v. 4, n. 3, Setembro-Dezembro/2020

 

A percepção do microempreendedor individual sobre o benefício econômico-financeiro após a formalização do seu negócio em Mato Grosso

 

Ana Paula da Silva Santos

e-mail: ana_santos_cac@hotmail.com

 https://orcid.org/0000-0001-8345-9826

http://lattes.cnpq.br/8376404048270429

Universidade do Estado de Mato Grosso

Cáceres, Mato Grosso, Brasil

 

 Juliana Vitória Vieira Mattiello Silva

https://orcid.org/0000-0002-7295-6541

http://lattes.cnpq.br/9178050743333340

Universidade do Estado de Mato Grosso

Cáceres, Mato Grosso, Brasil

 

Hemily Lohainy de Souza Correia

https://orcid.org/0000-0001-5014-8669

http://lattes.cnpq.br/3402078368542680

Universidade do Estado de Mato Grosso

Cáceres, Mato Grosso, Brasil

 

 

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar a percepção dos Microempreendedores Individuais (MEIs) do município de Cáceres-MT em relação aos benefícios econômico-financeiros em razão da formalização de seus negócios. Realizou-se pesquisa na modalidade descritiva com abordagem quantitativa, a saber, do tipo survey. Informa-se que a amostra da pesquisa abarca 161 microempreendedores individuais da cidade de Cáceres-MT. Utilizou-se como instrumento de coleta de dados um questionário aplicado por meio de telefone, conforme banco de dados repassados à pesquisadora pela agência de Cáceres do SEBRAE/MT. Para análise dos dados, utilizou-se estatística descritiva; e para identificar a relação de interdependência entre as variáveis econômico-financeiras foi realizado o Teste Qui-quadrado. Os resultados encontrados revelam que a maioria dos MEIs de Cáceres são do sexo masculino, na faixa de 31 e 40 anos, com baixo nível de instrução. Quanto aos benefícios econômicos-financeiros, observa-se que, na percepção dos empreendedores individuais, não houve mudança significativa para o seu negócio.

 

Palavras-chave: Empreendedor individual. Benefícios. Formalização.

 

 

The perception of the individual microentrepreneur on the economic-financial benefit after the formalization of his business in Mato Grosso

 

ABSTRACT

This paper aims to analyze the perception of Individual Micro Entrepreneurs from the city of Cáceres-MT in relation to the benefits financial-economic due to formalization of their business. The research was accomplished in the modality descriptive with contitative approach, namely, survey type. Inform that the research sample cover 161 individual microentrepreneurs from the city of Cáceres-MT. It was used as a data collection instrument a quiz applied by the phone, according to data base passed on to the researcher by SEBRAE/MT Cáceres agency. To analyze the data, it was used descriptive statistics; and to identify the interdependence relationship among the financial-economic variables the test qui-square was performed. The results found revealed that the majority of Cáceres MEI are male, in the 31-40 age range, with low level of education. As to the financial-economic benefits, it's observed that, in the individual entrepreneurs perception, there was no significant change for their business.

 

Keywords: Individual Micro Entrepreneur; Benefits; Formalization.

 

Submetido: 20/05/2020

Nova Submissão - Correções: 20/07/2020

Aceito: 29/07/2020

Publicado: 30/09/2020

 

 

INTRODUÇÃO

A pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 2003, denominada Economia Informal Urbana, mostrou que havia mais de 10 milhões de empresas informais no país.

A estratégia do Governo Federal para retirar aqueles que se encontravam à margem da informalidade foi sancionada pela Lei Complementar nº 128/08, emergindo a modalidade jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, conforme o Portal do Empreendedor (2018).

Por meio da lei supracitada, o governo busca reverter o número de trabalhadores informais no país, proporcionando que tenham a possibilidade de concorrer com outras empresas, introduzindo de forma legal seu produto e/ou serviço no mercado, participando de processos de licitação e, assim, promovendo o desenvolvimento econômico do país e o crescimento do negócio.

