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4.0 International License v. 4, n. 3, Setembro-Dezembro/2020
A percepção do microempreendedor individual sobre o benefício
econômico-financeiro após a formalização do seu negócio em Mato Grosso
Ana Paula da Silva Santos
e-mail:
ana_santos_cac@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0001-8345-9826
http://lattes.cnpq.br/8376404048270429
Universidade do Estado de
Mato Grosso
Cáceres, Mato Grosso,
Brasil
Juliana Vitória Vieira Mattiello Silva
https://orcid.org/0000-0002-7295-6541
http://lattes.cnpq.br/9178050743333340
Universidade do Estado de
Mato Grosso
Cáceres, Mato Grosso,
Brasil
Hemily Lohainy de Souza Correia
https://orcid.org/0000-0001-5014-8669
http://lattes.cnpq.br/3402078368542680
Universidade do Estado de
Mato Grosso
Cáceres, Mato Grosso,
Brasil
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar a percepção dos
Microempreendedores Individuais (MEIs) do município de Cáceres-MT em relação
aos benefícios econômico-financeiros em razão da formalização de seus negócios. Realizou-se pesquisa na modalidade descritiva com
abordagem quantitativa, a saber, do tipo survey. Informa-se que a
amostra da pesquisa abarca 161 microempreendedores individuais da cidade de
Cáceres-MT. Utilizou-se como instrumento de coleta de dados um questionário
aplicado por meio de telefone, conforme banco de dados repassados à
pesquisadora pela agência de Cáceres do SEBRAE/MT. Para
análise dos dados, utilizou-se estatística descritiva; e para identificar a
relação de interdependência entre as variáveis econômico-financeiras foi realizado
o Teste Qui-quadrado. Os resultados encontrados revelam que a maioria
dos MEIs de Cáceres são do sexo masculino, na faixa de 31 e 40 anos, com baixo
nível de instrução. Quanto aos benefícios econômicos-financeiros,
observa-se que, na percepção dos empreendedores individuais, não houve mudança
significativa para o seu negócio.
Palavras-chave: Empreendedor
individual. Benefícios. Formalização.
The perception of the individual microentrepreneur
on the economic-financial benefit after the formalization of his business in
Mato Grosso
ABSTRACT
This paper
aims to analyze the perception of Individual Micro Entrepreneurs from the city
of Cáceres-MT in relation to the benefits financial-economic due to
formalization of their business. The research was accomplished in the modality
descriptive with contitative approach, namely, survey type. Inform that the
research sample cover 161 individual microentrepreneurs from the city of
Cáceres-MT. It was used as a data collection instrument a quiz applied by the
phone, according to data base passed on to the researcher by SEBRAE/MT Cáceres
agency. To analyze the data, it was used descriptive statistics; and to
identify the interdependence relationship among the financial-economic
variables the test qui-square was performed. The results found revealed that
the majority of Cáceres MEI are male, in the 31-40 age range, with low level of
education. As to the financial-economic benefits, it's observed that, in the
individual entrepreneurs perception, there was no significant change for their
business.
Keywords: Individual Micro Entrepreneur; Benefits;
Formalization.
Submetido: 20/05/2020
Nova Submissão - Correções: 20/07/2020
Aceito: 29/07/2020
Publicado: 30/09/2020
A pesquisa realizada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 2003, denominada Economia Informal
Urbana, mostrou que havia mais de 10 milhões de empresas informais no país.
A estratégia do Governo Federal para
retirar aqueles que se encontravam à margem da informalidade foi sancionada
pela Lei Complementar nº 128/08, emergindo a modalidade jurídica do
Microempreendedor Individual (MEI). O Empreendedor Individual é a pessoa que
trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, conforme
o Portal do Empreendedor (2018).
Por meio da lei supracitada, o governo
busca reverter o número de trabalhadores informais no país, proporcionando que
tenham a possibilidade de concorrer com outras empresas, introduzindo de forma
legal seu produto e/ou serviço no mercado, participando de processos de
licitação e, assim, promovendo o desenvolvimento econômico do país e o
crescimento do negócio.
Segundo o SEBRAE
(2012), diversos benefícios são proporcionados pela legislação, destacando-se os
seguintes: carga tributária reduzida; registro formal de até um funcionário que
receba remuneração limitada a um salário mínimo vigente ou piso da categoria;
obtenção de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
facilidade de abertura de conta jurídica e obtenção de crédito em instituições
financeiras; emissão de nota fiscal de venda para empresas particulares,
governamentais e pessoas físicas; bem como o benefício de ter a cobertura do
plano de previdência social.
Diante dos incentivos do Governo
Federal para implantação da Lei Complementar n° 128/08, que instituiu a figura
do MEI, somam-se 7.068.246 milhões de formalizados no país até julho de 2017.
No Estado de Mato Grosso, são 131.070 empreendedores individuais, dos quais
3.583 estão na cidade de Cáceres. Tais números mostram a expressividade dos
incentivos do governo ao combate à informalidade.
