Elas cuidam, o Estado silencia: a invisibilidade jurídica e social das cuidadoras de idosos

Autores

  • Rose Aparecida Ferreira Ribeiro roseferreiraribeiro@gmail.com
    Universidade Federal Fluminense
  • Lenin dos Santos Pires roseferreiraribeiro@gmail.com
    Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.48074/aceno.v12i30.20310


Resumo

O cuidado é inerente ao ser humano em todas as fases da vida e, para mais ou para menos, somos todos sujeitos que dependem e que prestam cuidados uns aos outros. Mas existem certos grupos de pessoas que demandam uma atenção especial e personalizada, da mesma forma que existe certos tipos de cuidados que são essenciais a manutenção da própria vida. Nesse sentido, temos os grupos de pessoas dependentes que, para viver, necessitam de cuidados de terceiros, pessoas que assumem o papel de auxiliares responsáveis pela garantia de uma vida minimamente digna àqueles que por qualquer razão, precisam de terceiros para realizar atividades do dia a dia. Entre os grupos de dependentes, estão as pessoas idosas que perderam parcialmente ou completamente a sua autonomia e que precisam de ajuda para exercer deste de atividades da vida civil, como ações básicas que permitam, por exemplo, a alimentação e a higiene do corpo e da mente longeva que por razões físicas ou cognitivas, tornou-se incapaz de desempenhar tais atividades com independência e autonomia. Que pese o envelhecimento ativo, que revela um contingente de pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos, física e mentalmente capaz, seja o objetivo a ser alcançado por nações que constatam o acelerado processo de envelhecimento de seus cidadãos anos após anos, o envelhecimento que demanda cuidados se revela, cada vez mais, como uma pauta que merece uma atenção especial por parte do setor público e privado, principalmente pelo crescimento exponencial da população idosa com idade igual ou superior a oitenta anos, “etapa vulnerável do ponto de vista social e da saúde física e mental, dentre as quais é comum a perda de autonomia e o aumento da dependência” (CECCON, et al, 2021, p.18).

Biografia do Autor

  • Rose Aparecida Ferreira Ribeiro, Universidade Federal Fluminense

    Doutora em Direito e Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação  em Sociologia e Direito, da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Mestre em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF). Advogada especializada no Direito da Pessoa Idosa. Autora do livro “O Seguro Morreu de Velho, uma análise das vulnerabilidades do envelhecimento no cárcere e da política do extermínio do preso velho”. Membro da Comissão Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da OAB/RJ

  • Lenin dos Santos Pires, Universidade Federal Fluminense

    Doutor em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense (2010), é professor do Departamento de Segurança Pública e diretor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da UFF (InEAC/UFF) quadriênio 2021-2025. Pesquisador de Produtividade 2 do CNPq (2020/2023) e Cientista de Nosso Estado da FAPERJ (2022-2025). Atua como professor permanente dos Programas de Pós-Graduação em Antropologia, de Justiça e Segurança, bem como de Sociologia e Direito todos na Universidade Federal Fluminense. É pesquisador associado do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC) Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Administração de Conflitos. Suas pesquisas focalizam os imbricamentos existentes entre conflitos, direitos civis, mobilidades e ilegalismos urbanos.

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Publicado

25-01-2026

Edição

Seção

Dossiê Temático Enfoques Contemporâneos sobre os Estudos do Cuidado