Segundo o SEBRAE (2012), diversos benefícios são proporcionados pela legislação, destacando-se os seguintes: carga tributária reduzida; registro formal de até um funcionário que receba remuneração limitada a um salário mínimo vigente ou piso da categoria; obtenção de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); facilidade de abertura de conta jurídica e obtenção de crédito em instituições financeiras; emissão de nota fiscal de venda para empresas particulares, governamentais e pessoas físicas; bem como o benefício de ter a cobertura do plano de previdência social.

Diante dos incentivos do Governo Federal para implantação da Lei Complementar n° 128/08, que instituiu a figura do MEI, somam-se 7.068.246 milhões de formalizados no país até julho de 2017. No Estado de Mato Grosso, são 131.070 empreendedores individuais, dos quais 3.583 estão na cidade de Cáceres. Tais números mostram a expressividade dos incentivos do governo ao combate à informalidade.

No entanto, para garantir o sucesso do Programa do Microempreendedor Individual e, consequentemente, o desenvolvimento socioeconômico dos atores envolvidos, é fundamental conhecer o perfil dos empreendedores, o seu conhecimento sobre os benefícios do programa, bem como saber se houve mudanças perceptíveis em seus negócios após a formalização.

Sendo assim, esta pesquisa propõe-se a responder a seguinte problemática: Qual a percepção dos microempreendedores individuais do município de Cáceres-MT em relação aos benefícios econômico-financeiros em razão da formalização de seus negócios?

Diante disso, este estudo objetiva analisar a percepção do Microempreendedor Individual (MEI) na cidade de Cáceres em relação aos benefícios econômico-financeiros em razão da formalização de seus negócios. Assim, informa-se que, para o alcance do objetivo, foi realizada a identificação do perfil dos microempreendedores individuais; a verificação da percepção dos MEIs sobre os benefícios após a formalização; bem como as mudanças ocorridas em seus negócios sob o ponto de vista econômico e financeiro.

REFERENCIAL TEÓRICO

Evolução da Lei nº 128/08 - Microempreendedor Individual

A concepção de informalidade pode variar de país para país, conforme as estruturas sociais que se refletem na ordem jurídica. No Brasil, o senso comum define como informal a atividade laboral realizada sem que haja registro em carteira de trabalho. Desta maneira, a informalidade é ligada à produção e à permuta de bens e serviços, ajustados pelo próprio mercado, que divergem das leis no âmbito comercial, fiscal e trabalhista (Noronha, 2003).

Tendo como objetivo inserir no escopo legal aqueles que até então encontravam-se às margens da legalidade, foi promulgada a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que editou os Artigos 18-A a 18-C, da Lei nº 123/ 2006, que passou a vigorar em 1º de julho de 2009. Esta Lei instituiu a figura do Microempreendedor Individual (MEI).

O Microempreendedor Individual é a pessoa que labuta por iniciativa própria e que se torna pequeno empresário pelo meio legal ao faturar até R$ 81.000,00 anualmente, mas sem ter participação em demais empresas, seja como sócio ou titular (Portal Empreendedor, 2017).

Para que ocorra a adesão por partes dos empreendedores informais, houve a reorganização e simplificação da metodologia de apuração do imposto devido pelo Simples Nacional, que constitui em um sistema de tributação diferenciado para pequenas empresas, ou seja, unifica e mitiga a carga tributária, através da LC nº 155/2016, a qual alterou a LC nº 123/2006. Tal medida direciona-se no sentido de abrandar a oneração aos pequenos negócios e ofertar caminhos mais viáveis para regularização perante a lei (Moreira, 2013).

De acordo com essa nova redação mencionada, o MEI é considerado empresário individual conforme a definição do Código Civil (CC), isto é, empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 reais, que opte pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de escolher pela sistemática prevista no art. 966 do CC.

O processo de formalização do MEI é realizado no site do Portal do Empreendedor, sendo isento de qualquer taxa, necessário apenas informar dados pessoais. Após o cadastramento é gerado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS, bem como o Alvará Provisório de Funcionamento em um documento único denominado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.