No entanto, para garantir o sucesso do
Programa do Microempreendedor Individual e, consequentemente, o desenvolvimento
socioeconômico dos atores envolvidos, é fundamental conhecer o perfil dos
empreendedores, o seu conhecimento sobre os benefícios do programa, bem como
saber se houve mudanças perceptíveis em seus negócios após a formalização.
Sendo assim, esta pesquisa propõe-se a
responder a seguinte problemática: Qual a percepção dos microempreendedores individuais do
município de Cáceres-MT em relação aos benefícios econômico-financeiros em
razão da formalização de seus negócios?
Diante disso, este estudo objetiva
analisar a percepção do Microempreendedor Individual (MEI) na cidade de Cáceres
em relação aos benefícios econômico-financeiros em razão da formalização de seus negócios. Assim, informa-se
que, para o alcance do objetivo, foi realizada a identificação do perfil dos
microempreendedores individuais; a verificação da percepção dos MEIs sobre os
benefícios após a formalização; bem como as mudanças ocorridas em seus negócios
sob o ponto de vista econômico e financeiro.
Evolução da Lei nº 128/08 -
Microempreendedor Individual
A concepção de informalidade pode variar de país
para país, conforme as estruturas sociais que se refletem na ordem jurídica. No
Brasil, o senso comum define como informal a atividade laboral realizada sem
que haja registro em carteira de trabalho. Desta maneira, a informalidade é
ligada à produção e à permuta de bens e serviços, ajustados pelo próprio
mercado, que divergem das leis no âmbito comercial, fiscal e trabalhista
(Noronha, 2003).
Tendo como objetivo inserir no escopo legal aqueles
que até então encontravam-se às margens da legalidade, foi promulgada a Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que editou os Artigos 18-A a
18-C, da Lei nº 123/ 2006, que passou a vigorar em 1º de julho de 2009. Esta
Lei instituiu a figura do Microempreendedor Individual (MEI).
O Microempreendedor Individual é a pessoa que
labuta por iniciativa própria e que se torna pequeno empresário pelo meio legal
ao faturar até R$ 81.000,00 anualmente, mas sem ter participação em demais
empresas, seja como sócio ou titular (Portal Empreendedor, 2017).
Para que ocorra a adesão por partes dos
empreendedores informais, houve a reorganização e simplificação da metodologia
de apuração do imposto devido pelo Simples Nacional, que constitui em um
sistema de tributação diferenciado para pequenas empresas, ou seja, unifica e
mitiga a carga tributária, através da LC nº 155/2016, a qual alterou a LC nº
123/2006. Tal medida direciona-se no sentido de abrandar a oneração aos
pequenos negócios e ofertar caminhos mais viáveis para regularização perante a
lei (Moreira, 2013).
De acordo com essa nova redação mencionada, o MEI é
considerado empresário individual conforme a definição do Código Civil (CC),
isto é, empreendedor que exerça as atividades de industrialização,
comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido
receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 reais, que opte
pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de escolher pela sistemática
prevista no art. 966 do CC.
O processo de formalização do MEI é realizado no
site do Portal do Empreendedor, sendo isento de qualquer taxa, necessário
apenas informar dados pessoais. Após o cadastramento é gerado o Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS, bem como o
Alvará Provisório de Funcionamento em um documento único denominado Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
Considerando esta lei
como método de aproximação utilizado pelo Governo Federal, nota-se que
percepção dele é de quem oferece uma variedade de benefícios de custo
acessível, sendo assim, uma grande oportunidade para deixar a informalidade (KOTLER;
KELLER, 2012).
No que tange à LC nº 128/2008, o MEI pode optar pelo recolhimento
dos impostos e contribuições abrangidas pelo Simples Nacional em valores fixos
mensais a depender da atividade desenvolvida (serviço, indústria ou comércio),
não incidindo quaisquer variações decorrentes da receita bruta ou líquida
mensal.
Em relação à tributação, o MEI
está isento de impostos federais e contribuições sociais como: PIS, COFINS,
IRPJ e CSLL. Entretanto, nas taxas, estão embutidos os impostos municipais e
estaduais e contribuições sociais como INSS, ICMS e ISS, tendo em vista a
atividade desenvolvida.
Os valores mensais permitem aos pequenos
empreendedores sair da informalidade para tornarem-se contribuintes, de modo
prático, rápido e unificado (Julião;
Leone; Veiga Neto, 2014).
Entre os benefícios proporcionados ao MEI, mediante
o pagamento regular do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS), estão os previdenciários, a saber, o
auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez; salário-maternidade;
aposentadoria por idade; e para os familiares do microempreendedor, é garantido
o auxílio-reclusão e pensão por morte; respeitando as regras de carência da
Previdência Social.
Tais benefícios inclusos ao programa permitem ao
MEI algo além de linha de crédito, mas sim, inclusão ao que é básico e de
direito ao cidadão – acesso a previdência. Algo que era visto como exclusivo de
celetistas ou empresários de determinado porte, torna-se tangível a esse
pequeno empreendedor e sua família.
