia Legal?” foi proposto para teste uma hipótese geral. A partir do teste de hipótese, por meio da regressão linear simples, os achados evidenciaram do ponto de vista empírico que a receita pública municipal influencia o IDESE em 21%. Logo não se rejeita a hipótese de que a receita pública exerce uma relação positiva e significativa sobre o índice de desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia legal. Os achados contribuem com a literatura envolvendo administração e eficiência na gestão pública, especialmente no que se refere a melhor aplicação das receitas publicas sobre educação, saúde, segurança social e outros direitos previstos na constituição federal brasileira.

Sinaliza-se a necessidade de aperfeiçoamento do uso das receitas públicas para aqueles municípios (43,18%) que estão em situação regular, ou baixa (0,32%) quanto ao IDESE. Diante de tais resultados, é importante também reconhecer a importância da esfera municipal na implementação das políticas públicas, em áreas como saúde, educação, e combate ao desemprego, buscando sempre o aprimoramento constante (Amurim, 2013).

Para futuras pesquisas, é recomendável conduzir este estudo com dados atualizados, preferencialmente com dados IDESE 2021-2022. Além disso, realizar essa análise em outros estados brasileiros seria benéfico para comparar os resultados obtidos e ampliar a compreensão sobre a relação entre receita pública e desenvolvimento em diferentes regiões do país.

 

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