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7, n. 3, Setembro-Dezembro/2023 This work is licensed
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4.0 International License
A RECEITA PÚBLICA E A SUA
INFLUÊNCIA NO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA AMAZÔNIA LEGAL
Samuel Rodrigues da Silva
samuelrodrigueseo@gmail.com
UNIR – Universidade Federal de
Rondônia
Porto Velho/RO
Ronaldo Leão de Miranda
ronaldo.miranda@unir.br
https://orcid.org/0000-0001-6778-2463
http://lattes.cnpq.br/2229253221819228
UNIR – Universidade Federal de
Rondônia
Porto Velho/RO
Janine Patrícia Jost de Miranda
janine.jost@gmail.com
FURB – Universidade de
Blumenau
Blumenau/SC
RESUMO
Esta
pesquisa busca analisar a receita pública e a sua influência no desenvolvimento
dos municípios da Amazônia Legal, baseados no Índice FIRJAN de Desenvolvimento
Municipal (IFDM) do Sistema FIRJAN (Federações das Indústrias do Rio de
Janeiro). Metodologicamente, a pesquisa caracteriza-se como descritiva em
relação a seu objetivo, quanto aos procedimentos pode ser considerada como
pesquisa aplicada a partir do levantamento de dados secundários e quantitativa
em relação à abordagem do problema. Os achados indicam que apesar de pequena, é
possível afirmar que há relação positiva entre as receitas púbicas e o índice
de desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia Legal, o que
mostra que com uma maior arrecadação há consequentes maiores investimentos e
maior desenvolvimento das áreas de educação, saúde, emprego e renda. Diante dos
valores, não se rejeita a hipótese de que a receita pública exerce uma relação
positiva e significativa sobre o índice de desenvolvimento socioeconômico dos
municípios da Amazônia legal. Compreender que existe uma relação positiva entre
receita e desenvolvimento é importante no atual contexto que estamos inseridos,
tendo em vista que cada vez mais à uma escassez de recursos financeiros por
parte dos municípios de todo Brasil, exigindo dos gestores públicos maior
atenção a eficiência no gasto público para a maximização do desenvolvimento.
PALAVRAS-CHAVE: Receita Pública;
Desenvolvimento; Amazônia Legal; Brasil.
PUBLIC
REVENUE AND ITS INFLUENCE ON THE DEVELOPMENT OF MUNICIPALITIES IN THE LEGAL
AMAZON
ABSTRACT
This research seeks to
analyze public revenue and its influence on the development of municipalities
in the Legal Amazon, based on the FIRJAN Municipal Development Index (IFDM) of
the FIRJAN System (Federations of Industries of Rio de Janeiro).
Methodologically, the research is characterized as descriptive in relation to
its objective, in terms of procedures it can be considered as applied research
based on the collection of secondary data and quantitative in relation to the
approach to the problem. The findings indicate that despite being small, it is
possible to state that there is a positive relationship between public revenues
and the socioeconomic development index of municipalities in the Legal Amazon,
which shows that with greater revenue there are consequent greater investments
and greater development in the areas of education , health, employment and
income. Given the values, the hypothesis that public revenue has a positive and
significant relationship on the socioeconomic development index of
municipalities in the legal Amazon cannot be rejected. Understanding that there
is a positive relationship between revenue and development is important in the
current context in which we are inserted, considering that there is an
increasing scarcity of financial resources on the part of municipalities
throughout Brazil, requiring greater attention from public managers to
efficiency in spending. public to maximize development.
KEYWORDS: Public Revenue; Development; Legal Amazon; Brazil.
Submetido:
10/10/2023
Aceito: 28/03/2024
Publicado:
30/04/2024
Os
trabalhos de Adam Smith (1776), Thomas Malthus (1798), David Ricardo (1817) e
Karl Marx (1867) apresentam o desenvolvimento como um fenômeno importante para
a consolidação do sistema capitalista. A partir destas discussões, o tema
desenvolvimento tem sido a questão central nos debates de muitos teóricos,
sendo discutido no âmbito interdisciplinar, tendo uma atenção especial entre os
economistas, sociólogos, geógrafos, dentre outros. Diante de tantas abordagens,
salienta-se que o desenvolvimento socioeconômico contemporâneo busca, através
de conceitos que enfocam, principalmente, o local (regional), proporcionar uma
melhora nas condições econômicas da região e também valorizar o indivíduo e a
comunidade, ou seja, na visão atual, o principal é a valorização da vida (do
ser humano), maior responsável pelas transformações sociais.
O
desenvolvimento econômico de uma sociedade não é um processo espontâneo ou
automático, é preciso ir além, é necessária uma ação racional, planejada e
intencionalmente orientada pelo Estado (Furtado, 1961). Já o desenvolvimento
socioeconômico é um processo que busca melhorar a qualidade de vida e as
capacidades de todos os seres humanos, aumentando seus níveis de vida,
autoestima e liberdade para promover transformações sociais, econômicas e
institucionais em toda a sociedade. Trata-se de um processo que relaciona o
crescimento econômico e o desenvolvimento social, os quais se conectam em uma
relação de dependência (Morais; Oliveira; Rocha, 2016).
Dentro
desse contexto, é crucial reconhecer a importância da esfera municipal na
implementação das políticas públicas, em áreas como saúde, educação,
assistência social, previdência social, proteção ambiental, combate ao
desemprego e apoio à cultura para obter maior eficiência e impacto nos
investimentos governamentais em programas sociais, bem como avaliar os
resultados dessas iniciativas, e buscar aprimoramento constante (Amurim, 2013).
Os serviços públicos, por beneficiarem toda a coletividade, são atividades
exclusivas do Estado e são financiados principalmente por meio de impostos, o
que gera a receita tributária (Silva et al.., 2013). Vale salientar que, dentre
as receitas recebidas pelos municípios brasileiros, as transferências por meio
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a mais importante (Vieira; De
Ávila; Lopes, 2021).
Sabe-se
que a atuação do Estado na sociedade realiza-se a partir de sua função
alocativa (Costa et al., 2015), pela qual bens e serviços são ofertados, por
meio de recursos públicos provenientes da arrecadação tributária, em prol do
desenvolvimento socioeconômico (Vieira; De Ávila; Lopes, 2021). Neste sentido,
a efetividade da arrecadação nos municípios está intimamente ligada à
habilidade desses municípios em converter os recursos disponíveis, tais como
arrecadação própria, transferências intergovernamentais e recursos privados, em
desenvolvimento socioeconômico e qualidade de vida para a população em geral
(Massardi; Abrantes, 2015).