Como medida de estímulo à permanência dos
empreendedores no programa, o governo possibilita o parcelamento dos débitos
aos inadimplentes com a DAS. Por conseguinte, há a possibilidade de realizar dois tipos de parcelamento: Convencional e
Especial.
Desse modo, acompanhada da obrigatoriedade do
pagamento da DAS, o MEI deve transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN –Simei) até o último dia do mês de maio de cada ano, em que deve constar
a receita bruta proveniente do exercício anterior. Para garantir acessibilidade
à técnica, a DASN – Simei é realizada pelo site do Portal do Empreendedor.
No entanto, quando o empreendedor não efetiva
entrega da DASN- Simei pelo período de dois exercícios ou fica inadimplente em
todos os recolhimentos mensais – DAS devidos, desde o primeiro mês, terá sua
inscrição cancelada, de acordo com a Resolução n°39/2017. O cancelamento será
efetivado entre 1° de julho e 31 de dezembro, antes da efetivação do
cancelamento, o MEI terá sua inscrição suspensa pelo período de 30 dias.
No que se refere à contabilidade do
microempreendedor, a LC nº 128/2008 dispensa-os da obrigatoriedade da
elaboração do Livro Diário, Livro Razão, Balanço Patrimonial, da Demonstração
de Resultado de Exercício e da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Da mesma forma, não há força legal para realização da escrituração fiscal, mas
a manutenção das notas fiscais de entrada e de saída é importante para fazer a
declaração simplificada.
Segundo Ruthes (2009, p.23):
A legalização do MEI traz inúmeras vantagens para os
empreendedores, com a informalidade os empreendedores vivem em constante estado
de alerta surgido pelo medo de uma fiscalização, isso faz com que haja a
constante mudança de endereço por não ter um local legalizado. O que gera uma
insegurança jurídica por parte dos fornecedores, clientes e financeiras, pois
ele também não tem comprovação de renda. Legalizando seu negócio o empreendedor
resgata sua cidadania.
Assim, pode-se dizer que a formalização do MEI não promove apenas
acréscimo no número de empresas legalizadas e arrecadação tributária, como
também, proporciona o resgate da cidadania dos pequenos empreendedores através
do acesso aos benefícios da previdência social que se estende a sua família.
Além, do exercício de atividade econômica com confiança e credibilidade junto à
sociedade, que pode lhe trazer independência financeira.
Benefícios Econômicos Financeiros versus Benefícios Estabelecidos na Lei 128/2009
A moderna gestão das organizações tem como característica fundamental
a criação de modelos gerenciais que possibilitem a análise do desempenho da
empresa (BORGES et al., 2014). Entende-se que os indicadores de desempenho financeiros podem ser
definidos como relações entre contas ou grupos de contas das demonstrações
financeiras, que têm como objetivo fornecer informações que não são diretamente
observáveis nessas demonstrações (SILVA, 2006). Destaca-se que esses indicadores
podem proporcionar uma análise sobre a situação patrimonial da empresa.
Indicadores de desempenho econômico são
aqueles, que mais adequadamente, traduzem em termos tangíveis as conquistas da
empresa (ROCHA, 2006). Dessa maneira, compreender essas variáveis possibilitará
ao empreendedor individual auxílio na tomada de decisão.
Para
ABNT (2008, p.5), o benefício econômico é normalmente atingido
por intermédio da gestão eficaz de recursos e da implementação de processos
aplicáveis para melhorar o valor e a saúde global da organização. Por outro
lado, benefício financeiro compreende-se que é o resultado da melhoria da
organização expressa em forma monetária, e obtido por práticas internas da
organização efetivas quanto ao custo. O Quadro 1 apresenta um comparativo das
variáveis econômicas – financeiras com os benefícios previstos na Lei 128/2008.
Acredita-se que após a
formalização o Empreendedor Individual perceba benefícios econômico-financeiro
para o seu negócio. É possível que diante da possibilidade de emitir nota
fiscal obtenha-se um aumento no faturamento, considerando o acesso aos
processos licitatórios; aos benefícios bancários que viabilizam linhas de
crédito com juros diferenciados, que permitem investir no negócio. Portanto,
são instrumentos que facilitam a elevação no número de clientes.
Quadro 1.
Comparativo Variáveis Economica-Financeira x Benefícios Lei 128/08
Variáveis Econômicas - Financeiras |
Variáveis dos benefícios previstos na
Lei 128/2008 |
-
Faturamento; -
Retorno sobre Investimento; -
Credibilidade; -
Taxa de Juros; -
Maior lucratividade; -
Custo com impostos. -
Preço ao fornecedor; -
Prazo do fornecedor; -
Despesas. |
-
Vendas para pessoa física; -
Vendas para pessoa jurídica; -
Vendas para o Governo; -
Participação em licitação; -
Acesso ao crédito; -
Emissão de Nota Fiscal; |
Fonte. ABNT (2008) e Lei Complementar n°.