Considerando esta lei como método de aproximação utilizado pelo Governo Federal, nota-se que percepção dele é de quem oferece uma variedade de benefícios de custo acessível, sendo assim, uma grande oportunidade para deixar a informalidade (KOTLER; KELLER, 2012).

No que tange à LC nº 128/2008, o MEI pode optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidas pelo Simples Nacional em valores fixos mensais a depender da atividade desenvolvida (serviço, indústria ou comércio), não incidindo quaisquer variações decorrentes da receita bruta ou líquida mensal.

Em relação à tributação, o MEI está isento de impostos federais e contribuições sociais como: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Entretanto, nas taxas, estão embutidos os impostos municipais e estaduais e contribuições sociais como INSS, ICMS e ISS, tendo em vista a atividade desenvolvida.

Os valores mensais permitem aos pequenos empreendedores sair da informalidade para tornarem-se contribuintes, de modo prático, rápido e unificado (Julião; Leone; Veiga Neto, 2014).

Entre os benefícios proporcionados ao MEI, mediante o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), estão os previdenciários, a saber, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez; salário-maternidade; aposentadoria por idade; e para os familiares do microempreendedor, é garantido o auxílio-reclusão e pensão por morte; respeitando as regras de carência da Previdência Social.

Tais benefícios inclusos ao programa permitem ao MEI algo além de linha de crédito, mas sim, inclusão ao que é básico e de direito ao cidadão – acesso a previdência. Algo que era visto como exclusivo de celetistas ou empresários de determinado porte, torna-se tangível a esse pequeno empreendedor e sua família.

Como medida de estímulo à permanência dos empreendedores no programa, o governo possibilita o parcelamento dos débitos aos inadimplentes com a DAS. Por conseguinte, há a possibilidade de realizar dois tipos de parcelamento: Convencional e Especial.

Desse modo, acompanhada da obrigatoriedade do pagamento da DAS, o MEI deve transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN –Simei) até o último dia do mês de maio de cada ano, em que deve constar a receita bruta proveniente do exercício anterior. Para garantir acessibilidade à técnica, a DASN – Simei é realizada pelo site do Portal do Empreendedor.

No entanto, quando o empreendedor não efetiva entrega da DASN- Simei pelo período de dois exercícios ou fica inadimplente em todos os recolhimentos mensais – DAS devidos, desde o primeiro mês, terá sua inscrição cancelada, de acordo com a Resolução n°39/2017. O cancelamento será efetivado entre 1° de julho e 31 de dezembro, antes da efetivação do cancelamento, o MEI terá sua inscrição suspensa pelo período de 30 dias.

No que se refere à contabilidade do microempreendedor, a LC nº 128/2008 dispensa-os da obrigatoriedade da elaboração do Livro Diário, Livro Razão, Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultado de Exercício e da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Da mesma forma, não há força legal para realização da escrituração fiscal, mas a manutenção das notas fiscais de entrada e de saída é importante para fazer a declaração simplificada.

Segundo Ruthes (2009, p.23):

 

A legalização do MEI traz inúmeras vantagens para os empreendedores, com a informalidade os empreendedores vivem em constante estado de alerta surgido pelo medo de uma fiscalização, isso faz com que haja a constante mudança de endereço por não ter um local legalizado. O que gera uma insegurança jurídica por parte dos fornecedores, clientes e financeiras, pois ele também não tem comprovação de renda. Legalizando seu negócio o empreendedor resgata sua cidadania.

 

Assim, pode-se dizer que a formalização do MEI não promove apenas acréscimo no número de empresas legalizadas e arrecadação tributária, como também, proporciona o resgate da cidadania dos pequenos empreendedores através do acesso aos benefícios da previdência social que se estende a sua família. Além, do exercício de atividade econômica com confiança e credibilidade junto à sociedade, que pode lhe trazer independência financeira.

 

Benefícios Econômicos Financeiros versus Benefícios Estabelecidos na Lei 128/2009

 

            A moderna gestão das organizações tem como característica fundamental a criação de modelos gerenciais que possibilitem a análise do desempenho da empresa (BORGES et al., 2014). Entende-se que os indicadores de desempenho financeiros podem ser definidos como relações entre contas ou grupos de contas das demonstrações financeiras, que têm como objetivo fornecer informações que não são diretamente observáveis nessas demonstrações (SILVA, 2006). Destaca-se que esses indicadores podem proporcionar uma análise sobre a situação patrimonial da empresa.