Para
compreender melhor as receitas públicas, é necessário entender sua subdivisão
em dois grandes grupos. As receitas orçamentárias consistem nos recursos
financeiros que entram durante o exercício e aumentam o saldo financeiro da
instituição, sendo a principal fonte de recursos utilizada pelos entes da
federação para atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Já as
receitas extraorçamentárias referem-se aos recolhimentos que constituem
compromissos exigíveis, cujo pagamento não depende de autorização orçamentária
ou legislativa, em que o Estado figura apenas como um depositário de recursos,
como cauções, fianças, consignações e outros (Kohama, 2016; MCASP, 2021).
Tendo em
vista que a principal fonte das receitas públicas dos entes federados (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios) são os tributos, logo, a sociedade
(principal) delega ao gestor público (agente) a responsabilidade pela execução
de atividades de seu interesse (Morais; Oliveira; Rocha, 2016). Diante deste
contexto, percebe-se que a literatura sobre administração e eficiência na
gestão pública tem avançado no sentido de testar empiricamente a relação de
causalidade entre receitas públicas e desenvolvimento socioeconômico, porém,
com estudos indicando resultados inconclusivos ainda. Alguns estudos apontam
que a gestão eficiente dos recursos juntamente com um desempenho tributário
elevado pode resultar em serviços públicos de maior qualidade e melhoria nos
indicadores sociais (Gomes et al.., 2013; Massardi; Abrantes, 2015; Fernandes;
Bruzoni Júnior; Leroy, 2018).
Como se
trata de um tema em debate, o presente estudo se justifica pelo fato de o
assunto escolhido não ser algo explorado constantemente e sua avaliação irá
possibilitar que futuros estudos acadêmicos sobre esse tema possam encontrar
dados e resultados minimamente reunidos e analisados, principalmente no
contexto dos municípios da Amazônia legal. Do ponto de vista da lacuna de
pesquisa, há nuances que ainda não foram plenamente explicadas em contextos
específicos, como no caso dos municípios da Amazônia Legal, o qual reúnem
municípios com distintas estruturas socioeconômicas, e que imprimem um quadro
de disparidades intermunicipais (Costa
et al., 2015).
Diante
desse cenário, levanta-se o seguinte questionamento: Qual a influência da
receita pública sobre o desenvolvimento dos municípios da Amazônia Legal? Para
tanto, o objetivo dessa pesquisa consiste em analisar a receita pública e a sua
influência no desenvolvimento dos municípios da Amazônia Legal. Do ponto de
vista da contribuição, estudar estes dois temas se faz relevante na medida em
que pode contribuir ao retratar e compilar, ao mesmo tempo, através da análise
de indicadores, dados das receitas públicas e do desenvolvimento em unidades
municipais, especialmente, municípios da região Amazônica cujas condições
socioeconômicas são limitadas, podendo suscitar discussões sobre elementos que
influenciam e são influenciados na melhoria da qualidade da educação, da saúde
e do emprego e renda.
Logo,
contribuir no entendimento desta perspectiva também é reforçar se realmente as
receitas públicas são primordiais ao desenvolvimento socioeconômico (Mendes;
Ferreira; Abrantes; Faria, 2018; Vieira; De Ávila; Lopes, 2021). Portanto,
diante desta breve visão geral sobre a pesquisa, os próximos quatro tópicos
estão subdivididos em: segundo tópico, compreende o embasamento teórico do
estudo abordando os conceitos de desenvolvimento socioeconômico e receita
pública municipal; o terceiro aborda os procedimentos metodológicos trazendo os
métodos de sistematização, coleta, tratamento e análise dos dados; no quarto
tópico são apresentados os resultados; e no quinto encontram-se as
considerações finais e conclusões.
2.1 O Que é
Desenvolvimento Socioêconômico?
A importância dada ao
desenvolvimento surgiu a partir das discussões propostas pelos cientistas
econômicos: Adam Smith, David Ricardo, Thomas Malthus e Karl Marx. Segundo
eles, o conceito de desenvolvimento está relacionado à acumulação de riqueza e
à expectativa de um futuro bem-estar. Para esses pensadores, o desenvolvimento
era entendido como crescimento econômico e acúmulo de capital, sendo o motor do
progresso de uma sociedade (Alves; Holff, 2021). Em 1990, o conceito de desenvolvimento humano
foi um dos primeiros a serem introduzidos, e o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD) definiu-o como a expansão das oportunidades para que
as pessoas possam ter uma vida saudável, longa e com educação (UNDP, 1990).
De acordo com Sem (2010), o desenvolvimento é
caracterizado pela ampliação das liberdades dos indivíduos em uma sociedade, as
quais são influenciadas por fatores sociais (tais como saúde e educação),
econômicos e direitos civis. Desde o início da década de 1990, o desenvolvimento
humano tem ocupado um lugar central no debate sobre o desenvolvimento. Isso é
evidenciado pela importância adquirida pelo Relatório Mundial de
Desenvolvimento Humano, publicado a partir de 1990 pelo PNUD. Nesse relatório, busca-se conduzir a discussão de forma
diferente do usual, deixando de lado a pergunta tradicional sobre quanto está
sendo produzido para se concentrar em como isso está afetando a qualidade de
vida da população. Para disseminar essa ideia, a Organização das Nações Unidas
(ONU) tem realizado uma série de conferências que abordam direta ou
indiretamente as questões sociais (Oliveira, 2002).
Para
Furtado (1961), o Estado deve ter uma presença maior na promoção do
desenvolvimento econômico. O Estado deve assumir o papel de agente de
investimento, assim, tomando caráter desenvolvimentista e relacionado com a
estabilidade de longo prazo da produção e da acumulação capitalista, de modo
que o crescimento seja traduzido em desenvolvimento. Por outro lado, o
Relatório do Desenvolvimento Humano (RDH) traz que a promoção do
desenvolvimento humano é alcançada através de um dos instrumentos mais poderosos:
a educação. Através da educação, as pessoas podem aumentar sua autoconfiança e
ter acesso a melhores empregos, participar do debate público e exigir do
governo cuidados de saúde, segurança social e outros direitos.
Tanto a
educação quanto a saúde são metas essenciais do desenvolvimento e importantes
por si só. A saúde é fundamental para o bem-estar, enquanto a educação é
essencial para uma vida gratificante e está no cerne do significado do
desenvolvimento. Além disso, a educação é crucial para que os países em
desenvolvimento possam absorver tecnologias modernas e desenvolver a capacidade
de crescimento autossustentável, enquanto a saúde é um pré-requisito para
aumentos na produtividade. Como ambos são insumos e produtos da função de
produção agregada, eles desempenham um papel vital no crescimento e
desenvolvimento econômico. Dessa forma, a saúde e a educação são componentes
centrais do desenvolvimento econômico (Todaro; Smith, 2020).