128/2008
Esta
pesquisa classifica-se como exploratório-descritiva e quantitativa, tendo como
procedimentos metodológicos o levantamento ou survey, os quais contribuem para alcançar o propósito deste estudo:
analisar a percepção dos microempreendedores
individuais do município de Cáceres-MT quanto aos benefícios
econômico-financeiros em razão da formalização de seus negócios.
O questionário utilizado foi embasado
no trabalho de Silva (2013), com perguntas fechadas, apesar de delimitar a
liberdade das respostas, descomplexifica o trabalho do pesquisador, igualmente,
da tabulação, pois as respostas são objetivas (LAKATOS; MARCONI, 2010).
O questionário foi dividido em três
dimensões a fim de atender aos objetivos. Assim, a primeira dimensão está
direcionada à identificação do empreendedor, do empreendimento e da
formalização; a segunda está focada no acesso dos empreendedores em relação aos
benefícios previstos na Lei Complementar nº 128/08; e a última quanto à
percepção econômico-financeira após a formalização, bem como às perspectivas
futuras do MEI.
A base de dados utilizada neste estudo
foi da agência do Sebrae-MT/ Cáceres, o que permitiu a viabilidade da aplicação do instrumento de pesquisa via telefone,
em virtude do tamanho da amostra. A coleta de dados teve início em
09 de outubro de 2017 e seu término em 15 de dezembro de 2017. O período em que
foram realizadas as entrevistas, na maior parte, foi o matutino. O alcance de
respondentes foi de 161 entrevistados, totalizando 665 ligações, conforme
descrito no Quadro 2.
A tabulação foi
realizada por meio do software Microsoft
Excel 2010® dos questionários aplicados, seguido da aplicação da
estatística descritiva para cada dimensão do questionário. Além da utilização
da estatística descritiva, e com o objetivo de identificar a relação de
interdependência entre as variáveis que compõem a terceira dimensão do
questionário, foi realizado o Teste Qui-quadrado, por meio do software SPSS
Statistics. Para tanto, a realização do Teste Qui-quadrado parte da
Hipótese0 em que variável x
é independente da variável y.
Quadro 2.
Relatório das ligações
Entrevistas realizadas |
161 |
24,21% |
Ligação não completada: fora de área, número errado, programado
para não receber chamada |
182 |
27,36% |
Caixa Postal |
82 |
12,33% |
Chamou e ninguém atendeu |
59 |
8,87% |
Indisponível |
36 |
5,41% |
Impossibilitado para receber chamadas |
31 |
4,66% |
Não é Empreendedor Individual |
30 |
4,51% |
Telefone ocupado |
28 |
4,21% |
Estava ocupado, ligar mais tarde. |
24 |
3,60% |
Empresa está inativa |
21 |
3,15% |
Não quis responder |
7 |
1,05% |
Não reside mais em Cáceres |
2 |
0,30% |
Migrou para ME |
2 |
0,30% |
Total |
665 |
100% |
Fonte. Dados da Pesquisa (2017)
Perfil dos Empreendedores
Individuais de Cáceres
Em relação aos Empreendedores Individuais
entrevistados, a maioria constitui-se de adultos entre 30 e 50 anos (66,46%),
os jovens com até 30 anos correspondem a 13,66% dos empreendedores de Cáceres.
A Tabela 1 retrata o detalhamento do perfil por gênero e idade.
Tabela 1. Perfil
dos respondentes por gênero e idade
|
Masculino |
Feminino |
Total |
|||
IDADE |
Frequência Absoluta |
Frequência Relativa |
Frequência Absoluta |
Frequência Relativa |
Frequência Absoluta |
Frequência Relativa |
Até 20 anos |
- |
0% |
- |
|
|
|
21 a 30 anos |
15 |
9,32% |
7 |
4,35% |
22 |
13,66% |
31 a 40 anos |
34 |
21,12% |
20 |
12,42% |
54 |
33,54% |
41 a 50 anos |
32 |
19,88% |
21 |
13,04% |
53 |
32,92% |
Acima de 51 anos |
23 |
14,29% |
9 |
5,59% |
32 |
19,88% |
Total |
104 |
64,60 |
57 |
35,40 |
161 |
100 |
Fonte. Dados da Pesquisa (2017)
Dentre os resultados encontrados, a maior
concentração de empreendedores está na faixa de 31 e 40 anos, que corresponde a
33,54% dos entrevistados; seguida pela faixa etária de 41 a 50 anos equivalente
a 32,92% dos entrevistados. O resultado desta análise é similar ao apresentado
pelo SEBRAE (2017) em que a faixa etária com a maior concentração de MEI é de
30 a 39 anos, correspondente a 33,1%.