            Indicadores de desempenho econômico são aqueles, que mais adequadamente, traduzem em termos tangíveis as conquistas da empresa (ROCHA, 2006). Dessa maneira, compreender essas variáveis possibilitará ao empreendedor individual auxílio na tomada de decisão.

            Para ABNT (2008, p.5), o benefício econômico é normalmente atingido por intermédio da gestão eficaz de recursos e da implementação de processos aplicáveis para melhorar o valor e a saúde global da organização. Por outro lado, benefício financeiro compreende-se que é o resultado da melhoria da organização expressa em forma monetária, e obtido por práticas internas da organização efetivas quanto ao custo. O Quadro 1 apresenta um comparativo das variáveis econômicas – financeiras com os benefícios previstos na Lei 128/2008.

Acredita-se que após a formalização o Empreendedor Individual perceba benefícios econômico-financeiro para o seu negócio. É possível que diante da possibilidade de emitir nota fiscal obtenha-se um aumento no faturamento, considerando o acesso aos processos licitatórios; aos benefícios bancários que viabilizam linhas de crédito com juros diferenciados, que permitem investir no negócio. Portanto, são instrumentos que facilitam a elevação no número de clientes.

 

Quadro 1. Comparativo Variáveis Economica-Financeira x Benefícios Lei 128/08

Variáveis Econômicas - Financeiras

Variáveis dos benefícios previstos na Lei 128/2008

- Faturamento;

- Retorno sobre Investimento;

- Credibilidade;

- Taxa de Juros;

- Maior lucratividade;

- Custo com impostos.

- Preço ao fornecedor;

- Prazo do fornecedor;

- Despesas.

- Vendas para pessoa física;

- Vendas para pessoa jurídica;

- Vendas para o Governo;

- Participação em licitação;

- Acesso ao crédito;

- Emissão de Nota Fiscal;

 

Fonte. ABNT (2008) e Lei Complementar n°. 128/2008

           

 

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Esta pesquisa classifica-se como exploratório-descritiva e quantitativa, tendo como procedimentos metodológicos o levantamento ou survey, os quais contribuem para alcançar o propósito deste estudo: analisar a percepção dos microempreendedores individuais do município de Cáceres-MT quanto aos benefícios econômico-financeiros em razão da formalização de seus negócios.

O questionário utilizado foi embasado no trabalho de Silva (2013), com perguntas fechadas, apesar de delimitar a liberdade das respostas, descomplexifica o trabalho do pesquisador, igualmente, da tabulação, pois as respostas são objetivas (LAKATOS; MARCONI, 2010).

O questionário foi dividido em três dimensões a fim de atender aos objetivos. Assim, a primeira dimensão está direcionada à identificação do empreendedor, do empreendimento e da formalização; a segunda está focada no acesso dos empreendedores em relação aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 128/08; e a última quanto à percepção econômico-financeira após a formalização, bem como às perspectivas futuras do MEI.

A base de dados utilizada neste estudo foi da agência do Sebrae-MT/ Cáceres, o que permitiu a viabilidade da aplicação do instrumento de pesquisa via telefone, em virtude do tamanho da amostra. A coleta de dados teve início em 09 de outubro de 2017 e seu término em 15 de dezembro de 2017. O período em que foram realizadas as entrevistas, na maior parte, foi o matutino. O alcance de respondentes foi de 161 entrevistados, totalizando 665 ligações, conforme descrito no Quadro 2.

A tabulação foi realizada por meio do software Microsoft Excel 2010® dos questionários aplicados, seguido da aplicação da estatística descritiva para cada dimensão do questionário. Além da utilização da estatística descritiva, e com o objetivo de identificar a relação de interdependência entre as variáveis que compõem a terceira dimensão do questionário, foi realizado o Teste Qui-quadrado, por meio do software SPSS Statistics. Para tanto, a realização do Teste Qui-quadrado parte da Hipótese0 em que variável x é independente da variável y.