O pleno
emprego é a condição indispensável para a construção de uma sociedade
verdadeiramente democrática, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e
da marginalização e a realização individual, segundo as potencialidades
daqueles que não possuem renda e propriedade. Este conceito refere-se à
condição do mercado de trabalho no qual todo cidadão disposto a trabalhar
encontra emprego remunerado de acordo com suas aspirações, qualificações e
habilidades. O Pleno Emprego é, portanto, a contrapartida social do direito
individual de propriedade e a proteção constitucional dos direitos de cidadania
daqueles que não têm direito a herança (Assis, 2000).
A
Constituição Federal de 1988, por meio de seu artigo 170, constituiu a ordem
econômica através de uma série de princípios: I – Soberania nacional; II –
Propriedade privada; III – Função social da propriedade; IV – Livre
concorrência; V – Defesa do consumidor; VI – Defesa do meio ambiente, inclusive
mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII – Redução das
desigualdades regionais e sociais; VIII – Busca do pleno emprego; IX –
Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Em total
consonância com os princípios da ordem econômica, o trabalho é um fator
essencial de mobilidade social, especialmente considerando que a sociedade
brasileira não é estruturada em castas. Nesse contexto, é preferível utilizar o
termo trabalho em vez de emprego. É importante lembrar que nem todo trabalho é
realizado na forma de um emprego formal e que, adicionalmente, muitos
indivíduos se dedicam a atividades econômicas informais devido aos encargos
associados à formalização (Lima, 2022). As políticas públicas ainda enfrentam
dificuldades na tentativa de formalizar toda essa força de trabalho. De toda
forma, a ideia pode ser melhor expressa utilizando os termos “plena atividade”
ou “pleno trabalho”, a fim de conciliar a proteção da propriedade privada com
as aspirações daqueles que não possuem propriedade, mas desejam uma vida digna,
independentemente da forma de seu vínculo com os proprietários dos meios de
produção (Lima, 2022).
Diante
desta breve reflexão sobre desenvolvimento e os seus desdobramentos, tendo como
alicerce o que pensam inúmeros autores, o tópico seguinte se dedica a expor do
ponto de vista teórico o que é a receita pública municipal e o que ela pode
fazer para o desenvolvimento dos municípios.
A contabilidade pública é o campo que abrange as
receitas públicas de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal
e Municípios). Assim, a contabilidade aplicada ao setor público tem o objetivo
de evidenciar a estrutura patrimonial dessas entidades, e demonstrar atos e
fatos relacionados ao orçamento e a gestão financeira e patrimonial (Morais; Oliveira; Rocha 2016). A partir da promulgação da Constituição
Federal de 1988, ocorreram mudanças significativas no cenário das políticas
públicas municipais, o qual geraram várias perspectivas de desenvolvimento. Foi
conferida autonomia aos municípios para elaborarem sua própria lei orgânica,
além de terem a possibilidade de escolher seus próprios governantes. Como
resultado, os governos locais passaram a ter poder de decisão sobre uma série
de questões relacionadas ao desenvolvimento social, em especial nas áreas de
educação, saúde, emprego e moradia (Silva et al.., 2013).
Na esfera
municipal, a gestão financeira se refere aos procedimentos utilizados para
obter e administrar os recursos financeiros – receitas públicas – necessários
para a realização de serviços públicos e programas locais que constam no
orçamento municipal e são executados por meio de despesas públicas. A rápida
municipalização ocorrida após a descentralização de competências decorrente da
Constituição Federal de 1988 é amplamente explicada pelo desejo dos municípios
de aumentarem suas receitas. No entanto, para a estruturação de um federalismo
cooperativo harmonioso, é necessário não apenas compartilhar funções e receitas
entre as diversas unidades federativas, mas também compartilhar decisões
(Morais; Oliveira; Rocha 2016).
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) (2008),
traz que a receita pública é o conjunto de recursos financeiros que entram nos
cofres estatais, provenientes de quaisquer fontes, para cobrir as despesas
orçamentárias e adicionais do orçamento. A receita municipal inclui recursos
financeiros originados de tributos municipais e preços pela utilização de bens
ou serviços, assim como outras fontes de renda que o município recebe de
maneira contínua, como sua participação nas transferências constitucionais estaduais
e federais (ICMS, FPM), e outras fontes de renda eventuais, como
financiamentos, empréstimos, subvenções, auxílios e doações de outras entidades
ou pessoas físicas.
A
efetividade dos mecanismos tributários é determinada pelas diferentes esferas
de governo e suas respectivas competências tributárias. Conforme a teoria
tradicional de finanças públicas, o governo federal deve ser o principal
responsável pela cobrança de impostos que necessitam de um nível de
centralização administrativa ou que afetam as políticas nacionais, como é o
caso dos impostos sobre a renda e sobre o comércio internacional (Tristão,
2003). Aos Estados cabem a tributação incidente à circulação de bens e ao
consumo. Por outro lado, é responsabilidade dos municípios a tributação do
patrimônio físico, como os impostos sobre propriedades imobiliárias (Soares; Flores; Coronel 2014).
Temos
então, de acordo com Soares, Flores e
Coronel (2014), que o código tributário nacional determina que os
seguintes tributos são de competência exclusiva dos municípios, formando a
receita própria destes: a) Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – um tributo sobre a
propriedade imobiliária, com ou sem edificação, situada em áreas urbanas ou
destinada a fins urbanos; b) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) –
um tributo sobre a transferência, a qualquer título oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto
aqueles de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – um tributo cuja lista de serviços
tributáveis é definida por lei complementar; e d) Além disso, os municípios têm autoridade para instituir e cobrar as
taxas e contribuições de melhoria, que são tributos comuns a serem cobrados da
mesma maneira que pela União e pelos Estados.
As
transferências intergovernamentais se apresentam como uma outra importante
fonte de receita orçamentária, sendo um instrumento fiscal utilizado em
sistemas federativos para corrigir falhas e reduzir imperfeições do próprio
sistema, possibilitando que os entes federativos tenham condições de exercer
suas competências. São
justificadas por três fatores: externalidades, compensações e redistribuição de
renda (Barbosa
Filho, 2013). As transferências intergovernamentais
representam um importante mecanismo para mitigar os conflitos decorrentes da
descentralização de receitas e despesas, visando atender aos objetivos
nacionais. Essas transferências são destinadas a beneficiar os municípios com
menor arrecadação tributária e maiores despesas com programas sociais, com o
objetivo de promover a equidade na prestação de serviços públicos à sociedade
(Mendes et al., 2018).