Ao analisar o nível de escolaridade apresentado
pelos empreendedores, observou-se que cerca de 32,92% não concluíram o ensino
médio; enquanto 42,86% possuem ensino médio ou técnico completo; e 24,23% estão
cursando e já concluíram o ensino superior, acredita-se que esse resultado está
longe de ser ideal mas já é um avanço considerável. Os resultados encontrados
nesta pesquisa correspondem ao trabalho realizado pelo SEBRAE (2017) no qual a
maioria (34,4%) dos empreendedores individuais tem nível de escolaridade médio
ou técnico completo. A Tabela 2 apresenta o detalhamento dos resultados obtidos
neste trabalho.
Tabela 2. Frequência
do grau de escolaridade dos EIs
Fatores |
Frequência Absoluta |
Frequência Relativa |
Ensino
Fundamental (Alfabetização a 8ª Série) – Incompleto |
35 |
21,74% |
Ensino
Fundamental (Alfabetização a 8ª Série) – Completo |
18 |
11,18% |
Ensino
Médio - 1º a 3º ano ou Ensino Técnico |
69 |
42,86% |
Ensino
Superior Incompleto |
24 |
14,91% |
Ensino
Superior Completo |
14 |
8,70% |
Pós-graduação |
1 |
0,62% |
Total |
161 |
100 |
Fonte. Dados da Pesquisa (2017)
Em relação às principais ocupações dos
empreendedores antes de se formalizarem, o resultado encontrado é que cerca de
35,40% estavam desempregados, esta frequência propõe uma tendência ao
empreendedorismo por necessidade, uma vez que perceberam no negócio a
possibilidade de assegurar-se financeiramente; enquanto 21,12% já tinham seu
empreendimento, mas eram informais. Observa-se que a Lei Complementar nº 128/08
atendeu seu objetivo, pois possibilitou a formalização dos indivíduos que
viviam à margem da informalidade. Conforme detalha a Tabela 3:
Tabela 3. Frequência
de ocupação dos EIs
Fatores |
Frequência Absoluta |
Frequência Relativa |
Estava desempregado(a) |
57 |
35,40% |
Estava empregado(a) sem registro carteira |
21 |
13,04% |
Estava empregado(a) com carteira |
30 |
18,63% |
Já tinha meu negócio e já era formalizado |
19 |
11,80% |
Já tinha o meu negócio há 2 anos ou menos, mas era informal |
19 |
11,80% |
Já tinha o meu negócio entre 2 e 5 anos, mas era informal |
6 |
3,73% |
Já tinha o meu negócio há mais de 5 anos, mas era informal |
9 |
5,59% |
Total |
161 |
100 |
Fonte. Dados da Pesquisa (2017)
Assim, em relação ao setor de
empreendimentos pesquisados, o resultado apresenta uma frequência de 52,80% que
ocupam atividades enquadradas como comércio, enquanto 47,20% de serviços. Conforme
detalha a Tabela 4.
Tabela 4.
Frequência de setores das atividades dos EIs
Fatores |
Frequência Absoluta |
Frequência Relativa |
Comércio |
85 |
52,80% |
Serviço |
76 |
47,20% |
Total |
161 |
100 |
Fonte. Dados da Pesquisa (2017)
Após breve apresentação do perfil dos respondentes,
nos aspectos gênero, idade, escolaridade, atividades, serão apresentados os
resultados decorrentes da percepção econômico-financeira dos Empreendedores
Individuais de Cáceres após a formalização.
Percepção Econômico-Financeira
dos Empreendedores Individuais de Cáceres após a Formalização
Verificando a percepção econômico-financeira
após a formalização, foi incluída ao instrumento uma questão composta de 16 variáveis
que buscou a identificação das mudanças ocorridas nos empreendimentos após a
formalização, tais como faturamento; investimento; vendas para pessoa física,
jurídica e governo; custo com impostos; credibilidade; emissão de nota fiscal;
preços e prazos pagos aos fornecedores; prazos para recebimento de clientes;
acesso ao crédito, taxa de juros, lucro e despesa.
De acordo com o Portal do Empreendedor (2017), a
formalização oferece ao MEI a possibilidade de aumentar seu lucro por meio de
vendas a outras empresas e ao governo, vendas parceladas no cartão de crédito e
menor custo dos impostos. Os resultados encontrados estão apresentados na Tabela
5.
Ressalta-se que, ao tratar da variável faturamento,
83 entrevistados (51,55%) afirmaram que não houve mudanças no negócio, enquanto
75 (46,58%) afirmaram um aumento no faturamento após a formalização. Em relação
à variável investimento no negócio, cerca de 87 (54,04%) declararam que não
houve mudanças, enquanto 74 (45,96%) alegaram que investiram mais no negócio
após a efetivação da formalização. Os resultados encontrados em relação às duas
variáveis diferem do trabalho de Silva (2014), o qual teve aumento no
faturamento e no investimento, respectivamente.