 

 

 

 

 

Quadro 2. Relatório das ligações

Entrevistas realizadas

161

24,21%

Ligação não completada: fora de área, número errado, programado para não receber chamada

182

27,36%

Caixa Postal

82

12,33%

Chamou e ninguém atendeu

59

8,87%

Indisponível

36

5,41%

Impossibilitado para receber chamadas

31

4,66%

Não é Empreendedor Individual

30

4,51%

Telefone ocupado

28

4,21%

Estava ocupado, ligar mais tarde.

24

3,60%

Empresa está inativa

21

3,15%

Não quis responder

7

1,05%

Não reside mais em Cáceres

2

0,30%

Migrou para ME

2

0,30%

Total

665

100%

Fonte. Dados da Pesquisa (2017)

 

 

DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS

 

Perfil dos Empreendedores Individuais de Cáceres

 

Em relação aos Empreendedores Individuais entrevistados, a maioria constitui-se de adultos entre 30 e 50 anos (66,46%), os jovens com até 30 anos correspondem a 13,66% dos empreendedores de Cáceres. A Tabela 1 retrata o detalhamento do perfil por gênero e idade.

 

Tabela 1. Perfil dos respondentes por gênero e idade

 

Masculino

Feminino

Total

IDADE

Frequência Absoluta

Frequência Relativa

Frequência Absoluta

Frequência Relativa

Frequência Absoluta

Frequência Relativa

Até 20 anos 

-

0%

-

 

 

 

21 a 30 anos

15

9,32%

7

4,35%

22

13,66%

31 a 40 anos

34

21,12%

20

12,42%

54

33,54%

41 a 50 anos

32

19,88%

21

13,04%

53

32,92%

Acima de 51 anos

23

14,29%

9

5,59%

32

19,88%

Total

104

64,60

57

35,40

161

100

Fonte. Dados da Pesquisa (2017)

 

Dentre os resultados encontrados, a maior concentração de empreendedores está na faixa de 31 e 40 anos, que corresponde a 33,54% dos entrevistados; seguida pela faixa etária de 41 a 50 anos equivalente a 32,92% dos entrevistados. O resultado desta análise é similar ao apresentado pelo SEBRAE (2017) em que a faixa etária com a maior concentração de MEI é de 30 a 39 anos, correspondente a 33,1%.

Ao analisar o nível de escolaridade apresentado pelos empreendedores, observou-se que cerca de 32,92% não concluíram o ensino médio; enquanto 42,86% possuem ensino médio ou técnico completo; e 24,23% estão cursando e já concluíram o ensino superior, acredita-se que esse resultado está longe de ser ideal mas já é um avanço considerável. Os resultados encontrados nesta pesquisa correspondem ao trabalho realizado pelo SEBRAE (2017) no qual a maioria (34,4%) dos empreendedores individuais tem nível de escolaridade médio ou técnico completo. A Tabela 2 apresenta o detalhamento dos resultados obtidos neste trabalho.

 

Tabela 2. Frequência do grau de escolaridade dos EIs

Fatores

Frequência Absoluta

Frequência Relativa

Ensino Fundamental (Alfabetização a 8ª Série) – Incompleto

35

21,74%

Ensino Fundamental (Alfabetização a 8ª Série) – Completo

18

11,18%

Ensino Médio - 1º a 3º ano ou Ensino Técnico

69

42,86%

Ensino Superior Incompleto

24

14,91%

Ensino Superior Completo

14

8,70%

Pós-graduação

1

0,62%

Total

161

100

Fonte. Dados da Pesquisa (2017)

 

Em relação às principais ocupações dos empreendedores antes de se formalizarem, o resultado encontrado é que cerca de 35,40% estavam desempregados, esta frequência propõe uma tendência ao empreendedorismo por necessidade, uma vez que perceberam no negócio a possibilidade de assegurar-se financeiramente; enquanto 21,12% já tinham seu empreendimento, mas eram informais. Observa-se que a Lei Complementar nº 128/08 atendeu seu objetivo, pois possibilitou a formalização dos indivíduos que viviam à margem da informalidade. Conforme detalha a Tabela 3:

