REQUISITOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE AO SEGURADO ESPECIAL

Autores

  • Adriana Vandereli Pommer Senn editorasustentavel@gmail.com
    Universidade Federal do Estado de Mato Grosso.
  • Marcelo Laet do Nascimento editorasustentavel@gmail.com
    Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Sinop – FASIP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Sinop – FASIP. Servidor Público do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Resumo

A Constituição Federal estabeleceu a categoria dos segurados especiais da Previdência Social, formada por pequenos trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar e sem a utilização de empregados. O segurado especial tem direito à aposentadoria por idade, todavia, as leis que a regulam possuem particularidades e conceitos jurídicos indeterminados, que abrem margem para ampla interpretação, de modo que as lições doutrinárias e a jurisprudência passaram a fixar balizas para a concessão do benefício, principalmente quanto aos meios de prova da atividade rural. Nesse contexto, a pesquisa analisa quais os requisitos para concessão do beneficio previdenciária de aposentadoria por idade ao segurado especial e decorre da necessidade de conhecer os dispositivos legais que tratam da aposentadoria do segurado especial, suas interpretações jurisprudenciais, conceitos, contradições e pontos de congruência em face da Constituição Federal e dos princípios gerais de direito. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica para, valendo-se da lógica dialética, compreender o mencionado benefício no sistema previdenciário vigente, por se tratar de norma de grande relevância social, cuja aplicação tem impacto direto na vida de pessoas que se dedicam ao árduo trabalho campesino,de cuja realidade o pensamento científico não pode se distanciar, sob pena de furtar da norma jurídica seu real propósito e alcance.

 

Palavras-chave: Aposentadoria por idade. Segurado especial. Requisitos.

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Biografia do Autor

Adriana Vandereli Pommer Senn, Universidade Federal do Estado de Mato Grosso.

Mestre em Direito Agroambiental junto à Universidade Federal do Estado de Mato Grosso. Bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá. Bacharel em Administração com ênfase em Agronegócio pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Professora de Direito junto à Faculdade de Sinop – FASIP. Advogada.

Marcelo Laet do Nascimento, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Sinop – FASIP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Sinop – FASIP. Servidor Público do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Sinop – FASIP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Sinop – FASIP. Servidor Público do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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à Lei n. 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador
rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre
a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação
de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei n.
11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis n. 8.171, de 17
de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de
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Publicado

2015-06-30

Como Citar

POMMER SENN, A. V.; NASCIMENTO, M. L. do. REQUISITOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE AO SEGURADO ESPECIAL. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 79–101, 2015. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8741. Acesso em: 19 abr. 2024.