Diante
do relato sobre receitas públicas, e como os municípios brasileiros possuem
suas fontes de receitas, o tópico seguinte se dedica a tratar sobre o que são
os gastos públicos.
2.3 Gastos Públicos
Os
gastos públicos abrangem a totalidade de despesas governamentais com a
administração direta e indireta, bem como os gastos relacionados às atividades
econômicas produtivas do governo (Riani, 2002). O gasto público está
relacionado à oferta de bens e serviços públicos, que são realizados
principalmente em nível local ou municipal, independentemente de os recursos e
suas transferências terem origem em âmbito federal ou estadual, ou de a
execução orçamentária ser consolidada em outras esferas, como estadual,
regional, federal ou exterior (Mendes, 2015). Segundo Amurim (2013), toda
despesa / gasto público só é possível ser pago pelo município com recursos
provenientes de sua receita.
A
classificação dos gastos públicos é dividida em três categorias: de acordo com
sua finalidade, sua natureza e a entidade responsável pela execução do gasto.
Em relação à finalidade, os gastos são classificados em funções, programas e
subprogramas, conforme estabelecido na portaria número 42 de 1999 do ministério
do orçamento e gestão. No que
diz respeito à natureza dos gastos públicos, eles são classificados em quatro
categorias econômicas de despesa: custeio, investimento, transferências e
inversões financeiras. Quanto ao agente responsável pela execução do gasto,
essa classificação é dividida em administração direta ou central e
administração indireta ou descentralizada (Rezende, 2007; Amurim, 2013).
Diversos
são os fatores que influenciam o nível de gastos públicos e suas variações,
sendo alguns deles: a renda nacional, a capacidade de arrecadação, problemas
sociais, mudanças políticas, avanço tecnológico, gastos públicos de períodos
anteriores, entre outros. Esses fatores influenciam no comportamento e no nível de gastos
governamentais, direta ou indiretamente (Morais; Araujo; Moteiro, 2012).
Objetivando a determinação de ações realizadas pelo poder público, e escolhendo
as alternativas prioritárias adequando-as aos meios disponíveis para
executá-las, surge a necessidade de adoção de um sistema de planejamento
integrado, que no Brasil esse sistema também é conhecido como processo de
planejamento-orçamento, que se utiliza dos instrumentos: Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)
(Kohama, 2016).
A Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de
finanças públicas, por meio do § 1º do artigo 1º, traz que:
§ 1º A responsabilidade na gestão
fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e
corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar.
A Lei da Responsabilidade Fiscal
(LRF) impõe limites à despesa pública, promovendo maior transparência nas
contas do governo e fornecendo informações claras e de qualidade. De acordo com
a LRF, a Receita Corrente Líquida (RCL) é utilizada como base de cálculo para
medir os limites estabelecidos pela lei. A RCL é usada para calcular a
proporção dos gastos com pessoal, despesas previdenciárias, serviços de
terceiros e outras categorias de despesas. Isso garante uma gestão responsável
dos recursos públicos, assegurando que os gastos estejam dentro dos parâmetros
estabelecidos pela legislação (Zolin; Tome; Ferreira, 2014).
Matias
(2006) explana que a LRF busca aumentar a qualidade das ações, fiscalizando a
aplicação dos recursos da administração pública, coibindo os excessos que
causam danos ou prejuízos ao patrimônio público. Um dos principais atributos da
lei consiste na imposição de limites aos gastos públicos (Zolin; Tome; Ferreira, 2014).
Com o objetivo de balancear o aumento das demandas sociais diante das
limitações dos recursos disponíveis, torna-se cada vez mais crucial adotar um
gasto eficiente, viabilizando a implementação de ações mais eficazes. Investir
em políticas bem planejadas pode impulsionar o bem-estar das comunidades e
promover o desenvolvimento de municípios, estados e países. Por outro lado, a
falta de eficiência nos gastos pode levar a um aumento contínuo das despesas
sem trazer melhorias significativas para a sociedade (Filho; Leroy; Cassini,
2019).
Um
aspecto abordado por estudos da administração orçamentária e financeira é o de
que a Constituição Federal de 1988, em conjunto com o processo crescente de
globalização, consolidou e ampliou diversos mecanismos de autonomia
administrativa e financeira destinados aos municípios brasileiros. (Santos;
Menezes; Raupp, 2022; Menezes et al.,
2020; Rezende, 2007). Diversos são os instrumentos de planejamento municipal,
destacando-se os planos setoriais, tais como o plano diretor, o plano municipal
de saúde e o plano municipal de educação (Menezes et al., 2020). Esses instrumentos têm desempenhado um papel
fundamental ao aprimorar a supervisão das políticas públicas municipais e
apresentam potencial para proporcionar uma visão abrangente das ações e
recursos direcionados ao nível local (Santos; Menezes; Raupp, 2022).
Com a maior autonomia dada pela
CF/1988, ainda que sujeita a limitações de recursos centralizados e critérios
de acesso, os municípios passaram a adotar uma série de instrumentos de
planejamento, nos quais muitos deles preveem a participação ativa dos cidadãos
na deliberação e acompanhamento da execução, por meio de conferências,
conselhos e audiências públicas (Menezes
et al., 2020). Diante da discussão
até aqui apresentada sobre receita pública e gasto público, o tópico seguinte
se dedica a abordar a arrecadação municipal e o desenvolvimento socioeconômico.
2.4 Arrecadação Municipal e Desenvolvimento
Socioeconômico
A receita
pública engloba qualquer pagamento feito aos cofres públicos, incluindo a
variação positiva decorrente do reconhecimento do direito a receber no momento
em que ocorre o fato gerador, seja por meio de dinheiro ou outros bens que
representem valores. Esses pagamentos são devidos ao Estado em virtude de leis,
contratos ou qualquer outro documento que confira direitos ao Estado, e podem
ser destinados a fins específicos ou ser mantidos em depósito caso não
pertençam ao Estado (Kohama, 2016). As receitas orçamentárias são recursos
financeiros que entram durante o exercício e aumentam o saldo financeiro da
instituição, permitindo a execução das políticas públicas. Elas são fontes de
recursos utilizadas pelo Estado para atender às necessidades públicas e
demandas da sociedade. Por serem propriedade do Estado, essas receitas passam
pelo patrimônio do Poder Público e, em via de regra, estão previstas na Lei
Orçamentária Anual (LOA) (MCASP,2021).
A receita
orçamentária é definida pela lei federal nº 4.320 de 1964 e é composta pelos
recursos financeiros que pertencem efetivamente à entidade, sendo classificada
economicamente em receitas correntes e receitas de capital. As receitas
correntes incluem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
agropecuárias, industriais, de serviços e outras, além das provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas, quando
destinados a cobrir despesas classificáveis como despesas correntes (Gaieski et al., 2017).