 

Tabela 3. Frequência de ocupação dos EIs

Fatores

Frequência Absoluta

Frequência Relativa

Estava desempregado(a)

57

35,40%

Estava empregado(a) sem registro carteira

21

13,04%

Estava empregado(a) com carteira

30

18,63%

Já tinha meu negócio e já era formalizado

19

11,80%

Já tinha o meu negócio há 2 anos ou menos, mas era informal

19

11,80%

Já tinha o meu negócio entre 2 e 5 anos, mas era informal

6

3,73%

Já tinha o meu negócio há mais de 5 anos, mas era informal

9

5,59%

Total

161

100

Fonte. Dados da Pesquisa (2017)

 

Assim, em relação ao setor de empreendimentos pesquisados, o resultado apresenta uma frequência de 52,80% que ocupam atividades enquadradas como comércio, enquanto 47,20% de serviços. Conforme detalha a Tabela 4.

 

Tabela 4. Frequência de setores das atividades dos EIs

Fatores

Frequência Absoluta

Frequência Relativa

Comércio

85

52,80%

Serviço

76

47,20%

Total

161

100

Fonte. Dados da Pesquisa (2017)

 

Após breve apresentação do perfil dos respondentes, nos aspectos gênero, idade, escolaridade, atividades, serão apresentados os resultados decorrentes da percepção econômico-financeira dos Empreendedores Individuais de Cáceres após a formalização.

 

Percepção Econômico-Financeira dos Empreendedores Individuais de Cáceres após a Formalização

 

Verificando a percepção econômico-financeira após a formalização, foi incluída ao instrumento uma questão composta de 16 variáveis que buscou a identificação das mudanças ocorridas nos empreendimentos após a formalização, tais como faturamento; investimento; vendas para pessoa física, jurídica e governo; custo com impostos; credibilidade; emissão de nota fiscal; preços e prazos pagos aos fornecedores; prazos para recebimento de clientes; acesso ao crédito, taxa de juros, lucro e despesa.

De acordo com o Portal do Empreendedor (2017), a formalização oferece ao MEI a possibilidade de aumentar seu lucro por meio de vendas a outras empresas e ao governo, vendas parceladas no cartão de crédito e menor custo dos impostos. Os resultados encontrados estão apresentados na Tabela 5.

Ressalta-se que, ao tratar da variável faturamento, 83 entrevistados (51,55%) afirmaram que não houve mudanças no negócio, enquanto 75 (46,58%) afirmaram um aumento no faturamento após a formalização. Em relação à variável investimento no negócio, cerca de 87 (54,04%) declararam que não houve mudanças, enquanto 74 (45,96%) alegaram que investiram mais no negócio após a efetivação da formalização. Os resultados encontrados em relação às duas variáveis diferem do trabalho de Silva (2014), o qual teve aumento no faturamento e no investimento, respectivamente.

De acordo com à variável custo com impostos, cerca de 83 (51,55%) afirmaram que não houve mudanças, enquanto 53 (32,92%) alegaram um aumento e 20 (12,42%) confirmaram a diminuição com custo de impostos após a formalização. Ao se tratar da credibilidade do empreendedor com outras empresas, 110 (68,32%) dos entrevistados afirmaram que não vislumbraram mudanças, enquanto 44 (27,33%) declararam que perceberam aumento na credibilidade junto a outras empresas após o registro como empreendedor.

No que diz respeito à variável preço pago aos fornecedores, 115 (71,43%) afirmaram que não notaram mudanças, enquanto 33 (20,50%) declararam que o valor pago aos fornecedores teve aumento e 11 (6,83%) reconheceram que o preço pago aos fornecedores diminuiu após a formalização. Quanto ao prazo para pagamento dos fornecedores, 117 (72,67%) dos entrevistados afirmaram que não houve mudanças, enquanto 34 (21,12%) declararam que o prazo para pagamento dos fornecedores aumentou após a formalização.