De acordo com à variável custo com impostos, cerca
de 83 (51,55%) afirmaram que não houve mudanças, enquanto 53 (32,92%) alegaram
um aumento e 20 (12,42%) confirmaram a diminuição com custo de impostos após a
formalização. Ao se tratar da credibilidade do empreendedor com outras
empresas, 110 (68,32%) dos entrevistados afirmaram que não vislumbraram
mudanças, enquanto 44 (27,33%) declararam que perceberam aumento na
credibilidade junto a outras empresas após o registro como empreendedor.
No que diz respeito à variável preço pago aos
fornecedores, 115 (71,43%) afirmaram que não notaram mudanças, enquanto 33
(20,50%) declararam que o valor pago aos fornecedores teve aumento e 11 (6,83%)
reconheceram que o preço pago aos fornecedores diminuiu após a formalização.
Quanto ao prazo para pagamento dos fornecedores, 117 (72,67%) dos entrevistados
afirmaram que não houve mudanças, enquanto 34 (21,12%) declararam que o prazo
para pagamento dos fornecedores aumentou após a formalização.
No que se refere à variável prazo para recebimento
dos clientes, 114 (70,81%) dos respondentes declararam que não dispuseram de
mudanças, enquanto 41 (25,47%) afirmaram ter aumentado o prazo para recebimento
dos clientes. Sobre a variável taxa de juros, 134 (83,23%) dos empreendedores
afirmaram que não houve mudança, enquanto 16 (9,94%) declararam ter percebido
aumento na taxa de juros após o registro.
Por fim, em relação à variável lucro do negócio, 79
(49,07%) dos entrevistados afirmaram que não houve mudanças no negócio,
enquanto 69 (42,86%) declararam ter tido aumento no lucro do negócio após a
formalização. Desse modo, ao analisar o resultado, compreende-se que estão
muito próximos um resultado do outro, no entanto, ressalta-se a parcela de 79
MEIs que não perceberam mudança.
Tabela 5. Frequência
das percepções econômica-financeiras dos EIs
Fatores |
Percepções |
Frequência Absoluta |
Frequência Relativa |
Faturamento |
Aumento
|
75 |
46,58% |
Sem mudança |
83 |
51,55% |
|
Diminuição
|
3 |
1,86% |
|
Investimento |
Aumento |
74 |
45,96% |
Sem mudança |
87 |
54,04% |
|
Custo com imposto |
Aumento |
53 |
32,92% |
Sem mudança |
83 |
51,55% |
|
Diminuição |
20 |
12,42% |
|
Não se
aplica |
5 |
3,11% |
|
Credibilidade |
Aumento |
44 |
27,33% |
Sem mudança |
110 |
68,32% |
|
Não se
aplica |
7 |
4,35% |
|
Preço fornecedor |
Aumento |
33 |
20,50% |
Sem mudança |
115 |
71,43% |
|
Diminuição |
11 |
6,83% |
|
Não se
aplica |
2 |
1,24% |
|
Prazo fornecedor |
Aumento |
34 |
21,12% |
Sem mudança |
117 |
72,67% |
|
Diminuição |
8 |
4,97% |
|
Não se
aplica |
2 |
1,24% |
|
Prazo clientes |
Aumento |
41 |
25,47% |
Sem mudança |
114 |
70,81% |
|
Diminuição |
6 |
3,73% |
|
Taxa de juros |
Aumento |
16 |
9,94% |
Sem mudança |
134 |
83,23% |
|
Diminuição |
11 |
6,83% |
|
Lucro |
Aumento |
69 |
42,86% |
Sem mudança |
79 |
49,07% |
|
Diminuição |
13 |
8,07% |
|
Despesa |
Aumento |
73 |
45,34% |
Sem mudança |
83 |
51,55% |
|
Diminuição |
5 |
3,11% |
|
|
|
161 |
100% |
Fonte. Dados da pesquisa (2017)
A Tabela 6 demonstra a percepção dos Empreendedores
Individuais em relação aos benefícios estabelecidos da Lei 128/2008.
Tabela 6.
Percepção do MEIs sobre os benefícios estabelecidos na Lei 128/2008
Vendas governo |
Aumento |
6 |
3,73% |
Sem mudança |
89 |
55,28% |
|
Diminuição |
1 |
0,62% |
|
Não se
aplica |
65 |
40,37% |
|
Participação em
licitação |
Aumento |
6 |
3,73% |
Sem mudança |
89 |
55,28% |
|
Diminuição |
1 |
0,62% |
|
Não se
aplica |
65 |
40,37% |
|
Emissão de Nota Fiscal |
Aumento |
48 |
29,81% |
Sem mudança |
111 |
68,94% |
|
Diminuição |
2 |
1,24% |
|
Vendas pessoa
física |
Aumento |
74 |
45,96% |
Sem mudança |
86 |
53,42% |
|
Diminuição |
1 |
0,62% |
|
Vendas pessoa
jurídica |
Aumento |
20 |
12,42% |
Sem mudança |
116 |
72,05% |
|
Diminuição |
1 |
0,62% |
|
Não se
aplica |
24 |
14,91% |
|
Acesso ao crédito |
Aumento |
34 |
21,12% |
Sem mudança |
126 |
78,26% |
|
Diminuição |
1 |
0,62% |
Fonte. Dados da Pesquisa (2017)
No que diz respeito às variáveis sobre as vendas ao
governo, 89 (55,28%) afirmaram que não houve mudanças, enquanto 65 (40,37%)
declararam que não realizaram vendas para o governo e 6 (3,73%) alegaram que
obtiveram aumento nas vendas para o governo após a formalização. Sobre a
participação em processo de licitação, 89 (55,28%) alegaram que não
apresentaram mudanças, enquanto 65 (40,37%) declararam que tal variável não se
aplicava ao negócio e 6 (3,73%) reconheceram aumento na participação de
processos licitatórios após a formalização, desse modo, observa-se que quase
não houve alteração em relação à formalização e à participação em processos
licitatórios.
