O TRABALHO DECENTE DO MENOR APRENDIZ

Autores

  • Jane de Souza Melo editorasustentavel@gmail.com
    Graduada em direito pela Universidade de Cuiabá – UNIC, especialista em Direito Processual Civil, em Direito Público, em Política de Segurança Pública e Direitos Humanos. Mestranda em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
  • Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida editorasustentavel@gmail.com
    Graduado em direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal, em Direito Público Processual, especializando em Direito Constitucional. Mestrando em Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.
  • Bismarck Duarte Diniz editorasustentavel@gmail.com

Resumo

O trabalho decente é uma concepção atual que procura garantir os direitos fundamentais ao trabalhador condizentes com sua dignidade humana. Por se tratar de uma concepção aberta, cada vez mais agrega valores e institutos como garantias mínimas a ser protegido e observado nas relações de trabalho. Nesse passo, objetiva-se investigar o trabalho do menor aprendiz alinhado ao trabalho decente como forma de garantir ao menor trabalhador condições mínimas em razão da especialidade de seu contrato de trabalho, que visa primordialmente a formação técnica-profissional em detrimento à consequência de aferição de renda.


Palavras-chaves: Direitos Fundamentais. Trabalho decente. Menor aprendiz.

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Biografia do Autor

Jane de Souza Melo, Graduada em direito pela Universidade de Cuiabá – UNIC, especialista em Direito Processual Civil, em Direito Público, em Política de Segurança Pública e Direitos Humanos. Mestranda em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Graduada em direito pela Universidade de Cuiabá – UNIC, especialista em Direito Processual Civil, em Direito Público, em Política de Segurança Pública e Direitos Humanos. Mestranda em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, Graduado em direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal, em Direito Público Processual, especializando em Direito Constitucional. Mestrando em Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

Graduado em direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal, em Direito Público Processual, especializando em Direito Constitucional. Mestrando em Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

Bismarck Duarte Diniz

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela PUC/SP com estágio sanduiche na Universidade Delgli Studi Di Roma-Itália. Atualmente é professor Associado da UFMT.

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Publicado

2015-06-30

Como Citar

MELO, J. de S.; ALMEIDA, Y. D. S. T. de; DINIZ, B. D. O TRABALHO DECENTE DO MENOR APRENDIZ. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 129–148, 2015. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8743. Acesso em: 19 abr. 2024.