No que se refere à variável prazo para recebimento dos clientes, 114 (70,81%) dos respondentes declararam que não dispuseram de mudanças, enquanto 41 (25,47%) afirmaram ter aumentado o prazo para recebimento dos clientes. Sobre a variável taxa de juros, 134 (83,23%) dos empreendedores afirmaram que não houve mudança, enquanto 16 (9,94%) declararam ter percebido aumento na taxa de juros após o registro.

Por fim, em relação à variável lucro do negócio, 79 (49,07%) dos entrevistados afirmaram que não houve mudanças no negócio, enquanto 69 (42,86%) declararam ter tido aumento no lucro do negócio após a formalização. Desse modo, ao analisar o resultado, compreende-se que estão muito próximos um resultado do outro, no entanto, ressalta-se a parcela de 79 MEIs que não perceberam mudança.

Tabela 5. Frequência das percepções econômica-financeiras dos EIs

Fatores

Percepções

Frequência Absoluta

Frequência Relativa

 

Faturamento

Aumento

75

46,58%

Sem mudança

83

51,55%

Diminuição

3

1,86%

 

Investimento

Aumento

74

45,96%

Sem mudança

87

54,04%

 

Custo com imposto

Aumento

53

32,92%

Sem mudança

83

51,55%

Diminuição

20

12,42%

Não se aplica

5

3,11%

 

Credibilidade

Aumento

44

27,33%

Sem mudança

110

68,32%

Não se aplica

7

4,35%

 

Preço fornecedor

Aumento

33

20,50%

Sem mudança

115

71,43%

Diminuição

11

6,83%

Não se aplica

2

1,24%

 

Prazo fornecedor

Aumento

34

21,12%

Sem mudança

117

72,67%

Diminuição

8

4,97%

Não se aplica

2

1,24%

 

Prazo clientes

Aumento

41

25,47%

Sem mudança

114

70,81%

Diminuição

6

3,73%

 

Taxa de juros

Aumento

16

9,94%

Sem mudança

134

83,23%

Diminuição

11

6,83%

 

Lucro

Aumento

69

42,86%

Sem mudança

79

49,07%

Diminuição

13

8,07%

 

Despesa

Aumento

73

45,34%

Sem mudança

83

51,55%

Diminuição

5

3,11%

 

 

161

100%

Fonte. Dados da pesquisa (2017)

 

A Tabela 6 demonstra a percepção dos Empreendedores Individuais em relação aos benefícios estabelecidos da Lei 128/2008.

 

Tabela 6. Percepção do MEIs sobre os benefícios estabelecidos na Lei 128/2008

 

Vendas governo

Aumento

6

3,73%

Sem mudança

89

55,28%

Diminuição

1

0,62%

Não se aplica

65

40,37%

 

Participação em licitação

Aumento

6

3,73%

Sem mudança

89

55,28%

Diminuição

1

0,62%

Não se aplica

65

40,37%

 

Emissão de Nota Fiscal

Aumento

48

29,81%

Sem mudança

111

68,94%

Diminuição

2

1,24%

 

Vendas pessoa física

Aumento

74

45,96%

Sem mudança

86

53,42%

Diminuição

1

0,62%

 

Vendas pessoa jurídica

Aumento

20

12,42%

Sem mudança

116

72,05%

Diminuição

1

0,62%

Não se aplica

24

14,91%

 

Acesso ao crédito

Aumento

34

21,12%

Sem mudança

126

78,26%

Diminuição

1

0,62%

Fonte. Dados da Pesquisa (2017)

 

No que diz respeito às variáveis sobre as vendas ao governo, 89 (55,28%) afirmaram que não houve mudanças, enquanto 65 (40,37%) declararam que não realizaram vendas para o governo e 6 (3,73%) alegaram que obtiveram aumento nas vendas para o governo após a formalização. Sobre a participação em processo de licitação, 89 (55,28%) alegaram que não apresentaram mudanças, enquanto 65 (40,37%) declararam que tal variável não se aplicava ao negócio e 6 (3,73%) reconheceram aumento na participação de processos licitatórios após a formalização, desse modo, observa-se que quase não houve alteração em relação à formalização e à participação em processos licitatórios.