Em relação às vendas para pessoa física, cerca de
86 (53,42%) afirmaram que não usufruíram de mudanças, enquanto 74 (45,96%)
reconheceram um aumento em suas vendas após o registro. Ao se tratar das vendas
para pessoa jurídica, 116 (72,05%) afirmaram que não observaram mudanças, 24
(14,91%) declararam que não comercializam para outras empresas e 20 (12,42%)
certificaram que suas vendas para outras empresas tiveram aumento após a
formalização.
Por fim, em relação ao acesso ao crédito, 126
(78,26%) dos entrevistados afirmaram que não houve mudanças, enquanto 34
(21,12%) declararam que o acesso ao crédito aumentou após a formalização.
O teste Qui-quadrado foi realizado ao nível
de significância 5% e permitiu rejeitar a hipótese nula de que a variável x é
independente da variável y, ou seja,
a hipótese de que não existe associação entre as variáveis. Na Tabela 7, é
possível visualizar as variáveis utilizadas e os valores de significância
encontrados.
Tabela 7. Teste Qui:quadrado
das variáveis utilizadas
Relações
utilizadas |
Significância |
Hipótese |
Emissão Nota Fiscal
* Lucro |
,030 |
Rejeitada |
Faturamento * Prazo
recebimento |
,001 |
Rejeitada |
Faturamento * Vendas
Pessoa Física |
,000 |
Rejeitada |
Faturamento *
Vendas Pessoa Jurídica |
,000 |
Rejeitada |
Faturamento *
Vendas Governo |
,026 |
Rejeitada |
Acesso ao Crédito *
Taxa Juros |
,000 |
Rejeitada |
Prazo Fornecedor *
Preço Fornecedor |
,000 |
Rejeitada |
Prazo Fornecedor * Prazo
Cliente |
,000 |
Rejeitada |
Investimento *
Lucro |
,000 |
Rejeitada |
Lucro* Despesas |
,000 |
Rejeitada |
Lucro * Perspectiva
Crescimento |
,000 |
Rejeitada |
Fonte. Dados da Pesquisa (2017)
Assim, acerca do grau de significância, nos valores
menores que 0,05, a hipótese é rejeitada, pois indica que as variáveis se
comportam de forma semelhante. Logo, com o resultado encontrado, observa-se que
existe a relação interdependência entre as variáveis
que buscaram verificar a percepção econômico-financeira após a
formalização dos empreendedores individuais de Cáceres.
Esta pesquisa teve por objetivo analisar a percepção dos microempreendedores individuais do
município de Cáceres-MT em relação aos benefícios econômico-financeiros em
razão da formalização de seus negócios. O estudo revela que a maioria dos
empreendedores individuais de Cáceres-MT são homens, na faixa de 31 e 40 anos, com baixo nível de instrução e que o setor de comércio se
destaca entre os demais setores.
Evidencia-se que os microempreendedores
individuais de Cáceres encontram-se satisfeitos quanto aos benefícios recebidos
após a formalização. No que diz respeito à perspectiva dos empreendedores de
Cáceres para crescerem como empresa, a pesquisa demonstrou que uma minoria tem
a perspectiva de ampliar o negócio e faturar acima do teto estabelecido. No
entanto, quanto aos aspectos econômico-financeiros uma parcela significativa
dos empreendedores não percebeu melhora nos indicadores pesquisados.
Por fim, este estudo demonstra que
parte dos objetivos da Lei Complementar 128/2008 foram atendidos, pois
possibilitou a formalização de muitos empreendedores que estariam na condição
de informalidade, contudo, acredita-se que ainda há muito para aperfeiçoar para
que todos os benefícios oferecidos pela Lei estejam efetivamente à disposição
dos empreendedores e que estes saibam gerenciá-los, destaca-se os benefícios de
“compra e venda em conjunto; empréstimos bancários” entre outros.