A lei
4.320 de 1964 define que as receitas de capital, por sua vez, são aquelas
provenientes da obtenção de recursos financeiros decorrentes da constituição de
dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, dos recursos recebidos de
outras entidades públicas ou privadas destinados a cobrir despesas
classificáveis como despesas de capital, bem como do superávit do orçamento
corrente. Gaieski et al. (2017), explana que o superávit do orçamento
corrente é gerado pelo resultado positivo da diferença entre as receitas e as
despesas correntes, de acordo com as categorias econômicas, conforme apurado na
demonstração da receita e despesa.
Já a
receita extraorçamentária é o segundo grupo da receita pública e consiste em
recolhimentos que constituem compromissos exigíveis, cujo pagamento não depende
de autorização orçamentária ou legislativa. O Estado é obrigado a arrecadar
esses valores, mesmo que não lhe pertençam, e figura apenas como depositário
dos mesmos. Alguns exemplos desses recolhimentos incluem cauções, fianças,
consignações e outros (Kohama, 2016).
Por outro
lado, a receita orçamentária segue uma ordem sistemática que começa com a
previsão e termina com o recolhimento, dependendo do modelo orçamentário e
tecnologia utilizada. As etapas incluem previsão, classificação, lançamento,
arrecadação e recolhimento, mas nem todas as receitas passam por todas essas
etapas. Por exemplo, receitas não previstas não passam pela etapa de previsão,
e doações em espécie não passam pelo estágio de lançamento. É importante
garantir a compatibilização entre as arrecadações classificadas e o
recolhimento efetivado (MCASP, 2021).
Diante do
conhecimento dos principais ingressos aos cofres públicos municipais, pode-se
salientar que as receitas provenientes de tributos são a principal fonte
utilizada pelos municípios para financiar as atividades públicas e atender às
necessidades essenciais da população (Almeida, 2014). No Brasil, estas receitas
podem ter fonte nos esforços dos próprios municípios ou nas transferências
constitucionais, que são garantidas por direito e previstas pela União e pelos
estados (Fernandes; Bruzoni Júnior; Leroy, 2018).
O esforço
fiscal é uma medida que indica o empenho em arrecadar toda a receita tributária
disponível em uma base tributária específica. Essa medida é obtida por meio da
relação entre as receitas próprias efetivamente arrecadadas e as receitas
potenciais estimadas a partir da base tributária disponível. O esforço fiscal
pode ser compreendido como o nível de aproveitamento de uma capacidade
tributária específica, que se refere à habilidade de uma jurisdição em obter
receitas a partir de suas próprias fontes (Moraes, 2006; Massardi; Abrantes,
2015).
A
efetividade da arrecadação nos municípios está intimamente ligada à habilidade
desses municípios em converter os recursos disponíveis, tais como arrecadação
própria, transferências intergovernamentais e recursos privados, em
desenvolvimento socioeconômico e qualidade de vida para a população (Massardi;
Abrantes, 2015). As políticas públicas podem ser compreendidas como um conjunto
de ações governamentais que possuem um papel regulador nas relações econômicas
e sociais, e que incluem investimentos públicos em áreas estratégicas para o
desenvolvimento social e econômico de uma sociedade (Silva et al.., 2013).
A
atividade financeira da administração pública, tanto no campo da receita quanto
no da despesa pública, tem como objetivo atender às necessidades coletivas que
são transformadas pelo poder político em necessidades públicas (Manhani, 2004).
Os serviços públicos, por beneficiarem toda a coletividade, são atividades
exclusivas do Estado e são financiados principalmente por meio de impostos, o
que gera a Receita Tributária. O principal objetivo da administração tributária
é obter da sociedade os recursos necessários para a manutenção do Estado,
buscando minimizar os custos de arrecadação e seguindo os princípios da
equidade e da uniformidade (Silva et al..,
2013).
Uma das
razões fundamentais que tornam essas receitas cruciais para os municípios é que
uma parcela significativa delas é direcionada ao financiamento da saúde e
educação, duas esferas vitais para o bem-estar da população e, por conseguinte,
para o desenvolvimento social (Chiechelski, 2005). Em face às funções,
alocativa, distributiva e estabilizadora atribuídas ao Estado brasileiro, há um
aumento no interesse da sociedade em entender o papel deste ente. A utilização
de indicadores pode ser utilizada para criar um índice capaz de analisar a
eficiência da aplicação das políticas públicas, orientando tanto a sociedade
quanto os gestores públicos a avaliar e acompanhar o real estado de
desenvolvimento das comunidades.
A
avaliação do progresso social por meio de indicadores socioeconômicos permite
inferir sobre a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, além de
possibilitar uma análise dos efeitos dos investimentos públicos na vida dos
cidadãos (Vieira; Abrantes; Lopes, 2017). Na perspectiva de Vieira, Abrantes e
Lopes (2017), os gestores passaram a utilizar constantemente indicadores para
avaliar o desempenho da gestão das finanças públicas (municipais, estaduais e
nacionais), fornecendo assim à sociedade uma ferramenta para avaliar os
impactos das ações governamentais. Estes indicadores seriam:
a)
Produto Interno Bruto (PIB) per capta, que demonstra a relação da riqueza
produzida por habitante brasileiro. Porém, por avaliar somente aspectos
econômicos, tornou-se impróprio para avaliar o desenvolvimento social e humano.
b) O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), desde sua
criação em 1990 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
tem sido amplamente utilizado no contexto de formulação e avaliação de
políticas públicas. Isso se deve ao fato de que o IDH combina várias variáveis
que capturam diferentes aspectos da vida humana, tais como educação,
longevidade e renda.
c) O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD) também desenvolveu o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM),
que apresenta as mesmas características do IDH, mas é voltado para a esfera
municipal.
d) Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM)
avalia o desempenho dos municípios brasileiros nas áreas de educação, saúde,
emprego e renda. O
IFDM-emprego/renda monitora a movimentação do mercado de trabalho formal e suas
particularidades. O IFDM-educação tem como objetivo avaliar a oferta e a
qualidade da educação no município, enquanto o IFDM-saúde busca avaliar a
qualidade da atenção básica no Sistema de Saúde Municipal. Quando todas essas
dimensões são analisadas em conjunto, refletem a qualidade dos serviços
públicos na vida dos cidadãos.