Em relação às vendas para pessoa física, cerca de 86 (53,42%) afirmaram que não usufruíram de mudanças, enquanto 74 (45,96%) reconheceram um aumento em suas vendas após o registro. Ao se tratar das vendas para pessoa jurídica, 116 (72,05%) afirmaram que não observaram mudanças, 24 (14,91%) declararam que não comercializam para outras empresas e 20 (12,42%) certificaram que suas vendas para outras empresas tiveram aumento após a formalização.

Por fim, em relação ao acesso ao crédito, 126 (78,26%) dos entrevistados afirmaram que não houve mudanças, enquanto 34 (21,12%) declararam que o acesso ao crédito aumentou após a formalização.

 

 

Teste Qui-quadrado

 

O teste Qui-quadrado foi realizado ao nível de significância 5% e permitiu rejeitar a hipótese nula de que a variável x é independente da variável y, ou seja, a hipótese de que não existe associação entre as variáveis. Na Tabela 7, é possível visualizar as variáveis utilizadas e os valores de significância encontrados.

 

Tabela 7. Teste Qui:quadrado das variáveis utilizadas

Relações utilizadas

Significância

Hipótese

Emissão Nota Fiscal * Lucro

,030

Rejeitada

Faturamento * Prazo recebimento

,001

Rejeitada

Faturamento * Vendas Pessoa Física

,000

Rejeitada

Faturamento * Vendas Pessoa Jurídica

,000

Rejeitada

Faturamento * Vendas Governo

,026

Rejeitada

Acesso ao Crédito * Taxa Juros

,000

Rejeitada

Prazo Fornecedor * Preço Fornecedor

,000

Rejeitada

Prazo Fornecedor * Prazo Cliente

,000

Rejeitada

Investimento * Lucro

,000

Rejeitada

Lucro* Despesas

,000

Rejeitada

Lucro * Perspectiva Crescimento

,000

Rejeitada

Fonte. Dados da Pesquisa (2017)

 

 

Assim, acerca do grau de significância, nos valores menores que 0,05, a hipótese é rejeitada, pois indica que as variáveis se comportam de forma semelhante. Logo, com o resultado encontrado, observa-se que existe a relação interdependência entre as variáveis que buscaram verificar a percepção econômico-financeira após a formalização dos empreendedores individuais de Cáceres.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Esta pesquisa teve por objetivo analisar a percepção dos microempreendedores individuais do município de Cáceres-MT em relação aos benefícios econômico-financeiros em razão da formalização de seus negócios. O estudo revela que a maioria dos empreendedores individuais de Cáceres-MT são homens, na faixa de 31 e 40 anos, com baixo nível de instrução e que o setor de comércio se destaca entre os demais setores.

Evidencia-se que os microempreendedores individuais de Cáceres encontram-se satisfeitos quanto aos benefícios recebidos após a formalização. No que diz respeito à perspectiva dos empreendedores de Cáceres para crescerem como empresa, a pesquisa demonstrou que uma minoria tem a perspectiva de ampliar o negócio e faturar acima do teto estabelecido. No entanto, quanto aos aspectos econômico-financeiros uma parcela significativa dos empreendedores não percebeu melhora nos indicadores pesquisados.

Por fim, este estudo demonstra que parte dos objetivos da Lei Complementar 128/2008 foram atendidos, pois possibilitou a formalização de muitos empreendedores que estariam na condição de informalidade, contudo, acredita-se que ainda há muito para aperfeiçoar para que todos os benefícios oferecidos pela Lei estejam efetivamente à disposição dos empreendedores e que estes saibam gerenciá-los, destaca-se os benefícios de “compra e venda em conjunto; empréstimos bancários” entre outros.

                Para estudos futuros, sugere-se aprofundamento nas questões acerca do processo licitatório, considerando-se que a venda para o governo ainda é pequena, conforme ficou evidenciado neste estudo. Acredita-se que compreender a dificuldade na participação poderá contribuir para incentivar todo o processo.

 

REFERÊNCIAS

 

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