Elas cuidam, o Estado silencia: a invisibilidade jurídica e social das cuidadoras de idosos
DOI:
https://doi.org/10.48074/aceno.v12i30.20310Resumo
O cuidado é inerente ao ser humano em todas as fases da vida e, para mais ou para menos, somos todos sujeitos que dependem e que prestam cuidados uns aos outros. Mas existem certos grupos de pessoas que demandam uma atenção especial e personalizada, da mesma forma que existe certos tipos de cuidados que são essenciais a manutenção da própria vida. Nesse sentido, temos os grupos de pessoas dependentes que, para viver, necessitam de cuidados de terceiros, pessoas que assumem o papel de auxiliares responsáveis pela garantia de uma vida minimamente digna àqueles que por qualquer razão, precisam de terceiros para realizar atividades do dia a dia. Entre os grupos de dependentes, estão as pessoas idosas que perderam parcialmente ou completamente a sua autonomia e que precisam de ajuda para exercer deste de atividades da vida civil, como ações básicas que permitam, por exemplo, a alimentação e a higiene do corpo e da mente longeva que por razões físicas ou cognitivas, tornou-se incapaz de desempenhar tais atividades com independência e autonomia. Que pese o envelhecimento ativo, que revela um contingente de pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos, física e mentalmente capaz, seja o objetivo a ser alcançado por nações que constatam o acelerado processo de envelhecimento de seus cidadãos anos após anos, o envelhecimento que demanda cuidados se revela, cada vez mais, como uma pauta que merece uma atenção especial por parte do setor público e privado, principalmente pelo crescimento exponencial da população idosa com idade igual ou superior a oitenta anos, “etapa vulnerável do ponto de vista social e da saúde física e mental, dentre as quais é comum a perda de autonomia e o aumento da dependência” (CECCON, et al, 2021, p.18).
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