A Teoria da escolha pública postula que muitos
agentes públicos, como políticos, tomam decisões de políticas públicas com base
na busca e manutenção do poder, em vez do interesse coletivo e das necessidades
da população. Isso pode levar a um aumento exagerado e ineficiente dos gastos
públicos, ou mesmo ao uso indevido de recursos públicos em benefício próprio
(Dias, 2009). Assim, é necessário que o Estado atue como um fiscalizador e
regulador do comportamento de seus agentes, incentivando o uso eficiente dos
recursos públicos e aprimorando o atendimento às demandas da população (Silva,
1996).
Eficiência consiste na alocação dos recursos
públicos de forma a atender da melhor maneira possível ao bem coletivo, ou
seja, às necessidades da população. Esse processo deve levar em consideração
não apenas os valores sociais, como equidade, solidariedade e respeito às
liberdades individuais, mas também a promoção de serviços públicos adequados
(Crisóstomo; Martins; Silva, 2019). Essa abordagem impede que o gestor busque
atingir seus objetivos "a qualquer custo". Assim, é compreendido que
uma gestão eficiente é um fator crucial para a adequação do serviço público às
necessidades da população, contribuindo significativamente para a melhoria da
qualidade de vida da sociedade como um todo (Rossato; Quadros, 2016).
Com base no que foi exposto neste referencial, a
perspectiva adotada neste estudo é a de que uma gestão eficiente dos recursos
pode impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de uma região. Quando os
gastos são alocados corretamente, por meio da regulação do comportamento dos
gestores, e são direcionados a proporcionar um melhor serviço à população, é
possível obter como resultado um desenvolvimento socioeconômico mais
significativo. Portanto, essas afirmações só serão possíveis confirmar neste
estudo à medida que se testa estatisticamente a seguinte hipótese geral de
pesquisa.
H 1 - A Receita Pública Exerce uma Relação Positiva e
Significativa sobre o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico dos
Municípios da Amazônia Legal.
No tópico seguinte que trata dos
procedimentos metodológicos, serão apresentados o processo de coleta de dados,
a população e a amostra, os procedimentos utilizados para análise dos dados, e,
por fim, as limitações da pesquisa.
3
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A pesquisa caracteriza-se
como descritiva em relação a seu objetivo, quanto aos procedimentos pode ser
considerada como pesquisa aplicada a partir do levantamento de dados
secundários e quantitativa em relação à abordagem do problema. Desse modo
tem-se o seguinte detalhamento:
Trata-se de
uma pesquisa descritiva, uma vez que busca analisar a influência dos recursos
provenientes das receitas públicas municipais sobre o desenvolvimento
socioeconômico (Educação, Saúde, Emprego & Renda) dos municípios da
Amazônia legal. Para Kumar (2018), a pesquisa descritiva tenta descrever
sistematicamente, uma situação, problema, fenômeno, serviço ou programa.
Corroborando, Malhotra et al. (2012), destaca que os estudos na área de
administração e contabilidade, de natureza quantitativa-descritiva são rígidos
na formulação de hipóteses e descrevem as características de determinados
grupos de variáveis, servindo para fazer previsões exclusivas.
Caracteriza-se quanto a abordagem como uma pesquisa
de cunho quantitativo, cuja análise de regressão utilizada é a linear simples.
Com a utilização desta técnica estatística foi possível verificar como as
variáveis se relacionam. Nesta pesquisa, a variável dependente é o índice de
desenvolvimento socioeconômico (IDESE), e a variável independente é a receita
pública dos municípios amazônicos.
Compreende a amostra deste estudo os municípios
pertencentes aos estados da Amazônia legal. Ao todo fazem parte desta região do
Brasil um total de 772 municípios (população), porém, apenas 308 cidades da Amazônia legal
(listadas no Apêndice A) possuem dados publicados de acesso público sobre
receitas públicas e índice de desenvolvimento socioeconômico. Quanto ao
período, adotou-se o ano de 2016, por ser o último com o maior número de informações
para um maior número de municípios. A escolha para estudar essa região do país
se dá fato de reunir municípios com
distintas estruturas socioeconômicas, e que imprimem um quadro de disparidades
intermunicipais.
No que corresponde a base o qual as informações
secundarias foram coletadas, no quesito desenvolvimento socioeconômico,
destaca-se o Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM), que tem como
objetivo monitorar o progresso dos municípios brasileiros. O índice foi criado
pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e é
inspirado no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Esse índice leva em conta
três fatores: emprego e renda, saúde e educação, e é calculado por meio da
média aritmética desses três componentes. Ele utiliza dados oficiais declarados
pelos municípios, que são obrigados a fornecer informações sobre esses aspectos
e que são disponibilizados pelos ministérios do trabalho, da educação e da
saúde (Alves;
Holff, 2021).
O IFDM
atribui a cada município brasileiro um score que varia de 0 (mínimo) a 1 ponto
(máximo), e dentro desta escala cada localidade pode ser avaliada por meio de
quatro categorias: baixo índice de desenvolvimento (de 0 a 0,40 pontos),
regular (0,40 a 0,60 pontos), moderado (de 0,60 a 0,80 pontos) e alto (0,80 a
1). Sendo assim, quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento municipal
(Firjan, 2020). Os indicadores que
compõe o IDESE podem ser observados no Quadro 2.
Quadro 2: Grupo de Indicadores que formam o Índice
de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE), com base no IFDM
EMPREGO E RENDA |
EDUCAÇÃO |
SAÚDE |
Geração
de emprego formal |
Matrículas
na educação infantil |
Número
de consultas pré-natal |
Absorção
da mão de obra local |
Abandono
no ensino fundamental |
Óbitos
por causas mal definidas |
Geração
de Renda formal |
Distorção
idade-série no ensino fundamental |
Óbitos
infantis por causas evitáveis |
Salários
médios do emprego formal |
Docente
com ensino superior no ensino fundamental |
Internação
sensível à atenção básica (ISAB) |
Desigualdade |
Média
de horas aula diárias no ensino fundamental |
|
|
Resultado
do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) no ensino fundamental |
|
Fonte: Adaptado de Alves e Holff (2021).