Para estudos futuros, sugere-se
aprofundamento nas questões acerca do processo licitatório, considerando-se que
a venda para o governo ainda é pequena, conforme ficou evidenciado neste
estudo. Acredita-se que compreender a dificuldade na participação poderá
contribuir para incentivar todo o processo.
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. Gestão da qualidade: diretrizes
para a percepção de benefícios financeiros e econômicos. 2008. Disponível em:
http://www.gerenciamento.ufba.br/MBA%20Disciplinas%20Arquivos/Sistemas%20Integrados/Gestao%20da%20qualidade%20ISO%2010014.pdf.
Acesso em 06/01/2013.
BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Institui Microempreendedor Individual. Brasília, DF, 19 de dez. 2008.
Disponível em:
<http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/
2008/leicp128.htm>. Acesso em: 2 jun. 2017.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. .
Brasília, DF, 14 de dez. 2006. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 16
jun. 2017.
BRASIL. Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Altera
a LC. 123/2006 para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração de
imposto devido por optantes pelo Simples Nacional. Brasília, DF, 27 de out.
2016. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp155.htm>.
Acesso em: 02 out. 2017.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil. Brasília, DF, 10 de jan. de 2002. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>.
Acesso em 02 out. 2017.
BORGES, R. C.; BENEDICTO, G. C.; DE MELO CARVALHO, F. Utilização da
análise fatorial para identificação dos principais indicadores de avaliação de
desempenho econômico-financeiro em cooperativas de crédito rural de Minas
Gerais. Organizações Rurais & Agroindustriais, v. 16, n. 4, p.
466-480, 2014.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Economia
Informal Urbana. Brasília, 2003. Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/
economia/ecinf/2003/default.shtm>. Acesso em: 4 jun. 2017.
JULIÃO, F.; LEONE, R. J. G.; VEIGA NETO, A. R. Fatores Determinantes da Satisfação de Usuários do Programa
Microempreendedor Individual. Revista Teoria e Prática da Administração. v.
4, n.1, p. 156-179, 2014.
KOTLER, P.; KELLER, K. Administração
de Marketing. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2012.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. de A. Fundamentos
de metodologia científica: técnicas de pesquisa. 7. ed. São Paulo: Atlas,
2010.
MOREIRA, R. de F. C. Empreendedorismo e Inclusão Produtiva: uma análise
do perfil do microempreendedor individual beneficiário do Programa Bolsa
Família. Radar: tecnologia, produção
e comércio exterior, Brasília, DF, n. 25, p. 19-29, abr. 2013.
NORONHA,
E. G. " Informal", ilegal, injusto: percepções do mercado de trabalho
no Brasil. Revista Brasileira de
Ciências Sociais, v. 18, n. 53, p. 111-129, 2003.
PORTAL DO EMPREENDEDOR. Benefícios do microempreendedor. Brasília, 2017. Disponível em: <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/beneficios/>.
Acesso: 02 jan. 2018.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Resolução
CGSIM N°39, de 2 de agosto de 2017. Dispõe sobre
alterações na Resolução n°36 de 02 de maio de 2016. Disponível em:
< http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsim-39-2017.htm>.
Acesso em: 16 out. 2017.
ROCHA,
J. S. da. A perspectiva financeira do
Balanced Scorecard e sua contribuição para a gestão econômica de Pequenas e
Médias empresas. In: SIMPÓSIO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, VII, 2006,
Bauru. Anais... Bauru: Faculdade de Engenharia da UNESP, 2006.
RUTHES, N.
A. Microempreendedor individual.
Francisco Beltrão: Clube de Autores, 2009.
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE) Fascículo 1 - Manual do empresário. Disponível em
<http://www.biblioteca.sebrae.
com.br/bds/BDS.nsf/BECA25B60A8F51D8032570F8006539AF/$File/fasciculo_1.pdf>
Acesso em: 08 jun. 2017.
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE). Perfil
do Microempreendedor Individual 2012.
Disponível em:
http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/bds.nsf/C53D25DD2208000183257A4E0048B76E/$File/NT0004806A.pdf.
Acesso em: 08 jun. 2017.
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE). Perfil
do Microempreendedor Individual 2017.
Disponível em: http:// http://datasebrae.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Perfil-do-Microempreendedor-Individual_2017-v8.pdf.
Acesso em: 08 jun. 2017.
SILVA, J. F. A percepção do
microempreendedor no estado de Goiás após a formalização da empresa sobre o
ponto de vista econômico-financeiro. 2013. 48 f. Trabalho de Conclusão de
Curso (Bacharel em Ciências Contábeis)-Curso de Ciências Contábeis, Universidade
Federal de Goiás (UFG), Goiânia, 2013.
SILVA, M. J. F.; CUNHA, M. F. da; IARA, R. N.; MACHADO, C. A. A
percepção econômico-financeira do microempreendedor individual em Goiás. Revista
Pensamento Contemporâneo em Administração, v. 8, n. 3, p. 71-85, 2014.
SILVA, J.
P. da. Análise Financeira das Empresas. São Paulo: Atlas, 2006.