O INSTITUTO DA UNICIDADE SINDICAL E A DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 87 DA OIT PARA A IMPLANTAÇÃO DA PLENA LIBERDADE SINDICAL BRASILEIRA: uma aplicação analógica ao caso da vedação à prisão do depositário infiel

Autores

  • Bruno de Pinho Garci bruno.garcia@trt11.jus.br
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

Palavras-chave:

Constituição Federal, Organização, Sindicato, OIT.

Resumo

Após duas grandes guerras e com o fortalecimento dos ideais democráticos, questiona-se a adoção de modelos de organização sindical mais coerentes com a evolução de pensamento da sociedade. Conclui-se pela incompatibilidade da unicidade sindical frente ao atual Estado democrático brasileiro e aos princípios expostos na Constituição Federal de 1988, além da implantação da plena liberdade sindical, dispensando a ratificação da Convenção 87 da OIT para tal mister.

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Biografia do Autor

Bruno de Pinho Garci, UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Assistente de Juiz da 11ª Vara do Trabalho de Manaus. Graduação em Fisioterapia pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (SP). Bacharelando em Direito pela Universidade Federal doAmazonas - UFAM (AM). Pós Graduando em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes – UCAM (RJ).

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Publicado

2017-01-01

Como Citar

DE PINHO GARCI, B. O INSTITUTO DA UNICIDADE SINDICAL E A DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 87 DA OIT PARA A IMPLANTAÇÃO DA PLENA LIBERDADE SINDICAL BRASILEIRA: uma aplicação analógica ao caso da vedação à prisão do depositário infiel. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 3, n. 4, p. 201–234, 2017. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8794. Acesso em: 20 abr. 2024.