Quando as
informações referentes as receitas públicas, as mesmas foram coletadas na
página eletrônica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mais precisamente no
sistema de informações contábeis e fiscal do setor público brasileiro
(SICONFI). Para chegar aos valores das receitas de cada município, o passo a
passo dentro do SICONFI foi: Consultas / Consultar Finbra / RREO / Exercício
2016 / Periodicidade bimestral / 6º bimestre / Escopo municípios do estado /
Anexo 1 balanço orçamentário / Tabela de receitas orçamentarias / Valor das
Receitas (Exceto Intra-Orçamentárias). Com a
posse dos dados, os mesmos foram organizados e tratados com a utilização do software
Microsoft Excel®, o qual serviu para padronizar a apresentação e organizá-los
em tabelas conforme os respectivos municípios. Em seguida, os dados foram
tratados e analisados no software SPSS, versão 22, cuja equação testada
foi:
Equação 1: IDESE𝑖𝑡 = 𝛽0 +
Por fim,
vale salientar que para fins de análise foi utilizado as pontuações já
disponíveis nas fontes, tanto no que se refere as receitas públicas municipais
quanto do índice de desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia
(IDESE). Como limitação deste estudo, salienta-se a falta de uma análise
estratificada, pois existem diferenças nas características socioeconômicas
locais, bem como às possíveis diferenças no comportamento da eficiência
tributária (arrecadação de receitas) e o nível de desenvolvimento local (Costa
et al., 2015). Na seção seguinte será apresentado os resultados, bem como as
discussões relacionadas ao contexto.
4
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS
RESULTADOS
Tabela 1: Estatísticas
descritivas
Variáveis |
Mínimo |
Máximo |
Média |
Desvio Padrão |
N |
Receitas Públicas Municipais |
9.000.345,13 |
4.359.013.478,00 |
123.704.494,58 |
368.295.239,93 |
308 |
Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE) |
0,3570 |
0,8354 |
0,6175 |
0,1006 |
308 |
Fonte:
Dados da pesquisa (2023).
Os
dados apresentados pela Tabela 1, fornecem informações sobre a distribuição das
receitas públicas e do índice de desenvolvimento
socioeconômico dos municípios da Amazônia Legal. A média
indica que, os municípios têm uma receita pública de cerca de R$ 123,7 milhões,
porém, o desvio padrão indica um valor alto de R$ 368,3 milhões, o que sugere
uma grande variabilidade nas receitas entre os municípios. Logo se confirma a
importância de se estudar tal amostra, tendo em vista que reúnem municípios com
distintas estruturas socioeconômicas, e que imprimem um quadro de disparidades
intermunicipais (Costa et al., 2015), com possíveis reflexos na
estatística inferencial.
O valor
mínimo e máximo demonstra a amplitude desta variação, com alguns municípios
tendo receitas muito baixas (município de Taipas do Tocantins) e outros tendo
receitas muito altas (município de Manaus). Logo, essas diferenças se dão pelo
fato populacional entre esses municípios, que, de acordo com o censo realizado
em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 2.021
habitantes para Taipas do Tocantins e de 2.063.547 habitantes para Manaus.
Ainda é possível evidenciar que, dos 308 municípios participantes da amostra,
85% estão abaixo da média, ou seja, 262 municípios tiveram receita menor que R$
123,7 milhões, enquanto apenas 15% ou 46 municípios ficaram acima dessa média
no ano de 2016. Cabe dizer que apenas 6 dos municípios tiveram receita acima de
1 bilhão de reais, sendo eles Manaus, Belém, São Luís, Cuiabá, Porto Velho, Boa
Vista.
Já
acerca do índice de desenvolvimento socioeconômico (IDESE) dos municípios da
Amazônia Legal, sua média foi de aproximadamente 0,6175, o que indica um nível
médio (moderado) de desenvolvimento socioeconômico na região. O desvio padrão
para esse indicador foi de 0,1006, e já em relação à média, 49,68% dos
municípios se encontram acima da média do índice (0,6175), consequentemente os
outros 50,32% estão abaixo da média. Esses resultados refletem um determinado
alerta pela busca de políticas de desenvolvimento, que na visão de Costa et al.
(2015), um maior desenvolvimento amplia a capacidade de gerar receita própria
para manter a gestão equilibrada.
Tabela 2: Índice de desenvolvimento
Variáveis |
Baixo (0 a 0,40 pontos) |
Regular (0,40 a 0,60 pontos) |
Moderado (0,60 a 0,80 pontos) |
Alto (0,80 a 1 pontos) |
N |
Percentual de Municípios |
0,32% |
43,18% |
53,57% |
2,92% |
308 |
Fonte:
Dados da pesquisa (2023).
A
Tabela 2 apresenta o grau de desenvolvimento dos municípios da amostra, de
acordo com a escala estabelecida pelo IFDM. Os municípios no geral se encontram
com classificação entre regular e moderada, representando 298 dos municípios
estudados e apenas 9 apresentam classificação alta de desenvolvimento, enquanto
no nível mais baixo de desenvolvimento é representado por apenas 1 município,
estes estão apresentados no Apêndice C. Diante destas informações, vale
destacar a importância de os municípios buscarem constantemente o tal
desenvolvimento socioeconômico, pois o mesmo, é um atrativo para as pessoas
quererem morar naquele município. Nesta linha, Cossio (1998) e Veloso (2008)
tratam que quanto maior for o índice de desenvolvimento socioeconômico, melhores
serão as condições de renda, nível de atividade econômica, concentração
populacional e grau de urbanização.
O nível
mais alto de desenvolvimento representa 2,92% dos municípios abrangidos pela
pesquisa, sendo eles, Rondonópolis, Nova Mutum, Palmas, Campo Verde, Sinop,
Sorriso, Diamantino, Cuiabá e Lucas do Rio Verde. Assim, levando em
consideração os indicadores que formam o IDESE, é possível interpretar que
esses municípios têm uma melhor capacidade de fornecer saúde, educação e acesso
a emprego e melhor renda, com qualidade. Outrossim, é possível observar nestes
municípios que as variáveis, saúde e educação, são as que apresentam os
melhores graus de desenvolvimento, o que revela que maior parte de suas
receitas estão sendo investidas nessas áreas.
O índice de desenvolvimento mais baixo de toda
a amostra é a do município de Santa Rosa dos Purus no Estado do Acre. Neste
município, saúde, emprego e renda se encontram em níveis muito baixos, com a
educação levemente se sobressaindo sobre os demais. Diante desta constatação,
para esse município em específico existe é possível identificar uma falta de
políticas públicas o qual façam melhorar esses indicadores de desenvolvimento,
pois quanto mais investimentos públicos nestas áreas estratégicas melhor tenderia
ser tais resultados (Silva et al., 2013). Logo, se constata que a baixa nos
indicadores de saúde e educação de muitos municípios da amostra podem ser
resultado da não aplicação dos 25% da receita resultante de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da
educação, bem como dos 15% das receitas provenientes de impostos em ações e
serviços públicos de saúde, duas esferas vitais para o
bem-estar da população e, por conseguinte, para o desenvolvimento social
(Chiechelski, 2005).
Diante
da apresentação da estatística descritiva, a Tabela 3 apresenta o resumo e os
resultados do modelo testado.
Tabela 3: Resumo e resultados do modelo
Nota. a –
Variável dependente: Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE).
