AS INCONSTITUCIONALIDADES DO TÍTULO II-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Autores

  • Debora Markman deboramark@icloud.com
    Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
  • Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis mglmanzo@unimep.br
    Profesora do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP

Palavras-chave:

Constitucionalidade Título II-A da CLT, Danos Extrapatrimoniais, “Precificação”, Dignidade da Pessoa Humana,

Resumo

O objetivo do presente trabalho é discutir a constitucionalidade das disposições constantes no Título II-A da CLT, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, de caráter qualitativo, utilizando-se, na escrita, o procedimento dedutivo. É necessária a aferição da constitucionalidade do novo regramento proposto, haja vista que este viola direitos fundamentais e a própria dignidade da pessoa humana, bem como princípios hermenêuticos e a legislação civil. A pesquisa se justifica em decorrência da importância da disciplina dos danos extrapatrimoniais na proteção dos direitos personalíssimos dos trabalhadores. Concluiu-se que o Título II-A da CLT foi uma tentativa de ferir a dignidade humana do trabalhador, o que é incompatível com a Constituição Federal e com o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2019-01-02

Como Citar

MARKMAN, D.; GLADYS LERENA MANZO DE MISAILIDIS, M. AS INCONSTITUCIONALIDADES DO TÍTULO II-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 5, n. 8, p. 137–164, 2019. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8874. Acesso em: 28 mar. 2024.