TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO E PROTEÇÃO SOCIAL

Autores

  • Renan Bernardi Kalil editorasustentavel@gmail.com
    Procuradoria Regional do Trabalho da 23a. Região.
  • Thiago Gurjão Alves Ribeiro editorasustentavel@gmail.com
    Procuradoria Regional do Trabalho da 23a. Região.

Resumo

O combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil ocorre em duas principais vertentes: repressiva e assistencial-preventiva. A primeira se dá em ações fiscais em que, constatada a submissão a condições análogas a de escravo, há o resgate do trabalhador. A segunda acontece a partir da construção de políticas públicas para evitar que o trabalhador entre ou retorne a situação de trabalho escravo contemporâneo. Em relação à primeira, há considerável desenvolvimento no Brasil. No tocante à segunda, as medidas ainda são incipientes. O presente trabalho delineia o arcabouço jurídico que protege o trabalhador diante da sua submissão a condições análogas a de escravo, demonstra a forma pela qual ocorre as ações fiscais realizadas com o objetivo de verificar as denúncias de trabalho escravo contemporâneo e apresenta o perfil dos trabalhadores resgatados. Finalmente, coloca-se o debate a respeito da necessidade e da importância em se construir uma política pública voltada para o trabalhador resgatado e vulnerável socialmente. O trabalho utilizou o método indutivo, com apoio em textos legislativos e pesquisas de campo, para análise das políticas públicas nesta área. O resultado obtido indica a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para os trabalhadores resgatados ou em situação de vulnerabilidade social. Palavras-chave: Trabalho escravo. Proteção social. Política pública.

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Biografia do Autor

Renan Bernardi Kalil, Procuradoria Regional do Trabalho da 23a. Região.

Procurador do Trabalho. Lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23a. Região. Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP).

Thiago Gurjão Alves Ribeiro, Procuradoria Regional do Trabalho da 23a. Região.

Procurador do Trabalho. Lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23a. Região.

Referências

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Publicado

2015-06-30

Como Citar

KALIL, R. B.; RIBEIRO, T. G. A. TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO E PROTEÇÃO SOCIAL. REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 15–38, 2015. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/8738. Acesso em: 19 abr. 2024.