Preditores: (Constante), Receita Pública Municipal. DW = Durbin-Watson
Fonte: Dados da pesquisa
(2023).
Desse modo, com base no modelo testado
infere-se para os municípios da Amazônia legal o qual foram estudados, que a
receita pública municipal influencia o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico
(IDESE) em 21%. Assim, a Receita Pública Municipal tem um efeito
estatisticamente significativo, embora pequeno no IDESE. Apesar de pequena, é
possível afirmar que há relação positiva entre as receitas púbicas e o índice
de desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia Legal, o que
mostra que com uma maior arrecadação há consequentes maiores investimentos e
maior desenvolvimento das áreas de educação, saúde, emprego e renda.
Diante
dos valores, não se rejeita a hipótese de que a receita pública exerce uma
relação positiva e significativa sobre o índice de desenvolvimento
socioeconômico dos municípios da Amazônia legal. Neste sentido, este estudo
corrobora com os achados de Morais, Oliveira e Rocha (2016), que ao estudar
essa relação aplicada aos municípios do Rio Grande do Norte, concluíram que
“[...] há relações significativas entre a receita pública e o desenvolvimento
socioeconômico dos municípios do RN [...]”. A mesma relação foi abordada por
Silva et al. (2013), ao avaliar as políticas tributárias dos municípios
de Minas Gerais, o qual se constatou que os municípios que registram um volume
mais elevado de receita tributária e orçamentária, aliado a uma gestão fiscal
eficiente, também apresentam um índice favorável de desenvolvimento social.
O
estudo de Fernandes, Bruzoni Júnior e Leroy (2018) também segue na linha deste
estudo, pois analisaram os efeitos dos diferentes desempenhos tributários nos
índices de desenvolvimentos econômicos e sociais em municípios mineiros. Dentre
as principais conclusões, temos que o montante de tributos e a gestão eficiente
desses recursos podem resultar na prestação de serviços públicos de maior
qualidade, tais como a geração de emprego e renda, educação e saúde. Além
disso, constatou-se que um desempenho tributário elevado tem um impacto mais
significativo nos indicadores econômicos e sociais em comparação com
desempenhos médios e baixos. Os resultados também indicaram que o desempenho
tributário ao longo do tempo é benéfico para a melhoria dos indicadores sociais.
Ao se
constatar estudos semelhantes em outras regiões do Brasil, vale destacar que
testar essa relação em municípios da Amazonia legal foi importante, mesmo que a
relação entre receita pública e desenvolvimento se mostre pequena. Ao se trata
de municípios com características diferentes, aspectos não relacionados à
economia, como os ambientais, demográficos e sociais, também exercem influência
sobre o desenvolvimento das regiões, dificultando a análise direta das relações
de causa e efeito entre as receitas públicas e o desenvolvimento dos
municípios, isso evidenciado também por Todaro e Smith (2009), Morais, Oliveira
e Rocha (2016) em seus estudos.
Compreender
que existe uma relação positiva entre receita e desenvolvimento é importante no
atual contexto que estamos inseridos, tendo em vista que cada vez mais à uma
escassez de recursos financeiros por parte dos municípios de todo Brasil,
exigindo dos gestores públicos maior atenção a eficiência no gasto público para
a maximização do desenvolvimento. Logo, as receitas provenientes de tributos precisam ser transformadas em
políticas públicas eficientes, observando as maiores necessidades da população
(Almeida, 2014) que são em sua grande maioria saúde, educação, emprego e renda.
Gestores públicos precisam se
atentar que ideia de desenvolvimento socioeconômico contemporâneo busca,
proporcionar uma melhora nas condições econômicas de seus municípios e também
valorizar o indivíduo e a comunidade, entendendo que o principal é a valorização
da vida (do ser humano), maior responsável pelas transformações sociais. Ao se
ter essa consciência que as receitas públicas podem gerar bons resultados de
desenvolvimento, podem na visão de Furtado (1961), que as pessoas aumentem sua
autoconfiança em ter acesso a melhores empregos, participem do debate público e
cobrem do governo mais cuidado com a educação, saúde, segurança social e outros
direitos previstos na constituição federal brasileira.
Diante dos resultados
apresentados, caminha-se rumo as conclusões e recomendações desta pesquisa.
5
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A
presente pesquisa teve por objetivo analisar a receita pública e a sua
influência no desenvolvimento dos
municípios da Amazônia Legal. Para responder este objetivo, participaram
desta pesquisa 308 municípios amazônicos, sendo os que apresentaram dados sobre
receita pública e IDESE para o ano de 2016. Os resultados descritivos mostraram
que a média do IDESE no período analisado para os municípios da Amazônia Legal
foi de 0,6175, ou seja, um índice IDESE médio. O município que teve o maior índice foi Lucas do Rio Verde, 0,8354, já o
município com o menor índice no período analisado foi Santa Rosa dos Purus,
0,3570 no ano de 2016. Já no que se refere a receita pública, o mínimo em
valores foi de R$ 9.000.345,13 e o valor máximo de receita foi de R$
4.359.013.478,00.
Para responder o objetivo e à questão de
pesquisa “Qual a influência da receita
pública sobre o desenvolvimento dos municípios da Amazônia Legal?” foi
proposto para teste uma hipótese geral. A partir do teste de hipótese, por meio
da regressão linear simples, os achados evidenciaram do ponto de vista empírico
que a receita pública municipal
influencia o IDESE em 21%. Logo não se rejeita a hipótese de que a receita
pública exerce uma relação positiva e significativa sobre o índice de
desenvolvimento socioeconômico dos municípios da Amazônia legal. Os achados
contribuem com a literatura envolvendo administração e eficiência na gestão
pública, especialmente no que se refere a melhor aplicação das receitas
publicas sobre educação, saúde, segurança social e outros direitos
previstos na constituição federal brasileira.
Sinaliza-se
a necessidade de aperfeiçoamento do uso das receitas públicas para aqueles
municípios (43,18%) que estão em situação regular, ou baixa (0,32%) quanto ao
IDESE. Diante de tais resultados, é
importante também reconhecer a importância da esfera municipal na implementação
das políticas públicas, em áreas como saúde, educação, e combate ao desemprego,
buscando sempre o aprimoramento constante (Amurim, 2013).
Para
futuras pesquisas, é recomendável conduzir este estudo com dados atualizados,
preferencialmente com dados IDESE 2021-2022. Além disso, realizar essa análise
em outros estados brasileiros seria benéfico para comparar os resultados
obtidos e ampliar a compreensão sobre a relação entre receita pública e
desenvolvimento em diferentes regiões do país.
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